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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 113 /2023

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 113 / 2023
Ementa Estabelece o sexo biológico do competidor como único critério definidor do gênero em competições desportivas oficiais no Estado.
Data de Publicação 28/03/2023
Regime Tramitação Ordinária
Autor(es) Paulo Mansur , Guto Zacarias , Lucas Bove
Apoiador(es)
Indexadores COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ESPORTE, GÊNERO
Etapa Atual Comissões
Último andamento 06/03/2024 - Concedida vista conjunta ao Deputado Luiz Fernando T. Ferreira e ao Deputado Rafael Saraiva

Tramitação

Data Descrição
28/03/2023 Publicado no Diário da Assembleia
28/03/2023 Esta propositura tramita exclusivamente no Alesp Sem Papel. Acesse a íntegra do processo digital no link acima.
29/03/2023 Pauta de 1ª sessão.
30/03/2023 Pauta de 2ª sessão.
31/03/2023 Pauta de 3ª sessão.
03/04/2023 Pauta de 4ª sessão.
04/04/2023 Pauta de 5ª sessão.
05/04/2023 Publicada a Emenda nº 1, de autoria da Deputada Monica Seixas do Movimento Pretas. (D.A., pág. 15)
05/04/2023 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CAD - Comissão de Assuntos Desportivos. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
05/04/2023 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
18/04/2023 Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Altair Moraes, solicitando a juntada do Projeto de Lei 113/2023 ao Projeto de Lei 346/2019. (D.A., pág. 11)
19/04/2023 Publicado Requerimento nº 573, de 2023, de autoria do Deputado Guto Zacarias, solicitando a atribuição da coautoria do referido Projeto de Lei, com o de acordo do Deputado Paulo Mansur. (D.A., pág.15)
19/04/2023 Publicado o Despacho: Deferido o requerimento de coautoria ao PL nº 113/2023. (D.A., pág.16)
21/04/2023 Publicado o Despacho: EXPEDIENTE: REQUERIMENTO Nº 569/2023 (Alesp Sem Papel) INTERESSADO: DEPUTADO ALTAIR MORAES ASSUNTO: REQUER A JUNTADA DO PL nº 113/2023 AO PL nº 346/2019 I. O nobre Deputado ALTAIR MORAES, nos termos do artigo 179 do Regimento Interno, requer a juntada do Projeto de lei nº 113/2023, de autoria do Deputado Paulo Mansur, ao Projeto de lei nº 346/2019, de sua autoria, alegando "se tratar de matéria idêntica". Eis a matéria trazida à apreciação da Presidência. II. Preliminarmente, prevê o artigo 179 do Regimento Interno que: Artigo 179 - As proposições idênticas ou versando matéria correlata serão anexadas à mais antiga, salvo as de autoria do Poder Executivo, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e da Procuradoria-Geral de Justiça. § 1º - A anexação far-se-á pelo Presidente da Assembleia de ofício, ou a requerimento da Comissão ou do autor de qualquer das proposituras. § 2º - Apensados, os projetos não poderão tramitar em regimes diferentes. Deve-se consignar, de início, que não assiste razão a Sua Excelência quando alega que as matérias são idênticas. Isso porque, ao se comparar as proposituras, conclui-se tratar de matéria correlata, uma vez que o PL nº 113/2023 é mais abrangente e traz algumas inovações em relação ao PL nº 346/2019 (e.g. artigos 2º e 3º). III. Em se tratando de matéria correlata e da leitura isolada do "caput" do artigo 179 do Regimento Interno, haveria elementos suficientes para a juntada das proposituras. Entretanto, ao se analisar o caso concreto, esta Presidência vislumbra prejuízo ao regular trâmite do PL nº 113/2023 com a anexação ora pretendida. Isso porque o PL nº 346/2019 já encerrou a fase de discussão e se encontra em fase avançada de deliberação, inclusive com requerimento de método de votação já apresentado e com votação adiada. Nesse sentido, a juntada das proposituras mostra-se desproporcional, porquanto as desvantagens provocadas ao processo legislativo, uma vez que a anexação teria o condão de impedir qualquer possibilidade de tramitação do PL nº 113/2023, sem oportunidade de discussão e nem mesmo de votação da propositura, superam as vantagens promovidas. IV. Diante do exposto, esta Presidência conclui pela incompatibilidade da anexação do PL nº 113/2023 ao PL nº 346/2019 e, nos termos do artigo 18, inciso II, alínea "f", do Regimento Interno, indefere o requerimento de juntada apresentado. (D.A., pág. 7)
01/06/2023 Distribuído ao Deputado Conte Lopes
14/06/2023 Recebido do Relator, Deputado Conte Lopes, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável ao projeto e contrário à emenda nº 1.
21/06/2023 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlos Cezar e ao Deputado Reis
29/06/2023 Publicado o Requerimento nº 1.601, de 2023, de autoria do Deputado Lucas Bove, solicitando a atribuição da coautoria do referido Projeto de Lei, com o de acordo dos Deputados Paulo Mansur e Guto Zacarias. (D.A., pág. 21)
29/06/2023 Publicado o Despacho: Deferida a inclusão do Deputado Lucas Bove como coautor do Projeto de lei nº 113/2023. (D.A., pág. 53)
13/09/2023 Concedida vista conjunta ao Deputado Altair Moraes e ao Deputado Dr. Jorge do Carmo
04/10/2023 Concedida vista conjunta a Deputada Marta Costa e ao Deputado Rômulo Fernandes
25/10/2023 Concedida vista ao Deputado Mauro Bragato
22/02/2024 Devolvido da vista
06/03/2024 Concedida vista conjunta ao Deputado Luiz Fernando T. Ferreira e ao Deputado Rafael Saraiva

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável ao projeto e contrário à emenda nº 1 Conte Lopes  
1 05/04/2023 Emenda de Pauta 1 /2023 Emenda protocolada por meio do sistema Alesp Sem Papel. Monica Seixas do Movimento Pretas
2 29/06/2023 Requerimento de coautoria 1601 /2023 Requerimento protocolado por meio do sistema Alesp Sem Papel Lucas Bove
3 19/04/2023 Requerimento de coautoria 573 /2023 Requerimento protocolado por meio do sistema Alesp Sem Papel Guto Zacarias
Total: 3 ocorrência(s)
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