Ementa | Organiza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e dá outras providências |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial, 14/06/1939, p.1 |
Texto Original | |
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. | |
Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública Previdência Social |
Palavras-Chave | Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP / Estrutura e Organização Administrativa |
Autoriza o Poder Executivo a extinguir o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP
Artigo 2.º - Suspende a eficácia dos itens 1.º e 2.º da alínea "b" do artigo 2.º do Decreto n. 10.291/1939 (DOE-I 09/02/2002, p.3)
Artigo 2.º - Revoga o Decreto n. 10.291/1939 (DO 05/03/1971, p.3)
Artigo 8.º - Revoga os itens 1.º e 2.º, da alínea "a", do artigo 2.º; as alíneas "a" e "b", do artigo 4.º; o artigo 7.º, e seu parágrafo único, todos do Decreto n. 10.291/1939 (DO 30/12/1970, p.6)
Artigo 1.º - Revoga o artigo 21 do Decreto n. 10.291/1939 (DO 16/05/1969, p.3)
Artigo 2.º - Revigora o Decreto n. 10.291/1939, na parte relativa à alteração do quadro e atos de pessoal (DO 11/06/1959, p.3)
Artigo 1.º - Altera o valor dos prêmios devidos pelos contribuintes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, constantes das Tabelas "pecúlio obrigatório", "pecúlio facultativo", "pensão mensal vitalícia" e "pensão mensal temporária", anexas ao Decreto n. 10.291/1939, com a alteração parcial produzida pelo Decreto n. 11.165/1940 (DO 27/06/1951, p.3)
Artigo 3.° - Altera o § 2.º do artigo 22; Artigo 6.° - Altera o artigo 26; Artigo 12 - Revoga a alínea "a" do artigo 3.º do Decreto n. 10.291/1939 (DO 27/05/1942, p.1)
Artigo 1.º - Abre, à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acordo com o artigo 52 do Decreto n. 10.291/1939, um crédito especial de rs. 400:000$000, para pagamentos das contribuições do Estado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (DO 17/12/1939, p.2)
Dispõe sobre a substituição de regime de pecúlio obrigatório, vigente no Instituto de Previdência do Estado, por pensão mensal (DO 05/09/1958, p.5)
Faculta aos contribuintes da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados dispor do pecúlio pela forma que especifica (DO 13/01/1954, p.1)
Dispõe sobre inscrição, no Instituto de Previdência do Estado, de funcionários da Prefeitura Sanitária de Aguas da Prata (DO 20/10/1944, p.1)
Regulamenta o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (DO 20/06/1942, p.1)
Dispõe sobre inscrição, no Instituto de Previdência do Estado, de funcionários da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia (DO 07/04/1942, p.1)
Eleva a rs. 100:000$000 o pecúlio máximo da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e do Montepio dos Magistrados (DO 21/08/1940, p.1)
Torna extensiva a contribuição facultativa, ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, a funcionários estaduais e municipais, de mais de 50 até 60 anos de idade (DO 20/06/1940, p.1)