12/04/2011
|
Autuado e Protocolado.
|
13/04/2011
|
Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
|
18/04/2011
|
Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
|
22/06/2011
|
Distribuído ao Deputado Edson Ferrarini
|
15/08/2011
|
Devolvido sem voto
|
14/09/2011
|
Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
|
28/09/2011
|
Devolvido do Relator Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando informações complementares
|
28/09/2011
|
Juntado Ofício CFC nº 67/2011, encaminhando cota do relator ao TCE
|
21/10/2011
|
Juntado Ofício C. CP nº 4167/2011, do TCE, informando encaminhamento dado ao Ofício CFC nº 67/2011, protocolado como expediente TV-032942/026/11.
|
23/11/2011
|
Juntado Ofício CGCRRM nº 1757/2011, do TCE, informando que a fiscalização ordinária sobre as contas da CPTM, exercício de 2010, ainda não foram realizadas.
|
24/11/2011
|
Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
|
13/12/2011
|
Devolvido do Relator Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com cota solicitando envio de ofício ao TCE.
|
16/12/2011
|
Juntado Ofício CFC nº 123/2011, encaminhando nova cota do relator ao TCE.
|
01/04/2013
|
Juntado Ofício CGCRRM nº 403/2013, do TCE, encaminnhando cópia do TC-1736/026/2010, contas da CPTM do exercício de 2010. Ao relator.
|
01/04/2013
|
Distribuído ao Deputado Dilmo dos Santos
|
22/04/2013
|
Recebido do relator, Deputado Dilmo dos Santos, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto Assim sendo, após tomarmos conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a CPTM ateve-se à sua competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2010, e propomos o arquivamento do Processo RGL n° 1338, de 2011.
|
28/05/2013
|
Distribuído ao Deputado Roberto Engler
|
20/06/2013
|
Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
|
27/08/2013
|
Concedida vista ao Deputado Isac Reis
|
05/03/2015
|
Devolvido da vista
|
10/03/2015
|
Concedida vista ao Deputado Antonio Mentor
|
17/03/2015
|
Devolvido da vista
|
05/08/2015
|
Distribuído ao Deputado Jorge Caruso
|
20/08/2015
|
Devolvido sem voto
|
24/08/2015
|
Distribuído ao Deputado Roberto Massafera
|
03/09/2015
|
Recebido com voto do relator Roberto Massafera Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição.
Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1338 de 2011, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento
, pela Comissão de Fiscalização e Controle
|
02/12/2015
|
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição.
Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1338 de 2011, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento
|
05/12/2015
|
Publicado Parecer nº 1679, de 2015, da Comissão de Fiscalização e Controle, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas no referido Processo RGL, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, propondo o seu arquivamento. (DA. pág. 13)
|
29/10/2018
|
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.088
|
29/10/2018
|
Arquivo - Arquivado
|