04/06/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 9 em 04/06/2015 |
09/06/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
10/06/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
11/06/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
12/06/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
15/06/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
16/06/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
17/06/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
13/08/2015 |
Devolvido ao autor para completar a instrução do projeto, adequando-o à legislação em vigor. |
22/03/2018 |
Juntados aos autos documentos para instrução do referido Projeto, conforme solicitado pelo Deputado Barros Munhoz. |
27/03/2018 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
15/05/2018 |
Devolvido sem voto |
15/05/2018 |
Distribuído ao Deputado Edmir Chedid |
23/07/2018 |
Anexado aos Autos, documentação com informações complementares conforme solicitado pelo Deputado Marco Vinholi. |
10/08/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Edmir Chedid, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
28/08/2018 |
Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator Deputado Edmir Chedid |
29/08/2018 |
Distribuído ao Deputado Edmir Chedid |
09/10/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Edmir Chedid, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
30/10/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
14/11/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1295, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Presidente Prudente como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
01/04/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 206, de 2019, para fins de instrução. |
03/07/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 584/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 1295/2018, encaminha Parecer nº 102/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, concluindo pela necessidade de correção da instrução do PL nº 930/2015 (D.A., pág. 05) |
08/05/2021 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 1286/2021/ATeCC/CC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 626/2020, encaminha Parecer nº 002/2021, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, concluindo pela necessidade de correção da instrução do projeto (D.A., pág. ) |
15/02/2022 |
Publicado e anexado aos autos o Ofício nº 744/2022/SGL/CC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando o Parecer GAMT nº 001/2022, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, que se manifesta contrariamente à aprovação dos Projetos de lei nºs 930/2015 e 206/2019. (D.A., pág. 02) |