O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.° - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado no § 4.° do Artigo 1.° da Lei n. 10.726, de 8 de janeiro de 2001.Artigo 2.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2002.GERALDO ALCKMINAlexandre de MoraesSecretário da Justiça e da Defesa da CidadaniaRubens LaraSecretário-Chefe da Casa CivilDalmo Nogueira FilhoSecretário do Governo e Gestão EstratégicaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2002.
Revogada.
- Norma revogada por consolidação pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.