Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 51.406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Reclassifica o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura, para efeito de arbitramento de gratificação a seus integrantes

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura, fica reclassificado do Grupo "B" para o Grupo Especial, de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969, com redação alterada pela Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996, para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969.
Artigo 2º - O valor da gratificação devida aos integrantes do órgão referido no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculado mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a referência 11, da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 3º - O limite de sessões remuneradas não excederá a 9 (nove) mensais.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO


Retificação do D.O. de 22-12-2006 - (DECRETO Nº 51.406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006)
No Artigo 1º, leia-se: com redação alterada pela Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, e no Artigo 2º, leia-se: a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a referência 6,