| 14/05/2010 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 14/05/2010 |
| 17/05/2010 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 18/05/2010 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 19/05/2010 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 20/05/2010 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 24/05/2010 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 25/05/2010 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CDMA - Comissão de Defesa do Meio Ambiente. |
| 10/12/2010 |
Recebido com voto do relator Roque Barbiere favoravel ao projeto na forma do substitutivo, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 16/02/2011 |
Aprovado o parecer do Deputado Roque Barbiere, favoravel ao projeto na forma do substitutivo |
| 07/04/2011 |
Distribuído: CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Nos termos do Art.31, § 11, da Resolução 869/2011.. |
| 08/04/2011 |
Entrada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| 15/06/2011 |
Distribuído ao Deputado Carlos Grana |
| 29/06/2011 |
Recebido com voto do relator Carlos Grana favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| 09/08/2011 |
Concedida vista conjunta a Deputada Ana do Carmo e ao Deputado Geraldo Vinholi |
| 23/08/2011 |
Concedida vista ao Deputado Roberto Massafera |
| 26/08/2011 |
Devolvido da vista |
| 20/09/2011 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Grana, favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 28/09/2011 |
Publicados pareceres: nº 1244, de 2011, da Comissão de Constituição e Justiça e nº 1245, de 2011, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, favoráveis à aprovação da proposição, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. DA páginas 24 e 25. |
| 28/09/2011 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. |
| 24/05/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |