| 30/06/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 33 em 30/06/2007 |
| 03/07/2007 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 04/07/2007 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 05/07/2007 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 06/07/2007 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 10/07/2007 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 01/08/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CE - Comissão de Educação. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 02/08/2007 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
| 17/08/2007 |
Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary |
| 10/09/2007 |
Recebido com parecer do relator Maria Lúcia Amary favorável |
| 03/10/2007 |
Aprovado o parecer da Deputada Maria Lúcia Amary, favorável |
| 08/10/2007 |
Entrada na Comissão de Educação |
| 10/10/2007 |
Distribuído ao Deputado José Bruno |
| 31/10/2007 |
Recebido com parecer do relator José Bruno favorável, pela Comissão de Educação |
| 31/10/2007 |
Aprovado o parecer do Deputado José Bruno, favorável |
| 01/11/2007 |
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento |
| 12/11/2007 |
Distribuído ao Deputado Enio Tatto |
| 23/11/2007 |
Recebido com parecer do relator Enio Tatto favorável, pela Comissão de Finanças e Orçamento |
| 04/12/2007 |
Concedida vista ao Deputado Mário Reali |
| 07/12/2007 |
Devolvido da vista |
| 19/02/2008 |
Concedida vista conjunta ao Deputado Enio Tatto e ao Deputado Vitor Sapienza |
| 26/02/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Enio Tatto, favorável |
| 12/03/2008 |
Publicados: Parecer nº 509/08, da CCJ ¿favorável à proposição; Parecer nº 510/08, da CE¿favorável à proposição e Parecer nº 511/08, da CFO¿favorável à proposição. (DA p. 27 e 28) |
| 12/03/2008 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 05/03/2015 |
Publicado Despacho: Junte-se o Projeto de lei no 28/2015 ao Projeto de lei nº
648/2007, nos termos do artigo 179, da XIV CRI. (DA. pág. 23) |
| 05/03/2015 |
Anexado o Projeto de lei 28/2015. |
| 14/06/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |