| 26/04/2014 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 8 em 26/04/2014 |
| 29/04/2014 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 30/04/2014 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 05/05/2014 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 06/05/2014 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 07/05/2014 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 08/05/2014 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. |
| 09/05/2014 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
| 14/05/2014 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
| 04/12/2014 |
Recebido com voto do relator André Soares favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
| 11/02/2015 |
Concedida vista ao Deputado Afonso Lobato |
| 26/02/2015 |
Devolvido da vista |
| 04/03/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado André Soares, favorável |
| 10/03/2015 |
Entrada na Comissão de Saúde |
| 02/06/2015 |
Distribuído ao Deputado Afonso Lobato |
| 25/06/2015 |
Recebido com voto do relator Afonso Lobato favorável, pela Comissão de Saúde |
| 30/06/2015 |
Concedida vista conjunta ao Deputado Carlos Neder e ao Deputado Milton Vieira |
| 11/08/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Afonso Lobato, favorável |
| 12/08/2015 |
Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento |
| 19/08/2015 |
Distribuído ao Deputado João Paulo Rillo |
| 08/10/2015 |
Recebido com voto do relator João Paulo Rillo favorável, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento |
| 09/12/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado João Paulo Rillo, favorável |
| 15/12/2015 |
Publicados os Pareceres: nº 1833, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; nº 1834, de 2015, da Comissão de Saúde e nº 1835, de 2015, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, todos favoráveis à proposição. (DA. pág. 19) |
| 15/12/2015 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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| 03/05/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |