Ementa | Dispõe sobre indenização à pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979, que tenham ficado sob a responsabilidade de órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
Projeto/Autor | PL 803/1999 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 09/01/2001, p.2 |
Republicação | DOE-I 10/01/2001 |
Texto | Original Alterado |
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. | |
Situação Atual | Sem revogação expressa |
Tema |
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos |
Indexadores | JUSTIÇA E CIDADANIA / DIREITOS HUMANOS / PRESO POLÍTICO / INDENIZAÇÃO / LEI DA ANISTIA |
Artigo 1.º - Altera o § 4.º do artigo 1.º da Lei n. 10.726/2001 (DOE-I 06/10/2007, p.1)
Artigo 1.º - Altera o § 4.º do artigo 1.º da Lei n. 10.726/2001 (DOE-I 20/09/2002, p.2)
Regulamenta a Lei n. 10.726/2001 (DOE-I 20/12/2001)