Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.821, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

Altera o Quadro Territorial-Administrativo do Estado

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Quadro Territorial-Administrativo do Estado, estabelecido pela Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963, repromulgada pela Assembléia Legislativa como Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, com as modificações posteriores, fica alterado na conformidade do disposto na presente lei.
Artigo 2.º - Fica anexada ao Município de Suzano a área correspondente aos bairros Jardim São José, Jardim Gardênia Azul, Jardim Graziela, Jardim Carla, Jardim São Bernardino, Jardim Margareth, Chácara Méa, Chácara Bonanza, Chácara Meu Sossego, Recreio Sertãozinho e Veraneio Juuruã, pertencentes ao Município de Mogi das Cruzes, passando a divisa entre estes Municípios, consignada no Anexo II da Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, a constar com a seguinte descrição:
"Município de Suzano
(criado em 1948)
Começa no ribeirão Jaguari, na ponte da antiga estrada que vai de Itaquaquecetuba ao bairro do Meio; sobe pelo referido ribeirão até a foz do córrego da Escola; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa à direita, as águas do córrego da Escola, até a cabeceira do córrego Remanso, no divisor Tietê-Jaguari; desce pelo referido córrego até sua foz no ribeirão Furuyama; desce por este até a foz do córrego Suzuki; sobe por este e por seu galho sudoriental, até sua cabeceira no divisor Tietê-Furuyama; alcança na contravertente a cabeceira do galho norocidental do córrego Cristina, pelo qual desce até a confluência com seu galho nororiental; daí, vai em reta, até a foz do rio Taiaçupeba no rio Tietê; segue pelo leito do rio Taiaçupeba até a represa do mesmo nome; segue pelo eixo desta e novamente pelo rio Taiaçupeba até o foz do ribeirão Claro, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre os rios Grande e Taiaçupeba."
Artigo 3.º - A divisa entre os Municípios de Rafard e Tietê, consignada no Anexo II da Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, passa a constar com a seguinte descrição:
"Município de Rafard
(criado em 1963)
a) Divisas Municipais:
Com o Município de Tietê:
Começa no ribeirão Sete Fogões, na foz do córrego Água Branca; sobe por este até a foz do córrego do Cunha, pelo qual sobe até sua cabeceira, no conforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Sete Fogões e, à direita, as do ribeirão José Leite; segue por este contraforte até a cabeceira, mais meridional da água do Matão; desce por esta até sua foz no ribeirão José Leite; segue pelo contraforte fronteiro que separa as águas dos córregos Barreirinho e Teófilo de Lima, até alcançar o espigão Tietê-Capivari; segue por este espigão deixando, à esquerda, as águas do rio Tietê, até a cabeceira sudoriental do galho sudoriental do córrego Fundo; desce por este até sua foz no rio Capivari, onde tiveram início estas divisas.
Município de Tietê
(criado em 1942)
a) Divisas Municipais: Com o Município de Rafard:
Começa no rio Capivari, na foz do córrego Fundo; sobe por este até a cabeceira sudoriental do seu galho sudoriental, no espigão Capivari-Tietê; segue por este espigão deixando, à esquerda, as águas do rio Capivari, até cruzar com o contraforte que separa as águas dos córregos Barreirinho e Teófilo de Lima; segue por este contraforte em demanda da foz da água do Matão no ribeirão José Leite; sobe pela água do Matão até sua cabeceira mais meridional, no contraforte da margem esquerda do ribeirão José Leite; segue por este contraforte, deixando, à direita, as águas do ribeirão Sete Fogões, em demanda da cabeceira do córrego do Cunha, pelo qual desce até o córrego Água Branca e por este até o ribeirão Sete Fogões."
Artigo 4.º - Os Anexos abaixo enumerados da Lei n. 9.330, de 27 de dezembro de 1995, ficam alterados na seguinte conformidade:
I - no item "5" da alínea "a" do Anexo III, onde se lê "até a cabeceira mais original", leia-se "até a cabeceira mais oriental";
II - no item "2" da alínea "a" do Anexo Vlll, onde se lê "até encontrar como divisor", leia-se "até entroncar com o divisor";
III - no item "7" da alínea "a" do Anexo XV, onde se lê "mais oriental do riacho", leia-se "mais oriental do ribeirão" e onde se lê "sua cabeceira ocidental" leia-se "sua cabeceira mais ocidental";
IV - no item "5" da alínea "a" do Anexo XVI, onde se lê "encontrar com o divisor lacri-Caingang ou Guaporanga", leia-se "entroncar com o divisor lacri-Caingang ou Guaporanga" e onde se lê "encontrar o divisor da margem esquerda", leia-se "entroncar com o divisor da margem esquerda";
V - no item "3" da alínea "a" do Anexo XVII, onde se lê "na foz do ribeirão Sete de Setembro", leia-se "até a foz do ribeirão Sete de Setembro";
VI - nos itens "1" e "2" da alínea "a" do Anexo XXXIX, onde se lê, respectivamente, "Calinghueiro", e "Calingueiro" leia-se "Catingueiro";
VII - no item "2" da alínea "a" do Anexo XLII, onde se lê "entre os córregos dos Castores e do Trabalho", leia-se "entre os córregos dos Castores e do Talhado";
VIII - nos itens "1" e "3" da alínea "a" do Anexo XLIV, onde se lê, respectivamente, "encontrar" e "Alvinilândia", leia-se "entroncar" e "Alvinlândia";
IX - no item "4" da alínea "a" do Anexo LI, onde se lê "desce por este a foz do córrego Poção", leia-se "desce por este até a foz do córrego Poção".
Artigo 5.º - O índice de participação no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS do Município de Suzano, será apurado considerando o valor adicionado gerado no Município no exercício financeiro do início da vigência desta lei, acrescentando-se ao da área desmembrada do Município de Mogi das Cruzes, o qual será deduzido do índice de participação deste Município, referente ao exercício seguinte.
Parágrafo único - Os índices de que trata este artigo serão apurados e divulgados pela Secretaria da Fazenda, de acordo com estas disposições.
Artigo 6.º - O Instituto Geográfico e Cartográfico da Secretaria de Economia e Planejamento redescreverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a divisa entre os Municípios de Mogi das Cruzes e Suzano, alterada nos termos do disposto no Artigo 2.º desta lei.
Artigo 7.º - As divisas dos Municípios e distritos que, em decorrência da Lei n. 9.330, de 27 de dezembro de 1995, sofreram alterações territoriais, passam a ser descritas na conformidade dos Anexos I a XLII, que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1997.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1997.


ANEXO I


MUNICÍPIO DE AGUDOS
(Criado em 1898)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Bauru
Começa no rio Batalha, na foz da água do Guilherme; sobe por essa água até sua cabeceira nororiental, no divisor que deixa, à direita, as águas do rio Batalha; segue por este divisor até a cabeceira sudocidental do córrego Capim Fin; desce por este até sua foz no ribeirão Campo Novo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Grande.
2. Com o Município de Pederneiras
Começa no ribeirão Grande, na foz do ribeirão Campo Novo; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor entre o ribeirão Grande, à direita e o ribeirão Barra Seca, à esquerda; continua por este divisor até entroncar com o divisor Grande Pederneiras; prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte que deixa, à direita, o córrego da Estiva; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Areia Branca, no ribeirão Pederneiras; sobe pelo córrego Areia Branca, até a foz do córrego da Limeira, pelo qual sobe até sua cabeceira meridional no divisor Pederneiras - Patos; transpõe este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do córrego do Bugre, no ribeirão dos Patos; segue por este contraforte até a referida foz.
3. Com o Município de Lençóis Paulista
Começa no ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Bugre; sobe por este até sua cabeceira no divisor Patos - Lençóis; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego do Cochos; segue por este contraforte até a foz do córrego dos Cochos, no rio Lençóis.

4. Com o Município de Borebi
Começa no rio Lençóis, na foz do córrego do Cochos; sobe pelo rio Lençóis até a foz do córrego das Antas; segue pelo contraforte fronteiro deixando, à direita, as àguas do rio Lençóis e córrego Serrinha, até alcançar o divisor entre as Águas do Turvo e as do córrego das Antas; segue por este divisor até alcançar o espigão Turvo Claro; segue por este espigão até o ponto do entroncamento com o divisor entre os ribeirões Caçador e Capivara.
5. Com Município de Iaras
Começa no espigão Turvo - Claro, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Caçador e as do ribeirão Capivara; segue pelo espigão Turvo - Claro e Pardo, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Capão Rico.
6. Com o Município de Águas de Santa Bárbara
Começa no espigão Turvo-Claro e Pardo,na cabeceira mais setentrional do Ribeirão Capão Rico; segue pelo espigão Turvo-Pardo até a cabeceira mais setentrional da água da Divisa.
7. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no espigão Turvo-Pardo, na cabeceira mais setentrional da água da Divisa; segue por este espigão em demanda da cabeceira sudoriental da água do Meio; desce por esta até a foz da água da Forquilha
8. Com o Município de Espírito Santo do Turvo
Começa na água do Meio, na foz da água da Forquilha; desce por aquela até sua foz no ribeirão Santa Bárbara, pelo qual desce até a foz da água da Boa Vista; sobe por esta até sua cabeceira nororiental, no divisor Santa Bárbara-Boa Vista; transpõe este divisor em demanda da cabeceira do córrego do Quirino, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Boa Vista; desce por este até a foz do córrego Palmasso, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Boa Vista-Onça; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego do Bernardino; desce por este até sua foz no ribeirão da Onça, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo; sobe pelo rio Turvo até a foz do córrego da Corredeira.
9. Com o Município de Paulistânia
Começa no rio Turvo, na foz do córrego da Corredeira; sobe pelo rio Turvo até a foz da água da Geada, pela qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Turvo-Barreiro.
10. Com o Município de Piratininga
Começa no divisor Turvo-Barreiro, na cabeceira mais setentrional da água da Geada; segue por este divisor até alcançar o espigão Turvo-Batalha; prossegue pelo espigão Turvo-Batalha até entroncar com o divisor entre as águas do córrego do Pântano, à esquerda, e as da água Santa Rita,à direita; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Rancharia; desce por este até sua foz no rio Batalha, pelo qual desce até a foz do córrego do Guilherme, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Agudos e Domélia
Começa no espigão Turvo-Claro, na cabeceira sudoriental do ribeirão do Boi Pintado; desce por este até sua foz no rio Turvo.


ANEXO II


MUNICIPIO DE ARARAQUARA
(criado em 1838)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Motuca
Começa no córrego da Ponte, na foz da primeira água da margem direita, situada a 850m à montante da confluência dos córregos da Ponte e Passa Cinco; deste ponto segue, em reta, à foz do córrego da Fazenda Capão Bonito, no ribeirão Monte Alegre; continua pelo contraforte entre as águas dos córregos Boqueirão e do Lagarto até encontrar o divisor Monte Alegre_Rincão; segue
2. Com o Município de Rincão
Começa no divisor Almas_Rincão, na cabeceira mais meridional do Ribeirão das Almas; vai daí, em reta, a cabeceira mais ocidental do córrego Desbarrancado, no divisor Rincão _ Rancho Queimado.
3. Com o Município de Santa Lúcia
Começa no divisor Rancho Queimado _ Rincão, na cabeceira mais ocidental do córrego Desbarrancado; segue pelo contraforte Desbarrancado _ Rancho Queimado em demanda do contraforte que leva à foz do córrego do Boi, no ribeirão Rancho Queimado; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego do Boi até a foz do córrego da Trela ou do Anil; daí, vai, em reta, ao córrego Cabreúva, num ponto situado a 1 km à jusante de sua cabeceira; deste ponto vai, por nova reta, ao córrego da Fazenda Santa Isabel, num ponto situado a 1 km, à jusante de sua cabeceira.
4. Com o Município de Américo Brasiliense
Começa no córrego da Fazenda Santa Isabel, num ponto situado a 1 km à jusante de sua cabeceira; sobe pelo córrego da Fazenda Santa Isabel, até sua jusante de sua cabeceira; sobe pelo córrego da Fazenda Santa Isabel, até de sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas dos ribeirões Rancho Queimado e Cruzeiro, a esquerda, e as dos ribeirões das Cruzes e do Ouro, à direita; segue por este divisor até entroncar com o contraforte entre o córrego do Paulino, a esquerda, e o córrego Bom Retiro, à direita; segue por este contraforte em demanda da confluência destes dois cursos d'água; daí, vai em reta de rumo leste, até o ribeirão das Anhumas, pelo qual desce até a foz do córrego Espraiado; segue, em reta, à foz do córrego dos Portugueses no ribeirão das Cabaceiras.
5. Com o Município de São Carlos
Começa no ribeirão das Cabeceiras, na foz do córrego dos Portugueses; sobe por este até a foz do córrego José Ribeiro; vai desta foz, em reta, à foz do córrego Salvador Martins, no ribeirão das Cabaceiras; sobe por este até a foz do córrego dos Olhos d'Água.
6. Com o Município de Ibaté
Começa no ribeirão das Cabaceiras, na foz do córrego dos Olhos d'Água; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor Cabaceiras- Anhumas; segue por este divisor até o divisor Anhumas - Chibarro; prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Várzea, no rio Chibarro; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego da Várzea até o ponto onde é cortado por uma reta de rumo leste que vem do marco do quilômetro 228 da FEPASA (Antiga Companhia de Estrada de Ferro), cerca de 2 km a NW da Estação de Tamoio; segue por esta reta até o referido marco; vai, por nova reta, à cabeceira do córrego Dobrada, no divisor Chibarro - Corrente; desce pelo córrego Dobrada até sua foz no ribeirão Corrente; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor entre as águas do ribeirão Corrente, à direita, e as do rio Jacaré-Guaçu, a esquerda; segue por este divisor até a cabeceira nororiental do ribeirão do Laranjal, pelo qual desce até sua foz no rio Jacaré-Guaçu.
7. Com o Município de Ribeirão Bonito
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do ribeirão do Laranjal; desce por aquele rio até a foz do córrego do Ipê.
8. Com o Município de Boa Esperança do Sul
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do córrego do Ipê; desce pelo rio Jacaré-Guaçu até a foz do córrego do Tanque.
9. Com o Município de Gavião Peixoto
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do córrego do Tanque; segue pelo contraforte fronteiro deixando, à direita, o córrego do Tanque e, à esquerda, o córrego da Mulada, até alcançar o espigão Jacaré-Guaçu - Itaquerê; transpõe este espigão em demanda do contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego do Periquito; segue por este contraforte até a foz deste córrego no rio Itaquerê.
10. Com o Município de Matão
Começa no rio Itaquerê, na foz do córrego do Periquito; sobe por aquele até a foz do córrego da Fazenda Santa Antonieta; segue pelo contraforte da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor Itaquerê - Monte Alegre e Capão Bonito; transpõe este divisor em demanda do contraforte Monte Alegre - Capão Bonito; segue por este contraforte até a cabeceira do córrego da Colônia da Fazenda São Joaquim; desce por este até sua foz no ribeirão Monte Alegre; vai, em reta, a cabeceira mais meridional do córrego da Colônia da Fazenda do Guarantã; desce por este córrego e pelo córrego da Ponte até a foz da primeira água da margem direita, situada a 850m à montante da confluência do córrego da Ponte com o córrego Passa Cinco, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Araraquara e Bueno de Andrada
Começa no espigão Jacaré-Guaçu - Itaquerê, no ponto de entroncamento com o contraforte entre as águas dos córregos da Mulada e do Tanque; prossegue pelo espigão até alcançar a ponta dos trilhos do Ramal dos Lenheiros; segue pelo eixo da linha férrea até a guarita; daí, vai, em reta, à cabeceira do córrego da Trela ou do Anil; desce por este até sua foz no córrego do Boi.
2. Entre os Distritos de Vila Xavier e Araraquara
Começa no eixo da Fepasa (antiga Estrada de Ferro Araraquara), no ponto de cruzamento com o leito do antigo Ramal dos Lenheiros; segue pelo leito da Fepasa (antiga Estrada de Ferro Araraquara), até o eixo do leito da Fepasa (antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro); daí segue pelo eixo desta via férrea até o marco do quilômetro 228, situado a aproximadamente, 2 km a NW da Estação de Tamoio.


ANEXO III


MUNICÍPIO DE BARUERI
(Criado em 1948)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santana de Parnaíba
Começa na serra do Itaqui, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os ribeirões Gupê e Itaqui; segue pela crista da serra até encontrar o eixo da Estrada do Inghaí; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Estrada do Inghaí até cruzar com o eixo da Avenida dos Pássaros, pelo qual segue até o eixo da Avenida Hidra; segue pelo eixo da Avenida Hidra até encontrar o eixo da Avenida dos Pinheiros, pelo qual segue até encontrar o prolongamento da divisa do loteamento Morada das Flores; segue pelo referido prolongamento e pela divisa do loteamento Morada das Flores até encontrar o eixo da Estrada do Agricultor, no prolongamento da linha de divisa da Quadra 26, do referido loteamento; daí, deflete à direita, seguindo pelo eixo da estrada do Agricultor até sua interseção com o eixo da Estrada Municipal; deflete novamente à direita, seguindo pelo eixo da Estrada Municipal até encontrar o eixo da Estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, pelo qual segue até o início da Estrada dos Altos, na serra do Itaqui; segue pela crista da serra do Itaqui até encontrar o eixo da Rua Atenas; segue pelo referido eixo até encontrar o prolongamento da divisa do loteamento Vila Engenho Novo; deflete á esquerda,seguindo pela divisa do referido loteamento até encontrar o eixo da Rua Otaviano; deflete á direita, seguindo pelo referido eixo até encontrar o eixo da Avenida Constran, pela qual segue até a divisa entre os loteamentos Vila Engenho Novo e Jardim Isaura; deflete á direita, seguindo por essa divisa até o contraforte da margem esquerda do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra; segue por este contraforte até encontrar o eixo da Estrada dos Romeiros; deflete à esquerda, seguindo pelo referido eixo até o eixo da Estrada da Balsa; segue pelo eixo da Estrada da Balsa até cruzar com o eixo da Rua Pirituba; deflete à direita, seguindo por este eixo e pelo seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida Marginal Esquerda; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Avenida Marginal Esquerda até o córrego da Cachoeira ou Nito da Barra, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê; sobe pelo rio Tietê até a foz do córrego dos Garcias, pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental, no espigão Tietê -Juqueri.
2. Com o Município de São Paulo
Começa no espigão Tietê - Juqueri, na cabeceira nororiental do córrego dos Garcias; segue por este espigão até entroncar com o divisor Garcias- Mutinga.
3. Com o Município de Osasco
Começa no espigão Tietê - Juqueri, no ponto de entroncamento com o divisor Garcias - Mutinga, segue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Vermelho; desce por este até sua foz no rio Tietê, pelo qual desce até a foz do ribeirão Carapicuíba.
4. Com o Município de Carapicuíba
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Carapicuíba; desce pelo rio Tietê até a foz do rio Cotia, pelo qual sobe até a foz do córrego Fronteiriço.
5. Com o Município de Jandira
Começa no rio Cotia, na foz do córrego Fronteiriço; segue pelo contraforte fronteiro deixando, à direita, as águas do córrego do Lajeado, até alcançar o divisor Cotia - São João ou Barueri; transpõe este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do córrego Mateus; desce por este até sua foz no rio São João ou Barueri; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor São João ou Barueri - Itaqui; prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na confluência dos ribeirões Itaqui e Gupê; segue por este contraforte até a referida confluência; prossegue pelo contraforte intermediário a estas duas últimas águas, até o ponto onde é cortado pela reta de rumo norte que vem da foz do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão Itaqui, à jusante da confluência de seus principais formadores.
6. Com o Município de Itapevi
Começa no contraforte entre os ribeirões Itaqui e Gupê, no ponto onde é cortado pela reta de rumo norte que vem da foz do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão Itaqui, à jusante da confluência de seus principais formadores; segue por esse contraforte até alcançar a serra do Itaqui, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Aldeia e Barueri
Começa no eixo da Avenida Capitólio, no ponto de cruzamento com o eixo da estrada de ferro FEPASA; segue pelo eixo desta estrada de ferro até o bueiro por onde cruza a água do km 25; desce pela referida água até sua foz no rio Cotia, que aí corre no antigo leito do rio Tietê; desce pelo rio Cotia, até sua foz no rio Tietê, retificado; sobe por este até cruzar com o prolongamento do eixo da rua, sem nome, que dista 100 metros da vala que separa o loteamento Vila Gustavo Corrêa das instalações da SABESP.
2. Entre os Distritos de Aldeia e Jardim Silveira
Começa no divisor entre as águas do rio São João ou Barueri, à esquerda, e as do rio Cotia, a direita, na cabeceira sudoriental do córrego Mateus; segue pelo referido divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Paiol da Pólvora, pelo qual desce até cruzar com o eixo da estrada de ferro FEPASA.
3. Entre os Distritos de Aldeia e Jardim Belval
Começa no eixo da estrada de ferro FEPASA, no ponto de cruzamento com o córrego Paiol da Pólvora; deflete à direita, e pelo eixo da referida estrada de ferro segue, até cruzar com eixo da Avenida Capitólio.
4. Entre os Distritos de Barueri e Jardim Belval
Começa no eixo da Avenida do Capitólio, no ponto de cruzamento com o eixo da estrada de ferro FEPASA; segue pelo eixo daquela avenida, até cruzar com o rio São João ou Barueri, pelo qual desce até a foz do primeiro córrego da margem esquerda, à jusante da foz do ribeirão Gupê; sobe por esse córrego até sua cabeceira, no divisor entre as águas do ribeirão Gupê, à esquerda, e as do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra, à direita; segue por este divisor até a serra do Itaqui.
5. Entre os Distritos de Jardim Silveira e Jardim Belval
Começa no eixo da estrada de ferro FEPASA, no ponto de cruzamento com o córrego Paiol da Pólvora, pelo qual desce ate sua foz no rio São João ou Barueri; sobe por este até a foz do córrego Mateus.


ANEXO IV


MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
(Criado em 1898)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Nova Europa
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na ponte da estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê, ao retiro da fazenda do mesmo nome, à margem esquerda do rio Jacaré-Guaçu; sobe pelo rio Jacaré-Guaçu até a foz do córrego Meia Légua.
2. Com o Município de Gavião Peixoto
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do córrego Meia Légua; sobe por aquele até a foz do córrego do Tanque.
3. Com o Município de Araraquara
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do córrego do córrego do Tanque; sobe pelo rio Jacaré-Guaçu até a foz do córrego do Ipê.
4. Com o Município de Ribeirão Bonito
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do Ipê; sobe por este até a foz do córrego Água Sumida; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Água Sumida, até alcançar o divisor que deixa, à esquerda, as águas dos córregos do Ipê e São João e, à direita, as do ribeirão do Saltinho; segue por este divisor até entroncar com o contraforte entre as águas do córrego da Fazenda Figueira, à direita, e as do ribeirão do Saltinho, à esquerda; caminha por este contraforte até a foz do córrego da Fazenda Figueira, no ribeirão do Saltinho.
5. Com o Município de Trabiju
Começa no ribeirão do Saltinho, na foz do córrego da Fazenda Figueira; desce pelo ribeirão do Saltinho até sua foz no rio Boa Esperança; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Boa Esperança e, à esquerda, as do rio Jacaré-Pepira; segue por este espigão até entroncar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego das Barracas; segue por este contraforte até a foz do córrego das Barracas, no ribeirão do Potreiro.
6. Com o Município de Dourado
Começa no ribeirão do Potreiro, na foz do córrego das Barracas; desce pelo ribeirão do Potreiro até a foz do córrego Barraca.
7. Com o Município de Bocaina
Começa no ribeirão do Potreiro, na foz do córrego Barraca; sobe por este até sua cabeceira norocidental, vai daí, em reta, à cabeceira do córrego da Estiva; desce por este até sua foz no rio Jacaré-Pepira, pelo qual desde até a foz do ribeirão Três Barras.
8. Com o Município de Bariri
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão Três Barras; desce por aquele até a foz do córrego das Perdizes.
9. Com o Município de Ibitinga
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do córrego das Perdizes; sobe por este até a junção de seus galhos mais setentrionais, daí vai, em reta, à ponte sobre o rio Jacaré-Guaçu, na estrada de rodagem que vai da usina Itaquerê, ao retiro da fazenda do mesmo nome, à margem esquerda do rio Jacaré-Guaçu, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO V


MUNICÍPIO DE CABRÁLIA PAULISTA
(Criado em 1948)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Duartina
Começa no rio Alambari, na foz do ribeirão das Antas; sobe pelo rio Alambari até a foz do ribeirão do Serrote; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Preto, à direita, e as do córrego do Brás e água da Capoeira, à esquerda; prossegue por este divisor até alcançar o espigão Alambari - Batalha.
2. Com o Município de Piratininga
Começa no espigão Alambari - Batalha, no ponto de entroncamento com o divisor entre o ribeirão Preto e a água da Capoeira; segue pelo espigão até entroncar com o contraforte entre a água da Areia Branca, à direita, e a água do Barro Preto e ribeirão Três Barras, à esquerda; segue por este contraforte em demanda da foz da água do Poço, no rio Alambari; sobe pela água do Poço até sua cabeceira sudoriental, no divisor Alambari - Turvo.
3. Com o Município de Paulistânia
Começa no divisor Alambari - Turvo, na cabeceira sudoriental da água do Poço; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional da água da Boa Vista.
4. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no divisor Alambari - Turvo, na cabeceira mais meridional da água da Boa Vista; desce por esta até sua foz no rio Alambari.
5. Com o Município de Lucianópolis
Começa no rio Alambari, na foz da água da Boa Vista; sobe pelo rio Alambari até a foz do ribeirão das Antas, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO VI


MUNICÍPIO DE CAJAMAR
(Criado em 1958)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Jundiaí
Começa no ribeirão Cachoeira, no ponto onde é cortado pela reta de rumo norte, que vem da foz do córrego do Tanquinho, no ribeirão Panunduva; sobe pelo ribeirão Cachoeira até a foz do córrego da Fazenda, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental; segue pelo divisor fronteiro em demanda da serra dos Cristais, que é o espigão entre às águas dos rios Tietê e Jundiaí; prossegue pela serra dos Cristais até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões.
2. Com o Município de Franco da Rocha
Começa na serra dos Cristais, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões; desce por este até a foz do córrego do Félix.
3. Com o Município de Caieiras
Começa no ribeirão Tabuões, na foz do córrego do Félix; daí vai, em reta, ao divisor entre as águas dos córregos Olhos d'Agua e Itaim ou Bom Sucesso, afluente do ribeirão Juqueri-Mirim ou Tabuões, na extremidade da reta de rumo norte que vem da foz do córrego Itaim, no rio Juqueri; segue pela referida reta ate a foz do córrego Itaim, no rio Juqueri.
4. Com o Município de São Paulo
Começa no rio Juqueri, na foz do córrego Itaim; sobe por este até a foz do córrego Paiol Velho.
5. Com o Município de Santana de Parnaíba
Começa no córrego Itaim, na foz do córrego Paiol Velho, pelo qual sobe até a foz do córrego que nasce a sudoeste do morro do Polvilho; sobe por este córrego até sua cabeceira, na extremidade ocidental do morro do Polvilho; daí, alcança na contravertente a cabeceira de uma pequena água que corre paralelamente a Rua General Salgado; desce por esta água até sua foz no córrego das Furnas, pelo qual desce até sua foz no córrego Jaguari; desce por este até sua foz no rio Juqueri; desce por este, seguindo pelo eixo do braço da represa de Pirapora, correspondente ao mesmo rio, até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao córrego do Morro do Mateus.
6. Com o Município de Pirapora do Bom Jesus
Começa na represa de Pirapora, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao rio Juqueri e córrego do Morro do Mateus; alcança a extremidade do contraforte da margem direita do córrego do Morro do Mateus; segue por este contraforte até alcançar o divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Vinagre ou Água Comprida; prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Tanquinho; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego no ribeirão Panunduva; daí vai, em reta de rumo norte, até alcançar o ribeirão Cachoeira, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Cajamar e Jordanésia
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Tabuões e Cachoeira, na cabeceira sudoriental do córrego da Fazenda; segue por este divisor até entroncar com o divisor Tabuões - Pires; continua por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Casa de Pedra; desce por este até sua foz no ribeirão Juqueri-Mirim ou Tabuões; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego Olhos D'Água; continua por este divisor até alcançar o divisor Olhos d'Água - Itaim ou Bom Sucesso, afluente da margem esquerda do ribeirão Juqueri-Mirim ou Tabuões; segue por este divisor até o ponto em que é cortado pela reta de rumo norte, que vem da foz do córrego Itaim, no rio Juqueri.
2. Entre os Distritos de Cajamar e Polvilho
Começa no rio Juqueri, na foz do córrego Jaguari; sobe pelo rio Juqueri até o ponto em que é cortado pela reta de rumo norte, que tem sua origem na foz do córrego Itaim, no rio Juqueri.


ANEXO VII


MUNICÍPIO DE CERQUILHO
(criado em 1948)
a)| Divisas Municipais
1. Com o Município de Jumirim
Começa no salto do rio Sorocaba, situado cerca de 3 quilômetros à jusante da usina do Guedes; sobe pelo rio Sorocaba até a foz do córrego do Vereda, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Sorocaba - Tietê; alcança na contravertente a cabeceira mais meridional do córrego Distrital; desce por este até sua foz no córrego da Estiva ou do Taquaral.
2. Com o Município de Tietê
Começa no córrego da Estiva ou do Taquaral, na foz do córrego Distrital; sobe por aquele até sua cabeceira nororiental, no divisor Estiva ou do Taquaral - Pimenta; transpõe este divisor em demanda da cabeceira da água da Capuava; desce por esta até sua foz no ribeirão Pimenta; segue pelo contraforte fronteiro, transpondo o divisor Pimenta - Indalécio de Camargo em demanda do contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Sabaúna, no ribeirão Indalécio de Camargo; segue por este confraforte até a referida foz; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Indalécio de Camargo - Mandiçununga; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda Paineiras, no ribeirão Mandiçununga.
3. Com o Município de Boituva
Começa no divisor Indalécio de Camargo - Mandiçununga, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego da fazenda Paineiras, no ribeirão Mandiçununga; segue pelo divisor até alcançar o espigão Tietê - Sorocaba; segue por este espigão até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego dos Tavares; segue por este contraforte em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão Sete Ranchos ou Palmital, pelo qual desce até sua foz no rio Sorocaba.
4. Com o Município de Tatuí
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Sete Ranchos ou Palmital; desce pelo rio Sorocaba até a foz do ribeirão Guarapó.
5. Com o Município de Cesário Lange
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão Guarapó; desce por aquele até a foz do ribeirão da Onça.
6. Com o Município de Laranjal Paulista
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão da Onça, segue, em reta, até o salto do rio Sorocaba, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO VIII


MUNICÍPIO DE COTIA
(Criado em 1856)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de São Roque
Começa no rio Sorocá-Mirim, na foz do ribeirão da Vargem Grande; sobe por este até a foz do ribeirão dos Pereiras.
2. Com o Município de Vargem Grande Paulista
Começa no ribeirão da Vargem Grande, na foz do ribeirão dos Pereiras; sobe por este até a foz do primeiro afluente da margem direita, a montante da estrada de rodagem que liga Caucaia do Alto a Cotia; sobe por este afluente até sua cabeceira mais oriental no divisor Pereiras - Laje; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do rio Cotia, à direita, e as do ribeirão da Vargem Grande, à esquerda; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Tijuco Preto; desce por este até sua confluência com o córrego Aterrado, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no divisor Sapiatá - Pires; segue por este divisor até a cabeceira nororiental do córrego Quatro Encruzilhadas.
3. Com o Município de Itapevi
Começa no divisor Sapiatá - Pires, na cabeceira nororiental do córrego Quatro Encruzilhadas; segue pelo divisor até a cabeceira sudocidental do córrego da Estiva; desce por este até sua foz no ribeirão Itapevi, pelo qual sobe até a foz da primeira água da margem direita; segue pelo contraforte que deixa esta água, à esquerda, até o divisor entre o ribeirão Itapevi e o rio São João ou Barueri; segue por este divisor até o pião divisor entre o ribeirão Itapevi e os rios São João ou Barueri e Cotia, na cabeceira norocidental do ribeirão das Pombas.
4. Com o Município de Jandira
Começa no pião divisor entre o ribeirão Itapevi e os rios São joão ou Barueri e Cotia, na cabeceira norocidental do ribeirão das Pombas; desde por este até sua foz no rio Cotia.
5. Com o Município de Carapicuíba
Começa no rio Cotia, na foz do ribeirão das Pombas ; sobe por aquele até a foz do ribeirão Moinho Velho, pelo qual sobe até a foz do córrego Manoel Góes Serrano; sobe por este até a foz do córrego Sebastião Paula, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Moinho Velho Aldeia; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Orlando Dias, pelo qual desde até sua foz no córrego da Fazenda Velha; desce por este até a foz do córrego de Benhardt Weitbrech, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental no divisor Fazenda Velha - Carapicuíba; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Taquaralzinho, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Carapicuíba.
6. Com o Município de Osasco
Começa no ribeirão. Carapicuíba, na foz do córrego Taquaralzinho; sobe por aquele até sua cabeceira sudoriental, no espigão Pirajussara - Tietê.
7. Com o Município de Taboão da Serra
Começa no espigão Pirajussara - Tietê, na cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba; segue pelo espigão até a cabeceira nororiental do córrego de M. Costa.
8. Com o Município de Embu
Começa no espigão Pirajussara - Tietê, na cabeceira nororiental do córrego de M. Costa; segue pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê e, à esquerda, as do ribeirão Poá e rio Embu-Mirim até a cabeceira sudoriental do córrego Retiro das Pedras, pelo qual desce até sua foz no córrego Potium; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Potium - Moinho Velho; prossegue por este divisor até o contraforte que leva à foz do córrego Munck, no ribeirão do Moinho Velho; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Munck até sua cabeceira mais meridional, no divisor Moinho Velho - km 30; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Invernada, em demanda da foz deste córrego no córrego do km 30; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor entre o rio Cotia e o córrego do km 30, até entroncar com o divisor Cotia - Ressaca; segue por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego dos Britos; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego dos Britos, no ribeirão da Ressaca.
9. Com o Município de Itapecerica da Serra
Começa no ribeirão da Ressaca, na foz do córrego dos Britos; sobe pelo ribeirão da Ressaca até a foz do ribeirão Mato Dentro; sobe por este até | sua cabeceira sudocidental, no espigão Cotia - Embu-Mirim; segue por este espigão até entroncar com a serra do Chiqueiro.
10. Com o Município de São Lourenço da Serra
Começa na serra do Chiqueiro, no ponto de entroncamento com o espigão Cotia - Embu-Mirim; segue pela serra do Chiqueiro e pela serra de Itatuba, divisor entre as águas dos rios Capivari e Cotia, à direita, e São Lourenço, à esquerda, até a cabeceira mais setentrional do rio Laranjeiras.
11. Com o Município de Ibiúna
Começa na serra de Itatuba, na cabeceira mais setentrional do rio Laranjeiras; segue pelo espigão entre os rios Capivari e Cotia, à direita, e o rio Laranjeiras, à esquerda, em demanda da cabeceira mais meridional do rio Sorocá-Mirim; desce por este até a foz do ribeirão da Vargem Grande, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Caucaia do Alto e Cotia
Começa no divisor entre as águas do rio Cotia, à direita, e as do ribeirão Vargem Grande, à esquerda, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do ribeirão da Graça; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão da Graça, no rio Cotia; sobe por este até a represa de Pedro Beichet; segue pelo eixo desta represa, em demanda da foz da água do Gregório Grande; sobe por esta água até sua cabeceira sudoriental, no espigão entre as águas do rio Cotia, à direita, e as do rio Embu-Mirim, à esquerda.


ANEXO IX


MUNICÍPIO DE DOURADO
(Criado em 1897)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Trabiju
Começa no ribeirão do Potreiro, na foz do córrego das Barracas; sobe por aquele até a foz do córrego da Fazenda São José; segue pela reta, que desta foz vai á foz do córrego da Fazenda Nova Cintra, no córrego da Vargem, até cortar o córrego das Três Barras.
2. Com o Município de Ribeirão Bonito
Começa no córrego das Três Barras, onde este é cortado pela reta que vai da foz do córrego da Fazenda São José, no ribeirão do Potreiro, à foz do córrego da Fazenda Nova Cintra, no córrego da Vargem; segue por esta reta até a referida foz; sobe pelo córrego da Vargem até sua cabeceira mais meridional; alcança na contravertente a cabeceira norocidental do córrego São Pedro, pelo qual desce até sua foz no córrego Silvestre; sobe por este até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor que deixa, á direita, as águas do córrego Silvestre e, à esquerda, as do ribeirão da Água Virtuosa, até alcançar a cabeceira mais setentrional do galho de oeste do córrego Tamanduá; desce por este até sua foz no ribeirão da Água Virtuosa, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Bebedouro.
3. Com o Município de Brotas
Começa no ribeirão Bebedouro, na foz do ribeirão da Água Virtuosa; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor entre o ribeirão Bebedouro, a direita, e o córrego Boa Vista, a esquerda; segue por este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do ribeirão do Barreiro, no rio Jacaré-Pepira; segue por este contraforte até a referida foz.
4. Com o Município de Dois Córregos
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão do Barreiro; desce por aquele até a foz do córrego do Mosquito.
5. Com o Município de Jaú
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do córrego do Mosquito; desce por aquele até a foz do ribeirão da Figueira.
6. Com o Município de Bocaina
Começa no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão da Figueira; desce por aquele até a foz do ribeirão do Potreiro, pelo qual sobe até a foz do córrego Barraca.
7. Com o Município de Boa Esperança do Sul
Começa no ribeirão do Potreiro, na foz do córrego Barraca; sobe por aquele até a foz do córrego das Barracas, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO X


MUNICÍPIO DE DRACENA
(Criado em 1948)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Tupi Paulista
Começa no ribeirão das Marrecas, na foz da água Branca; sobe pelo ribeirão das Marrecas e por seu galho que passa a oeste da sede da Fazenda Santa Maria, até sua cabeceira nororiental, no divisor Marrecas - Nova Palmeira; alcança na contravertente a cabeceira ocidental do galho norocidental do córrego Água Sumida; desce por este até sua foz no ribeirão Nova Palmeira.
2. Com o Município de Junqueirópolis
Começa no ribeirão Nova Palmeira, na foz do córrego Água Sumida; sobe por aquele até sua cabeceira mais meridional no espigão-mestre Feio ou Aguapeí - Peixe; transpõe este espigão-mestre em demanda do divisor Santa Eufrásia - Caingang ou Bonito; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego da Lagoa; desce por este ate sua foz no ribeirão Santa Eufrásia, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Caingang ou Bonito; desce por este até sua foz no rio do Peixe.
3. Com o Município de Ribeirão dos Índios
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Caingang ou Bonito; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão dos Índios.
4. Com o Município de Piquerobi
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão dos Índios; desce pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Claro.
5. Com o Município de Presidente Venceslau
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Claro; desce por aquele até a foz do córrego Apiaí.
6. Com o Município de Ouro Verde
Começa no rio do Peixe, na foz do córrego Apiaí; sobe pelo córrego Apiaí até a cabeceira norocidental de seu galho nororiental, no divisor entre as águas do rio do Peixe e as do ribeirão das Marrecas; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita da água Branca; segue por este contraforte em demanda da foz da água Branca, no ribeirão das Marrecas, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Dracena e Jamaica
Começa no ribeirão do Prado, na foz do córrego São Luís; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor entre as águas do rio do Peixe e as do ribeirão das Marrecas; alcança na contravertente a água da Jamaica, pela qual desce até sua foz no ribeirão das Marrequinhas; desce por este até sua foz no ribeirão das Marrecas.
2. Entre os Distritos de Dracena e Jaciporã
Começa no ribeirão Santa Eufrásia, na foz do córrego das Três Coroas; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Santa Eufrásia_ Prado; transpõe este divisor em demanda do contraforte da margem esquerda do córrego do Manoel Monoriro; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego no ribeirão do Prado; desce por este até a foz do córrego São Luís.
3. Entre os Distritos de Jaciporã e Jamaica
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Prado; sobe por este até a foz do córrego São Luís.


ANEXO XI


MUNICIPIO DE DUARTINA
(Criado em 1926)
a) Divisas Municipais
1. Com o Municipio de Gália
Começa no espigão-mestre Alambari _ Batalha, no ponto de entroncamento com o divisor entre a água Branca e o córrego Eduardo Porto; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira sudocidental da água do Meio; desce por esta até a foz do córrego Santa Eugênia.
2. Com o Município de Avaí
Começa na água do Meio, na foz do córrego Santa Eugênia; sobe por este até a cabeceira de seu galho oriental, no contraforte Meio _ Barra Grande; daí vai, em reta, a cabeceira sudoriental do córrego Guarnetti, no divisor Barra Grande _ Antinha; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Arariba; segue, em reta, à foz do córrego dos Gomes, no córrego da Antinha; segue, por nova reta, à confluência da água do Veado com o ribeirão do Rancho, formadores do ribeirão do Barreiro; sobe pelo ribeirão do Rancho até a foz da água da Laranjinha ou de Santa Luzia; sobe por esta até sua cabeceira no pião divisor entre os ribeirões do Barreiro, dos Macacos e água do Paiol.
3. Com o Município de Piratininga
Começa no pião divisor entre os ribeirões do Barreiro, dos Macacos e água do Paiol; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão do Barreiro, à direita, e as da água do Paiol, à esquerda, até alcançar o espigão-mestre Batalha _ Alambari; continua por este espigão-mestre até entroncar com o contraforte entre a água da Capoeira e o ribeirão Preto.
4. Com o Município de Cabrália Paulista
Começa no espigão-mestre Batalha _ Alambari, no ponto em que entronca com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Preto e, à direita, as da água da Capoeira e córrego do Brás; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão do Serrote, no rio Alambari; desce por este até foz do ribeirão das Antas.
5.Com o Município de Lucianópolis
Começa no rio Alambari, na foz do ribeirão das Antas; sobe por este até a foz da água das Congonhas; segue pelo contraforte entre as águas da água das Congonhas, à direita, e as do ribeirão das Antas e água do Borá, à esquerda, em demanda da confluência dos principais formadores da água do Borá; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte entre as águas da água do Borá e as do córrego Barra Bonita; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego Barra Bonita, no ribeirão das Antas.
6. Com o Município de Fernão
Começa no ribeirão das Antas, na foz do córrego Barra Bonita; sobe por este até a cabeceira nororiental do seu galho setentrional, no divisor entre as águas da água Branca e as do córrego Eduardo Porto; segue por este divisor até alcançar o espigão-mestre Alambari _ Batalha, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XII


MUNICIPIO DE EMILIANÓPOLIS
(criado em 1991)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Junqueirópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão do Fogo.
2. Com o Município de Flora Rica
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Fogo; sobe por aquele até a foz do ribeirão Expedito.
3. Com o Município de Santo Expedito
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Expedito; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio, à direita, e as do ribeirão Montalvão, à esquerda; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Valete.
4. Com o Município de Presidente Bernardes
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio e as do ribeirão Montalvão, na cabeceira mais oriental do córrego Valete; desce por este até a foz do córrego Alegre; daí, vai, em reta, à foz do córrego Águas Claras, no ribeirão Guarucaia; desce por este até a foz do córrego Tucunduva, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor entre as águas dos ribeirões Taquaruçu ou Santo Antônio e dos Índios.
5. Com o Município de Ribeirão dos Índios
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Taquaruçu ou Santo Antônio e dos Índios, na cabeceira mais ocidental do córrego Tucunduva; segue por este divisor em demanda da cabeceira sudocidental do córrego da Cachoeira; desce por este até sua foz no ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio, pelo qual desce até sua foz no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XIII


MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
(Criado em 1990)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Paulistânia
Começa no divisor Alambari - Turvo, no ponto de entroncamento com o contraforte entre a água Carreiro das Antas, à esquerda, e a água do Macaco e córrego Jararaca, à direita; caminha por este contraforte em demanda da foz da água dos Macados, no ribeirão dos Macacos; sobe pela água dos Macacos até sua cabeceira sudoriental, no divisor Macacos - Turvo; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Corredeira; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Corredeira, no rio Turvo.
2. Com o Município de Agudos
Começa no rio Turvo, na foz do córrego Corredeira; desce pelo rio Turvo até a foz do ribeirão da Onça; sobe por a foz do córrego do Bernardino, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Onça - Boa Vista; transpõe este divisor em demanda da cabeceira do córrego Palmasso; desce por este até sua foz no ribeirão Boa Vista, pelo qual sobe até a foz do córrego do Quirino; sobe por este até sua cabeceira no divisor Boa Vista - Santa Bárbara; transpõe este divisor em demanda da cabeceira da água da Boa Vista; desce por esta até sua foz no ribeirão Santa Bárbara, pelo qual sobe até a foz da água do Meio; sobe por esta até a foz da água da Forquilha.
3. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa na água do Meio, na foz da água da Forquilha; sobe por esta até sua cabeceira norocidental, no divisor Santa Bárbara - Rangel; daí, segue, em reta, à foz da água da Figueira no córrego do Rangel; daí, vai, por nova reta, à cabeceira do córrego do Rolador, no divisor Santa Clara - Zeferino; desce pelo córrego do Rolador até sua foz no ribeirão Santa Clara, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas da água da Barra Bonita e córrego do Leme, à direita, e as do córrego Cachoeira, à esquerda, até alcançar o divisor Turvo - Alambari; segue por este divisor até o ponto de entroncamento com o contraforte entre a água Carreiro das Antas, à esquerda, e a água do Macaco e córrego Jararaca, à direita, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XIV


MUNICÍPIO DE GÁLIA
(Criado em 1927)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Garça
Começa no espigão São João - Alegre, na cabeceira norocidental do córrego da Égua ou Comprido; segue pelo espigão entre as águas do rio São João e ribeirões Vermelho e Antas, à direita, e as do ribeirão do Alegre e rio do Peixe, à esquerda, até a cabeceira mais ocidental do córrego Saltinho; vai, daí, em reta, ao km 507 da Fepasa; desse ponto segue por nova reta à cabeceira ocidental do córrego Acarape ou São João; desce por este córrego até sua foz no rio Feio, pelo qual desce até a foz do córrego Santa Estela.
2. Com o Município de Presidente Alves
Começa no rio Feio, na foz do córrego Santa Estela; sobe por este até sua cabeceira, no contraforte da margem direita do rio Feio; segue por este contraforte até o divisor Feio - Avaí ou Batalhinha; continua por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Antinhas; desce por este até sua foz no rio Avaí ou Batalhinha, pelo qual desce até a foz da água São Sebastião.
3. Com o Município de Avaí
Começa no rio Avaí ou Batalhinha, na foz da água São Sebastião; sobe por esta até sua cabeceira, no divisor Avaí ou Batalhinha - Anhumas; segue por este divisor até a cabeceira norocidental da água do Gabriel; desce por esta até sua foz no ribeirão Anhumas, pelo qual sobe até a foz da água do Noronha; sobe por esta até sua cabeceira mais meridional, no contraforte entre o ribeirão Anhumas e a água do Meio; segue por este contraforte e pelo contraforte que finda na foz do córrego Santa Eugênia, na água do Meio, até a referida foz.
4. Com o Município de Duartina
Começa na água do Meio, na foz do córrego Santa Eugênia; sobe pela água do Meio até sua cabeceira sudocidental, no espigão-mestre Batalha Alambari; segue por este espigão-mestre até o ponto de entroncamento com o divisor entre as águas da Água Branca e as do córrego Eduardo Porto.
5. Com o Município de Fernão
Começa no espigão-mestre Batalha - Alambari, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas da Água Branca e as do córrego Eduardo Porto; segue pelo referido espigão-mestre até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Usina; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no ribeirão das Antas; segue pelo contraforte fronteiro, prosseguindo pelo contraforte da margem esquerda da água do Chatão, até alcançar o divisor Antas Vermelho; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita da água dos Macados; segue por este contraforte até a foz desta água, no ribeirão Vermelho; desce pelo ribeirão Vermelho até a foz da água do Barreirinho.
6. Com o Município de Lucianópolis
Começa no ribeirão Vermelho, na foz da água do Barreirinho; desce pelo ribeirão Vermelho até a foz do córrego Água Branca, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Vermelho - São João
7. Com o Município de Ubirajara
Começa no divisor Vermelho - São João, na cabeceira mais ocidental do córrego Água Branca; segue pelo divisor deixando, à direita, as águas do ribeirão Vermelho, até a cabeceira setentrional do galho nororiental do córrego do Veado; desse por este até sua foz no rio São João, pelo qual sobe até a foz do córrego da Égua ou Comprido.
8. Com o Município de Alvinlândia
Começa no rio São João, na foz do córrego da Égua ou Comprido; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no espigão São João - Alegre, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XV


MUNICÍPIO DE GASTÂO VIDIGAL
(Criado em 1954)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Magda
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego Macaubinhas ou Celestino; sobe por este até a foz do córrego Paragem.
2. Com o Município de Floreal
Começa no córrego Macaubinhas ou Celestino, na foz do córrego Paragem; sobe por este até sua cabeceira sudoriental; continua pelo divisor Macaúbas-Guabirobas, até a cabeceira do córrego Pingadouro, pelo qual desce até sua foz, no ribeirão Guabirobas; sobe pelo ribeirão Guabirobas até a foz do córrego do Meio, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no contraforte da margem direita do córrego Quebra Dente; segue por este contraforte até alcançar o divisor Guabirobas - Matogrossinho ou Barra Grande; segue por este divisor até o contraforte Brioso - Matogrossinho ou Barra Grande; continua por este contraforte deixando, à esquerda, o córrego do Sapé, em demanda da foz deste córrego, no córrego Matogrossinho ou Barra Grande; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Matogrossinho ou Barra Grande - Mato Grosso; continua por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Paz, no ribeirão Mato Grosso; segue por este contraforte até a referida foz.
3. Com o Município de Nhandeara
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego da Paz, desce pelo ribeirão Mato Grosso, até a foz do córrego do Cachorro.
4. Com o Município de Monções
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego do Cachorro; desce por aquele ribeirão até a foz do córrego Retiro.
5. Com o Município de Nova Luzitânia
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego Retiro, segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem direita do ribeirão Mato Grosso, segue por este divisor até alcançar o divisor Mato Grosso - Matogrossinho ou Barra Grande, prossegue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Corredeira, no córrego Matogrossinho ou Barra Grande, segue por este contraforte até a referida foz, sobe pelo córrego Corredeira até a cabeceira do seu galho de Oeste, no divisor Matogrossinho ou Barra Grande - Guabirobas, alcança na contravertente, a cabeceira mais oriental do córrego Tapera, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Guabirobas, desce pelo ribeirão Guabirobas até sua foz no ribeirão Macaúbas
6. Com o Município de Nova Castilho
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do ribeirão Guabirobas, sobe pelo ribeirão Macaúbas até a foz do córrego Macaubinhas ou Celestino, onde tiveram início estas divisas


ANEXO XVI


MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
(Criado em 1944)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Pontalinda
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Buritis, sobe pelo rio São José dos Dourados até a foz do córrego do Jacu.
2. Com o Município de São João de Iracema
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego do Jacu, segue pelo contraforte da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor São José dos Dourados - Talhado, transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Borboleta, desce por este até sua foz no ribeirão Talhado, pelo qual sobe até a foz do córrego Colt.
3. Com o Município de Magda
Começa no ribeirão Talhado, na foz do córrego Colt, sobe por aquele até a foz do córrego Grande, sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no espigão- mestre São José dos Dourados - Tietê, continua por este espigão mestre até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Açoita Cavalo, à direita, e as do ribeirão Macaúbas, à esquerda, segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego Alto.
4. Com o Município de Nova Castilho
Começa no divisor Macaúbas - Açoita Cavalo, na cabeceira mais oriental do córrego Alto, desce por este até sua foz no ribeirão Açoita Cavalo, daí, vai, em reta, à foz do primeiro córrego da margem esquerda do córrego Bebedouro à jusante da foz do córrego Cocho, sobe pelo córrego Bebedouro até a foz do córrego Cocho, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental no divisor Açoita Cavalo -Lambari; segue por este divisor, deixando, à direita, as águas dos córregos Segundo Afluente ou do Meio e Lajeado, até a cabeceira sudocidental do córrego Tapera Queimada.
5. Com o Município de Santo Antonio do Aracanguá
Começa no divisor Açoita Cavalo - Lambari, na cabeceira sudocidental do córrego Tapera Queimada, daí, vai em reta, à cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, pelo qual desce até sua foz no córrego Lajeado, daí, vai, em reta, à foz do córrego do Cateto, no ribeirão Lambari.
6. Com o Município de Auriflama
Começa no ribeirão Lambari, na foz do córrego do Cateto, sobe por aquele até a foz do córrego água Limpa ou Serraria, pela qual sobe até a cabeceira norocidental do seu galho da direita, no espigão - mestre Tietê - São José dos Dourados; transpõe este espigão mestre em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Acampamento, desce por este até sua foz no córrego da Barraca, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Buritis; desce por este até sua foz, no rio São José dos Dourados, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistrítais
1. Entre os Distritos de Prudêncio e Moraes e General Salgado
Começa no ribeirão Talhado, na foz do córrego da Fazenda Santo Antonio, sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor Talhado -Buritis, segue por este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego da Divisa, desce por este até sua foz, no ribeirão Buritis, desce por este até a foz do córrego Distrital, pelo qual sobe até a cabeceira sudocidental do seu galho da direita, no divisor entre as águas do ribeirão Buritis e as do córrego da Barraca; segue por este divisor até seu entroncamento com o contraforte que leva à foz do córrego do Acampamento, no córrego da Barraca; segue por este confraforte em demanda da referida foz.


ANEXO XVII


MUNICÍPIO DE GUARANI D'OESTE
(Criado em 1958)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ouroeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego do Cateto, sobe por este até sua cabeceira nororiental, no divisor entre as águas do ribeirão Santa Rita e as do córrego das Araras; transpõe este divisor em demanda da cabeceira norocidental do córrego Santa Luzia, desse por este até sua foz no córrego das Araras.
2. Com o Município de Indiaporã
Começa no córrego das Araras, na foz do córrego Santa Luzia, daí, vai em reta à foz do córrego Barreirão ou Jacu, no ribeirão Água Vermelha.
3. Com o Município de Macedônia
Começa no ribeirão Água Vermelha, na foz do córrego Barreirão ou Jacu, sobe pelo ribeirão Água Vemrelha até sua cabeceira sudocidental, no divisor Pádua Diniz - Santa Rita.
4. Com o Município de Fernandópolis
Começa no divisor Pádua Diniz - Santa Rita, na cabeceira sudocidental do ribeirão Água Vermelha; alcança na contravertente a cabeceira nororiental do córrego da Estiva, desce por este até sua foz no ribeirão Santa Rita.
5. Com o Município de Estrela d'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego da Estiva; desce por aquele até a foz do córrego do Desengano.
6. Com o Município de Turmalina
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego do Desengano, desce pelo ribeirão Santa Rita até a foz do córrego do Cateto, onde tiveram início estas divisas


ANEXO XVIII


MUNICÍPIO DE IEPÊ
(Criado em 1944)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Rancharia
Começa no ribeirão Jaguaretê, na foz do ribeirão Claro; sobe por este até a foz da água do Arroz; segue, em reta, até o divisor Jaguaretê - Capivari, no ponto de entroncamento com o contraforte Lagoa - Marambaia; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Capivari e, à direita, as dos ribeirões Jaguaretê e Bonito, em demanda da cabeceira da água do Óleo; desce por esta até sua foz na água da Fábula, pela qual desce até sua foz no braço da represa de Capivara, correspondente ao ribeirão Bonito; segue pelo eixo deste braço até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao rio Capivara.
2. Com o Município de Maracaí
Começa na represa de Capivara, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao ribeirão Bonito e rio Capivara; segue pelo eixo deste último e por seu prolongamento, até o ponto de cruzamento com o eixo principal da represa.
3. Com o Estado do Paraná
Começa na represa de Capivara, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao rio Capivara; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até o ponto de cruzamento com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao ribeirão Jaguaretê.
4. Com o Município de Nantes
Começa na represa de Capivara, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao ribeirão Jaguaretê; segue por este prolongamento e pelo referido eixo daquele braço, subindo pelo ribeirão Jaguaretê até a foz do ribeirão Claro, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XIX


MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ
(Criado em 1954)
a) Divisas Municipais
1. Com o Estado de Minas Gerais
Começa na represa de Água Vermelha, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao córrego Aguada ou Lajeado; segue pela divisa com o estado de Minas Gerais até o ponto de cruzamento do eixo principal da represa com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Pádua Diniz.
2. Com o Município de Mira Estrela
Começa na represa de Água Vermelha, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Pádua Diniz; segue por este último eixo e sobe pelo ribeirão Pádua Diniz, até a foz do córrego do Veado.
3. Com o Município de Macedônia
Começa no ribeirão Pádua Diniz, na foz do córrego do Veado, sobe pelo ribeirão Pádua Diniz até a foz do córrego da Estiva; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor Pádua Diniz - Vermelho; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego Barreirão ou Jacu, no ribeirão Água Vermelha; segue por este contraforte até a referida foz.
4. Com o Município de Guarani d'Oeste
Começa no ribeirão Água Vermelha, na foz do córrego Barreirão ou Jacu; daí, vai em reta à foz do córrego Santa Luzia, no córrego das Araras.
5. Com o Município de Ouroeste
Começa no córrego das Araras, na foz do córrego Santa Luzia; daí, vai em reta, à cabeceira meridional do córrego Aguada ou Lajeado; desce pelo córrego Aguada ou Lajeado, seguindo pelo eixo da represa de Água Vermelha, correspondente ao mesmo córrego, até o ponto de cruzamento com o eixo principal da represa, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XX


MUNICÍPIO DE ITAPEVI
(Criado em 1958)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Santana de Parnaíba
Começa no divisor entre as águas do rio São João ou Barueri e as do ribeirão Coruquara, na cabeceira mais setentrional do córrego do Sabiá, segue por este divisor deixando, à direita, as águas do rio São João ou Barueri, até entroncar com o contraforte entre os ribeirões Itaqui e Gupê.
2. Com o Município de Barueri
Começa no divisor entre as águas do rio São João ou Barueri e as do ribeirão Coruquara, no ponto de entroncamento com o contraforte entre os ribeirões Itaqui e Gupê, na serra do Itaqui; segue por este contraforte até o ponto onde é cortado pela reta de rumo norte, que vem da foz do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão Itaqui, à jusante da confluência de seus principais formadores.
3. Com o Município de Jandira
Começa no contraforte entre os ribeirões Itaqui e Gupê, no ponto onde é cortado pela reta de rumo norte, que vem da foz do primeiro afluente da margem esquerda do ribeirão Itaqui, à jusante da confluência de seus principais formadores; segue por esta reta até a referida foz; prossegue pelo contraforte monteiro até o divisor Itaqui - São João ou Barueri, continua por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Barueri-Mirim, no rio São João ou Barueri; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Barueri - Mirim até sua cabeceira mais meridional no divisor Itapevi-Cotia; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do ribeirão das Pombas.
4. Com o Município de Cotia
Começa no divisor Itapevi-Cotia, na cabeceira mais setentrional do ribeirão das Pombas; transpõe este divisor em demanda do contraforte que finda na foz da primeira água da margem direita do ribeirão Itapevi, à montante da foz do córrego da Estiva, segue por este contraforte ate a referida foz, desce pelo ribeirão Itapevi ate a foz do córrego da Estiva, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Sapiatá, à direita, e as do rio Cotia e ribeirão dos Pires, à esquerda, até a cabeceira nororiental do córrego Quatro Encruzilhadas
5. Com o Município de Vargem Grande Paulista
Começa no divisor Sapiatá - Pires, na cabeceira nororiental do córrego Quatro Encruzilhadas, desce por este córrego até a foz da água da Divisa, pela qual sobe ate sua cabeceira, alcança na contravertente a cabeceira mais oriental do córrego do Matias, desce por este até a foz da água do Lago, pelo qual sobe até sua cabeceira, daí segue, em reta de rumo oeste, até o ponto onde corta o córrego Capela de São Pedro; sobe por este córrego até a foz da água da Fazenda Terra Branca, pela qual sobe até sua cabeceira norocidental, no divisor Capela de São Pedro - São João, segue por este divisor até entroncar com o divisor São João - Bairro da Lagoa, pelo qual prossegue até a cabeceira mais setentrional do córrego do Bairro da Lagoa; daí vai, em reta, à foz da água do Papagaio, no ribeirão Vargem Grande.
6. Com o Município de São Roque
Começa no ribeirão Vargem Grande, na foz da água do Papagaio; sobe por aquele até sua cabeceira mais setentrional; prossegue pela crista da serra de São João até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego da Viúva Maria Coelho ou do Monte Serrat, segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego no rio São João ou Barueri; desce por este até a foz do córrego do Sabiá, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor São João ou Barueri - Coruquara, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XXI


MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
(Criado em 1948)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Nova Independência
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Nova Palmeira, sobe por aquele até a foz do ribeirão Volta Grande.
2. Com o Município de Guaraçaí
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Volta Grande, sobe por aquele até a foz do ribeirão Água Amarela.
3. Com o Município de Irapuru
Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Água Amarela, segue pelo contraforte fronteiro em demanda do divisor Taquaruçu - Paturi; segue por este divisor até o espigão mestre Feio ou Aguapeí - Peixe; transpõe este espigão-mestre em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Araponga; desce por este até a foz do córrego João Andrade, segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, este córrego, até alcançar o divisor Araponga e Juriti - Fogo; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Ouro Verde ou Mirim, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Fogo
4. Com o Município de Flora Rica
Começa no ribeirão do Fogo, na foz do córrego Ouro Verde ou Mirim; desce por aquele até sua foz no rio do Peixe.
5. Com o Município de Emilianópolis
Começa no rio' do Peixe, na foz do ribeirão do Fogo; desce por aquele ate a foz do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio.
6. Com o Município de Ribeirão dos Índios
Começa no no do Peixe, na foz do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio; desce por aquele até a foz do ribeirão Caingang ou Bonito.
7. Com o Município de Dracena
Começa no no do Peixe, na foz do ribeirão Caingang ou Bonito, sobe por este até a foz do ribeirão Santa Eufrásia, pelo qual sobe até a foz do córrego da Lagoa, sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Santa Eufrásia Caingang ou Bonito; segue por este divisor até o espigão- mestre Peixe Feio ou Aguapeí, na cabeceira mais meridional do ribeirão Nova Palmeira; desce por este até a foz do córrego Agua Sumida.
8. Com o Município de Tupi Paulista
Começa no ribeirão Nova Palmeira, na foz do córrego Água Sumida; desce por aquele até a foz do córrego Aguinha.
9. Com o Município de Monte Castelo
Começa no ribeirão Nova Palmeira, na foz do córrego Aguinha; desce por aquele até sua foz no rio Feio ou Aguapeí, onde tiveram início estas divisas


ANEXO XXII


MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
(Criado em 1917)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Piracicaba
Começa no no Tietê, na foz do córrego das Flores, em frente à ilha do mesmo nome; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego das Flores e ribeirão da Jibóia e, à direita, as do ribeirão dos Ponces, até a cabeceira sudocidental do córrego da Divisa Nova; desce por este até sua foz no ribeirão dos Ponces, pelo qual desce até a foz do córrego do Jordão; sobe por este até sua cabeceira nororiental no divisor Jordão - Pederneiras; daí, segue pela reta que desta cabeceira vai ao salto do ribeirão Pederneiras, até o ponto onde esta reta corta o ribeirão Pederneiras.
2. Com o Município de Tietê
Começa no ribeirão Pederneiras, no ponto em que é cortado pela reta que da cabeceira nororiental do córrego do Jordão vai ao salto do ribeirão Pederneiras; desce pelo ribeirão Pederneiras até sua foz no no Tietê; sobe pelo no Tietê até a foz do córrego da Curva.
3. Com o Município de Jumirim
Começa no no Tietê, na foz do córrego da Curva; daí, vai, em reta, `a ponte dos trilhos da FEPASA, sobre o rio Sorocaba; desce por este rio até o salto, situado cerca de 3 quilômetros à jusante da Usina do Guedes.
4. Com o Município de Cerquilho
Começa no salto do rio Sorocaba, situado cerca de 3 quilômetros à jusante da Usina do Guedes; vai, daí, em reta, até a foz do ribeirão da Onça, no rio Sorocaba.
5. Com o Município de Cesário Lange
Começa no rio Sorocaba, na foz do ribeirão da Onça, sobe por este até a foz do ribeirão de Dentro, pelo qual sobe até a foz do córrego das Perobas.
6. Com o Município de Pereiras
Começa no ribeirão de Dentro, na foz do córrego das Perobas; segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego das Perobas até alcançar o divisor Dentro - Queimador; transpõe este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do galho da esquerda do córrego das Abóboras; desce pelo córrego das Abóboras até sua foz no ribeirão Queimador; vai, em reta, à foz do córrego Bernardino, no córrego Bicame; segue pelo contraforte entre estes córregos até alcançar o espigão sorocaba - conchas; segue por este espigão, prosseguindo pelo espigão Tietê - Conchas até a cabeceira mais meridional do córrego de Luís Ribeiro
7. Com o Município de Conchas
Começa no espigão Tietê _ Conchas, chamado espigão dos Morais, na cabeceira mais meridional do córrego de Luís Ribeiro; desce por este até sua foz no Ribeirão do Pará, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê; desce por este até a foz do córrego das Flores, onde tiveram início estas divisas.
b)Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Laranjal Paulista e Laras
Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Pederneiras; desce pelo rio Tietê até a foz do ribeirão do Pará.
2. Entre os distritos de Laranjal Paulista e Maristela
Começa no córrego Bicame, na foz do córrego Bernardino; segue em reta de rumo NE 59°40' e com distância de 5.600m; deste ponto segue, em reta, à cabeceira da água da Fazenda Santo Antonio; desce por esta até sua foz na água dos Melos; pela qual desce até sua foz no ribeirão da Onça; sobe pelo ribeirão da Onça até a cabeceira norocidental do seu galho da direita no divisor Onça _Pará; segue pelo referido divisor em demanda da cabeceira mais sudoriental da água de Raimundo Quilia; desce por esta até sua confluência com o córrego de Luís Ribeiro.


ANEXO XXIII


MUNICÍPIO DE LUCIANOPOLIS
(Criado em 1954)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Fernão
Começa no ribeirão Vermelho, na foz da água do Barreirinho; sobe por esta até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Vermelho_Antas; segue por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas dos Rosas e do Arroz; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental da Água São Pedro; desce por esta até sua foz no ribeirão das Antas; pelo qual desce até a foz do córrego Barra Bonita.
2. Com o município de Duartina
Começa no ribeirão das Antas, na foz do córrego Barra Bonita; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte entre as águas do córrego Barra Bonita e as da água do Borá; continua por este contraforte, em demanda da confluência dos principais formadores da água do Borá; prossegue pelo contraforte fronteiro até o contraforte entre as águas da água do Borá e ribeirão das Antas, à direita, e as da água das Congonhas, à esquerda, continua por este contraforte em demanda da foz da água das Congonhas, no ribeirão das Antas; desce por este até sua foz no rio Alambari.
3. Com o Município de Cabrália Paulista
Começa no rio Alambari, na foz do ribeirão das Antas; desce pelo rio Alambari até a foz da água da Boa Vista.
4. Com o Município de Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no rio Alambari, na foz da água da Boa Vista; desce por aquele até a foz do ribeirão Bonito.
5. Com o Município de Ubirajara
Começa no rio Alambari, na foz do ribeirão Bonito; sobe por este até sua cabeceira setentrional, no divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio São João e, à direita, as do ribeirão vermelho; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Água Branca.
6. Com o Município de Gália
Começa no divisor entre o rio São João e o ribeirão Vermelho, na cabeceira mais ocidental do córrego Água Branca; desce por este até sua foz no ribeirão Vermelho, pelo qual sobe até a foz da água do Barreirinho, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XXIV


MUNICÍPIO DE MAGDA
(Criado em 1954)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Meridiano
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Santa Cruz; sobe por aquele até a foz do ribeirão Santo Antonio.
2. com o município de Valentim Gentil.
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Santo Antonio; sobe por aquele até a foz do ribeirão Viradouro
3. Com o município de Votuporanga
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Viradouro; sobe por aquele até a foz do córrego Comissão.
4. Com o município de Floreal
Começa no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Comissão, pelo qual sobe até a cabeceira sudocidental do seu galho da esquerda; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Quinca Inácio ou Comprido até alcançar o espigão-mestre São José dos Dourados - Tietê; transpõe este espigão-mestre, seguindo pelo divisor Macaúbas - Guabirobas em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Canguçu; desce por este até sua foz no córrego Macaubinhas ou Celestino, pelo qual desce até a foz do córrego Paragem
5. Com o Município de Gastão Vidigal
Começa no córrego Macaubinhas ou Celestino, na foz do córrego Paragem; desce por quele até sua foz no ribeirão Macaúbas
6. Com o Município de Nova Castilho
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego Macaubinhas ou Celestino; sobe por aquele até a foz do córrego do Anastácio, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no divisor Macaúbas - Retiro; segue por este divisor e pelo divisor Macaúbas - Açoita Cavalo, até a cabeceira mais oriental do córrego alto.
7. Com o Município de General Salgado
Começa no divisor Macaúbas - Açoita Cavalo, na cabeceira mais oriental do córrego Alto; segue por este divisor até entroncar com o espigão-mestre Tietê - São José dos Dourados; continua por este espigão-mestre até a cabeceira mais meridional do córrego Grande; desce por, este até sua foz no ribeirão Talhado, pelo qual desce até o foz do córrego Colt.Com o município de São João de Iracema
8. Com o Município de São João de Iracema
Começa no ribeirão Talhado, na foz do córrego Colt; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre as águas do ribeirão Talhado e as do rio São José dos Dourados; caminha por este divisor até a cabeceira sudoriental do córrego Santa Cruz; desce por este até sua foz no rio São José dos Dourados, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XXV


MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
(Criado em 1938)
a)Divisas Municipais
1. Com o Município de Mariápolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão São José ou Cristal; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Balisa.
2. Com o município de Pracinha
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Balisa; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Macaco.
3. Com o município de Sagres
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Macaco; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Negrinha.
4. Com o município de Parapuã
Começa no rio do Peixe, na doz do ribeirão negrinha: sobe pelo rio so Peixe até a foz do ribeirão da Confusão.
5. Com o município de Rancharia
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Confusão; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Santo Antônio e ribeirão dos Guachos e, à esquerda, as do ribeirão da Confusão até entroncar com o espigão-mestre Peixe - Paranapanema; prossegue pelo espigão-mestre até entroncar com o contraforte que finda no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego Faxinal; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Faxinal até sua cabeceira mais meridional, no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Laranja Doce; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego do Cateto; desce por este até sua foz no ribeirão Jaguaretê, pelo qual desce até a foz do ribeirão Claro.
6. Com o município de Nantes
Começa no ribeirão Jaguaretê, na foz do ribeirão Claro; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do córrego Cambará, à direita, e as do córrego da lagoa ou Antonio Nantes, à esquerda, até alcançar o divisor que deixa, à direita, o ribeirão Jaguaretê e, à esquerda, o ribeirão Laranja Doce; continua por este divisor até a cabeceira nororiental do córrego do Bocó: desce por este até sua foz no ribeirão Laranja Doce.
7. Com o município de Taciba
Começa no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego do Bocó; sobe pelo riibeirão Laranja Doce até a foz do córrego da Paca ou Azul.
8. Com o município de Regente Feijó
Começa no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego da Paca ou Azul: sobe pelo ribeirão Laranja Doce até a foz do córrego de Indiana; sobe por este até a foz do córrego Barrinha.
9. Com o município de Indiana
Começa no ribeirão de Indiana, na foz do córrego Barrinha; sobe por este até sua cabeceira norocidental no espigão-mestre Paranapanema - Peixe; segue por este espigão-mestre até a cabeceira mais meridional do córrego Santa Maria; desce por este até a foz do córrego do Barreiro; vai, daí, em reta, à foz da água de Silvio Genaro no córrego Jacaré; sobe pela água de Silvio Genaro até sua cabeceira; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Jacaré, até entroncar com o divisor Jacaré - Santa Teresa ou Onze, na cabeceira oriental do córrego Saracura ou Água do Quatorze.
10. Com o Município de Caiabú
Começa no divisor Jacaré - Santa Teresa ou Onze, na cabeceira oriental do córrego Saracura ou Água do Quatorze; transpõe este divisor em demanda do contraforte Saltinho - Encantado; segue por este contraforte até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Lindeiro ou São Miguel, no ribeirão Santa Teresa ou Onze; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte da margem direita do córrego Lindeiro ou São Miguel até alcançar o divisor Santa Teresa ou Onze - Coroados; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão São José ou Cristal; desce por este até sua foz no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Guachos e Martinópolis
Começa no divisor Confusão - Guachos, na cabeceira sudoriental do córrego Ponte Preta; desce por este até sua foz no ribeirão dos Guachos, pelo qual sobe até a foz do córrego da Roça; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor que deixa, à esquerda as águas do ribeirão dos Guachos; segue por este divisor até a cabeceira do córrego 5º Afluente; desce por este até sua foz no córrego Fortuna ou do Guachinho; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Guachos-Coroados.
2. Entre os Distritos de Guachos e Teçaindá
Começa no divisor Guachos-Coroados, no ponto de entroncamento com o contraforte fronteiro à foz do córrego 5º Afluente, no córrego Fortuna ou do Guachinho; segue pelo divisor Guachos - Coroados até a cabeceira do galho sudocidental do córrego Municipal; desce por este até sua foz no ribeirão dos Guachos, pelo qual desce até sua foz no rio do Peixe.
3. Entre os distritos de Martinópolis e Teçaindá
Começa no ribeirão Santa Teresa ou Onze, na foz do córrego Lindeiro ou São Miguel; sobe por aquele até sua cabeceira sudoriental, no divisor Santa Teresa ou Onze - Guachos; segue pelo divisor que deixa, à esquerda, às águas dos ribeirões Santa Teresa ou Onze e Coroados e, à direita, as do ribeirão dos Guachos, até entroncar, com o contraforte fronteiro à foz do córrego 5º afluente, no córrego Fortuna ou do Guachinho.


ANEXO XXVI


MUNICÍPIO DE MATÃO
(CRIADO EM 1898)
a) Divisas Municipais
1. com o Município de Taquaritinga
Começa no rio São Lourenço, na foz do córrego Barreiro ou Lagoa; sobe pelo rio São Lourenço, até a foz do córrego da Onça, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental, no divisor Dobrada - Marimbondo; sobe por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda São Luís, no ribeirão Dobrada.
2. Com o Município de Dobrada
Começa no divisor Dobrada-Marimbondo, no ponto de entroncamento com o contraforte que finda na foz do córrego da Fazenda São Luís, no ribeirão Dobrada: segue pelo divisor Dobrada - Marimbondo até a cabeceira nororiental do córrego da Fazenda Santa Matilde, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Marimbondo; sobe por este ribeirão até sua cabeceira mais oriental, no divisor Dobrada - São Lourenço; segue por este divisor até entroncar com o divisor São Lourenço- Lajeado; prossegue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Passa Cinco; desce por este até sua confluência com o córrego da Ponte, formadores do ribeirão do Lajeado.
3. Com o Município de Motuca
Começa na confluência dos córregos Passa Cinco e da Ponte, formadores do ribeirão do Lajeado; sobe pelo córrego da Ponte até a foz da primeira água da margem direita, situada a 850m à montante da confluência do córrego da Ponte com o córrego Passa Cinco.
4. Com o Município de Araraquara
Começa no córrego da Ponte, na foz da primeira água da margem direita, situada a 850 m à montante da confluência do córrego da Ponte com o córrego Passa Cinco; sobe pelo córrego da Ponte e pelo córrego da Colônia da Fazenda Guarantã, até sua cabeceira mais meridional, no divisor da margem esquerda do ribeirão Monte Alegre; vai, daí, em reta, à foz do córrego da Colônia da Fazenda São Joaquim, no ribeirão Monte Alegre; sobe por aquele córrego até sua cabeceira, no contraforte Monte Alegre - Capão-Bonito; segue por este contraforte até alcançar o divisor Monte Alegre e Capão Bonito - Itaquerê; transpõe este divisor em demanda do contraforte entre as águas do córrego da Fazenda Santa Antonieta, à direita, e as do córrego do Zeca Pinto, à esquerda; segue por este contraforte até a foz do córrego da Fazenda Santa Antonieta, no rio Itaquerê; desce por este até a foz do córrego do Periquito.
5. Com o Município de Gavião Peixoto
Começa no rio Itaquerê, na foz do córrego do Periquito; desce pelo rio Itaquerê até a foz do córrego da Fazenda Água Sumida.
6. Com o Município de Nova Europa
Começa no rio Itaquerê, na foz do córrego da Fazenda Água Sumida; sobe por este até a cabeceira mais ocidental do seu galho ocidental, no divisor Itaquerê - São João.
7. Com o Município de Tabatinga
Começa no divisor Itaquerê - São João, na cabeceira mais ocidental do galho ocidental do córrego da Fazenda Água Sumida; transpõe este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Turma; desce por este até sua foz no córrego Fundo; vai, daí, em reta, ao ribeirão São João, na foz do córrego da Fazenda São Joãozinho; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor São João - Espírito Santo; transpõe este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego do Barreiro; desce por este até sua foz no ribeirão Espírito Santo, pelo qual desce até a foz do córrego da Baixada.
8. Com o Município de Itápolis
Começa no ribeirão Espírito Santo, na foz do córrego da Baixada; vai, em reta, à cabeceira nororiental do córrego do Quadros e, por nova reta, alcança a cabeceira mais oriental do córrego Barreiro ou Lagoa; desce por este córrego até sua foz no rio São Lourenço, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Matão e São Lourenço do Turvo
Começa no divisor São João - Espírito Santo, na cabeceira norocidental do córrego da Fazenda São Joãozinho; segue por este divisor e pelo divisor São João - São Lourenço, até a cabeceira mais meridional do córrego Tamanduá; desce por este até sua foz no rio São Lourenço, pelo qual desce até a foz do ribeirão Marimbondo; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Santa Matilde.


ANEXO XXVII


MUNICÍPIO DE NOVA EUROPA
(Criado em 1954)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Tabatinga
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do rio Itaquerê; sobe por este até a foz do córrego do Palmital, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional; continua pelo divisor entre as águas do rio Itaquerê, à direita, e as do ribeirão São João, à esquerda, até a cabeceira do córrego da Turma.
2. Com o município de Matão
Começa no divisor Itaquerê _ São João, na cabeceira do córrego da Turma; alcança na contravertente a cabeceira mais ocidental do galho ocidental do córrego da Fazenda Água Sumida; desce por este córrego até sua foz no rio Itaquerê.
3. Com o Município de Gavião Peixoto
Começa no rio Itaquerê, na foz do córrego da Fazenda Água Sumida; desce por aquele até a foz do córrego Bonito; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o espigão entre os rios Itaquerê e Jacaré-Guaçu; segue por este epigão até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego Meia-Légua no rio Jacaré-Guaçu.
4. Com o município de Boa Esperança do Sul
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do córrego Meia-Légua; desce por aquele até a ponte da estrada de Rodagem que vai da Usina Itaquerê ao retiro da fazenda do mesmo nome, à esquerda do rio Jacaré-Guaçu.
5. Com o Município de Ibitinga
Começa no rio Jacaré-Guaçu; na ponte da Estrada de Rodagem que vai da Usina Itaquerê ao retiro da fazenda do mesmo nome, à margem esquerda do rio Jacaré-Guaçu; desce pelo rio Jacaré-Guaçu até a foz do rio Itaquerê, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XXVIII


MUNICÍPIO DE NOVA LUZITANIA
(Criado em 1963)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Nova Castilho
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego do Retiro; sobe pelo ribeirão Macaúbas até a foz do ribeirão Guabirobas.
2. Com o Município de Gastão Vidigal
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do ribeirão Guabirobas, pelo qual sobe até a foz do córrego Tapera; sobe por este até sua cabeceira mais oriental, no divisor Guabirobas _ Matogrossinho; alcança na contravertente a cabeceira do galho ocidental do córrego Corredeira, pelo qual desce até sua foz no córrego Matogrossinho; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego Matogrossinho; prossegue por este divisor até entroncar com o divisor Matogrossinho_Mato Grosso; transpõe este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do córrego Retiro, no ribeirão Mato Grosso; segue por este contraforte até a referida foz.
3. Com o Município de Turiúba
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego Retiro; desce por aquele até a foz do córrego Palmeiras.
4. Com o município de Lourdes
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego Palmeiras; desce por aquele até a foz do córrego da Fazenda Córrego Fundo.
5. Com o Município de Santo Antonio do Aracanguá
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego da Fazenda Córrego Fundo; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional no divisor Mato Grosso_Macaúbas; segue por este divisor e pelo divisor Macaúbas_Macaco ou Lagoa escura, até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego Retiro, no ribeirão Macaúbas; segue por este contraforte até a referida foz, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XXIX


MUNICÍPIO DE PIQUEROBI
(Criado em 1948)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Dracena
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Claro; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão dos Índios.
2. Com o Município de Ribeirão do Índios
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão dos Índios; sobe por este até a foz do córrego do Arco; segue, em reta, à confluência do córrego da Laje com o córrego Mandaguari.
3. Com o Município de Santo Anastácio
Começa na confluência do córrego da Laje com o córrego Mandaguari; sobe pelo córrego Mandaguari até a foz do córrego Desconhecido ou Água da Turma; vai, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego da Araponga, no divisor Mandaguari - Saltinho, desce pelo córrego da Araponga até sua foz no ribeirão Saltinho; segue pelo contraforte fonteiro até alcançar o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Saltinho e, à esquerda, as do ribeirão Sei-Lá; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego do Encontro ou São Luís; prossegue por este contraforte até a foz deste córrego, no ribeirão Sei-Lá, pelo qual desce até sua foz no rio Santo Anastácio; desce por este até a foz do ribeirão Santo Antonio.
4. Com o Município de Marabá Paulista
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão Santo Antonio; desce pelo rio Santo Anastácio, até a foz do ribeirão Saltinho.
5. Com o Município de Presidente Venceslau
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão Saltinho, sobe por este até a foz do córrego Fortuna; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Fortuna e, à direita, as do ribeirão Saltinho e córrego são Bartolomeu, até alcançar o espigão Santo Anastácio - Peixe; segue por este espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão Afluente Grande; desce por este até sua foz no ribeirão Claro, pelo qual desce até sua foz no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XXX


MUNICÍPIO DE PIRATININGA
(Criado em 1913)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Duartina
Começa no espigão Alambari - Batalha, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Preto e as da água do Capoeira; segue pelo espigão Alambari - Batalha, até entroncar com o divisor que separa as águas da água do Paiol, das do ribeirão do Barreiro; continua por este divisor até o pião divisor entre as águas dos ribeirões do Barreiro, dos Macados e água do Paiol.
2. Com o Município de Bauru
Começa no pião divisor entre as águas dos ribeirões do Barreiro, dos Macacos e água do Paiol; segue pelo contraforte da margem esquerda da água da Pedra Branca, em demanda da foz desta na água do Paiol; desce pela água do Paiol até sua foz no rio Batalha, pelo qual sobe até a foz da água do Guilherme.
3. Com o Município de Agudos
Começa no rio Batalha, na foz da água do Guilherme: sobe pelo rio Batalha até a foz do córrego Rancharia, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas da água Santa Rita, à esquerda, e as do córrego do Pântano, à direita; segue por este divisor até alcançar o espigão Batalha - Turvo; segue por este espigão até entroncar com o divisor entre as águas do rio Turvo e as do ribeirão do Barreiro; continua por este divisor até a cabeceira mais setentrional da água da Geada.
4. Com o Município de Paulistânia
Começa no divisor entre as águas do rio Turvo e as do ribeirão do Barreiro, na cabeceira mais setentrional da água da Geada; segue por este divisor, continuando pelo contraforte entre a água do Faxinal e o córrego Corredeirinha, em demanda do contraforte que leva à foz do córrego Areia Branca ou Espraiado no ribeirão do Barreiro; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego Areia Branca ou Espraiado até sua cabeceira mais ocidental , no divisor Turvo - Alambari; segue por este divisor até a cabeceira sudoriental da água do Poço.
5. Com o Município de Cabrália Paulista
Começa no divisor Turvo - Alambari, na cabeceira sudoriental da água do Poço; desce por esta até sua foz no rio Alambari; segue pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão Três Barras e água do Barro Preto, à direita, e as da água da Areia Branca, à esquerda, até alcançar o espigão Alambari - Batalha; segue por este espigão até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Preto é as da água da Capoeira, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XXXI


MUNICÍPIO DE POPULINA
(Criado em 1958)
a) Divisas Municipais
1. Com o Estado de Minas Gerais
Começa na represa de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão do Arrancado;
Segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais até o ponto de cruzamentomdo eixo principal da represa de Ilha Solteira com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Rita.
2. Com o Município de Ouroeste
Começa na represa de Ilha Solteira, no ponto de cruzamento do seu eixo principal com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Santa Rita; segue por este eixo e sobe pelo ribeirão Santa Rita até a foz do córrego da estiva ou Urutau.
3. Com o Município de Turmalina
Começa no ribeirão Santa Rita na foz do córrego da Estiva ou Urutau; sobe por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre os ribeirões Santa Rita e do Arrancado; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Sétimo ou Jangada; desce por este até sua foz no córrego do Gregório, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Arrancado.
4. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Gregório; desce por aquele até a foz do córrego do Cavalo.
5. Com o Município de Mesópolis
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Cavalo; desce pelo ribeirão do Arrancado e segue pelo eixo do braço da represa de Ilha Solteira, correspondente ao mesmo ribeirão, até cruzar com o eixo principal da represa, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XXXII


MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
(Criado em 1935)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Emilianópolis
Começa no divisor Índios - Taquaruçu ou Santo Antônio, na cabeceira mais ocidental do córrego Tucunduva; desce por este até sua foz no córrego Guarucaia, pelo qual sobe até a foz do córrego Águas Claras; vai, em reta, à foz do córrego Alegre, no córrego Valete; sobe pelo córrego Valete até sua cabeceira mais oriental no divisor entre as águas do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio e as do ribeirão Montalvão.
2. Com o Município de Santo Expedito
Começa no divisor Taquaruçu ou Santo Antônio - Montalvão, na cabeceira mais oriental do córrego Valete; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego São Francisco.
3. Com o Município de Alfredo Marcondes
Começa no divisor Taquaruçu ou Santo Antônio - Montalvão, na cabeceira mais ocidental do córrego São Francisco; segue por este divisor até entroncar com o contaforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Jaracatiá; segue por este contraforte em demanda da foz deste córrego, no córrego São Geraldo.
4. Com o Município de Álvares Machado
Começa no córrego São Geraldo, na foz do córrego Jaracatiá; desce por aquele até o ponto onde é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos - Álvares Machado; prossegue por esta reta até o contraforte entre as águas do córrego do Oito e Meio e as do córrego Brejão ou Jangada; segue por este contraforte até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Jangada; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego das Pedras, no rio Santo Anastácio; sobe pelo córrego das Pedras até sua cabeceira mais meridional, no espigão-mestre Santo Anastácio - Paranapanema; vai, em reta, ao rio Pirapozinho, na foz do córrego da Lontra.
5. Com o Município de Tarabaí
Começa no rio Pirapozinho, na foz do córrego da Lontra; sobe por este até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas do rio Pirapozinho, à direita, e as do ribeirão do Rebojo, à esquerda; segue por este divisor até seu entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego Samambaia.
6. Com o Município de Sandovalina
Começa no divisor entre às águas do rio Pirapozinho e as do ribeirão do Rebojo, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego Samambaia; segue por este contraforte em demanda da cabeceira sudoriental do córrego do Campinho ou da Água Clara, pelo qual desce até sua foz no rio Pirapozinho; desce por este até a foz do ribeirão do Veado ou Costa Machado.
7. Com o Município de Mirante do Paranapanema
Começa no rio Pirapozinho, na foz do ribeirão do Veado ou Costa Machado; segue pelo divisor entre o rio Pirapozinho, à direita, e o ribeirão do Veado ou costa Machado, à esquerda, até entroncar com o espigão-mestre Paranapanema - Santo Anastácio.
8. Com o Município de Santo Anastácio
Começa no espigão-mestre Paranapanema - Santo Anastácio, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do rio Pirapozinho e as do ribeirão do Veado ou Costa Machado; segue pelo espigão-mestre até entronca com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Claro e córrego Vai e Volta e, à direita, as do córrego Mandacaru; segue por este divisor em demanda do contraforte que leva à foz do córrego Mandacaru, no rio Santo Anastácio; segue pelo contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Vai e Vem e, à direita, as do córrego das Pedras, até alcançar o espigão-mestre Peixe - Santo Anastácio; caminha pelo espigão-mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego São João; desce por este até sua foz no córrego Corte Grande, pelo qual desce até sua confluência com o córrego da Represa, formadores do ribeirão Santo Antônio; desce por este até a foz do córrego Pau d'Alho, pelo qual sobe até sua cabeceira norocidental, no divisor entre as águas do ribeirão Santo Antônio e as do córrego da Laje.
9. Com o Município de Ribeirão dos Índios
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Santo Antônio e as do córrego da Laje, na cabeceira norocidental do córrego Pau d'Alho; segue por este divisor e pelo divisor entre as águas do ribeirão Taguaruçu ou Santo Antônio, à direita, e as do ribeirão dos Índios, à esquerda, até a cabeceira mais ocidental do córrego Tucunduva, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os distritos de Araxãs e Presidente Bernardes
Começa na confluência dos córregos da Represa e Corte Grande; vai daí, em reta, à bifurcação da cabeceira do córrego da Figueira, de onde segue, em reta, à foz do córrego dos Macacos, no córrego Guarucaia; desse ponto continua pelo mesmo alinhamento até encontrar a reta Lins de Vasconcelos - Álvares Machado.
2. Entre os Distritos de Nova Pátria e Presidente Bernardes
Começa no espigão-mestre Santo Anastácio - Paranapanema, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Claro e as do córrego Mandacaru; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira mais meridional do córrego das Pedras.


ANEXO XXXIII


MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
(Criado em 1890)
a) Divisas Municipais
1. com o Município de Araraquara
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do córrego do Ipê; sobe por aquele até a foz do ribeirão do Laranjal.
2. com o Município de Ibaté
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do ribeirão do Laranjal; sobe pelo rio Jacaré-Guaçu até a foz do rio Monjolinho.
3. Com o Município de São Carlos
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do rio Monjolinho; sobe pelo rio Jacaré-Guaçu até a foz do ribeirão Santa Joana ou do Aterradinho.
4. com o Município de Brotas
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do ribeirão Santa Joana ou do Aterradinho; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental; continua pelo divisor entre os ribeirões da Rasteira e Bonito, ao sul, e o ribeirão Bebedouro, ao norte, até alcançar a cabeceira sudoriental do córrego da Extrema; desce por este até sua foz no ribeirão Bebedouro, pelo qual desce até a foz do ribeirão da Água Virtuosa.
5. Com o Município de Dourado
Começa no ribeirão Bebedouro, na foz do ribeirão da Água Virtuosa; sobe por este até a foz do córrego Tamanduá, pelo qual sobe até a cabeceira mais setentrional do seu galho de oeste; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Água Virtuosa e, à esquerda, as do córrego do Silvestre, em demanda da cabeceira do córrego da Divisa; desce por este até sua foz no córrego do Silvestre, pelo qual desce até a foz do córrego São Pedro; sobe por este até sua cabeceira norocidental, no divisor Silvestre - Vargem; alcança na contravertente a cabeceira mais meridional do córrego da Vargem; desce por este até a foz do córrego da Fazenda Nova Cintra; segue pela reta que desta foz vai à foz do córrego da Fazenda São José, no ribeirão do Potreiro, até cortar o córrego das Três Barras.
6. com o Município de Trabiju
Começa no córrego das Três Barras, no ponto onde é cortado pela reta que vai da foz do córrego da Fazenda Nova Cintra, no córrego da Vargem, à foz do córrego da Fazenda São José, no ribeirão do Potreiro; desce pelo córrego das Três Barras até sua foz no rio Boa Esperança, pelo qual sobe até a foz do córrego Municipal; sobe por este até sua cabeceira norocidental; vai, em reta, à foz do córrego da Fazenda Figueira, no ribeirão do Saltinho.
7. Com o Município de Boa Esperança do Sul
Começa no ribeirão do Saltinho, na foz do córrego da Fazenda Figueira, segue pelo contraforte entre o ribeirão do Saltinho, à direita, e o córrego da Fazenda Figueira, à esquerda, até alcançar o divisor entre as águas dos córregos São João e Ipê, à direita, e as do ribeirão do Saltinho, à esquerda, segue por este divisor e pelo contraforte da margem direita do córrego Água Sumida, até a foz deste córrego no córrego do Ipê; desce pelo córrego do Ipê até sua foz no rio Jacaré-Guaçu, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. Entre os Distritos de Guarapiranga e Ribeirão Bonito
Começa no rio Jacaré-Guaçu, na foz do córrego Anhumas; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Rosário, segue pelo contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda Rosário, em demanda da cabeceira nororiental do córrego da Bocaina da Boa Vista; desce por este até sua foz no córrego Fazenda Santa Isabel, pelo qual desce até sua foz no rio Boa Esperança; desce por este até sua foz no rio Boa Esperança; desce por este até foz do córrego Municipal.


ANEXO XXXIV


MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS
(Criado em 1995)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Dracena
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão dos Índios; sobe pelo rio do Peixe, até a foz do ribeirão Caigang ou Bonito.
2. Com o Município de Junqueirópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Caingang ou Bonito; sobe por aquele até a foz do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio.
3. com o Município de Emilianópolis
Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Taquaruçu ou Santo Antônio; sobe por este até a foz do córrego da Cachoeira, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental, no divisor Taquaruçu ou Santo Antônio - Índios; segue por este divisor até a cabeceira mais ocidental do córrego Tucunduva.
4. Com o Município de Presidente Bernardes
Começa no divisor Taquaruçu ou Santo Antônio - Índios, na cabeceira mais ocidental do córrego Tucunduva; segue por este divisor e pelo divisor entre as águas do ribeirão Santo Antônio, à esquerda, e as do córrego da Laje, à direita, em demanda da cabeceira norocidental do córrego Pau d'Alho.
5. com o Município de Santo Anastácio
Começa no divisor entre as águas do ribeirão Santo Antônio e as do córrego da Laje, na cabeceira norocidental do córrego Pau d'Alho, prossegue por este divisor em demanda da cabeceira sudoriental do córrego da Laje, pelo qual desce até sua confluência com o córrego Mandaguari.
6. Com o Município de Piquerobi
Começa na confluência do córrego da Laje com o córrego Mandaguari; daí segue, em reta, à foz do córrego do Arco, no ribeirão dos Índios, desce por este até sua foz no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas


ANEXO XXXV


MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
(Criado em 1876)
a) Divisas Municipais
1. com o Município de São Pedro do Turvo
Começa no rio Turvo, na foz do ribeirão Três Barras; sobe pelo rio Turvo até a foz do rio Alambari, e por este acima até a foz do córrego Cabeceira Grande.
2. com o Município de Ubirajara
Começa no rio Alambari, na foz do córrego Cabeceira Grande; sobe pelo rio Alambari até a foz do ribeirão Bonito.
3. Com o Município de Lucianópolis
Começa no rio Alambari, na foz do ribeirão Bonito; sobe pelo primeiro até a foz da água da Boa Vista.
4. Com o Município de Cabrália Paulista
Começa no rio Alambari, na foz da água da Boa Vista; sobe por esta até sua cabeceira mais meridional, no divisor Alambari - Turvo.
5. Com o Município de Paulistânia
Começa na cabeceira mais meridional da água da Boa Vista, no divisor Alambari - Turvo, segue por este divisor até o ponto de entroncamento com o contraforte entre a água Carreiro das Antas, à esquerda, e a água dos Macados e córrego Jararaca, à direita.
6. Com o Município de Espírito Santo do Turvo
Começa no divisor Alambari - Turvo, no ponto de entroncamento com o contraforte entre a água Carreiro das Antas, à esquerda, e a água do Macaco e córrego Jararaca, à direita; segue pelo divisor Alambari-Turvo, até entroncar com o contraforte entre as águas as águas da água da Barra Bonita, à esquerda, e as do córrego Cachoeira Grande, à direita, caminha por este contraforte em demanda da foz do ribeirão Santa Clara, no rio Turvo; sobe pelo ribeirão Santa Clara até a foz do córrego do Rolador; sobe por este até sua cabeceira no divisor Santa Clara - Zeferino; daí, segue em reta até a foz da água da Figueira, no córrego do Rangel; daí,segue por nova reta até a cabeceira norocidental da água da Forquilha, pelo qual desce até sua foz na água do Meio.
7. Com o Município de Agudos
Começa na água do Meio, na foz da água da Forquilha; sobe pela água do Meio até sua cabeceira sudoriental no espigão Turvo - Pardo; segue por este espigão, até a cabeceira mais setentrional da água da Divisa.
8. Com o Município de Águas de Santa Bárbara
Começa no espigão Turvo - Pardo, na cabeceira mais setentrional da água da Divisa; desce por esta até sua foz no ribeirão do Guacho e por este ainda até sua foz no rio Pardo.
9. Com o Município de Óleo
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão do Guacho; desce pelo primeiro até a foz do córrego Douradinho.
10. Com o Município de Bernardino de Campos
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Douradinho, desde por aquele até a foz do ribeirão Mandaguaí, pelo qual sobe até sua cabeceira sudocidental no divisor Mandaqui - Figueira; segue por este divisor até a cabeceira do córrego do Macuco, pelo qual desce até sua foz no córrego Cabiúna ou do Recreio; desce por este até sua foz no ribeirão da Figueira; segue pelo contraforte fronteiro até o contraforte Figueira - Palmeiras; segue por este contraforte até a cabeceira do córrego Santa Cecília.
11. com o Município de Ipaussu
Começa no contraforte Palmeiras - Figueira, na cabeceira do córrego Santa Cecília; desce por este até sua foz no ribeirão das Palmeiras, pelo qual desce até a foz no córrego Gazola; vai, em reta, até a foz do córrego Mombuquinha ro ribeirão Mombunca; vai, em reta, à cabeceira do córrego Barreirinho; continua por nova reta, até a foz do córrego Piranhas, no ribeirão Grande.
12. Com o Município de Chavantes
Começa no ribeirão Grande, na foz do córrego Piranhas; desce por aquele até sua foz no rio Pardo e por este abaixo até a foz do córrego da Água Morna.
13. Com o Município de Canitar
Começa no rio Pardo, na foz do córrego da Água Morna; desce pelo rio Pardo, até a foz do córrego Jaguaretê.
14. Com o Município de Ourinhos
Começa no rio Pardo, na foz do córrego Jaguaretê, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Pardo - Santa - Maria ou da Usina; vai daí, em reta de rumo norte, até o córrego Santa Maria ou daUusina, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Santa Maria ou da Usina - Turvo; daí, vai, em reta de rumo norte, até o ribeirão Três Barras, pelo qual desce até sua foz no rio Turvo, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Caporanga e Clarínia
Começa no ribeirão Santa Clara, na foz do córrego do Rolador; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego São Pedro; segue por este divisor até o pião divisor entre as águas dos córregos São Pedro, dos Cubas e ribeirão Pica-Pau.
2. Entre os Distritos de Caporanga e Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no pião divisor entre as águas dos córregos São Pedro, dos Cubas e ribeirão Pica-Pau; alcança a cabeceira mais oriental do córrego dos Cubas; desce por este até o córrego Distrital; vai, em reta, à foz do córrego do Mato, no córrego do Barreiro; sobe pelo córrego do Mato até sua cabeceira, no divisor Barreiro - Onça; segue em reta à foz do córrego Belarmino, no córrego Onça; desce por este até sua foz no rio Turvo.
3. Entre os Distritos de Clarínia e Santa Cruz do Rio Pardo
Começa no rio Pardo, na foz da água da Jacutinga, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional no contraforte entre as águas da água da Figueira Branca, à esquerda, e as do córrego Pedra Branca, à direita; segue por este contraforte até o espigão Pardo - Turvo; continua por este espigão até o pião divisor entre as águas dos córregos São Pedro, dos Cubas e ribeirão Pica-Pau.
4. Entre os Distritos de Santa Cruz do Rio Pardo e Sodrélia
Começa no rio Pardo, na foz do ribeirão Mandaguaí; desce pelo rio Pardo até a foz do córrego Cebolão, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor Pardo - Figueira; vai, em reta de rumo sul, até o córrego do Caetê; desce por este até sua foz no ribeirão da Figueira; vai, em reta, à foz do córrego Gazola, no ribeirão das Palmeiras.


ANEXO XXXVI


MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
(Criado em 1625)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Pirapora do Bom Jesus
Começa no ribeirão Cavetá, onde finda o maciço do morro do Voturuna; segue por este maciço até a cabeceira sudocidental do córrego Jurumirim; desce por este, seguindo pelo eixo do braço da represa de Pirapora, correspondente ao mesmo córrego, até o ponto de cruzamento com o eixo principal da represa; segue por este último eixo até cruzar com o eixo do braço correspondente ao rio.Juqueri; segue pelo eixo deste braço até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego do Morro do Mateus.
2. Com o Município de Cajamar
Começa na represa de Pirapora, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego do Morro do Mateus e rio Juqueri; segue pelo eixo deste último, subindo pelo rio Juqueri, até a foz do córrego Jaguari; sobe por este até a foz do córrego das Furnas, pelo qual sobe até a foz de uma pequena água que corre paralelamente á rua General Salgado; sobe por esta água até sua cabeceira, na extremidade ocidental do morro do Polvilho; alcança na contravertente a cabeceira norocidental do córrego que nasce a sudoeste do morro do Polvilho; desce por este córrego até sua foz no córrego Paiol Velho, pelo qual desce até sua foz no córrego Itaim.
3. Com o Município de São Paulo
Começa no córrego Itaim, na foz do córrego Paiol Velho; sobe pelo córrego Itaim até sua cabeceira sudoriental, cabeceira que contraverte com a cabeceira nororiental do córrego dos Garcias, no espigão entre os rios Tietê e Juqueri.
4. Com o Município de Barueri
Começa no espigão Tietê - Juqueri, na cabeceira nororiental do córrego dos Garcias; desce por este até sua foz no rio Tietê, pelo qual desce até a foz do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra; sobe por este até encontrar o eixo da Avenida Marginal Esquerda; deflete à direita, seguindo pelo eixo da referida avenida até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Pirituba; segue por este prolongamento e pelo eixo da Rua Pirituba até entroncar com o eixo da estrada da Balsa; deflete à esquerda, e segue pelo eixo da estrada da Balsa até o eixo da estrada dos Romeiros; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da estrada dos Romeiros em demanda do contraforte da margem esquerda do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra; prossegue por este contraforte até encontrar a divisa entre os loteamentos Jardim isaura e Vila Engenho Novo; segue por essa divisa de loteamentos até encontrar o eixo da avenida Constran; deflete à esquerda, seguindo pelo referido eixo até entroncar com o eixo da Rua Otaviano; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar a divisa do loteamento Vila Engenho Novo; segue por essa divisa e por seu prolongamento até o eixo da Rua Atenas; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta rua até encontrar a serra do Itaqui; prossegue pela crista da serra do Itaqui até cruzar com o eixo da estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, no ponto onde tem início a estrada dos Altos; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Estrada Dr. Cícero Borges de Moraes até seu entroncamento com a estrada Municipal; deflete à esquerda, seguindo pelo referido eixo até sua interseção com a estrada do Agricultor; segue pelo eixo da estrada do Agricultor até encontrar o prolongamento da linha de divisa da Quadra 26 do loteamento Morada das flores; segue por este prolongamento e pela divisa do loteamento Morada das Flores e por seu novo prolongamento até encontrar o eixo da Avenida dos Pinheiros; deflete à direita e segue pelo eixo desta avenida até entroncar com o eixo da Avenida Hidra; segue pelo eixo desta avenida até seu entroncamento com o eixo da Avenida dos Pássaros; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Avenida dos Pássaros até alcançar o eixo da estrada do Inghaí; deflete à direita, seguindo pelo eixo da Estrada do inghaí até encontrar a serra do Itaqui; segue pela crista da serra do Itaqui até o ponto de entroncamento com o contraforte entre os ribeirões Gupê e Itaqui.
5. Com o Município de Itapevi
Começa na serra do Itaqui, no ponto de entroncamento com o contraforte entre os ribeirões Itaqui e Gupê; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Coruquara e as do rio São João ou Barueri, até a cabeceira mais setentrional do córrego do Sabiá.
6. Com o Município de Araçariguama
Começa no espigão entre as águas dos rios Tietê e São João ou Barueri, na cabeceira mais setentrional do córrego do Sabiá; continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Coruquara e, à esquerda, as do ribeirão do Paiol, até a confluência dos referidos ribeirões; desce pelo ribeirão do Paiol até o ribeirão Cavetá, pelo qual desce até onde finda o maciço do morro do Voturuna, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XXXVII


Município de Santo Anastácio
(Criado em 1925)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ribeirão dos Índios
Começa na confluência do córrego Mandaguari com o córrego da Laje; sobe por este até sua cabeceira sudoriental, no divisor entre as águas do córrego da Laje e as do ribeirão Santo Antônio; prossegue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego Pau d'Alho.
2. Com o Município de Presidente Bernardes
Começa no divisor entre as águas do córrego da Laje e as do ribeirão Santo Antônio, na cabeceira norocidental do córrego Pau d'Alho; desce por este até sua foz no ribeirão Santo Antônio, pelo qual sobe até a confluência do córrego da Represa com o córrego Corte Grande; sobe por este até a foz do córrego São João, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, no espigão-mestre Peixe_Santo Anastácio; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Vai e Vem e à esquerda, as do córrego das Pedras; segue por este divisor e pelo contraforte que finda na foz do córrego Mandacuru, no rio Santo Anastácio, até a referida foz; segue pelo contraforte fronteiro e pelo divisor que deixa à esquerda, as águas do córrego Mandacaru e, à direita, as do córrego Vai e Volta e ribeirão Claro, até alcançar o espigão-mestre Santo Anastácio-Paranapanema; segue pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor entre as águas do rio Pirapozinho e as do ribeirão do Veado ou Costa Machado.
3. Com o Município de Mirante do Paranapanema
Começa no espigão-mestre Santo Anastácio-Paranapanema, no ponto de entroncamento com o divosor entre as águas do Rio Pirapozinho e as do ribeirão do Veado ou Costa Machado; segue pelo espigão-mestre até a cabeceira sudoriental do córrego Feiticeiros, pelo qual desce até a foz do córrego Barreirinho ou Bandeirante; sobe por este até sua cabeceira meridional no espigão-mestre Santo Anastácio-Paranapanema; prossegue por este espigão-mestre até a cabeceira mais meridional da água Rasa.
4. Com o Município de Marabá Paulista
Começa no espigão-mestre Santo Anastácio-Paranapanema, na cabeceira mais meridional da água Rasa; desce por esta até sua foz no ribeirão Santo Antônio, pelo qual desce até sua foz no rio Santo Anastácio.
5. Com o Município de Piquerobi
Começa no rio Santo Anastácio, na foz do ribeirão Santo Antônio; sobe por aquele até a foz do ribeirão Sei-Lá, pelo qual sobe até a foz do córrego do Encontro ou São Luís; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste córrego até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Sei-Lá e, à esquerda, as do ribeirão Saltinho; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego da Araponga, no ribeirão Saltinho; segue por este contraforte até a referida foz; sabe pelo córrego da Araponga até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Saltinho-Mandaguari; vai, em reta, à foz do córrego Desconhecido ou Água da Turma, no córrego Mandaguari; desce por este até sua confluência com o córrego da Laje, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XXXVIII


MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO ARACANGUÁ
(Criado em 1991)
a) Divisas Municipais
1. com o Município de Sud Mennucci
Começa na represa de Três Irmãos, no ponto de cruzamento de seu eixo principal com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao córrego do Osório ou Araçatubinha; segue por este eixo até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego Minadeira ou Quati.
2. com o Município de Guzolândia
Começa na represa de Três irmãos, no ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes aos córregos do Osório ou Araçatubinha e Minadeira ou Quati; segue por este último eixo, subindo pelo córrego Minadeira ou Quati, até sua cabeceira sudoriental no divisor entre as águas do córrego do Osório ou Araçatubinha e as do ribeirão do Barreiro; segue por este divisor em demanda do contraforte que finda na foz do córrego Bonito, no córrego das Cabras; segue por este contraforte até a referida foz; desce pelo córrego dasCabras até sua foz no ribeirão do Barreiro, pelo qual sobe até a foz do córrego das Taboas.
3. Com o Município de Auriflama
Começa no ribeirão do Barreiro, na foz do córrego das Taboas; sobe por este até sua cabeceira no divisor Barreiro - Cruzes; segue por este divisor até a cabeceira norocidental do córrego da Morada, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Cruzes; sobe por este até a foz do córrego da Barraca, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no divisor Cruzes - Lambari; daí, vai, em reta, à foz do córrego do Cateto, no ribeirão Lambari.
4. Com o Município de General Salgado
Começa no ribeirão Lambari, na foz do córrego do Cateto, vai, em reta, à foz do córrego da Divisa, no córrego Lajeado; sobe pelo córrego da Divisa até sua cabeceira mais oriental; daí, vai, em reta, à cabeceira sudocidental do córrego Tapera Queimada, no divisor Lambari - Açoita Cavalo.
5. Com o Município de Nova Castilho
Começa no divisor Lambari - Açoita Cavalo, na cabeceira sudocidental do córrego Tapera Queimada; desce por este até sua foz, no ribeirão Açoita Cavavo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Macaúbas; sobe por este até a foz do córrego Retiro.
6. Com o Município de Nova Luzitânia
Começa no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego Retiro; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Macaúbas - Macaco ou Lagoa Escura; segue por este divisor até entroncar com o divisor Macaúbas - Mato Grosso; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda córrego Fundo; desce por este até sua foz no ribeirão Mato Grosso.
7. Com o Município de Lourdes
Começa no ribeirão Mato Grosso, na foz do córrego da Fazenda Córrego Fundo; desce pelo ribeirão Mato Grosso, seguindo pelo eixo do braço da represa Três Irmãos, correspondente ao mesmo ribeirão, até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego da Pedra.
8. Com o Município de Buritama
Começa na represa de Três Irmãos, o ponto de cruzamento dos eixos dos braços correspondentes ao córrego da Pedra e ao ribeirão Mato Grosso; segue pelo eixo deste último até o ponto de cruzamento com o eixo principal da represa.
9. Com o Município de Araçatuba
Começa na represa de Três Irmãos, o ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Mato Grosso; segue pelo eixo principal da represa até o ponto de cruzamento com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Água Fria.
10. Com o Município de Pereira Barreto
Começa na represa de Três Irmãos, no ponto em que seu eixo principal cruza com o eixo do braço correspondente ao ribeirão Água Fria; segue pelo eixo principal da represa até cruzar com o eixo do braço correspondente ao córrego do Osório ou Araçatubinha, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XXXIX


MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
(Criado em 1832)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Itu
Começa no ribeirão Putribu de Cima, no ponto situado a aproximadamente 800m à jusante da primeira ponte da Rodovia Castelo Branco (sentido Capital - Interior), sobre o mesmo ribeirão, local da antiga ponte da estrada que da cidade de São Roque ia ao morro do Patribu; desce pelo ribeirão Putribu de Cima até a foz do ribeirão Putribu de Baixo.
2. Com o Município de Araçariguama
Começa no ribeirão Putribu de Cima, na foz do ribeirão Putribu de Baixo; sobe por este até a foz do córrego da Grama, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no divisor Putribu de Baixo - Colégio; segue por este divisor até entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego Ibaté; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Ibaté no ribeirão Santo Antônio, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Colégio; sobe por este até o ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste, que vem do alto do morro Itapoçu; segue por esta reta até o referido morro e, por nova reta vai à cabeceira mais setentrional do córrego do Sabiá, no espigão Tietê - São João ou Barueri.
3. Com o Município de Itapevi
Começa no espigão Tietê - São João ou Barueri, na cabeceira mais setentrional do córrego do Sabiá; desce por este até sua foz no rio São João ou Barueri, pelo qual sobe até a foz do córrego da Viúva Maria Coelho ou do Monte Serrat; segue pelo contraforte da margem direita deste córrego, até encontrar com a serra de São João, por cuja cumeada segue até a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Vargem Grande; desce por este até a foz da água do Papagaio.
4. Com o Município de Vargem Grande Paulista
Começa no ribeirão da Vargem Grande, na foz da água do Papagaio; desce por aquele até a foz do ribeirão dos Pereiras.
5. Com o município de Cotia
Começa no ribeirão da Vargem Grande, na foz do ribeirão dos Pereiras; desce por aquele até sua foz no rio Sorocá-Mirim.
6. Com o Município de Ibiúna
Começa no rio Sorocá-Mirim, na foz do ribeirão da Vargem Grande; desce pelo rio Sorocá-Mirim até a foz do córrego da Divisa; segue pelo contraforte da margem direita do córrego da Divisa até entroncar com o divisor entre as águas do rio Sorocá-Mirim e as águas do córrego da Represa ou Dois Córregos; segue por este divisor até a cabeceira mais oriental do córrego da Represa ou Dois Córregos.
7. Com o Município de Mairinque
Começa no divisor entre as águas do rio Sorocá-Mirim e as do córrego da Represa ou dois Córregos, na cabeceira mais oriental deste último; segue pelo divisor que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Ponte Lavrada e Putribu de Baixo e, à esquerda, as dos ribeirões do Setubal e do Cocosa, em demanda da cabeceira sudocidental do córrego do Pires; desce por este até sua foz no ribeirão Marmeleiros; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Marmeleiros - Cuiabá; continua por este divisor até a cabeceira do córrego de Pedro Nunes, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Cuiabá; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o ribeirão Saboó, à direita, e o córrego dos Moreiras, à esquerda, continua por este divisor em demanda da foz do córrego dos Moreiras, no ribeirão Saboó; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Saboó - Putribu de Cima; continua por este divisor até entroncar com o contraforte que finda no ribeirão Putribu de Cima, no ponto situado a aproximadamente 800m à jusante da primeira ponte da rodovia Castelo Branco (sentido Capital - Interior), sobre o mesmo ribeirão, local da antiga ponte da estrada que da cidade de São Roque ia ao morro do Putribu; segue por este contraforte até o referido ponto, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de São João Novo e São Roque
Começa no ribeirão Santo Antônio, na foz do córrego Ibaté; sobe por aquele até a foz do córrego da Divisa; segue pelo contraforte da margem direita do córrego da Divisa até entroncar com o divisor entre os ribeirões Santo Antônio e Putribu de Baixo.
2. Entre os Distritos de São João Novo e Mailasqui
Começa no divisor Santo Antônio - Putribu de Baixo, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego da Divisa; segue pelo divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão Putribu de baixo e, à esquerda, as do rio São João ou Barueri, até entroncar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Lindeiro; segue por este contraforte, até a foz deste córrego no ribeirão da Vargem Grande.
3. Entre o Distritos de Mailasqui e São Roque
Começa no espigão Sorocaba - Putribu, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego Santa Helena; segue por este contaforte em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Fronteiro; desce por este até sua foz no ribeirão Putribu de Baixo, pelo qual desce até a foz do córrego da Ferrovia; continua pelo contraforte fronteiro, transpondo o divisor da margem esquerda do córrego Capela, em demanda da cabeceira da água Pequena, pela qual desce até sua foz no córrego Capela; procura a foz da água da Adega, pela qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no contraforte da margem direita do córrego Capela; continua por este contraforte e pelo divisor Putribu de Baixo - Santo Antônio, até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego da Divisa.
4. Entre os Distritos de Mailasqui e Canguera
Começa no ribeirão da Vargem Grande, na foz do ribeirão do Caetê; sobe por este até a foz do córrego de Maria Luiza, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Carmo e as do ribeirão Ponte Lavrada e, à direita, as do ribeirão do Caetê; segue por este divisor até seu entroncamento com o espigão Sorocaba - Putribu.
5. Entre os Distritos de Canguera e São Roque
Começa no espigão Sorocaba - Putribu, no ponto de entroncamento com o divisor Ponte Lavrada - Cocosa; segue pelo espigão Sorocaba - Putribu até seu entroncamento com o contraforte da margem direita do córrego Santa Helena.


ANEXO XL


MUNICÍPIO DE TACIBA
(Criado em 1954)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Regente Feijó
Começa no divisor entre as águas dos ribeirões Anhumas e Laranja Doce, na cabeceira do galho mais ocidental do córrego da Paca ou Azul; desce por este até sua foz no ribeirão Laranja Doce.
2. com o Município de Martinópolis
Começa no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego da Paca ou Azul; desce por aquele até a foz do córrego do Bocó.
3. Com o Município de Nantes
Começa no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego do Bocó, desce por aquele e segue pelo eixo do braço da represa de Capivara, correspondente ao mesmo ribeirão, continuando por seu prolongamento, até cruzar com o eixo principal da represa de Capivara.
4. Com o Estado do Paraná
Começa na represa de Capivara, no ponto em que seu eixo principal cruza com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao ribeirão Laranja Doce; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até o ponto de cruzamento do eixo principal da represa de Taquaruçu com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao ribeirão Anhumas.
5. Com o Município de Narandiba
Começa na represa de Taquaruçu, no ponto em que seu eixo principal cruza com o prolongamento do eixo do braço correspondente ao ribeirão Anhumas; segue por este prolongamento e pelo referido eixo, subindo pelo ribeirão Anhumas, até a foz do ribeirão Boa Vista.
6. Com o Município de Anhumas
Começa no ribeirão Anhumas, na foz do ribeirão Boa Vista; sobe por este até a foz do córrego Invernada, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Boa Vista - Anhumas; segue por este divisor até entroncar com o divisor Anhumas, à esquerda, e Laranja Doce, à direita; prossegue por este divisor até a cabeceira do galho mais ocidental no córrego da Paca ou Azul, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XLI


MUNICÍPIO DE TIETÊ
(Criado em 1942)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Piracicaba
Começa no ribeirão Pederneiras, no ponto em que é cortado pela reta que, da cabeceira nororiental do córrego do Jordão, vai ao salto do ribeirão Pederneiras; segue por esta reta até o referido salto.
2. Com o Município de Saltinho
Começa no salto do ribeirão Pederneiras; vai, em reta, à cabeceira norocidental do córrego Diamante, no divisor Pederneiras - São Bento; desce pelo córrego Diamante até sua foz no ribeirão São Bento; daí segue, em reta de rumo leste até o ribeirão Capivari-Mirim, sobe por este até a foz do córrego Pequeno, Olimpo ou Sítio Novo.
3. Com o Município de Rio das Pedras
Começa no ribeirão Capivari-Mirim, na foz do córrego Pequeno, Olimpo ou Sítio Novo; sobe por este até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões Capivari-Mirim e Dona Teodora ou Dona Tereza.
4. Com o Município de Mombuca
Começa no divisor entre os ribeirões Capivari-Mirim e Dona Teodora ou Dona Tereza, na cabeceira do córrego Pequeno, Olimpo ou Sítio Novo; segue por este divisor e pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda São Paulo ou Canal Torto e, à esquerda, as do ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza, até entroncar com o contraforte que leva à foz deste último ribeirão, no rio Capivari; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo rio Capivari até a foz do córrego Fundo.
5. Com o Município de Rafard
Começa no rio Capivari, na foz do córrego Fundo; sobe por este até a cabeceira sudoriental do seu galho sudoriental, no espigão Capivari - Tietê; segue por este espigão deixando, à esquerda, as águas do rio Capivari, até cruzar com o contraforte que separa as águas dos córregos Barreirinho e Teófilo de Lima; segue por este contraforte em demanda da foz da água do Matão no ribeirão José Leite; sobe pela água do Matão até sua cabeceira mais meridional, no contraforte da margem esquerda do ribeirão José Leite, segue por este contraforte, deixando, à direita, as águas do ribeirão Sete Fogões.
6. Com o Município de Porto Feliz
Começa no ribeirão Sete Fogões, na foz do córrego Água Branca; desce por aquele até sua foz no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego Cruz das Almas; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor Quilombo - Mandiçununga.
7. Com o Município de Boituva
Começa no divisor Quilombo - Mandiçununga, na cabeceira sudocidental do córrego Cruz das Almas; segue pelo divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego da Fazenda Paineiras, no ribeirão Mandiçununga; segue por este contraforte até a referida foz; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar o divisor Mandiçununga - Indalécio de Camargo.
8. Com o Município de Cerquilho
Começa no divisor Mandiçununga - Indalécio de Camargo, no ponto de entroncamento com o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda Paineiras; segue por aquele divisor até entroncar com o contraforte que leva à foz do córrego da Fazenda Sabaúna no ribeirão Indalécio de Camargo; segue por este contraforte até a citada foz; segue pelo contraforte fronteiro, transpondo o divisor Indalécio de Camargo - Pimenta, em demanda do contraforte que leva à foz da água da Capuava no ribeirão Pimenta; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pela água da Capuava até sua cabeceira no diivisor Pimenta - Estiva ou do Taquaral; transpõe este divisor em demanda da cabeceira nororiental do córrego da Estiva ou do Taquaral; desce por este até a foz do córrego Distrital.
9. Com o Município de Jumirim
Começa no córrego da Estiva ou do Taquaral, na foz do córrego Distrital; desce por aquele até sua foz no rio Tietê, pelo qual desce até a foz do córrego da Curva.
10. com o Município de Laranjal Paulista
Começa no rio Tietê, na foz do córrego da Curva; desce pelo rio Tietê até a foz do ribeirão Pederneiras, pelo qual sobe até o ponto onde é cortado pela reta que, do salto do ribeirão Pederneiras, vai à cabeceira nororiental do córrego do Jordão, onde tiveram início estas divisas.


ANEXO XLII


MUNICÍPIO DE TURMALINA
(Criado em 1963)
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Populina
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Gregório; sobe por este até a foz do córrego Sétimo ou Jangada, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre os ribeirões do Arrancado e Santa Rita; segue por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego da Estiva ou Urutau, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Santa Rita.
2. Com o Município de Ouroeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego da Estiva ou Urutau; sobe pelo ribeirão Santa Rita até a foz do córrego do Cateto.
3. Com o Município de Guarani d'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego do Cateto; sobe por aquele até a foz do córrego do Desengano.
4. Com o Município de Estrela d'Oeste
Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego do Desengano; sobe por este até a foz do córrego Curto.
5. Com o Município de Vitória Brasil
Começa no córrego do Desengano, na foz do córrego Curto; sobe pelo córrego Curto até sua cabeceira norocidental, no espigão Santa Rita - Lagoa Seca ou Araras.
6. Com o Município de Dolcinópolis
Começa no espigão Santa Rita - Lagoa Seca ou Araras, na cabeceira norocidental do córrego Curto; alcança a cabeceira mais meridional do ribeirão do Arrancado, pelo qual desce até a foz do córrego do Cedro.
7. Com o Município de Paranapuã
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego do Cedro; desce pelo ribeirão do Arrancado até a foz do córrego do Gregório, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Fátima Paulista e Turmalina
Começa no ribeirão do Arrancado, na foz do córrego da Barraca, de onde vai em reta de rumo leste até o córrego do Macuco; desce por este até sua foz no córrego Tambiú, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental, no divisor Arrancado - Santa Rita; segue por este divisor até entroncar com o contraforte que finda na foz do córrego do Feijão, no ribeirão Santa Rita; segue por este contraforte até a referida foz.


LEI N. 9.821, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997


Retificações do D.O. de 25-10-97
Artigo 3º - ..............
"Município de Rafard
a) Divisas Municipais:
Com o Município de Tietê:.............., na 4ª linha
Onde se lê: .............., no conforte ..............
Leia-se: .............., no contraforte ..............


Anexo I


Município de Agudos
a) Divisas Municipais
3. Com o Município de Lençóis Paulista: ..............,
na 5ª linha
Onde se lê: .............. córrego ds Cochos; ..............
Leia-se: .............. córrego dos Cochos; ..............


Anexo II


Município de Araraquara
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Motuca: .............., na 8ª linha
Onde se lê: ..............Monte Alegre - Rincão; segue
Leia-se:..............Monte Alegre - Rincão; segue por este divisor e pelo divisor Almas - Rincão até a cabeceira mais meridional do ribeirão das Almas.
4. Com o Município de Américo Brasiliense
Leia-se como segue e não como foi publicado
Começa no córrego da Fazenda Santa Isabel, num ponto situado a 1 Km à jusante de sua cabeceira; sobe pelo córrego da Fazenda Santa Isabel, até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas dos ribeirões Rancho Queimado e Cruzeiro, à esquerda, e as dos ribeirões das Cruzes e do Ouro, à direita; segue por este divisor até entroncar com o contraforte entre o córrego do Paulino, à esquerda, e o córrego Bom Retiro, à direita; segue por este contraforte em demanda da confluência destes dois cursos d'água; daí, vai, em reta de rumo leste, até o ribeirão das Anhumas, pelo qual desce até a foz do córrego Espraiado; segue, em reta, à foz do córrego dos Portugueses no ribeirão das Cabaceiras.


Anexo IV


Município de Boa Esperança do Sul
a) Divisas Municipais
3. Com o Município de Araraquara:.............., na 1ª linha
Onde se lê: .............., na foz do córrego do córrego do Tanque:..............
Leia-se:.............., na foz do córrego do Tanque; ..............
4. Com o Município de Ribeirão Bonito: .............., na 1ª linha
Onde se lê: ..............na foz do Ipê; ..............
Leia-se: ............., na foz do córrego do Ipê;..............
7. Com o Município de Bocaina:........, na 5.ª linha
Onde se lê:....... .pelo qual desde.......
Leia-se:.............. pelo qual desce.......


Anexo VIII


Município de Cotia
a) Divisas Municipais
4. Com o Município de Jandira:....... , na 3.ª linha
Onde se lê:....... desde por......
Leia-se:......... desce por......
5. Com o Município de Carapicuíba:....... , na 9.ª linha
Onde se lê:........... pelo qual desde........
Leia-se:............ pelo qual desce........


Anexo XII


Onde se lê: Município de Emilianopolis
Leia-se: Município de Emilianópolis


Anexo XIII


Município de Espírito Santo do Turvo
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Paulistânia:......, na 6ª linha
Onde se lê:......... Macados,.........
Leia-se:.......... Macacos,.........
2. Com o Município de Agudos:........., na 3ª linha
Onde se lê:....... por a foz.......
Leia-se:.......... por este até a foz......


Anexo XIV


Município de Gália
a) Divisas Municipais
5. Com o Município de Fernão: ......, na 13ª linha
Onde se lê: Macados;
Leia-se:.............. Macacos;
7. Com o Município de Ubirajara: ......, na 6.ª linha
Onde se lê: ........... rio são João .......
Leia-se: .............. rio São João .......


Anexo XVII


Município de Guarani D'Oeste
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Ouroeste: ........., na 6.ª linha
Onde se lê: ......... desse por ..........
Leia-se: ............ desce por ..........
3. Com o Município de Macedônia; ......... 3.ª linha
onde se lê: .......... Vemrelha ..........
Leia-se: ............. Vermelha ..........
4. Com o Município de Fernandópolis: , na 3.ª linha
Onde se lê: .......... noriental .........
Leia-se: ............. nororiental .......


Anexo XX


Município de Itapevi
a) Divisas Municipais
3. Com o Município de Jandira: ........, na 7.ª linha
Onde se lê: ............. monteiro ......
Leia-se: ............... fronteiro ......


Anexo XXIII


Onde se lê: ...Município de Lucianopolis
Leia -se : ....... Município de Lucianópolis


Anexo XXIV


Município de Magda
a) Divisas Municipais
7. Com o Município de General Salgado: ........, na 7.ª linha
Onde se lê: ......... o foz .......
Leia-se: ............ a foz .......


Anexo XXV


Município de Martinópolis
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Mariápolis: , na 2ª linha
Onde se lê: josé ou
Leia-se: José ou


Anexo XXVIII


Município de Nova Luzitania
a) Divisas Municipais
2. Com o Município de Gastão Vidigal: ......., na 10.ª linha
Onde se lê:........ Matrogrossinho; ..................
Leia-se:............. Matogrossinho;...............


Anexo XXX


Município de Piratininga
a) Divisas Municipais
1. Com o Município de Duartina:................ , na 8.ª linha
Onde se lê:............. Macados..........
Leia-se:............... Macacos..........
5. Com o Município de Cabrália Paulista:................ , na 9.ª linha
Onde se lê:................. é as da....................
Leia-se:................ e as da.....................


Anexo XXXI


Município de Populina
a) Divisas Municipais
1. Com o Estado de Minas Gerais: , na 5.ª linha
Onde se lê:............ cruzamentomdo.................
Leia-se:.................. cruzamento do..............


Anexo XXXII


Município de Presidente Bernardes
a) Divisas Municipais
6. Com o Município de Sandovalina:........... , na 3.ª linha
Onde se lê: entrocamento
Leia-se: entroncamento
8. Com o Município de Santo Anastácio:............. , na 5.ª linha
Onde se lê:........... até entronca........
Leia-se:......... até entroncar............
9. Com o Município de Ribeirão dos Índios: .......... , na 5.ª linha
Onde se lê:............. Taguaruçu.............
Leia-se:.............. Taquaruçu...............


Anexo XXXV


Município de Santa Cruz do Rio Pardo
a) Divisas Municipais
5. Com o Município de Paulistânia: , na 5.ª linha
Onde se lê:........... Macados e corrego...........
Leia-se:............... Macacos e córrego..........
6. Com o Município de Espírito Santo do Turvo: ........ , na 6.ª linha
Onde se lê:......... entre as águas as águas da água..............
Leia-se: entre as águas da água..............
10. Com o Município de Bernardino de Campos: .......... , na 2.ª linha
Onde se lê:........ desde por..........
Leia-se:....... ......desce por..........
11. Com o Município de Ipaussu:........... na 5ª linha
Onde se lê: ro ribeirão Mombunca;........Leia-se:....... no ribeirão Mombuca;...............


Anexo XXXVII


Município de Santo Anastácio
a) Divisas Municipais
3. Com o Município de Mirante do Paranapanema: , na 3.ª linha
Onde se lê:......... divosor...........
Leia-se:............ divisor............
5. Com o Município de Piquerobi:...... , na 11.ª linha
Onde se lê:........... sabe pelo..............
Leia-se:.............. sobe pelo..............


Anexo XXXVIII


Município de Santo Antonio do Aracanguá
a) Divisas Municipais
5. Com o Município de Nova Castilho:......... , na 4,ª linha
Onde se lê:................Cavavo,.............
Leia-se:.................... Cavalo,.............
8. Com o Município de Buritama:....... , na 1,ª linha
Onde se lê:.......... o ponto.............
Leia-se:................no ponto.............
9. Com o Município de Araçatuba:.......... , na 1,ª linha
Onde se lê:..............o ponto..........
Leia-se:.................. .no ponto..........


Anexo XXXIX


Município de São Roque
a) Divisas Municipais
3. Com o Município de Itapevi:............. , na 7.ª linha
Onde se lê:............encontrar com a serra........
Leia-se:..............entroncar com a serra.........


Anexo XL


Município de Taciba
a) Divisas Municipais
6. Com o Município de Anhumas:............. , na 8.ª linha
Onde se lê:.............. no córrego...........
Leia-se:................. do córrego............