| 06/03/2008 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 24 em 06/03/2008 |
| 07/03/2008 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 10/03/2008 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 11/03/2008 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 12/03/2008 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 13/03/2008 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 18/03/2008 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 20/03/2008 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
| 09/05/2008 |
Distribuído ao Deputado Rui Falcão |
| 20/05/2008 |
Recebido com parecer do relator Rui Falcão favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 11/06/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Rui Falcão, favorável |
| 13/06/2008 |
Entrada na Comissão de Transportes e Comunicações |
| 19/06/2008 |
Distribuído ao Deputado Rogério Nogueira |
| 27/06/2008 |
Recebido com parecer do relator Rogério Nogueira favorável, pela Comissão de Transportes e Comunicações |
| 27/08/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Rogério Nogueira, favorável |
| 28/08/2008 |
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento |
| 09/10/2008 |
Distribuído ao Deputado Vinícius Camarinha |
| 06/11/2008 |
Recebido com parecer do relator Vinícius Camarinha favorável, pela Comissão de Finanças e Orçamento |
| 11/11/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Vinícius Camarinha, favorável |
| 19/11/2008 |
Publicados: Parecer nº 3797/08, da CCJ ¿favorável à proposição; Parecer nº 3798/08, da CTC¿favorável à proposição e Parecer nº 3799/08, da CFO¿favorável à proposição. (DA p. 56) |
| 19/11/2008 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 26/11/2008 |
Publicado despacho: junte-se o PL nº 122/08 ao PL nº 309/1998,nos termos do artigo 179, parágrafo único da XIII CRI. (DA p.51) |
| 27/10/2011 |
Publicado despacho: desentranhe-se, para tramitação autônoma, o PL n° 309/98 do PL nº 122/08 (DA p. 35) |
| 06/06/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |