Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 36 /2010

Referências

Documento Projeto de lei Complementar 
Número Legislativo 36 / 2010
Transformado em Norma Lei Complementar nº 1.122 / 2010
Ementa Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias, e reclassifica os vencimentos dos integrantes das classes e série de classes a que se referem as Leis Complementares nºs 661 e 662, ambas de 11 de julho de 1991, e a Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992. Parecer nº 1296, de 2010, da Comissão de Redação.
Data de Publicação 24/06/2010
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, RECLASSIFICAÇÃO, SECRETARIA DA FAZENDA, VENCIMENTO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 28/08/2018 - Anexada aos autos decisão monocrática do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de 30/05/2018, desprovendo o Recurso Extraordinário nº 1.133.512, interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra Acórdão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227159-41.2016.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, todas do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento.

Tramitação

Data Descrição
24/06/2010 Publicado no Diário da Assembleia, página 19 em 24/06/2010
24/06/2010 Pauta de 1ª sessão.
28/06/2010 Pauta de 2ª sessão.
29/06/2010 Pauta de 3ª sessão.
29/06/2010 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
29/06/2010 Entrada na CCJ.
29/06/2010 Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Administração Pública, Comissão de Finanças e Orçamento, o parecer do relator Edson Giriboni, favorável ao projeto e emenda(s) n.ºs 4 e 5, na forma da subemenda apresentada e contrário às emendas n.ºs 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
29/06/2010 21 Sessão Extraordinária - Aprovados o Projeto de Lei Complementar e a Subemenda às Eemndas de nºs 4 e 5. Prejudicadas as Emendas de n}s 4 e 5. Rejeitadas as demais emendas englobadamente.
29/06/2010 Distribuído: CR - Comissão de Redação.
29/06/2010 Entrada na Comissão de Redação
29/06/2010 Distribuído ao Deputado João Barbosa
29/06/2010 Recebido com parecer do relator João Barbosa propondo redação final, pela Comissão de Redação
29/06/2010 Aprovado o parecer do Deputado João Barbosa, propondo redação final
30/06/2010 Publicadas Emendas: de nºs 1 e 2, do Deputado Fernando Capez; nº 3 a 5, Deputado Bruno Covas; nº 6, Deputado Carlos Giannazi; nºs 7 e 8, Deputado Antonio Menotor e outro; nº 9, Deputado Fernando Capez; nº 10, Deputada Maria Lucia Amary; nºs 11 e 12, Deputado Olímpio Gomes; nº 13, Deputado Roberto Felício e nº 14, Deputado Carlos Giannazi. (DA p. 24 e 25)
30/06/2010 Publicado Parecer nº 1294/10, do Congresso das Comissões: CCJ, CAP e CFO-favorável à propositura, às emendas de nºs 4 e 5, na forma da subemenda e contrário às emendas de nºs 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. (DA p. 28/29)
30/06/2010 Publicado Parecer nº 1296/10, da Comissão de Redação. (DA p. 29/30/31)
30/06/2010 Pauta de 1ª sessão.
30/06/2010 Recebido pelo Governador em: 30/06/2010 - prazo para sanção: 21/07/2010.
01/07/2010 Publicado Autógrafo nº 29.063. (DA p. 38a 41)
01/07/2010 Publicada a Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010. (DOE p.1 a 7)
02/07/2010 Publicada a retificação da Lei Complementar nº 1122, de 30 de junho de 2010. DOE I - páginas 01 à 07.
10/08/2010 Arquive-se.
13/08/2010 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.03.011
09/03/2013 Publicado Decreto nº 57.344, de 8 de março de 2013-Alterando o Decreto nº 57.344, de 19/09/2011, que dispõe sobre a regulamentação da progressão e da promoção de que tratam os artigos 20 a 25 da Lei Complementar nº 1.122, de 30/06/2010. (DOE p. 1)
29/08/2017 Publicado e anexado aos autos, resultado do julgamento proferido pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADIN 2227159-41.2016.8.26.0000, que decidiu pela declaração de inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento, realizado em 24/05/2017. (DA. pág. 10)
28/08/2018 Anexada aos autos decisão monocrática do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de 30/05/2018, desprovendo o Recurso Extraordinário nº 1.133.512, interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra Acórdão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227159-41.2016.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, todas do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento.

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
29/06/2010 1294 / 2010 favorável ao projeto e emenda(s) favorável ao projeto e emenda(s) n.ºs 4 e 5, na forma da subemenda apresentada e contrário às emendas n.ºs 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 Edson Giriboni Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Administração Pública, Comissão de Finanças e Orçamento  
29/06/2010 1296 / 2010 propondo redação final propondo redação final João Barbosa Comissão de Redação  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 01/07/2010 Autógrafo 29063 Barros Munhoz  
2 30/06/2010 Emenda de Pauta 13 Inclui novo artigo às Disposições Transitórias do Projeto de Lei Complementar nº 36, de 2.010 Roberto Felício  
3 30/06/2010 Emenda de Pauta 12 Altera a redação do artigo 25 do PLC 36, de 2010. Olímpio Gomes  
4 30/06/2010 Emenda de Pauta 11 Acrescenta artigo às Disposições Transitórias do PLC 36, de 2010. Olímpio Gomes  
5 30/06/2010 Emenda de Pauta 10 Incluiu artigo às Disposições Transitórias. Maria Lúcia Amary  
6 30/06/2010 Emenda de Pauta 9 Acrescenta dispositivo ao projeto em epígrafe. Fernando Capez  
7 30/06/2010 Emenda de Pauta 8 Antecipa benefícios retroagindo a 1º de março de 2010 Antonio Mentor, José Zico Prado  
8 30/06/2010 Emenda de Pauta 7 Propõe que as vantagens salariais retroajam a 1º de janeiro de 2010 Antonio Mentor, José Zico Prado  
9 30/06/2010 Emenda de Pauta 6 Projeto de Emenda ao PLC 36.2010 Carlos Giannazi  
10 30/06/2010 Emenda de Pauta 5 Insira-se o § 4º ao artigo 14 do Projeto de Lei Complementar Nº 36, de 2010. Bruno Covas  
Total: 16 ocorrência(s)
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