Ementa | Dispõe sobre a criação da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM |
Projeto/Autoria | PLC 30/2005 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 02/06/2007, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Previdência Social |
Palavras-Chave | FUNCIONALISMO / PREVIDÊNCIA / SÃO PAULO PREVIDÊNCIA / SPPREV / REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS / RPPS / REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS MILITARES / RPPM / CRIAÇÃO |
ADI 5.719- São Paulo - Supremo Tribunal Federal
Requerente: Procuradoria Geral da República. Requerido: Governador de Estado de São Paulo. Interessado: Assembleia Legislativa de São Paulo.
Objeto: Inconstitucionalidade dos artigos 26, I e 27 da Lei Complementar n ° 1010, de 1° de junho de 2007.
Resultado Final: Declarada a Inconstitucionalidade integral do artigo 26, inciso I e a inconstitucionalidade sem redução de texto do artigo 27 da Lei Complementar n °1010, de 1° de junho de 2007 pelo STF em sessão virtual de 07/08/2020 a 17/08/2020.
Artigo 60 - Altera o Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias da Lei Complementar nº 1.010, de 2007
Artigo 34 - Revoga o § 1.° do artigo 40 da Lei Complementar n. 1.010/2007 (DOE-I 27/05/2009, p.1)
Artigo 23 - Altera o artigo 10 da Lei Complementar n. 1.010/2007 (DOE-I 17/09/2008, p.1)
Aprova o Regulamento da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV (DOE-I 10/08/2007, p. 1/3)
Dispõe sobre alteração de denominação de Secretaria de Estado e transferências que especifica e dá providências correlatas
Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências
Autoriza a transferência à São Paulo Previdência - SPPREV de participação acionária do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP no capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP
Transfere à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo)
Artigo 6º - Aplica-se à Polícia Militar, por meio do chefe de seu órgão de pessoal, o previsto no artigo 3º, §§ 2º a 4º, da Lei Complementar nº 1.010, de 2007, sendo convalidados os atos praticados desde a vigência desta. (DOE-I 21/09/2017, p. 1)
Transfere à SPPREV, os imóveis pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (antigo IPESP) (DOE-I 29/07/2017, p. 3)
Dispõe sobre a destinação da receita proveniente da participação no resultado ou compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural ao Fundo com Finalidade Previdênciária da SPPREV (DOE-I 24/11/2015, p. 1)
Transfere à SPPREV, os imóveis pertencentes ao IPESP (DOE-I 11/02/2015, p. 1)
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 (DOE-I 30/07/2013, p. 1)
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Direta e Autarquias do Estado para desconto e repasse de contribuições previdenciárias de servidores efetivos de outros entes da federação,afastados junto ao Governo do Estado de São Paulo (DOE-I 30/10/2009, p. 3)
Define diretrizes com vista à execução do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 2007 (DOE-I 01/08/2009, p. 3)
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual (DOE-I 17/07/2009, p. 1/3)
O valor do salário-família de que tratam o artigo 163-A da Lei Complementar nº 180, de 1978, fica fixado no mesmo valor pago aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (DOE-I 06/08/2008, p. 3)
Artigo 3º - Para fins de controle da SPPREV, entidade gestora do RPPM, será aberto um cadastro individualizado para cada contribuinte, nos termos do inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.010, de 2007 (DOE-I 03/04/2008, p. 4)
Artigo 1º - As disposições deste decreto aplicam-se aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 2007 (DOE-I 03/04/2008, p. 3/4)
Disciplina os procedimentos para a composição dos Conselhos de Administração e Fiscal da São Paulo Previdência - SPPREV (DOE-I 08/11/2007, p. 3)
Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda (DOE-I 22/08/2007, p. 1)