O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1° - As atribuições estabelecidas em normas legais e regulamentares em matéria fundiária, relativas a processos abrangidos pelo campo funcional da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, ficam transferidas da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, especialmente as previstas nas seguintes leis e decretos:
I - Lei n° 3.962, de 24 de julho de 1957;
II - Decreto n° 28.389, de 17 de maio de 1988;
III- Lei n° 9.757, de 15 de setembro de 1997;
IV - Decreto n° 42.839, de 4 de fevereiro de 1998;
V - Lei n° 11.600, de 19 de dezembro de 2003;
VI - Decreto n° 48.539, de 11 de março de 2004;
VII- Lei n° 16.475, de 26 de junho de 2017;
VIII- Decreto n° 63.167, de 19 de janeiro de 2018;
IX - Lei n° 17.557, de 21 de julho de 2022;
X - Decreto n° 67.151, de 4 de outubro de 2022.
Parágrafo único - As atribuições de que trata o "caput" deste artigo incluem a representação do Estado para subscrição de todos os títulos, escrituras, contratos e demais instrumentos congêneres necessários ao trespasse de domínio ou de posse para a execução de ações e programas de natureza fundiária.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.