Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 67.802, DE 17 DE JULHO DE 2023

Transfere atribuições da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, em especial a prevista no artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - As atribuições estabelecidas em normas legais e regulamentares em matéria fundiária, relativas a processos abrangidos pelo campo funcional da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, ficam transferidas da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, especialmente as previstas nas seguintes leis e decretos:

I - Lei n° 3.962, de 24 de julho de 1957;

II - Decreto n° 28.389, de 17 de maio de 1988;

III- Lei n° 9.757, de 15 de setembro de 1997;

IV - Decreto n° 42.839, de 4 de fevereiro de 1998;

V - Lei n° 11.600, de 19 de dezembro de 2003;

VI - Decreto n° 48.539, de 11 de março de 2004;

VII- Lei n° 16.475, de 26 de junho de 2017;

VIII- Decreto n° 63.167, de 19 de janeiro de 2018;

IX - Lei n° 17.557, de 21 de julho de 2022;

X - Decreto n° 67.151, de 4 de outubro de 2022.

Parágrafo único - As atribuições de que trata o "caput" deste artigo incluem a representação do Estado para subscrição de todos os títulos, escrituras, contratos e demais instrumentos congêneres necessários ao trespasse de domínio ou de posse para a execução de ações e programas de natureza fundiária.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2023.