Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando:
a) as razões que levaram à instituição do Programa ALESP Sem Papel, expostas no introito do Ato da Mesa nº 13, de 18 de novembro de 2020; e
b) o atual estágio de desenvolvimento do referido Programa, apto a viabilizar, plenamente, a ampliação e consolidação da implantação, através do Sistema ALESP Sem Papel, da tramitação de proposições legislativas em formato exclusivamente digital;
RESOLVE:

SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Artigo 1º - A apresentação e o envio de proposições de autoria parlamentar em geral, bem como de requerimentos e votos às Comissões, serão feitos eletronicamente, nos casos e na forma disciplinados neste Ato.

SEÇÃO II
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DE AUTORIA PARLAMENTAR

Artigo 2º - Far-se-á em formato digital, empregando-se exclusivamente as funcionalidades e ferramentas do Sistema ALESP Sem Papel, a apresentação das proposições e demais documentos adiante indicados:
I - propostas de emenda à Constituição;
II - projetos de lei complementar;
III - projetos de lei;
IV - projetos de decreto legislativo;
V - projetos de resolução;
VI - moções;
VII - emendas e substitutivos na fase de Pauta, ressalvado o disposto no artigo 6º;
VIII - indicações;
IX - requerimentos de informação;
X - requerimentos relacionados ao processo legislativo ou à atividade parlamentar, ressalvado o disposto no artigo 3º, incisos III e IV, e no artigo 4º;
XI - ofícios legislativos relacionados ao processo legislativo ou à atividade parlamentar;
XII - recursos contra deliberações conclusivas das Comissões;
XIII - propostas de criação de Frente Parlamentar.
§ 1º - Na elaboração, assinatura, envio e processamento das proposições e dos demais documentos de que trata este artigo, deverão ser observadas as disposições do Ato da Mesa nº 13, de 18 de novembro de 2020, bem como as instruções e orientações gerais a que se refere o artigo 3º, inciso X, daquele Ato.
§ 2º - As proposições cuja apresentação exija um número mínimo de assinaturas somente poderão ser enviadas para protocolização se satisfeita essa condição; caso contrário, serão consideradas inválidas para protocolo e devolvidas ao primeiro signatário.
§ 3º - Proposições e documentos enviados em dias em que não houver expediente na Assembleia Legislativa serão considerados como recebidos para protocolo no dia útil subsequente; assim serão considerados, também, os enviados em dias úteis, depois das 19h00 (dezenove horas).
§ 4º - Em relação a emendas de Pauta, observado o disposto no § 3º, somente serão consideradas as enviadas no período compreendido entre as 9h00 (nove horas) do primeiro dia e as 19h00 (dezenove horas) do último dia do prazo regimental, o mesmo aplicando-se a recursos contra deliberações conclusivas das Comissões.
§ 5º - Se enviados fora do ambiente do Sistema ALESP Sem Papel, as proposições e os demais documentos de que trata este artigo serão considerados inválidos para protocolo, devendo ser devolvidos aos respectivos proponentes.
§ 6º - Não se aplica o disposto neste artigo às proposições de autoria de Comissões, cuja protocolização dar-se-á na forma prevista no artigo 5º.
Artigo 3º - Dar-se-á exclusivamente em Plenário, em via impressa devidamente subscrita pelos autores, a protocolização de:
I - emendas oferecidas na oportunidade prevista no inciso II do artigo 175 do Regimento Interno;
II - emendas aglutinativas;
III - requerimentos de preferência, método de votação e destaque;
IV - requerimentos de adiamento de discussão.
§ 1º - Os arquivos eletrônicos contendo o texto das proposições referidas nos incisos I a IV deverão ser enviados, em formato .doc ou .docx, para o endereço protocololegislativo@al.sp. gov.br; essa providência não dispensará a devida protocolização da via impressa em Plenário, no momento processual oportuno.
§ 2º - Aplicar-se-á o disposto neste artigo, inclusive quanto à exigência estabelecida no § 1º, à apresentação de questões de ordem.
Artigo 4º - Requerimentos de urgência poderão ser apresentados pelo Sistema ALESP Sem Papel, na forma do artigo 2º, ou protocolizados em Plenário, em via impressa devidamente assinada, sem prejuízo, nesta última hipótese, da necessidade de envio do correspondente arquivo eletrônico para o endereço protocololegislativo@al.sp.gov.br.
Artigo 5º - Proposições de autoria de Comissões deverão ser protocolizadas mediante envio de e-mail, do endereço institucional da Comissão, para o endereço protocololegislativo@ al.sp.gov.br, observando-se o seguinte:
I - as proposições deverão ser enviadas em arquivo no formato .doc ou .docx;
II - e-mails enviados em dias em que não houver expediente na Assembleia Legislativa serão considerados como recebidos para protocolo no dia útil subsequente; assim serão considerados, também, e-mails enviados em dias úteis, depois das 19h00 (dezenove horas);
III - em relação a emendas de Pauta, somente serão consideradas as apresentadas através de e-mails recebidos no período compreendido entre as 9h00 (nove horas) do primeiro dia e as 19h00 (dezenove horas) do último dia do prazo regimental.
Parágrafo único - Não se aplica a possibilidade prevista neste artigo às proposições apresentadas no corpo de pareceres.
Artigo 6º - A apresentação, na fase de Pauta, de emendas aos projetos de lei dispondo sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Estado ocorrerá, exclusivamente, por meio do Sistema Integrado do Ciclo Orçamentário (SCO), cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa expedir, em Ato, as normas e orientações pertinentes.

 SEÇÃO III
DO ENVIO DE VOTOS ÀS COMISSÕES

Artigo 7º - O envio de votos às Comissões deverá ser feito por e-mail para o endereço da respectiva Comissão disponível no Portal da ALESP, observando-se o seguinte:
I - o envio deverá ser feito pelos Parlamentares a partir dos respectivos endereços institucionais, acessíveis remotamente pela internet (https://correio.al.sp.gov.br);
II - somente se, em decorrência de eventuais e comprovados problemas técnicos, não for possível proceder da forma prevista no inciso I, admitir-se-á a apresentação de proposições por meio de mensagens remetidas a partir de outras contas de e-mail;
III - os votos deverão ser enviados em arquivo no formato .doc ou .docx;
IV - e-mails enviados em dias em que não houver expediente na Assembleia Legislativa serão considerados como recebidos para protocolo no dia útil subsequente; assim serão considerados, também, e-mails enviados em dias úteis, depois das 19h00 (dezenove horas).

SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8º - Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Capítulo I ("Das Proposições Legislativas") do Título VI ("Dos Procedimentos Relativos à Área Parlamentar") do Livro II ("Procedimentos Internos"), contido no Anexo II do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019:
a) o "caput" e o § 1º do artigo 222;
b) o artigo 224;
II - o Ato do Presidente nº 50, de 14 de setembro de 2022.
Artigo 9º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Palácio 9 de Julho, em 7/2/2023.
CARLÃO PIGNATARI - Presidente

LUIZ FERNANDO T. FERREIRA - 1º Secretário

ROGÉRIO NOGUEIRA - 2º Secretário