Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 22.488, DE 31 DE JULHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, destinado a atender despesas com Pessoal e Reflexos.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade, com o que dispõe o artigo 9 °, da Lei Complementar n ° 340, de 28 de dezembro de 1983, o artigo 21, da Lei Complementar n ° 341, de 06 de janeiro de 1984, o artigo 15, da Lei Complementar n ° 342, de 06 de Janeiro de 1984, o artigo 5 °, da Lei Complementar n ° 344, de 21 de maio de 1984, o artigo 5 °, da Lei Complementar n ° 345, de 22 de maio de 1984, o artigo 2 °, da Lei Complementar n ° 348, de 18 de junho de 1984, o .Parágrafo Único, do artigo 5 ° da Lei Complementar n ° 349, de 20 de junho de 1984 e o artigo 8 °, da Lei Complementar n ° 352, de 26 de iunho de 1984;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor total de Cr$ 331.093.100.000,00 (trezentos e trinta e um bilhões, noventa e três milhões e cem mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1. °, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 67.782.124. 148,00 (sessenta e sete bilhões setecentos e oitenta e dois milhões, cento vinte e quatro mil, cento e quarenra e oito cruzeiros), nos tetmos do artigo 9 °, da Lei Complementar n ° 340, de 28 de dezembro de 1983,
II - Cr$ 18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de cruzeiros), nos termos do artigo 21, da Lei Complementar n ° 341, de 06 de janeiro de 1984;
III - Cr$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 15, da Lei Complementar n.° 342, de 06 de Janeiro de 1984;
IV - Cr$ 43.463 685 000,00 (quarenta e três bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do artigo 5.°, da Lei Complementar n.° 344, de 21 de maio de 1984
V - Cr$ 173.888.000.000,00 (cento e setenta e três bilhões, oitocentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 5.° da Lei Complementar n.° 345, de 22 de maio de 1984,
VI - Cr$ 7.014.907.852,00 sete bilhões, quatorze milhões, novecentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois cruzeiros) nos termos do artigo 2.°, da Lei Complementar n.° 348, de 18 de junho de 1984
VII - Cr$ 4.287.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 5°, da Lei Complementar n.° 349, de 20 de junho de 1984, e
VIII - Cr$ 14.057.383.000,00 (quatorze bilhões, cinquenta e sete milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzeiros), nos termos do artigo 8.°, da lei Complementar n.° 352, de 26 de junho de 1984.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica aberto ao Instituto ao Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, um crédito de Cr$ 133.992.000.000,00 (cento e trinta e três bilhões, novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.° 21.840, de 29 de dezembro de 1983, obedecendo a distribuição constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1984.
















DECRETO Nº 22.488, DE 31 DE JULHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, destinado a atender despesas com Pessoal e Reflexos.

Retificação


Artigo 2.º -

VII -

onde se lê: Cr$ 4.287.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros),...

leia-se: Cr$ 4.287.000.000,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros),...