02/04/2019 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 19 em 02/04/2019 |
03/04/2019 |
Pauta de 1ª sessão. |
04/04/2019 |
Pauta de 2ª sessão. |
05/04/2019 |
Pauta de 3ª sessão. |
08/04/2019 |
Pauta de 4ª sessão. |
09/04/2019 |
Publicada a Emenda de nº 1, de autoria da Deputada Janaina Paschoal. (D.A. págs. 13 e 14) |
09/04/2019 |
Pauta de 5ª sessão. |
10/04/2019 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAD - Comissão de Assuntos Desportivos. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
10/04/2019 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
18/04/2019 |
Distribuído ao Deputado Heni Ozi Cukier |
22/05/2019 |
Recebido com voto do relator Heni Ozi Cukier favorável ao projeto e a emenda nº 1, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
05/06/2019 |
Concedida vista conjunta ao Deputado Alex de Madureira, a Deputada Marina Helou e ao Deputado Tenente Nascimento |
12/06/2019 |
Concedida vista conjunta ao Deputado Emidio de Souza e ao Deputado Gilmaci Santos |
26/06/2019 |
Concedida vista conjunta ao Deputado Carlos Cezar e ao Deputado Thiago Auricchio |
27/06/2019 |
Recebido do Deputado Emidio de Souza, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto em separado contrário ao projeto e a emenda nº 1 |
07/08/2019 |
Anexado aos Autos, a pedido da Deputada Erica Malunguinho, documentação com informações complementares. |
07/08/2019 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Heni Ozi Cukier, favorável ao projeto e a emenda nº 1 |
09/08/2019 |
Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Sebastião Santos, solicitando, nos termos regimentais, tramitação em regime de urgência para o referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 09) |
10/08/2019 |
Publicado o Parecer nº 785, de 2019, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável ao Projeto e à Emenda nº 1. (D.A., pág. 09) |
12/08/2019 |
Entrada na Comissão de Assuntos Desportivos |
15/08/2019 |
Distribuído ao Deputado Tenente Coimbra |
20/08/2019 |
Juntado Despacho deferindo o Requerimento de oitiva da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, formulado pela Deputada Beth Sahão. |
21/08/2019 |
Distribuído: CAD - Comissão de Assuntos Desportivos. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 70 do Regimento Interno (oitiva). CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
12/09/2019 |
Recebido do relator, Deputado Tenente Coimbra, pela Comissão de Assuntos Desportivos, com voto favorável ao Projeto e à emenda nº 1. |
02/10/2019 |
116ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência. |
02/10/2019 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
16/10/2019 |
Publicado o Ofício S/Nº, da Associação Vôlei de Bauru, manifestando-se acerca do referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 11) |
29/10/2019 |
Juntado, na reunião conjunta das Comissões de Assuntos Desportivos, de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto em separado das Deputadas Márcia Lia e Beth Sahão e dos Deputados Dr. Jorge Do Carmo e Paulo Fiorilo, contrário |
29/10/2019 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Assuntos Desportivos, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, o voto do relator Delegado Olim, favorável ao projeto e à emenda nº 1 |
30/10/2019 |
Publicado o Parecer nº 1443, de 2019, da Reunião Conjunta das Comissões de Assuntos Desportivos, de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania,da Participação e das Questões Sociais e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à proposição e à emenda n° 1. (D.A., págs. 368 e 369) |
30/10/2019 |
57 Sessão Extraordinária - Apresentada Emenda de Plenário, retorna às Comissões. |
31/10/2019 |
Publicada a Emenda de nº 02, de autoria dos Deputados Jorge Caruso, Beth Sahão, Itamar Borges, Aprigio, Leci Brandão, Emidio de Souza, Professora Bebel, Enio Tatto, Marcio Nakashima, Ed Thomas, Léo Oliveira, Dr. Jorge do Carmo, Caio França, Márcia Lia, Erica Malunguinho, José Américo, Teonilio Barba, Carlos Giannazi, Ricardo Madalena, Adriana Borgo, Monica da Bancada Ativista e Paulo Fiorilo. (D.A., pág. 11) |
31/10/2019 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAD - Comissão de Assuntos Desportivos. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
01/11/2019 |
Reentrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
04/11/2019 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
06/11/2019 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Assuntos Desportivos, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, o voto do relator Marta Costa, contrário à Emenda nº 2 |
06/11/2019 |
60 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão - art 106, IV |
07/11/2019 |
Publicado o Parecer nº 1457, de 2019, da Reunião Conjunta das Comissões de Comissão de Constituição, Justiça e Redação, de Assuntos Desportivos, de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais e de Finanças, Orçamento e Planejamento, contrário à Emenda de nº 2. (D.A., pág. 14) |
08/11/2019 |
Publicado Ofício S/Nº, da OAB/SP - Comissão dos Direitos Humanos e da Diversidade Sexual, manifestando-se acerca do referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 5) |
27/11/2019 |
68 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão - art 106, IV. |
11/02/2020 |
6 Sessão Extraordinária - Encerrada a discussão |
11/02/2020 |
7 Sessão Extraordinária - Votação Adiada do Requerimento de método de votação por falta de quorum. |
25/08/2020 |
26ª Sessão Extraordinária - Votação Adiada do Requerimento de método de votação por falta de quorum. |
09/12/2020 |
61ª Sessão Extraordinária - Votação Adiada do Requerimento de método de votação por falta de quórum. |
25/06/2022 |
Publicado o Ofício S/Nº, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer acerca do referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 01) |
18/04/2023 |
Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Altair Moraes, solicitando a juntada do Projeto de Lei 113/2023 ao Projeto de Lei 346/2019. (D.A., pág. 11) |
21/04/2023 |
Publicado o Despacho: EXPEDIENTE: REQUERIMENTO Nº 569/2023 (Alesp Sem Papel) INTERESSADO: DEPUTADO ALTAIR MORAES ASSUNTO: REQUER A JUNTADA DO PL nº 113/2023 AO PL
nº 346/2019 I. O nobre Deputado ALTAIR MORAES, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno, requer a juntada do Projeto de lei nº 113/2023, de autoria do Deputado Paulo Mansur, ao Projeto de lei nº 346/2019, de sua autoria, alegando "se tratar de matéria idêntica". Eis a matéria trazida à apreciação da Presidência. II. Preliminarmente, prevê o artigo 179 do Regimento Interno que: Artigo 179 - As proposições idênticas ou versando matéria correlata serão anexadas à mais antiga, salvo as de autoria do Poder Executivo, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e da Procuradoria-Geral de Justiça. § 1º - A anexação far-se-á pelo Presidente da Assembleia de ofício, ou a requerimento da Comissão ou do autor de qualquer das proposituras. § 2º - Apensados, os projetos não poderão tramitar em regimes diferentes. Deve-se consignar, de início, que não assiste razão a Sua Excelência quando alega que as matérias são idênticas. Isso porque, ao se comparar as proposituras, conclui-se tratar de matéria correlata, uma vez que o PL nº 113/2023 é mais abrangente e traz algumas inovações em relação ao PL nº 346/2019 (e.g. artigos 2º e 3º). III. Em se tratando de matéria correlata e da leitura isolada do "caput" do artigo 179 do Regimento Interno, haveria elementos suficientes para a juntada das proposituras. Entretanto, ao se analisar o caso concreto, esta Presidência vislumbra prejuízo ao regular trâmite do PL nº 113/2023 com a anexação ora pretendida.
Isso porque o PL nº 346/2019 já encerrou a fase de discussão e se encontra em fase avançada de deliberação, inclusive com requerimento de método de votação já apresentado e com
votação adiada. Nesse sentido, a juntada das proposituras mostra-se desproporcional, porquanto as desvantagens provocadas ao processo legislativo, uma vez que a anexação teria o condão de impedir qualquer possibilidade de tramitação do PL nº 113/2023, sem oportunidade de discussão e nem mesmo de votação da propositura, superam as vantagens promovidas.
IV. Diante do exposto, esta Presidência conclui pela incompatibilidade da anexação do PL nº 113/2023 ao PL nº 346/2019 e, nos termos do artigo 18, inciso II, alínea "f", do Regimento
Interno, indefere o requerimento de juntada apresentado. (D.A., pág. 7) |