Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO D ESÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, d a Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 431.848.144,00 (quatrocentos e trinta e hum milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e quatro cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo naterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus a 1.º de janeiro de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.




CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de Atuação


O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, foi criado pelo artigo 93 da Constituição do Estado, e organizado em1939, com a finaliadade exclusiva de assegurar aposentadoria aos funcionários públicos civis do Estado, aos servidores municipais, e aos dos institutos autônomos; reforma aos militares estaduais e aos bombeiros municipais; conceder pecúlios ou pensão vitalícias aos benefciários dos contribuintes auxílio para funerar e luto áqueles mesmos beneficiários; conceder empréstimos hipotecários para aquisição e contrução de casas a contribuintes e beneficiários.


Legislação


Constituição Estadual, Artigo 93; Decreto n. 10.291, de 10 de junho de 1939; Decreto-lei n. 12.716, de 23 d emaio de 1942; Decreto n. 12.762, de 18 de junho de 1942; Decreto de n. 16.968, de 24 de fevereiro de 1947; Decreto n. 18.101, de 3 de maio 1948; Decreto n. 18.618, de 19 de maio de 1949; Decreto n.33.790, de 16 de outubro de 1958; Lei n. 6.047, de 27 de janeiro de 1961; Decreto n. 43.043, de 10 de junho de 1964; Lei n.8.679, de 3 de fevereiro de 1965; Decreto n. 47.512, de 6 de janeiro de 1967; Decreto n. 50.482, de 3 de outubro de 1968; Decreto-lei n. 44, de 1.º de abril de 1969; Decreto-lei n. 52.465, de 11 de junho de 1970.





RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O principal objetivo do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo é assegurar aos funcionários públicos civis do Estado, aos servidores municipais, desde que os municípios entrem com as contribuições e mantenham convênios com a Autarquia e aos funcionários do s Institutos autônomos; assegurar reforma aos militares do Estado, conceder pecúlio ou pensão vitálica aos beneficiários dos contribuintes falecidos, auxílios para funeral e luto; amparar os beneficiários de contribuintes falecidos, através de pensão mensal; e conceder empréstimos imobiliários para a construção e aquisição de casa própria a contribuintes e beneficiários.
Para possibilitar a execução dessas atividades contará o I.P.E.S.P., no exercício de 1971 com as seguintes categorias de programação orçamentárias;
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
01.00 - Benefícios de Proventos, Pensões e Seguros
02.00 - Financiamento de Imóveis à Contribuintes
A atividade 00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns, envolve desenvolver suas atividades de previdência social e de financiamentos imobiliá- desenvolver suas atividades de previdência social e de financiamentos imobiliários aos seus contribuintes, visa através desta programação, a execução dos seguintes objetivos: controlar a arrecadação das receitas devidas pelo Estado à Autarquia e também das outras Autarquias; controlar os serviços contábeis; verificar os serviços prestados pelo Protocolo Geral, Compras, Pessoal, Almoxarifado e Expediente; atualização do cadastro de propriedade de Autarquia ede financiamento de imóveis á contribuintes; solução de registros das excrituras lávradas; exames médicos e inspecões de saúde recenseamentos abreugráficos dos funcionários da entidade; atendimento às Procuradorias; recomposição da capacidade executivo do Serviço Atuarial; reestudos para construção de núcleos residenciais; execução de Projetos de construção; fiscalização dos núcleos residenciais; promover o seguro obrigatório de compromissos imobiliários e seguros de acidentes do trabalho dos empregados do Govêrno do Estado, que por fôrça de lei não contribuem para o I.N.P.S.
O programa 01.00 - Beneficios de Proventos, Pensões e Seguros, trata dos encargos devidos aos pensionistas amparados pela Autarquia, pagamentos de inativos civis e militares do Estado, pagamento dos pecúlios, dos auxílios para luto e funeral, bem como seguro familiar.
O programa 02.00 - Financiamento de Imóveis a Contribuintes, destina-se a dar melhor atendimento aos prestamistas e contribuintes, concessão de finaciamento para contrução e aquisição de casa própria, tendo projeto central de desenvolvimento de obras, tais como: inicio da construção e edifícios no bairro de Tucuruvi, término das obras do conjunto residencial na Cidade de Araraquara, execução de 2 projetos para construção de unidades residenciais na cidade de Jaboticabal.



DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1971

Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1971

Retificação

Campo de Atuação e Legislação

Legislação

Onde se lê: ..Decreto-lei n. 44 de 1.º de abril de 1969

Leia-se: .......... Decreto-lei n. 44 de 18 de abril de 1969

Relação das Categorias de Programação Segundo a Função e Setor

Em Função

Onde se lê: 31

Leia-se: 81

Discriminação da Despesa pro Categoria de Programação e por Categoria Econômica

Ementa          Total

Onde se lê:

Salário Família ... ... ....  609 6 6

Leia-se:

Salário Família ... .... ..   609 696

Resumo e Justificativa das Categorias de Programação

Onde se lê: A atividade 00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns, envolve desenvolver suas atividades de previdência social e de financiamentos imobiliários aos seus contribuintes, ...... ...... .... ...

Leia-se: A atividade 00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns, envolve tôdas as dependências que contribuem direta e indiretamente para a Autarquia desenvolver suas atividades de previdência social, e de financiamentos imobiliários aos seus contribuintes, ... ... ... ...