O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica acrescentado ao Decreto n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024, o artigo 4°-B, com a seguinte redação:
"Artigo 4°-B - Além dos requisitos estabelecidos no artigo 9° do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, o provimento do cargo em comissão de Superintendente de Investimentos, previsto no Anexo II deste decreto, observará, cumulativamente, os seguintes critérios:
I - não ter sido condenado, em decisão transitada em julgado, por crime doloso contra a Administração Pública ou contra o sistema financeiro;
II - não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do artigo 1° da Lei Complementar federal n° 64, de 18 de maio de 1990;
III - possuir certificação profissional compatível com as atribuições do cargo, emitida por entidade certificadora reconhecida, que comprove o atendimento aos requisitos técnicos mínimos definidos pelo Ministério da Previdência Social.".
Artigo 2° - Os anexos I, II, III e IV do Decreto n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II, III e IV deste decreto.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° do Decreto n° 69.589, de 9 de junho de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Caio Mario Paes de Andrade
Artigo 1° - A SPPREV tem por finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo - RPPS e os Benefícios Previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM, do Estado de São Paulo, executando as atividades necessárias à consecução de seus objetivos, cabendo-lhe:
I - a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos regimes de previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS, da Administração Pública direta e indireta, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado e seus Conselheiros, das Universidades, do Poder Judiciário e seus membros, do Ministério Público e seus membros, da Defensoria Pública e seus membros;
II - a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos benefícios previdenciários previstos no Sistema de Proteção Social dos Militares;
III - a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados pelos regimes;
IV - a arrecadação e cobrança dos recursos e contribuições necessários ao custeio dos regimes de previdência e ao custeio administrativo;
V - a gestão dos fundos e recursos arrecadados;
VI - a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, e respectivos dependentes, e dos pensionistas.
Artigo 2° - A São Paulo Previdência - SPPREV tem a seguinte estrutura:
I - Presidência, com:
a) Vice-Presidência;
b) Gabinete;
c) Consultoria Jurídica;
II - Diretoria Administrativa;
III - Diretoria Financeira;
IV - Diretoria de Tecnologia e Relacionamento;
V - Diretoria de Benefícios Interpoderes;
VI - Diretoria de Benefícios do Poder Executivo;
VII - Diretoria de Inatividade e Pensão Militar;
VIII - Conselho de Administração;
IX - Conselho Fiscal.
Artigo 3° - A Presidência tem as seguintes competências:
I - coordenar as ações estratégicas da SPPREV, assegurando sua aderência às normas aplicáveis e às diretrizes governamentais;
II - orientar, em nível estratégico, a atuação das unidades da autarquia;
III - monitorar a execução das políticas e planos, bem como os resultados alcançados;
IV - articular-se, para a consecução das finalidades da SPPREV, com órgãos e entidades, públicos e privados;
V - promover e fortalecer mecanismos de governança, transparência e conformidade institucional;
VI - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Artigo 4° - A Vice-Presidência tem as seguintes competências:
I - apoiar o Presidente na tomada de decisão, através da organização e consolidação de informações, estudos e análises;
II - implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional;
III - propor projetos e iniciativas, bem como promover estudos e discussões, relacionados às áreas de atuação da autarquia;
IV - promover a atuação coordenada e colaborativa das unidades da SPPREV;
V - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Artigo 5° - O Gabinete tem as seguintes competências:
I - controlar, distribuir e gerir documentos e processos;
II - verificar a regularidade formal e a adequada instrução dos processos;
III - preparar despachos, portarias e demais atos a serem submetidos ao Presidente ou ao Vice-Presidente;
IV - manter e gerir repositório institucional de atos normativos e de documentos administrativos;
V - acompanhar a execução dos encaminhamentos administrativos definidos pelo Presidente ou Vice-Presidente;
VI - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Artigo 6° - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da SPPREV.
Artigo 7° - A Diretoria Administrativa tem as seguintes competências:
I - planejar, gerir e monitorar as atividades de administração geral e de apoio operacional da SPPREV, compreendendo as áreas de:
a) licitação, contratos, compras e gestão de serviços terceirizados;
b) transportes internos motorizados, almoxarifado, protocolo e arquivo;
c) gestão de pessoas;
d) gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário;
II - diagnosticar e propor soluções para as necessidades de suporte administrativo da autarquia;
III - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Artigo 8° - A Diretoria Financeira tem as seguintes competências:
I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas a:
a) acompanhamento da arrecadação previdenciária e da taxa de administração;
b) execução das aplicações financeiras, em conformidade com a política de investimentos da São Paulo Previdência;
c) pagamento dos benefícios previdenciários e das demais despesas;
d) escrituração contábil e financeira;
e) elaboração de demonstrativos previdenciários, contábeis e financeiros;
II - executar a compensação previdenciária apurada pelas Diretorias de Benefícios e pela Diretoria de Inatividade e Pensão Militar;
III - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Artigo 9° - A Diretoria de Tecnologia e Relacionamento tem as seguintes competências:
I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas a:
a) tecnologia da informação e sistemas informatizados da SPPREV;
b) processamento da folha de pagamento, bem como recadastramento e recenseamento de beneficiários;
c) coordenação dos serviços de atendimento aos beneficiários;
II - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Artigo 10 - A Diretoria de Benefícios Interpoderes tem as seguintes competências:
I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos segurados e beneficiários sob sua responsabilidade;
II - manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;
III - supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários interpoderes;
IV - acompanhar os atos de registro do Tribunal de Contas do Estado relativos aos benefícios administrados;
V - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Parágrafo único - Constituem o âmbito de atuação da Diretoria de Benefícios Interpoderes os membros e servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado, das Universidades Públicas Estaduais, do Tribunal de Justiça do Estado, do Tribunal de Justiça Militar do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado.
Artigo 11 - A Diretoria de Benefícios do Poder Executivo tem as seguintes competências:
I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos servidores do Poder Executivo e de seus beneficiários;
II - manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;
III - supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários do Poder Executivo;
IV - acompanhar os atos de registro do Tribunal de Contas do Estado relativos aos benefícios administrados;
V - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Artigo 12 - A Diretoria de Inatividade e Pensão Militar tem as seguintes competências:
I - planejar, gerir e monitorar as atividades relacionadas à gestão previdenciária dos militares e de seus beneficiários;
II - manter e atualizar os dados cadastrais previdenciários;
III - supervisionar a concessão, a revisão, a inclusão em folha de pagamento e a manutenção dos benefícios de inatividade e pensão militar;
IV - exercer outras competências complementares e correlatas na sua área de atuação.
Artigo 13 - O Presidente da SPPREV tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao Secretário de Gestão e Governo Digital:
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela autarquia;
b) submeter à apreciação, observadas as disposições legais e normativas pertinentes:
1. projetos de lei ou de decreto que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da SPPREV;
2. propostas de abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, devidamente instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à sua efetivação;
3. propostas de aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;
II - comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
III - em relação às atividades gerais da autarquia:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;
b) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;
c) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
d) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e empregados públicos da SPPREV;
IV - determinar a realização de auditorias;
V - representar a SPPREV ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e nas suas relações com terceiros;
VI - assegurar a qualidade do atendimento aos segurados e seus beneficiários;
VII - estabelecer as parcerias e assinar convênios de interesse da SPPREV no sentido de promover a captação de recursos técnicos, financeiros e materiais.
Artigo 14 - O Vice-Presidente tem as seguintes atribuições:
I - responder pelo expediente da SPPREV nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Presidente;
II - exercer a coordenação do relacionamento entre o Presidente e os dirigentes das unidades da autarquia, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades;
III - assessorar o Presidente no desempenho de suas funções.
Artigo 15 - O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I - assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no desempenho de suas funções;
II - realizar e coordenar as ações necessárias ao atendimento das solicitações dirigidas ao Presidente;
III - articular-se, por orientação do Presidente, com unidades da SPPREV, órgãos, entidades, organizações privadas e sociedade civil;
IV - acompanhar a tramitação e promover as articulações necessárias ao regular andamento de matérias de interesse da autarquia no âmbito da Administração Pública estadual.
Artigo 16 - Os Diretores têm as seguintes atribuições:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades sob sua responsabilidade;
II - propor ao Presidente:
a) normas e procedimentos internos relativos às áreas de sua competência;
b) atos normativos relativos às matérias de sua área de atuação.
Artigo 17 - O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, criados pela Lei Complementar n° 1.010, de 1° de junho de 2007, são regidos pelo Decreto n° 52.337, de 7 de novembro de 2007.
| UNIDADE | QTD. | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCESP/FCESP |
| Presidência | 1 | Presidente | CCESP 1.17 |
| 2 | Assessor Especial II | CCESP 2.14 | |
| 2 | Assessor Especial I | CCESP 2.13 | |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | |
| 5 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| 1 | Assistente II | FCESP 2.02 | |
| Vice-Presidência | 1 | Vice-Presidente | CCESP 1.16 |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.15 |
| 2 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Projetos | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Divisão de Integração de Dados | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Coordenadoria de Controle Interno e Integridade | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Seção de Conformidade Previdenciária | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Seção de Inteligência Previdenciária | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Superintendência de Comunicação | 1 | Superintendente | CCESP 1.11 |
| Superintendência de Investimentos | 1 | Superintendente | CCESP 1.11 |
| Supervisão de Investimentos | 1 | Supervisor | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Divisão de Auditoria | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
| Divisão de Ouvidoria | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
| Consultoria Jurídica | 1 | Assistente II | CCESP 2.02 |
| Diretoria Administrativa | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| Coordenadoria de Administração | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Gerência de Compras, Licitações e Contratos | 1 | Gerente | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Compras | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Contratos | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Licitações | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Gerência de Acompanhamento Contratual | 1 | Gerente | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Logística e Materiais | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Divisão de Administração de Pessoal | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Supervisão de Eventos Funcionais | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Folha de Pagamento | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Divisão de Carreiras e Benefícios | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Supervisão de Benefícios | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Formação e Estágio | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Seção de Carreira | 1 | Chefe de Seção | CCESP 1.05 |
| Superintendência de Patrimônio Imobiliário | 1 | Superintendente | CCESP 1.11 |
| Supervisão de Patrimônio Imobiliário | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Diretoria Financeira | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| Coordenadoria de Finanças | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Gerência de Finanças | 1 | Gerente | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Seção de Cobrança Administrativa | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Seção de Finanças | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Supervisão de Gestão de Receitas Previdenciárias | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Divisão de Compensação Previdenciária | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
| Supervisão de Compensação Previdenciária | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Gerência de Orçamento e Contabilidade | 1 | Gerente | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Contabilidade | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Orçamento | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Cálculos Judiciais | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Diretoria de Tecnologia e Relacionamento | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| Coordenadoria de Sistemas e Novos Negócios | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 |
| Divisão de Transformação Digital | 1 | Chefe de Divisão | CCESP 1.09 |
| Supervisão de Estratégia Digital e Inovação | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Seção de Sistemas | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Coordenadoria de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Gerência de Infraestrutura | 1 | Gerente | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Serviços e Suporte | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Cibersegurança | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Coordenadoria de Relacionamento | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Gerência de Atendimento | 1 | Gerente | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Atendimento da Sede | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Atendimento Regional I | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Atendimento Regional II | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Atendimento Regional III | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Atendimento Regional IV | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Atendimento Regional V | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Gerência de Relacionamento | 1 | Gerente | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Recadastramento | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Coordenadoria de Operações | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Supervisão de Manutenção | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Processamento | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Diretoria de Benefícios Interpoderes | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| Coordenadoria de Benefícios Interpoderes | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Seção de Pensão Interpoderes | 1 | Chefe de Seção | FCESP 1.05 |
| Supervisão de Aposentadoria Interpoderes | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Concessão Interpoderes | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Interpoderes | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Gerência de Pagamento Interpoderes | 1 | Gerente | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão Judicial Interpoderes | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Manutenção Interpoderes | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Diretoria de Benefícios do Poder Executivo | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| Coordenadoria de Benefícios do Poder Executivo | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Gerência de Concessão do Poder Executivo | 1 | Gerente | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Aposentadoria do Poder Executivo | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Pensão do Poder Executivo | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Contagem de Tempo do Poder Executivo | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Coordenadoria de Manutenção do Poder Executivo | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Divisão de Cumprimento Judicial | 1 | Chefe de Divisão | FCESP 1.09 |
| Supervisão Judicial do Poder Executivo | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Gerência de Pagamento do Poder Executivo | 1 | Gerente | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Pagamento do Poder Executivo | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Revisão de Pagamento | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Manutenção do Poder Executivo | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Extinção | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Diretoria de Inatividade e Pensão Militar | 1 | Diretor | CCESP 1.15 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | |
| 1 | Assistente III | CCESP 2.03 | |
| Coordenadoria de Benefícios Militares | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Supervisão de Concessão de Pensão Militar | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Pagamento de Inatividade | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Pagamento de Pensão Militar | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Coordenadoria de Manutenção de Benefícios Militares | 1 | Coordenador | FCESP 1.13 |
| Gerência de Manutenção de Benefícios Militares | 1 | Gerente | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão Judicial Militar | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| Supervisão de Manutenção Militar | 1 | Supervisor de Equipe | Função "pro labore" da LC n° 1.058/2008 |
| CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | SITUAÇÃO NOVA | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| CCESP 1.17 | 8,00 | 1 | 8,00 |
| CCESP 1.16 | 7,00 | 1 | 7,00 |
| CCESP 1.15 | 6,00 | 7 | 42,00 |
| CCESP 1.13 | 4,50 | 4 | 18,00 |
| CCESP 1.11 | 3,50 | 3 | 10,50 |
| CCESP 1.09 | 3,00 | 5 | 15,00 |
| CCESP 1.05 | 2,00 | 2 | 4,00 |
| CCESP 2.14 | 5,50 | 2 | 11,00 |
| CCESP 2.13 | 4,50 | 2 | 9,00 |
| CCESP 2.09 | 3,00 | 7 | 21,00 |
| CCESP 2.04 | 1,75 | 1 | 1,75 |
| CCESP 2.03 | 1,5 | 14 | 21,00 |
| CCESP 2.02 | 1,25 | 1 | 1,25 |
| Subtotal 1 | 50 | 169,50 | |
| FCESP 1.13 | 2,70 | 12 | 32,40 |
| FCESP 1.09 | 1,80 | 4 | 7,20 |
| FCESP 1.05 | 1,20 | 5 | 6,00 |
| FCESP 2.02 | 0,75 | 1 | 0,75 |
| Subtotal 2 | 22 | 46,35 | |
| TOTAL | 72 | 215,85 | |
| SISTEMA | ÓRGÃO CENTRAL | ÓRGÃO SETORIAL | ÓRGÃO SUBSETORIAL |
| Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária (Decreto-Lei n° 233/1970) | Diretoria Financeira | ||
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados (Decreto n° 9.543/1977) | Diretoria Administrativa | ||
| Sistema de Administração de Pessoal (Decreto n° 52.833/2008) | Diretoria Administrativa | ||
| Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo (Decreto n° 22.789/1984) | Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, da Secretaria de Gestão e Governo Digital | ||
| Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado (Decreto n° 61.163/2015) | Superintendência de Patrimônio Imobiliário | ||
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado (Decreto n° 63.616/2018) | Diretoria Administrativa | ||
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM (Decreto n° 66.019/2021) | Superintendência de Comunicação | ||
| Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC (Decreto n° 64.601/2019) | Diretoria de Tecnologia e Relacionamento | ||
| Sistema de Informações Gerenciais do Governo de São Paulo (Decreto n° 68.205/2023) | Presidência | ||
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto (Decreto n° 68.538/2024) | Diretoria Financeira | ||
| Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG (Decreto n° 68.742/2024) | Diretoria Administrativa | ||
| Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP (Lei n° 10.294/1999) | Ouvidoria | ||
| Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo (Decreto n° 68.156/2023) | Ouvidoria | ||
| Sistema Estadual de Controladoria (Decreto n° 66.850/2022) | Coordenadoria de Controle Interno e Integridade |