Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.596, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde, que sinalizam a permanência de risco potencial de colapso da capacidade de resposta do sistema de saúde no Estado de São Paulo (Anexo);
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
Decreta:
Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 11 de abril de 2021, a vigência:
I - da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II - da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;
III - das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021.
Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Artigo 2º - Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, no âmbito do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, classificado, excepcionalmente, na fase vermelha, nos dias 6 de março a 11 de abril de 2021.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o artigo 1º do Decreto nº 65.545, de 3 de março de 2021;
II - o artigo 6º do Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de março de 2021.


ANEXO
a que se refere o Decreto nº 65.596, de 26 de março de 2021

Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus

Conforme destacado nas últimas notas deste Centro, publicadas a partir do dia 11 de março, todo o país apresentou, nas últimas semanas, um alarmante agravamento da pandemia.

Os mais recentes dados de monitoramento da evolução da epidemia revelam uma escalada de 86% para 91,6% da taxa de ocupação de leitos UTI Covid no Estado de São Paulo.
Mesmo com o expressivo aumento da quantidade de leitos disponíveis (dia 11/03 havia 10.896 leitos de UTI no Estado e, na presente data, há 13.834), o número de novas internações por Covid-19 em todo o país vem apresentando crescimento incompatível com a velocidade de resposta do Sistema de Saúde. Em São Paulo, foi possível aumentar a quantidade de leitos de forma muito célere. Novos aumentos quantitativos, entretanto, já esbarram no limite máximo possível, especialmente em razão da escassez de profissionais aptos para operar leitos de UTI.
Nesse cenário, observando as informações registradas e avaliando as tendências, as últimas recomendações deste Centro foram direcionadas a limitar o desempenho de atividades no Estado de São Paulo ao básico essencial, buscando desestimular a circulação de pessoas, a fim de interromper a cadeia de transmissão do Sars-Cov2.
O monitoramento da evolução da doença no Estado, em conjunto com as informações estratégicas mais atuais sinalizam que a manutenção das medidas excepcionais ora em vigor é imperativa. Isso porque, nos últimos dias, percebeu-se uma pequena redução na velocidade de crescimento da curva de novas internações, mas ainda não de modo suficiente para sinalizar uma estabilização que pudesse autorizar a mitigação das restrições em vigor. Na presente data, há 12.674 pacientes internados em UTI no Estado de São Paulo, o que demonstra que as medidas emergenciais excepcionais devem ser mantidas nos próximos dias, para se confirmar, com segurança, uma redução do contágio, de novas internações e, consequentemente, do risco de colapso do sistema de saúde.
Finalmente, necessário lembrar que a redução da circulação de pessoas no atual momento é a única forma de contenção do vírus, porque é a melhor medida não farmacológica disponível de enfrentamento da epidemia de Covid-19. A última semana, em todo país, fez emergir alarmes e cenários nunca vistos antes. O risco de colapso do sistema de saúde, no Brasil é iminente.
Por todo exposto, não é possível recomendar, nesse momento, flexibilização, em nenhum grau, das medidas restritivas em vigor, as quais se mostraram e ainda se mostram razoáveis e proporcionais à gravidade da pandemia e ao nível de risco atual para manutenção do sistema de saúde no Estado. Assim, recomenda este Centro a manutenção das medidas previstas na Fase Emergencial até, ao menos, dia 11 de abril.
São Paulo, 26 de março de 2021.

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Dr. Paulo Menezes

Coordenador do Centro de Contingência