Comissão de Fiscalização e Controle - Reunião

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REUNIÃO DE PAUTA
Data 02/12/2015
Legislatura 18ª Legislatura
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PROPOSITURAS DELIBERAÇÃO
Projeto de decreto legislativo 13/2015
Deliberado
Ementa: Reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 2608/026/01, que julgou irregulares as contas anuais do exercício 2001 do CERET - Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Fernando Machado, Diante das justificativas apresentadas, concordamos com o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que concluiu pela remessa dos autos para a Procuradoria Geral do Estado, após reconhecer a decisão do Tribunal de Contas. Diante do exposto, no que nos compete analisar, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2015.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Projeto de decreto legislativo 18/2015
Ementa: Considera regulares e aprova as contas anuais apresentadas pelo Senhor Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício econômico-financeiro de 2014.
Processo Legislativo 3968/2014
Ementa: Balanço Financeiro Anual relativo ao exercício de 2013, em atendimento à Lei 14.952, de 08/02/2013, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A..
Processo CFC 4957/2010
Deliberado
Ementa: Encaminha documentação relativa ao exercício de 2010.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Fernando Machado, Ao examinar os autos, verifica-se que toda a documentação apresentada preenche a exigência da lei que regulamenta a matéria. Relativamente às informações complementares solicitadas, vemos que, notadamente quanto às justificativas de fls. 21 e 97, os convênios firmados para a construção do Parque Linear Pinheiros e do Parque da Ilha da Usina estão relacionados à missão da entidade e atendem tanto aos interesses próprios da Companhia como também ao interesse público. Ademais, os documentos de fls. 23-95 e 98-139 demonstram que os convênios foram regularmente firmados e que a execução, ao menos numa análise superficial, segue a mesma linha. Assim sendo, esta Comissão de Fiscalização e Controle toma conhecimento da proposta orçamentária da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. para o exercício de 2010, propondo o arquivamento do Processo RGL n° 4957, de 2010.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 1338/2011
Deliberado
Ementa: Documentação relativa ao exercício de 2010 em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1338 de 2011, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 6958/2011
Deliberado
Ementa: Encaminha documentação relativa ao exercício de 2009, em atendimento ao artgo 3º da Lei 4595/1985-Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.-Emae.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Fernando Machado, Na qualidade de Relator designado para examinar a presente matéria pela Comissão de Fiscalização e Controle, ratifico a manifestação de fls. 202, do nobre Deputado Roberto Morais, que, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, propôs o arquivamento do Processo RGL n° 6958, de 2011.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 6959/2011
Deliberado
Ementa: Encaminha documentação relativa ao exercício de 2010, em atendimento ao artgo 3º da Lei 4595/1985-Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.-Emae.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Fernando Machado, Dessa maneira, após tomar conhecimento da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2010, e propomos o arquivamento do Processo RGL nº 6959, de 2011.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 2249/2012
Deliberado
Ementa: Encaminha documentação relativa ao exercício de 2011, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Securitização-CPSEC.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia Paulista de Securitização - CPSEC - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 2249 de 2012, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 5059/2012
Deliberado
Ementa: Encaminha proposta orçamentária relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que toma conhecimento da proposta orçamentária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM referente ao exercício de 2013 e propõe o arquivamento deste Processo RGL n° 5059, de 2012.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 5829/2012
Deliberado
Ementa: Encaminha proposta orçamentária relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos-SP-EMTU.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que toma conhecimento da proposta orçamentária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM referente ao exercício de 2013 e propõe o arquivamento deste Processo RGL n° 5059, de 2012.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 1757/2013
Deliberado
Ementa: Documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985: Relatório da Administração e outras informações sobre a Companhia do Metropolitano de São Paulo-Metrô.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1757, de 2013, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 1759/2013
Deliberado
Ementa: Documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985: Relatório da Administração e outras informações sobre a Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo-SABESP.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Luiz Fernando Machado, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 1.759, de 2013, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa, cópia de sua decisão, bem como da análise de seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP referente ao exercício de 2012.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 2846/2013
Deliberado
Ementa: Documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985: Relatório da Administração e outras informações sobre o Instituto de Pesquisas Tecnológicas S.A.-IPT.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Pedro Tobias, Nesta oportunidade, analisamos a documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas a fls. 213 e seguintes, incluindo a decisão da Segunda Câmara, o relatório e o acórdão a fls. 216 a 226, que julgou regulares as contas apresentadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas S/A - IPT, relativas ao exercício de 2012, e consideramos a argumentação satisfatória. Dessa maneira, entendemos que no momento não restam providências para serem tomadas por esta Comissão de Fiscalização e Controle, motivo pelo qual propomos o arquivamento do Processo RGL n° 02846, de 2013
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 9349/2013
Deliberado
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Ao examinar os autos, constatei que os documentos de fls. 2 a 10, referentes à proposta orçamentária do exercício de 2014, preenchem as exigências contidas no artigo 5º da Lei n.º 4.595, de 18 de junho de 1985, que regulamenta a matéria. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 9349, de 2013, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 1894/2014
Deliberado
Ementa: Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Jorge Caruso, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 1894, de 2014, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da CPTM, referentes ao exercício de 2013.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 1895/2014
Deliberado
Ementa: Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Ao examinar os autos, verifica-se que os documentos de fls. 1 a 160 preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria. Da análise dos documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô -se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1895 de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 6199/2014
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM.
Processo CFC 6383/2014
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Leri 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ.
Processo CFC 7010/2014
Deliberado
Ementa: Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Oncocentro de São Paulo.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Pedro Tobias, Examinada toda a documentação juntada a fls. 1 a 45 e 48 a 51, conclui-se que a entidade em questão cumpriu todas as exigências constantes no artigo 3º da Lei n.º 4595, de 1.985, e alterações posteriores. Por fim, consultando o sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, verificamos que o exame do balanço geral do exercício de 2013, relativo à Fundação Oncocentro, ainda não foi concluído, razão pela qual, antes de solicitarmos o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo da decisão daquela Corte, bem como da análise de seus órgãos instrutivos. Assim sendo, por ora tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 7010, de 2014, e solicitamos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação Oncocentro de São Paulo, referentes ao exercício de 2013
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 7011/2014
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985,pela Agência de Desenvolvimento Paulista - DESENVOLVE SP.
Processo CFC 127/2015
Não Deliberado
Ementa: Orçamento Empresarial e proposta orçamentária, realtivo ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Energética de São Paulo - CESP.
Processo CFC 128/2015
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercicio de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - SP - EMTU.
Processo CFC 129/2015
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 8595/1985, pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE.
Processo CFC 1418/2015
Deliberado
Ementa: Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, Verificando os documentos apresentados, em especial o relatório da Administração, conclui-se que o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT - se ateve à competência a ele atribuída em sua constituição. Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 1418, de 2015, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 1572/2015
Deliberado
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, que, tendo-se em vista que a documentação apresentada chegou a esta Casa apenas em abril de 2015, e já tendo sido aprovada em dezembro de 2013 a lei orçamentária para o ano 2014 - da qual constava a previsão orçamentária da CEPAM para 2014 - toma conhecimento da documentação apresentada, devendo esta Comissão dar ciência desta manifestação à CEPAM, após o que propõe o arquivamento do Processo RGL n° 1572, de 2015.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 1573/2015
Deliberado
Ementa: Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL nº 1573, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da CEPAM, referentes ao exercício de 2014.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 1788/2015
Deliberado
Ementa: Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Energética de São Paulo - CESP.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Pedro Tobias, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n° 1788, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de sua decisão, bem como dos pareceres fruto da análise efetivada por seus órgãos instrutivos, sobre as contas da CESP, referentes ao exercício de 2014.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 5807/2015
Deliberado
Ementa: Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlos Cezar, que, por ora, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL n.º 5807, de 2015, e solicita o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa cópia de suas decisões, bem como dos relatórios elaborados por seus órgãos instrutivos, no âmbito do Processo n.º 1510/026/13, tão logo seja proferido o acórdão sobre a matéria, ressaltando que, antes de solicitar o arquivamento deste processo, ficamos no aguardo dos documentos requeridos para que, na eventualidade de rejeição das referidas contas ou de sua aprovação com ressalvas ou recomendações, a Comissão de Fiscalização e Controle possa tomar as devidas providências.
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 5809/2015
Ementa: Proposta orçamentária relativa ao exercício de 201, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM.
Processo CFC 5900/2015
Deliberado
Ementa: Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercíco de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU.
Deliberação:
Aprovado como parecer o voto do Deputado Roberto Massafera, que verifica que os documentos de fls. 6 a 78 preenchem as exigências contidas na lei que regulamenta a matéria. Analisando-os, em especial o relatório da Administração, conclui que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - se ateve à competência a ela atribuída em sua constituição. Assim sendo, toma conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo RGL 5900, de 2015, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento
Votos:
Adilson Rossi Favorável ao voto do relator
André do Prado Favorável ao voto do relator
Carlos Cezar Favorável ao voto do relator
Davi Zaia Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando Machado Favorável ao voto do relator
Luiz Fernando T. Ferreira Favorável ao voto do relator
Pedro Tobias Favorável ao voto do relator
Processo CFC 6073/2015
Ementa: Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo-ITESP.

 

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