15/05/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 13 em 15/05/2015 |
18/05/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
19/05/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
20/05/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
21/05/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
22/05/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
26/05/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
26/05/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
17/08/2015 |
Devolvido ao autor para completar a instrução adequando-o à legislação em vigor. |
12/05/2017 |
Anexado aos Autos documentação com de informações complementares. |
17/05/2017 |
Distribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
30/05/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
01/06/2017 |
Juntados aos autos documentos solicitados pelo Relator. |
20/06/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
26/06/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis,o Ofício SGP nº 1321, de 2017, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Santa Clara D'Oeste como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
01/09/2017 |
Publicado e Anexado Ofício nº 407/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando cópia do expediente nº 539794/2017, da Secretaria de Turismo, informando que o Município de Santa Clara D´Oeste cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar nº 1261/2015, razão pela qual manifesta-se favoravelmente sobre a classificação do referido Município como de Interesse Turístico. (D.A. pág. 7 ) Rel. 114217
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01/09/2017 |
Redistribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
06/09/2017 |
Publicado Requerimento do Autor, Deputado Itamar Borges, solicitando tramitação em Regime de Urgência para o referido Projeto de lei. (D.A. pág. 16) |
06/09/2017 |
Publicado Oficio CG-GS/ST nº 646, de 2017, Governo do Estado - Secretaria de Turismo, solicitando, para saneamento de possíveis vícios legais, a devolução do expediente nº 539794/2017, a fim de que seja elaborado o parecer final do Grupo de Trabalho de Análise dos Municípios de Interesse Turístico, conforme Resolução ST 05 de 25.04.2017. (D.A. págs. 12 e 13) |
06/09/2017 |
Juntado Despacho do Presidente: Desentranhe-se a Resposta enviada pela Casa Civil em 28 de agosto, publicada no Diário da Assembleia de 01º de Setembro de 2017. |
12/09/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete da Secretaria de Turismo, Ofício SGP nº 1671,de 2017, atendendo a determinação do Senhor Presidente da Assembleia, Deputado Cauê Macris, e tendo em vista o solicitado por aquela Secretaria, através do Ofício CG-GS/ST nº 646/2017, procedemos a devolução do expediente enviado a esta Casa de Leis em 28 de agosto último, referente ao respectivo Projeto de lei, para análise, complementação e manifestação final do Poder Executivo, em cumprimento aos requisitos determinados pela Lei Complementar nº 1.261,de 2015.
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15/11/2017 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 670/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 56/2017, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à classificação de Santa Clara D'Oeste como Município de Interesse Turístico, e que, em outra oportunidade, observados os requisitos legais e as considerações indicadas, poderá reapresentar o pleito. (DA. pág. 09) Rel. 235813 |
23/11/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
24/11/2017 |
Juntados aos autos documentos solicitados pelo Relator. |
27/11/2017 |
Redistribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
30/11/2017 |
Recebido do relator, Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto solicitando encaminhamento ao DADETUR para reexame e manifestação |
30/11/2017 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
07/12/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2270, de 2017, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Santa Clara D'Oeste como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
07/06/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 383/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 64/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se favoravelmente à aprovação do referido Projeto de lei. (D.A. pág. 11 ) Rel. 224245 |
07/06/2018 |
Redistribuído ao Deputado Antonio Salim Curiati |
15/06/2018 |
Recebido do relator, Deputado Antonio Salim Curiati, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com voto favorável |
30/10/2018 |
139ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência |
30/10/2018 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
01/11/2018 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
07/11/2018 |
Publicado o Despacho: Nos termos do artigo 179 do Regimento Interno, juntem-se ao Projeto de Lei nº 684, de 2015, os Projetos de Lei nºs 702/2015, 706/2015, 708/2015, 717/2015, 735/2015, 751/2015, 759/2015, 830/2015, 927/2015, 1057/2015, 1576/2015, 924/2016, 11/2017, 110/2017, 112/2017, 252/2017, 279/2017, 316/2017, 356/2017, 387/2017, 393/2017,399/2017, 463/2017, 464/2017, 678/2017, 777/2017, 834/2017, 838/2017, 850/2017, 858/2017, 876/2017, 900/2017, 954/2017, 966/2017, 1001/2017, 1092/2017, 1118/2017, 1127/2017, 1168/2017, 1184/2017, 1188/2017, 41/2018, 57/2018 e 635/2018. (D.A., pág. 401) |
07/11/2018 |
Documento não deliberado 14a Reunião Ordinária da Comissão |
07/11/2018 |
Anexado ao Projeto de lei 684/2015. |
07/11/2018 |
Instrução Completa por Força do Artigo 179 do RI. (JUNTADA)
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05/02/2019 |
1ª Sessão Extraordinária do Período Adicional à 4ª Sessão da 18ª Legislatura - Prejudicado o Projeto, em virtude da Aprovação do Projeto de Lei nº 635, de 2018. |
06/02/2019 |
Publicado o Despacho: Aprovados o Projeto de Lei nº 635/2018 e a Subemenda Substitutiva à Emenda nº 1. Prejudicados a Emenda nº 1, o Projeto de Lei nº 684/2015 e demais Projetos a ele anexados, incluso o referido Projeto de lei. Arquivem-se o Projeto de Lei nº 684/2015 e demais anexos. (D.A. pág. 14) |