11/02/2020 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 10 em 11/02/2020 |
12/02/2020 |
Pauta de 1ª sessão. |
13/02/2020 |
Pauta de 2ª sessão. |
14/02/2020 |
Pauta de 3ª sessão. |
17/02/2020 |
Pauta de 4ª sessão. |
18/02/2020 |
Pauta de 5ª sessão. |
19/02/2020 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
19/02/2020 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
10/03/2020 |
Distribuído ao Deputado Heni Ozi Cukier |
26/03/2021 |
Recebido com voto do relator Heni Ozi Cukier favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
10/06/2021 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Heni Ozi Cukier, favorável |
15/06/2021 |
Publicado o Parecer nº 404, de 2021, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável ao projeto. (D.A., pág. 11) |
17/06/2021 |
Entrada na Comissão de Educação e Cultura |
19/08/2021 |
Distribuído a Deputada Professora Bebel |
27/09/2021 |
Recebido com voto do relator Professora Bebel favorável, pela Comissão de Educação e Cultura |
30/11/2021 |
Aprovado como parecer o voto da Deputada Professora Bebel, favorável |
06/12/2021 |
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
07/12/2021 |
Publicado o Parecer n°13247 de 2021, da Comissão de Educação e Cultura, favorável à proposição. (D.A. pág.10) |
08/03/2022 |
Distribuído a Deputada Dra. Damaris Moura |
26/04/2022 |
Recebido da Relatora, Deputada Dra. Damaris Moura, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto favorável. |
24/05/2022 |
Aprovado como parecer o voto da Deputada Dra. Damaris Moura, favorável |
27/05/2022 |
Publicado o Parecer nº 250, de 2022, da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. favorável ao referido Projeto de lei. (D.A., pág. 10) |
27/05/2022 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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15/03/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |