Ementa |
Indica ao Sr. Governador que tome providências necessárias para a alteração de nomenclatura dos ocupantes dos cargos de Analista Administrativo e Executivo Público, instituído pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que sejam graduados em Administração, Administração de Empresas, Administração Pública, Gestão Pública ou Gestão Empresarial, com registro ativo junto ao Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo, passem a denominar-se Administrador Público, com vencimentos e os coeficientes relativos a Gratificação Executiva, instituída pela Lei Complementar nº 797, de 7 de novembro de 1995, e do Prêmio de Desenvolvimento Individual, instituído pela Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, enquadrados de acordo com os cargos da Estrutura de Vencimentos II do Anexo I da Lei Complementar nº Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 e atualizações.
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