PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º , da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 71.380.736,73 (setenta e um milhões, trezentos e oitenta mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros e setenta e três centavos) às seguintes instituções assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica.
Onde se lê: Decreto nº 14.796, de 29 de abril de 1980