- Norma originalmente publicada no Diário Oficial Legislativo de 07/03/2023 como Ato da Mesa n° 08, de 01/03/2023.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contínuo processo de aprimoramento da gestão estratégica e governança da ALESP, bem como o disposto no artigo 17 do Ato de Mesa n° 28, de 19 de outubro de 2022, RESOLVE:
Artigo 1° - São Comitês de Governança Temáticos (CGTs) existentes hoje na ALESP, nos termos do artigo 17 do Ato da Mesa n° 28/2022 e sem prejuízo das atribuições definidas em seus atos constitutivos:I - O Comitê Executivo do Projeto Portal da ALESP (CEPP), instituído pelo Ato da Mesa n° 05/2005;II - O Grupo de Gestão do Programa Alesp sem Papel (GGALSP), instituído pelo artigo 2° do Ato da Mesa n° 13/2020;III - A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo (CADA), instituída pelos artigos 50 e 51 da Resolução ALESP n° 925/2021;IV - O Comitê de Governança em Privacidade (CGP), instituído pelo Ato da Mesa n° 29/2021;V - O Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), instituído pelo artigo 8° do Ato da Mesa n° 03/2022;VI - O Comitê de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI), instituído pelos artigos 5° e 6° do Ato da Mesa n° 29/2022;VII - O Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (CeSOC), instituído pelo Ato da Mesa n° 36/2022;VIII - Comitê Gestor da Política de Sustentabilidade (CGPS), instituído pelo artigo 4° do Ato da Mesa n° 06/2023.Artigo 2° - São unidades administrativas responsáveis pelo secretariado dos CGTs, nos termos do parágrafo único do artigo 8° do Ato da Mesa n° 28/2022:I - A Secretaria Geral de Administração para os CGTs "Grupo de Gestão do Programa Alesp sem Papel (GGALSP)", "Comitê de Governança em Privacidade (CGP)" e Comitê Gestor da Política de Sustentabilidade (CGPS);II - O Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação para os CGTs "Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI)" e "Comitê de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI)";III - O Departamento de Comunicação para o CGT "Comitê Executivo do Projeto Portal da ALESP (CEPP)";IV - O Departamento de Recursos Humanos para o CGT "Comitê Gestor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (CeSOC)";V - A Divisão de Gestão Documental para o CGT "Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo (CADA)".Artigo 3° - O artigo 10 do Ato da Mesa n° 28/2022 passa a ter a seguinte redação:"Artigo 10 - Os CGTs são colegiados que se reúnem periodicamente para deliberar ou se manifestar sobre temas multidisciplinares que impactam a estratégia da ALESP e que dependem de decisões e ações conjuntas de diferentes unidades administrativas.§ 1° - Os CGTs são constituídos conforme as necessidades estratégicas da ALESP.§ 2° - Compete ao coordenador de cada CGT funcionar como elo entre seu respectivo grupo e o CGAlesp, participando inclusive de suas reuniões, e sem direito a voto nas matérias ali debatidas no caso daqueles que não forem membros do CGAlesp."Artigo 4° - Em 180 dias a partir da edição do presente Ato os CGTs deverão encaminhar ao CGAlesp sugestões de alterações e aperfeiçoamentos, quando houver, de seus atos constitutivos.Artigo 5° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
- Texto republicado no Diário Oficial Legislativo de 08/03/2023.
Revogado.
- Norma revogada pelo Ato da Mesa n° 09, de 13/03/2025.