Ementa | Dispõe sobre a regularização de posse em terras devolutas da 10ª Região Administrativa do Estado e dá outras providências correlatas. |
Projeto/Autoria | PL 675/2003 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 20/12/2003, p.2 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Patrimônio Imobiliário |
Palavras-Chave | JUSTIÇA E CIDADANIA / REFORMA AGRÁRIA / REGULARIZAÇÃO DE POSSE / TERRAS DEVOLUTAS / PONTAL DO PARANAPANEMA |
Artigo 1.º - Altera: I - o artigo 1.º; II - o artigo 2.°; III - o artigo 5.º; IV - o "caput" do artigo 11, todos da Lei n. 11.600/2003 (DOE-I 28/04/2012, p.1)
Altera o Decreto n. 48.539/2004 (DOE-I 23/04/2013, p.1)
Regulamenta a Lei n. 11.600/2003 (DOE-I 12/03/2004, p.1)
Autoriza a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por intermédio do FUNDESPAR, a representar o Estado na celebração de termos de convênio com a Fundação ITESP e com municípios da 10ª Região Administrativa do Estado de São Paulo, para a execução de projetos com utilização de recursos do FUNDESPAR, nos termos da Lei Estadual n° 11.600, de 2003
Dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema (DOE-I 20/01/2012, p.1)