Ementa | Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração Centralizada e Autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 28/04/2018, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA E AUTÁRQUICA (CONVÊNIO) |
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso III do artigo 5º do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013;
II - o Decreto nº 63.264, de 12 de março de 2018;
III - o Decreto nº 63.369, de 27 de abril de 2018.