Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.757, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e dá providências correlatas

Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 5º, o inciso VII, acrescentado pelo artigo 9º do Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019:

“VII - manifestação do Comitê Gestor do Gasto Público instituído pelo Decreto nº 64.065, de 2 de janeiro de 2019, quando houver previsão de repasse de recursos financeiros em montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), excetuadas as celebrações resultantes de emendas ao projeto de lei orçamentária, impositivas ou não.”; (NR)

II - do artigo 8º, o § 2º:

“§ 2º - No caso de obras e serviços a serem executados pelos Municípios, deverão estes apresentar os documentos seguintes, firmados pelo respectivo Prefeito, que certificará, sob as penas da lei, sua veracidade:

1. projeto básico aprovado;
2. declaração de que o objeto não teve sua execução iniciada, nos termos do artigo 56 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989."; (NR)

III - do artigo 11, o § 2º, acrescentado pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 62.032, de 17 de junho de 2016, com a redação alterada pelo Decreto nº 63.369, de 27 de abril de 2018:

“§ 2º - Nos casos previstos no § 2º do artigo 8º deste decreto, a liberação dos recursos, considerado o valor total destes, observará o seguinte:

1. até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcela única, em seguida à expedição da ordem de serviço;
2. acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em até duas parcelas, transferindo-se a última após a aprovação da prestação de contas atinente à primeira e observado, no que couber, o item 1 deste parágrafo;
3. nos demais casos, em mais de duas parcelas, conforme estipular o respectivo instrumento, observados os itens 1 e 2 deste parágrafo.”; (NR)

IV - o artigo 16:

“Artigo 16 - Fica atribuída competência aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes máximos de Autarquias para, em suas respectivas esferas, autorizar a celebração de termo de reconhecimento e parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) meses, de débito resultante da inexecução parcial ou total de convênio.”. (NR)

Artigo 2º - Fica acrescido o § 3º ao artigo 11 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, com a seguinte redação:

“§ 3º - A prorrogação do prazo de vigência a que se refere a alínea “h” do item 3 do § 1º deste artigo abrange as hipóteses em que for ultrapassado o limite de 5 (cinco) anos (artigo 52, "caput", da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989).”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso III do artigo 5º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013;
II - o Decreto nº 63.264, de 12 de março de 2018;
III - o Decreto nº 63.369, de 27 de abril de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2020
RODRIGO GARCIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Americo Ceiki Sakamoto
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Haroldo Corrêa Rocha
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2020.