Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DO PRESIDENTE Nº 52, DE 30 DE JULHO DE 2020

(Última atualização: Ato do Presidente nº 50, de 14 de setembro de 2022)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, observada a norma prevista no parágrafo único do artigo 1º do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020, e CONSIDERANDO que o processo de prevenção à propagação do Novo Coronavírus (COVID-19) e à infecção por esse agente patogênico alcançou, em âmbito estadual, estágio que permite, adotadas as devidas precauções e cuidados, a parcial retomada das atividades presenciais da Assembleia Legislativa, a exemplo do que se tem verificado em outras instituições e órgãos públicos, bem como no setor privado, DECIDE:

Artigo 1º - Servidores e colaboradores retornarão às suas atividades presenciais na Assembleia Legislativa em 4 de agosto de 2020, observado o disposto nos §§ 1º a 4º deste artigo, mantida a restrição de acesso público às dependências do “Palácio 9 de Julho”.
§ 1º - Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de mortalidade por COVID-19 poderão executar suas atividades por trabalho remoto.
§ 2º - Os servidores e colaboradores diagnosticados ou com suspeita de COVID-19, a critério e por recomendação da Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor, serão afastados ou exercerão trabalho remoto.
§ 3º - A execução de trabalho remoto, seja por qualquer motivo, será desenvolvida pelo servidor sob a responsabilidade do titular do Departamento ou Chefe de gabinete, que deverá estabelecer as métricas e os critérios de medição das atividades realizadas.
§ 4º - Se houver a constatação de que o servidor ou colaborador contraiu COVID-19, seu retorno ao trabalho estará condicionado aos critérios definidos pela Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor.

Artigo 1º - Revogado.

- Artigo 1º revogado pelo Ato da Mesa nº 1, de 19/01/2022, em vigor a partir de 26/01/2022 até as 24 horas do dia 04/03/2022. Vide artigo 10 do Ato da Mesa nº 1, de 19/01/2022.

Artigo 1º - Revogado.

- Artigo 1º revogado pelo Ato da Mesa nº 7, de 07/03/2022.

Artigo 2º - O retorno às atividades nos gabinetes parlamentares fica a critério e é de responsabilidade da Deputada ou Deputado titular da unidade.
Parágrafo único - O Parlamentar poderá seguir as orientações de procedimentos e adequação de espaço físico, para controle e prevenção ao COVID-19, feitas pela Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor e aplicadas às demais unidades.

Artigo 2º - Revogado.

- Artigo 2º revogado pelo Ato da Mesa nº 1, de 19/01/2022, em vigor a partir de 26/01/2022 até as 24 horas do dia 04/03/2022. Vide artigo 10 do Ato da Mesa nº 1, de 19/01/2022.

Artigo 2º - Revogado.

- Artigo 2º revogado pelo Ato da Mesa nº 7, de 07/03/2022.

Artigo 3º - O acesso excepcional de outras pessoas, que não parlamentares, servidores, profissionais de veículos de imprensa, estagiários, menores aprendizes e colaboradores que prestam serviços no âmbito da Assembleia Legislativa, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020, poderá ser autorizado pela Secretaria Geral de Administração a partir de solicitação expressa assinada por Parlamentar ou Diretor de Departamento.

Parágrafo único - Para as entradas recorrentes de prestadores de serviços e colaboradores externos, os solicitantes mencionados no “caput” deverão submeter pedido justificado para apreciação do Secretário Geral de Administração.

Artigo 3º - Revogado.

- Artigo 3º revogado pelo Ato da Mesa nº 1, de 19/01/2022, em vigor a partir de 26/01/2022 até as 24 horas do dia 04/03/2022. Vide artigo 10 do Ato da Mesa nº 1, de 19/01/2022.

Artigo 3º - Revogado.

- Artigo 3º revogado pelo Ato da Mesa nº 7, de 07/03/2022.

Artigo 4º - O acesso ao “Palácio 9 de Julho” será condicionado à triagem e medição de temperatura.

Artigo 4º - Será obrigatório o uso de máscara nos locais destinados à prestação de serviços de saúde na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

- "Caput" com redação dada pelo Ato do Presidente nº 11, de 22/03/2022.

§ 1º - Será obrigatório o uso de máscara para ingresso e permanência nas áreas de uso comum da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

§ 1º - Revogado.

- § 1º revogado pelo Ato do Presidente nº 11, de 22/03/2022.

§ 2º - Não será permitida a entrada de prestadores de serviços e colaboradores externos, cuja temperatura identificada seja igual ou maior a 37,5ºC.

§ 2º - Revogado.

- § 2º revogado pelo Ato do Presidente nº 11, de 22/03/2022.

§ 3º - Servidores e colaboradores identificados com temperatura igual ou maior a 37,5ºC serão encaminhados para avaliação da Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor.

§ 3º - Revogado.

- § 3º revogado pelo Ato do Presidente nº 11, de 22/03/2022.

Artigo 5º - Os servidores e colaboradores internos deverão observar as orientações e procedimentos preconizados pela Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor, em relação às medidas de distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes e monitoramento das condições de saúde.
Artigo 6º - Os titulares das unidades administrativas deverão atentar-se para a adequação dos espaços de trabalho, observando as orientações e procedimentos preconizados pela Divisão de Saúde e Assistência ao Servidor, em relação às medidas de distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes e monitoramento das condições de saúde.
Artigo 7º - A partir de 4 de agosto de 2020, voltarão a ser realizadas nas dependências do “Palácio 9 de Julho”, presencialmente:

I - sessões da Assembleia Legislativa;
II - reuniões de suas Comissões Permanentes, bem como do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e do Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.
§ 1º - As sessões e reuniões serão transmitidas ao vivo, nos canais reservados à Rede ALESP ou por ela mantidos na TV e na internet.
§ 2º - O disposto no “caput” não se aplica às sessões solenes, ficando mantidas:
1. a suspensão de sua realização, conforme estabelecido no artigo 3º, inciso IV, do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020;
2. a possibilidade de realização de atos solenes em ambiente virtual, nos termos dos artigos 3º a 8º do Ato da Mesa nº 7, de 29 de maio de 2020.
§ 3º - As reuniões de Comissões Temporárias continuarão a ser realizadas em ambiente virtual.
§ 4º - O não comparecimento, a sessões e reuniões realizadas presencialmente, de Deputadas e Deputados que se enquadrarem nas situações previstas no artigo 8º do Ato da Mesa nº 3, de 17 de março de 2020, não lhes acarretará descontos ou atribuição de faltas.

Artigo 7º - Revogado.

- Artigo 7º revogado pelo Ato do Presidente nº 41, de 02/09/2021.

Artigo 8º - Somente poderão entrar e permanecer nos Plenários e Auditórios em que se realizarem sessões e reuniões:
I - Deputadas e Deputados;
II - servidores lotados na Secretaria Geral Parlamentar ou em Departamentos, Divisões e Serviços integrantes de sua estrutura, incumbidos, conforme as atribuições que lhes são próprias, de secretariar os trabalhos e dar suporte técnico e operacional a eles;
III - autoridades ou cidadãos, desde que prevista sua oitiva ou arguição;
IV - integrantes da Assistência Policial Militar, para desempenhar as funções próprias daquela unidade;
V - colaboradores vinculados à prestadora de serviços responsável pelas atividades de registro audiovisual e cobertura jornalística dos trabalhos, para geração do conteúdo transmitido pela Rede ALESP.
§ 1º - Durante os trabalhos de Comissões e dos Conselhos mencionados no inciso II do artigo 7º, o respectivo Presidente poderá fazer-se acompanhar de 1 (um) integrante de sua assessoria parlamentar.
§ 2º - Sempre que necessário, será permitida a entrada, nos recintos a que se refere o “caput”, de funcionários vinculados às empresas que prestam à Assembleia Legislativa serviços:
1. de limpeza e higienização de ambientes e equipamentos;
2. de copa.

Artigo 8º - Revogado.

- Artigo 8º revogado pelo Ato do Presidente nº 41, de 02/09/2021.

Artigo 9º - Durante as sessões, observar-se-á, em relação aos espaços localizados nas laterais do Plenário Juscelino Kubitschek, devidamente identificados no Anexo 1 do Livro II (“Procedimentos Internos”) do Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019, o seguinte:
I - os espaços usualmente destinados às assessorias das Lideranças partidárias, da Liderança do Governo e da Liderança da Minoria permanecerão fechados, sendo vedada a entrada ou a permanência, neles, de servidor ou de qualquer outra pessoa;
II - o espaço reservado à Imprensa somente poderá ser utilizado:
a) por servidores lotados no Departamento de Comunicação ou em unidades a ele vinculadas, incumbidos da cobertura jornalística dos trabalhos;
b) por colaboradores vinculados à prestadora de serviços responsável pelas atividades de registro audiovisual e cobertura jornalística dos trabalhos, para geração do conteúdo transmitido pela Rede ALESP;
c) por profissionais de outros veículos de imprensa, se, além de devidamente credenciados junto à Divisão de Imprensa, tiverem sido autorizados pelo Departamento de Comunicação a utilizar esse espaço;
III - o espaço reservado à Mesa de Som somente poderá ser utilizado por servidores lotados na Divisão de Apoio ao Plenário ou em unidades a ela vinculadas.
Parágrafo único - As galerias do Plenário Juscelino Kubitschek permanecerão fechadas, sendo vedada a entrada ou a permanência, nelas, de servidor ou de qualquer outra pessoa.

Artigo 9º - Revogado.

- Artigo 9º revogado pelo Ato do Presidente nº 41, de 02/09/2021.

Artigo 10 - Caberá à Assistência Policial Militar, em relação ao previsto nos artigos 8º e 9º:
I - orientar os interessados e adotar as medidas preventivas cabíveis, de forma a garantir o cumprimento do neles disposto;
II - dar imediato conhecimento de casos de descumprimento das normas neles estabelecidas à Presidência da Assembleia Legislativa e, também, se for o caso, à Presidência de Comissão ou Conselho.

Artigo 10 - Revogado.

- Artigo 10 revogado pelo Ato do Presidente nº 41, de 02/09/2021.

Artigo 11 - Durante as sessões e reuniões, as Deputadas e os Deputados, e todos os demais presentes, inclusive os que se encontrarem nos espaços de que tratam os incisos II e III do artigo 9º, deverão:
I - usar máscaras de proteção facial;
II - sempre que possível, manter, em relação aos circunstantes, distância de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), no mínimo.
§ 1º - Serão adotadas, pelas unidades competentes das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar, nas respectivas áreas de atuação, e, quando for o caso, junto às prestadoras de serviços, providências visando a:
1. intensificar as rotinas de limpeza e higienização de Plenários e Auditórios, e dos objetos e equipamentos neles existentes;
2. manter, junto às entradas de Plenários e Auditórios, e em outros pontos desses recintos, sempre em local visível, recipientes contendo produto antisséptico, preferencialmente álcool em gel 70% (setenta por cento), para higienização das mãos;
3. instalar coberturas ou revestimentos descartáveis, e, sempre que necessário, substituí-los, em microfones e demais equipamentos e objetos de uso coletivo ou compartilhado que comportem tais dispositivos de proteção.
§ 2º - Além das medidas previstas neste artigo, deverão ser observadas as normas e recomendações emitidas pela Secretaria Geral de Administração, voltadas à prevenção, nas dependências do “Palácio 9 de Julho”, à contaminação por COVID-19.
§ 3º - Caberá à Secretaria Geral de Administração, em portaria, estabelecer, no que couber, o detalhamento técnico das medidas previstas neste artigo.

Artigo 11 - Revogado.

- Artigo 11 revogado pelo Ato do Presidente nº 41, de 02/09/2021.
Artigo 12 - A apresentação e o envio de proposições de autoria parlamentar em geral, bem como de requerimentos e votos às Comissões, serão feitos eletronicamente, nos casos e na forma disciplinados no presente Ato.

Parágrafo único - A apresentação, na fase de Pauta, de emendas ao projeto relativo à Lei Orçamentária Anual do Estado para o exercício de 2021 ocorrerá, exclusivamente, por meio de sistema de informática específico, cabendo ao Presidente da Assembleia Legislativa expedir, em Ato, as normas e orientações pertinentes.
Artigo 12 - Revogado.

- Artigo 12 revogado pelo Ato do Presidente nº 50, de 14/09/2022, em vigor a partir de 19/09/2022.

Artigo 13 - A protocolização de proposições de autoria parlamentar será feita eletronicamente, mediante envio de e-mail para o endereço protocololegislativo@al.sp.gov.br.
§ 1º - O envio das proposições deverá ser feito pelos Parlamentares a partir dos respectivos endereços institucionais, acessíveis remotamente pela internet (https://correio.al.sp.gov.br).
§ 2º - Somente se, em decorrência de eventuais e comprovados problemas técnicos, não for possível proceder da forma prevista no § 1º, admitir-se-á a apresentação de proposições por meio de mensagens remetidas a partir de outras contas de e-mail.
§ 3º - As proposições deverão ser enviadas em arquivo formato .doc ou .docx. Admitir-se-á a anexação de arquivo em outro formato somente se o texto da proposição já tiver sido enviado também pelo Sistema do Processo Legislativo (SPL).
§ 4º - E-mails enviados em dias em que não houver expediente na Assembleia Legislativa serão considerados como recebidos no dia útil subsequente; assim serão considerados, também, e-mails enviados em dias úteis, depois das 19h00 (dezenove horas).
§ 5º - Em relação a emendas de Pauta, observado o disposto no § 4º, somente serão consideradas as apresentadas através de e-mails recebidos no período compreendido entre as 9h00 (nove horas) do primeiro dia e as 19h00 (dezenove horas) do último dia do prazo regimental.
§ 6º - Sem prejuízo da necessidade do envio do correspondente arquivo eletrônico, dar-se-á exclusivamente em Plenário, em via impressa devidamente subscrita pelos autores, a protocolização de:
1. emendas oferecidas na oportunidade prevista no inciso II do artigo 175 do Regimento Interno;
2. emendas aglutinativas;
3. requerimentos de preferência, método de votação e destaque.
§ 7º - Requerimentos de urgência poderão ser apresentados na forma do “caput” e §§ 1º a 4º deste artigo, ou protocolizados em Plenário, em via impressa, sem prejuízo, nesta última hipótese, da necessidade de envio do correspondente arquivo eletrônico.

Artigo 13 - Revogado.

- Artigo 13 revogado pelo Ato do Presidente nº 50, de 14/09/2022, em vigor a partir de 19/09/2022.

Artigo 14 - A apresentação de proposições de autoria coletiva, quando ocorrer mediante envio de e-mail, deverá observar, além das disposições pertinentes do artigo 13, o seguinte:
I - caberá ao primeiro subscritor remeter, a partir de seu endereço institucional, para o mencionado no “caput” do artigo 13, mensagem contendo as manifestações de aquiescência, quanto à assunção da coautoria, dos demais Parlamentares indicados como proponentes;
II - a mensagem referida no inciso I deverá conter as manifestações de aquiescência de forma expressa, e com clara identificação dos respectivos emissores.

Artigo 14 - Revogado.

- Artigo 14 revogado pelo Ato do Presidente nº 50, de 14/09/2022, em vigor a partir de 19/09/2022.

Artigo 15 - Proposições de autoria de Comissões poderão ser protocolizadas:
I - em via impressa;
II - mediante envio de e-mail, do endereço institucional da Comissão, para o mencionado no “caput” do artigo 13, observadas as demais disposições pertinentes daquele artigo.
Parágrafo único - Não se aplica a possibilidade prevista no inciso II às proposições apresentadas no corpo de pareceres.

Artigo 15 - Revogado.

- Artigo 15 revogado pelo Ato do Presidente nº 50, de 14/09/2022, em vigor a partir de 19/09/2022.

Artigo 16 - A apresentação de requerimentos às Comissões será feita, preferencialmente mediante envio pelo SPL, admitindo-se, também, a apresentação mediante envio de e-mail para o endereço da respectiva Comissão (endereços disponíveis em https://www.al.sp.gov.br/alesp/comissoes-permanentes/ e https://www.al.sp.gov.br/comissao/comissoes-parlamentares--de-inquerito/), observando-se o disposto nos §§ 1º a 4º do artigo 13.

Artigo 16 - Revogado.

- Artigo 16 revogado pelo Ato do Presidente nº 50, de 14/09/2022, em vigor a partir de 19/09/2022.

Artigo 17 - O envio de votos às Comissões poderá ser feito:
I - em via impressa, assinada pelo Parlamentar, observada a necessidade de inserção, no SPL, do arquivo eletrônico correspondente;
II - por e-mail, aplicando-se as regras do artigo 16.

Artigo 17 - Revogado.

- Artigo 17 revogado pelo Ato do Presidente nº 50, de 14/09/2022, em vigor a partir de 19/09/2022.

Artigo 18 - Fica a Secretaria Geral de Administração autorizada a adotar as medidas administrativas para o cumprimento do disposto nos artigos 1º a 6º deste Ato, inclusive quanto ao controle de acesso e às atividades de prevenção à contaminação por COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa.
Artigo 19 - O artigo 1º-E do Ato do Presidente nº 29, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com nova redação, e esse Ato fica acrescido de Disposição Transitória, na seguinte conformidade:
“Artigo 1º-E - As reuniões de Comissão serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas por meio do ‘Diário da Assembleia’, com indicação da respectiva data, horário e objeto; também poderão ser feitas, observadas as normas regimentais pertinentes, convocações no curso dos trabalhos das reuniões.
§ 1º - Poderão ocorrer em ambiente virtual, simultaneamente, até 5 (cinco) reuniões de Comissão, que serão transmitidas ao vivo pela Rede ALESP.
§ 2º - O quórum regimental para a abertura dos trabalhos será aferido pelo Presidente levando-se em consideração o número de Parlamentares que se encontrem conectados no momento da reunião.
§ 3º - A vista de proposições e documentos dar-se-á preferencialmente por meio eletrônico.
§ 4º - Compete ao Departamento de Comissões organizar e acompanhar as atividades das reuniões. (NR)

(...)

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - A partir de 4 de agosto de 2020, as normas estabelecidas neste Ato deixarão de ser aplicáveis às reuniões de Comissões Permanentes, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e do Conselho de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.

Parágrafo único - As reuniões de Comissões Temporárias, que continuarão a se realizar em ambiente virtual, observarão, naquilo que lhes for pertinente, o disposto neste Ato. (NR)”.

Artigo 19 - Revogado.

- Artigo 19 revogado pelo Ato do Presidente nº 41, de 02/09/2021.

Artigo 20 - Ficam revogados:

I - os artigos 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D do Ato do Presidente nº 29, de 25 de março de 2020;
II - o Ato do Presidente nº 33, de 3 de abril de 2020.
Artigo 21 - Este Ato entra em vigor em 4 de agosto de 2020.
Assembleia Legislativa, em 30/7/2020.

a) CAUÊ MACRIS - Presidente