| 05/08/2015 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 16 em 05/08/2015 |
| 06/08/2015 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 07/08/2015 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 10/08/2015 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 11/08/2015 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 12/08/2015 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 13/08/2015 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. |
| 14/08/2015 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
| 18/08/2015 |
Distribuído ao Deputado Caio França |
| 20/08/2015 |
Devolvido sem voto |
| 25/08/2015 |
Distribuído ao Deputado Marcos Zerbini |
| 30/09/2015 |
Recebido com voto do relator Marcos Zerbini favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 21/10/2015 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcos Zerbini, favorável |
| 21/10/2015 |
Entrada na Comissão de Saúde |
| 03/11/2015 |
Distribuído a Deputada Analice Fernandes |
| 02/03/2016 |
Recebido com voto do relator Analice Fernandes favorável, pela Comissão de Saúde |
| 08/03/2016 |
Aprovado como parecer o voto da Deputada Analice Fernandes, favorável |
| 08/03/2016 |
Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento |
| 16/03/2016 |
Distribuído ao Deputado Léo Oliveira |
| 31/03/2016 |
Recebido com voto do relator Léo Oliveira favorável, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 11/05/2016 |
Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo |
| 25/05/2016 |
Devolvido da vista |
| 19/10/2016 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Léo Oliveira, favorável |
| 25/10/2016 |
Publicados os Pareceres: n° 1227/2016, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; n° 1228/2016, da Comissão de Saúde e n° 1229/2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, todos favoráveis à referida proposição. (DA. pág. 10) |
| 25/10/2016 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 26/04/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |