FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade, com o que dispõe o artigo 9 °, da Lei Complementar n ° 340, de 28 de dezembro de 1983, o artigo 21, da Lei Complementar n ° 341, de 06 de janeiro de 1984, o artigo 15, da Lei Complementar n ° 342, de 06 de Janeiro de 1984, o artigo 5 °, da Lei Complementar n ° 344, de 21 de maio de 1984, o artigo 5 °, da Lei Complementar n ° 345, de 22 de maio de 1984, o artigo 2 °, da Lei Complementar n ° 348, de 18 de junho de 1984, o .Parágrafo Único, do artigo 5 ° da Lei Complementar n ° 349, de 20 de junho de 1984 e o artigo 8 °, da Lei Complementar n ° 352, de 26 de iunho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor total de Cr$ 331.093.100.000,00 (trezentos e trinta e um bilhões, noventa e três milhões e cem mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 67.782.124. 148,00 (sessenta e sete bilhões setecentos e oitenta e dois milhões, cento vinte e quatro mil, cento e quarenra e oito cruzeiros), nos tetmos do artigo 9 °, da Lei Complementar n ° 340, de 28 de dezembro de 1983,
II - Cr$ 18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de cruzeiros), nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n ° 341, de 06 de janeiro de 1984;
III - Cr$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.° 342, de 06 de Janeiro de 1984;
IV - Cr$ 43.463 685 000,00 (quarenta e três bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do artigo 5.°, da Lei Complementar n.° 344, de 21 de maio de 1984
V - Cr$ 173.888.000.000,00 (cento e setenta e três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 5.° da Lei Complementar n.° 345, de 22 de maio de 1984,
VI - Cr$ 7.014.907.852,00 sete bilhões, quatorze milhões, novecentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois cruzeiros) nos termos do artigo 2.°, da Lei Complementar n.° 348, de 18 de junho de 1984
VII - Cr$ 4.287.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 5°, da Lei Complementar n.° 349, de 20 de junho de 1984, e
VIII - Cr$ 14.057.383.000,00 (quatorze bilhões, cinquenta e sete milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzeiros), nos termos do artigo 8.°, da lei Complementar n.° 352, de 26 de junho de 1984.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica aberto ao Instituto ao Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, um crédito de Cr$ 133.992.000.000,00 (cento e trinta e três bilhões, novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.° 21.840, de 29 de dezembro de 1983, obedecendo a distribuição constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1984.














Retificação
Artigo 2.º -
VII -
onde se lê: Cr$ 4.287.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros),...
leia-se: Cr$ 4.287.000.000,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros),...