Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 19 /2011

Referências

Documento Proposta de emenda à Constituição 
Número Legislativo 19 / 2011
Transformado em Norma Emenda Constitucional nº 35 / 2012
Ementa Altera a redação dos §§ 2º a 5º do artigo 140, que trata da Polícia Civil.
Data de Publicação 26/11/2011
Regime Emenda à Constituição
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores CARREIRA, DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 08/03/2022 - Publicada a Certidão de Julgamento expedida pelo Supremo Tribunal Federal com o seguinte teor: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, em sua integralidade, da Emenda Constitucional 35, de 3 de abril de 2012, do Estado de São Paulo, que alterou o art. 140 da Carta Paulista, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022. (D.A. ,pág.03)

Tramitação

Data Descrição
26/11/2011 Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 26/11/2011
29/11/2011 Pauta de 1ª sessão.
30/11/2011 Pauta de 2ª sessão.
01/12/2011 Pauta de 3ª sessão.
09/12/2011 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação, Nos termos do art. 31, §1º, '1' c.c. art. 253, §3º da 'XIV CRI'.
09/12/2011 Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
12/12/2011 Distribuído ao Deputado Carlos Cezar
13/12/2011 Recebido com voto do relator Carlos Cezar favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
14/12/2011 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, favorável
16/12/2011 Publicado Parecer nº 1975/11, da CCJR-favorável à proposição. (DA p. 23)
13/03/2012 10 Sessão Extraordinária - Aprovada em primeiro turno
14/03/2012 12 Sessão Extraordinária - Aprovada em segundo turno.
04/04/2012 Publicada a Emenda Constitucional nº 35, de 3 de abril de 2012, promulgada pela Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 22, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo. (DA p.8)
12/04/2012 Arquive-se.
20/04/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.02.002
08/03/2022 Publicada a Certidão de Julgamento expedida pelo Supremo Tribunal Federal com o seguinte teor: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, em sua integralidade, da Emenda Constitucional 35, de 3 de abril de 2012, do Estado de São Paulo, que alterou o art. 140 da Carta Paulista, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022. (D.A. ,pág.03)

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
13/12/2011 1975 / 2011 favorável favorável Carlos Cezar Comissão de Constituição, Justiça e Redação  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 04/04/2012 Emenda Constitucional 35 Barros Munhoz, Rui Falcão, Aldo Demarchi  
Total: 1 ocorrência(s)
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