Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Proposta de emenda à Constituição nº 3 /2016

Referências

Documento Proposta de emenda à Constituição 
Número Legislativo 3 / 2016
Ementa Confere nova redação ao inciso XII do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo.
Data de Publicação 30/06/2016
Regime Emenda à Constituição
Autor(es) Campos Machado , Edmir Chedid , Clélia Gomes , Estevam Galvão , Leci Brandão , José Zico Prado , Márcia Lia , Marcos Martins , Carlos Giannazi , Mauro Bragato , Maria Lúcia Amary , Marcos Damasio , Roque Barbiere , Cássio Navarro , Enio Tatto , Antonio Salim Curiati , Delegado Olim , Gileno Gomes , Itamar Borges , Teonilio Barba , Beth Sahão , Alencar Santana Braga , Jorge Caruso , Luiz Carlos Gondim , Wellington Moura , Roberto Morais , Igor Soares , Adilson Rossi , Gilmaci Santos , Rodrigo Moraes , Cezinha de Madureira , Ana do Carmo , Aldo Demarchi , Coronel Telhada
Apoiador(es)
Indexadores DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, LIMITE ÚNICO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - MP, PENSÃO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO, REMUNERAÇÃO, SÃO PAULO (ESTADO), SUBSÍDIO MENSAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 15/05/2019 - Arquivo - Arquivado

Tramitação

Data Descrição
30/06/2016 Publicado no Diário da Assembleia, página 16 em 30/06/2016
01/07/2016 Pauta de 1ª sessão.
01/08/2016 Pauta de 2ª sessão.
02/08/2016 Pauta de 3ª sessão.
03/08/2016 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Nos termos do art. 31, §1º, '1' c.c. art. 253, §3º da 'XIV CRI'.
03/08/2016 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
15/08/2016 Comunicado Vencimento do Prazo
10/11/2016 Publicado e anexado aos autos, estudo apresentado pela FARÁG Advogados Associados, acerca da consulta formulada pela FENAFIM - Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, SINAFRESP - Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo e AFRESP - Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de são Paulo, sobre a constitucionalidade e inexistência de vício de iniciativa à luz do cotejo da natureza jurídica dos tetos e subtetos remuneratórios e das ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal - STF, - que versam sobre o vício de iniciativa de normas relativas a servidores públicos, concluindo de que em razão da sua natureza jurídica o subteto remuneratório não se enquadra nas matérias de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Analisa os limites do pacto federativo e da extensão do subteto remuneratório aos municípios que integram o Estado de São Paulo e a inexistência de impedimento de Ordem Constitucional. (DA. pág.10 ) - Rel. 115119
02/02/2017 Publicado Ofício Nº 846/2016, da FENALE - Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal, manifestando apoio à referida Proposta de Emenda Constitucional. (DA. pág. 9) Rel. nº 000091
30/03/2019 Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177, do Regimento Interno. (D.A. pág.14)
15/05/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.02.001
15/05/2019 Arquivo - Arquivado
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