20/05/2015
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Autuado e Protocolado.
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20/05/2015
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Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
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25/05/2015
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Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
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05/08/2015
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Distribuído ao Deputado Luiz Fernando Machado
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27/08/2015
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Devolvido do Relator Deputado Luiz Fernando Machado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando complementação de informações de forma a atender integralmente o disposto na Lei nº 14.952/2013.
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02/09/2015
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Juntado Ofício CFC nº 83/2015 à VIAOESTE solicitando informações complementares
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09/11/2015
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Juntado Ofício VOE-APAN-0693/2015 com informações complementares. Ao Relator.
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03/12/2015
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Recebido do relator, Deputado Luiz Fernando Machado, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que, após complementação da documentação pela Autoban (fls. 13/30), toma conhecimento das informações contidas no Processo RGL n.° 2.877, de 2015, e dá por satisfeita a exigência contida na Lei n.º 14.952/2013, motivo pelo qual propõe o arquivamento do presente processo.
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08/12/2015
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Concedida vista conjunta ao Deputado Carlos Cezar e ao Deputado José Zico Prado
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08/05/2018
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Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
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12/03/2019
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Devolvido sem voto
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14/06/2021
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Distribuído ao Deputado Barros Munhoz
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16/08/2021
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Recebido do Relator, Deputado Barros Munhoz, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações contidas nos autos e dá por satisfeita a exigência contida na Lei n.º 14.952/2013, propondo o arquivamento do Processo RGL n.° 2.877, de 2015..
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21/10/2021
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Concedida vista ao Deputado Ricardo Mellão
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08/12/2021
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Devolvido da vista
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14/06/2023
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Concedida vista ao Deputado Reis
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10/08/2023
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Devolvido da vista
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25/10/2023
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Barros Munhoz, que toma conhecimento das informações contidas nos autos e dá por satisfeita a exigência contida na Lei n.º 14.952/2013, propondo o arquivamento do Processo RGL n.° 2.877, de 2015.
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01/11/2023
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Publicado o Parecer nº 1433, de 2023, da Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento das informações contidas nos autos e dá por satisfeita a exigência contida na Lei n.º 14.952/2013, propondo o arquivamento do referido Processo. (D.A., pág. 212)
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01/11/2023
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Arquive-se
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30/11/2023
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.046
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30/11/2023
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Arquivo - Arquivado
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