Ementa | Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica |
Projeto/Autoria | PLC 56/2008 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 18/12/2008, p.3 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Plano de Carreira / Cargo e Função / Procuradoria Geral do Estado - PGE / Autarquia / Secretaria de Governo |
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, correspondente aos integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se refere o artigo 46, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (...)
II - Anexo II, correspondente aos integrantes das classes pertencentes à Escala de Vencimentos - Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
(...)
Artigo 2º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
III - o artigo 36 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
(...)
Artigo 5º - A Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, passa a corresponder a R$ 113,85 (cento e treze reais e oitenta e cinco centavos).
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis...
Revoga em seu artigo 29, I, g) o § 2º do artigo 54 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
Altera dispositivos e revoga o Anexo XIX a que se referem o artigo 40 e o inicos IV do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.080, de 2008
Artigo 22 - Ficam incluídas no Anexo XVIII da Lei Complementar nº 1.080, de 18 de dezembro de 2008, no Grupo V, as classes de Assessor Técnico I e Assessor Técnico VI.
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Altera a Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 28/09/2017, p. 1)
Artigo 1.º - Altera os Anexos a que se refere o artigo 46, inciso II, alíneas "a", "b" e "c"; Artigo 2.º - Altera o Subanexo 1, do Anexo XVII a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 38; Artigo 7.º - III - Altera: a) os incisos II e III do artigo 12; b) o artigo 26; c) o artigo 28; d) o artigo 29; e) o artigo 30; Artigo 11 - II - Revoga o parágrafo único do artigo 18, todos da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 04/07/2014, p.3)
Artigo 1.º - IV - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 315/1983, alterado pelo inciso II do artigo 43 da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 28/06/2014, p.1)
Artigo 1.º - Acrescenta: I - o parágrafo único ao artigo 38; II - o artigo 48-A; III - o artigo 7.º às Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 17/10/2013, p.1)
Artigo 1.º - VIII - Altera: a) o § 4.º do artigo 8.º; b) o artigo 2-A das Disposições Transitórias; Artigo 2.º - II - Acrescenta os incisos X e XI no artigo 26, todos da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 23/05/2013, p.1)
Artigo 1.º - Os vencimentos e salários dos servidores ficam fixados na conformidade dos Anexos I a IV; Artigo 2.º - Altera o Anexo XVII a que se refere a alínea "b" do inciso I do artigo 38; Artigo 12 - I - Altera o artigo 19, todos da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 03/12/2011, p. 12/14)
Artigo 57 - O Subanexo 1 do Anexo XIX a que se refere o artigo 40 da Lei Complementar n. 1.080/2008, fica substituído pelo Anexo XIII desta lei complementar (DOE-I 03/12/2011, p.1)
Artigo 1.º - VIII - Altera: a) o § 2.º do artigo 7.º; b) o artigo 9.º; c) o artigo 19; d) o artigo 6.º das Disposições Transitórias; Artigo 2.º - II - Acrescenta o Artigo 2.º-A ao Capítulo V, Disposições Transitórias; Artigo 5.º - Altera os Anexos XIV, XV e XVIII, todos da Lei Complementar n. 1.080/2008 (DOE-I 02/07/2010, p.8)
Dispõe sobre os procedimentos e critérios relativos à progressão aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 19/06/2014, p. 6)
Regulamenta as normas e critérios para fins de concessão do Prêmio de Desempenho Individual - PDI, instituído pela Lei Complementar nº 1.158, de 2011, aos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 11/02/2012, p. 3)
Inclui dispositivos no Decreto n. 56.114/2010, que regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho, para fins de estágio probatório aos integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar n. 1080/2008 (DOE-I 30/10/2010, p.3)
Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar n. 1.080/2008, alterada pela Lei Complementar n. 1.123/2010 (DOE-I 20/08/2010, p.3)
Regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar n. 1.080/2008, nos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias (DOE-I 16/09/2009, p.1)
Atribui competência aos Secretários Executivos das Secretarias de Estado
Institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores públicos ou colaboradores eventuais que participarem de processos de avaliação realizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Reclassifica o CETRAN e as JARIs ligadas ao DETRAN/SP, para efeito de arbitramento de gratificação aos seus integrantes (DOE-I 11/08/2015, p. 1)
Artigo 10 - O PIP (concedido aos empregados públicos da FAMERP), será calculado mediante coeficientes sobre a UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 15/08/2014, p. 3)
Cria, no Quadro da Secretaria da Educação, os cargos que especifica (DOE-I 25/06/2013, p. 1)
Dispõe sobre o valor das horas-aula dos cursos ministrados no âmbito do IAMSPE, nas atividades especificadas (DOE-I 13/04/2013, p. 5)
Estabelece regras relativas ao deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia, no período de 1 ano imediatamente anterior à data do requerimento (DOE-I 13/11/2012, p. 3)
Altera o Decreto 57.933, de 2012, que reorganizou a Secretaria do Meio Ambiente (DOE-I 07/11/2012, p. 1)
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.780, de 2012, que instituiu no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 06/09/2012, p. 1)
Estabelece os procedimentos e critérios relativos à progressão aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 11/02/2012, p. 3)
Institui no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 2008 (DOE-I 11/02/2012, p. 1)
Estabelece os padrões de lotação das Unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (DOE-I 01/02/2012, p. 1)
Cria no quadro da Secretaria da Educação, os cargos que especifica (DOE-I 05/01/2012, p. 3)
Fixa valor de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei n. 10.261/1968 (DOE-I 26/05/2011, p.19)
Fixa o valor da gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei n. 10.261, de 1968, para os ocupantes dos cargos que especifica (Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete) (DOE-I 04/02/2011, p.1)
Dispõe sobre o pagamento de horas-aula nos cursos ministrados pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, na forma que especifica (DOE-I 06/10/2010, p. 1)
Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar n. 1.080/2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outror sistemas retribuitórios (DOE-I 26/03/2009, p.1)