15/05/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 14 em 15/05/2015 |
18/05/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
19/05/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
20/05/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
21/05/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
22/05/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
26/05/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAE - Comissão de Atividades Econômicas. |
26/05/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
17/08/2015 |
Devolvido ao autor para completar a instrução adequando-o à legislação em vigor. |
03/02/2016 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
17/02/2016 |
Distribuído ao Deputado Caio França |
01/03/2016 |
Devolvido do Relator Deputado Caio França, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
02/12/2016 |
Juntados aos autos documentos solicitados pelo Relator. |
06/12/2016 |
Distribuído ao Deputado Caio França |
14/03/2017 |
Anexado aos Autos a juntada de informações complementares. |
04/04/2017 |
Devolvido sem voto |
17/04/2017 |
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar |
07/06/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para manifestação |
19/06/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, o Ofício SGP nº 1285, de 2017, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias - DADE, da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Santo Antonio do Arancanguá como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
20/06/2017 |
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar |
25/10/2017 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 589/2017/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 43/2017, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual manifesta-se contrariamente à aprovação do referido Projeto de lei. (DA. pág. 10) Rel. 119844 |
14/11/2017 |
Anexado aos Autos, a pedido do autor, documentação com informações complementares. |
21/11/2017 |
Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento ao DADETUR para reexame e manifestação |
22/11/2017 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento ao DADETUR |
29/11/2017 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis,o Ofício SGP nº 2198, de 2017, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Santo Antônio do Aracanguá como Município de Interesse Turístico. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
03/04/2018 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 224/2018/ATeCC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando Parecer nº 45/2018, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios de Interesse Turístico da Secretaria de Estado de Turismo - GT MIT, por meio do qual reitera sua manifestação contrária ao referido Projeto de lei, por considerar que Santo Antônio do Aracanguá ainda não possui condições para ser classificado como município de interesse turístico. (DA. pág. 10) Rel. 003142 |
03/04/2018 |
Distribuído ao Deputado Carlos Cezar |
25/05/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota devolvendo ao autor com pedido de documentos |
06/06/2018 |
Anexado aos Autos os documentos solicitados pelo Relator Deputado Carlos Cezar. |
13/06/2018 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
22/06/2018 |
Devolvido do Relator Deputado Marcos Zerbini, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com cota solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR para manifestação
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28/06/2018 |
Cota da Presidência da CCJR solicitando encaminhamento complementar ao DADETUR |
06/07/2018 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 946, de 2018, atendendo ao determinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Cada de Leis, acompanhado de cópia de inteiro teor do mencionado Projeto de lei, visando a manifestação da Secretaria de Turismo, acerca da classificação da cidade de Santo Antonio de Aracanguá como Município de Interesse Turístico, encaminhando documentos complementares. Solicita ainda, que seja remetida a esta Casa a referida análise e indicação, de forma conclusiva, se o mencionado município cumpre todos os requisitos legais necessários para que possa ser classificado como município de interesse turístico, nos termos da Lei Complementar nº 1.261, de 2015. |
21/03/2019 |
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno. (D.A. pág. 16) |
09/04/2019 |
Juntado ao Projeto de lei nº 106, de 2019, para fins de instrução. |
06/11/2020 |
Publicado e anexado aos autos Ofício nº 2035/2020/ATeCC (Casa Civil - Assessoria Técnica), que, em resposta ao Ofício SGP nº 946/2018, encaminha Parecer nº 118/2020, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos - GAMT, da Secretaria de Estado de Turismo, concluindo pela necessidade de correção da instrução do PL nº 714/2015 (D.A., pág. 04) |
14/04/2022 |
Publicado e anexado aos autos o Ofício nº 2500/2022/SGL/CC, da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, encaminhando o Parecer GAMT nº 004/2022, do Grupo Técnico de Análise dos Municípios Turísticos da Secretaria de Estado de Turismo e Viagens, por meio do qual se manifesta favoravelmente à aprovação do PL nº 714/2015 e do PL nº 106/2019. (D.A., pág. 2) |