Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 16.090, DE 08 DE JANEIRO DE 2016

(Texto atualizado até a Lei nº 17.496, de 23 de dezembro de 2021)

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada, para o exercício financeiro de 2016, em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

- Vide Lei nº 16.345, de 29/12/2016, que prorrogou os efeitos da Lei nº 16.090, de 08/01/2016, para o exercício financeiro de 2017.

- Vide Lei nº 16.666, de 18/01/2018, que prorrogou os efeitos da Lei nº 16.090, de 08/01/2016, para o exercício financeiro de 2018.

- Vide Lei n.º 17.245, de 17/01/2020, que prorrogou os efeitos da Lei nº 16.090, de 08/01/2016, para os exercícios financeiros de 2019 e 2020.

- Vide Resolução n° 922, de 04/05/2020, que reduziu em 30% (trinta por cento) o subsídio dos Deputados Estaduais, fixado na Lei nº 16.090, de 8 de janeiro de 2016, e alterações posteriores, enquanto perdurar o estado de calamidade pública objeto do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, ou, se não revogado ou exauridos seus efeitos, até 31 de dezembro de 2020, data referida no Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020.

- Vide Lei n.º 17.306, de 21/12/2020, que prorrogou os efeitos da Lei nº 16.090, de 08/01/2016, para o exercício financeiro de 2021.

- Vide Lei n.º 17.496, de 23/12/2021, que prorrogou os efeitos da Lei nº 16.090, de 08/01/2016, para o exercício financeiro de 2022.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2016.