Ementa | Compatibiliza o Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto n. 41.312, de 13 de novembro de 1996 e do Decreto n. 43.473, de 22 de setembro de 1998, alterado pelo Decreto n. 43.688, de 11 de setembro de 1998 e dá providências correlatas. |
Projeto/Autoria | PLC 55/2000 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 29/09/2000, p.2 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SECRETARIA DA FAZENDA / CRIAÇÃO DE CARGOS / EXTINÇÃO DE CARGOS |
ADI 2227159-41.2016.8.26.0000 - Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Pretende a declaração de inconstitucionalidade dos cargos de Assistente Técnico da Fazenda Estadual I, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II, Assistente Técnico da Fazenda Estadual III constantes das alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 2010; e nos artigos 5, 6, 7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014.
Liminar: Não concedida.
Resultado Final: O TJSP decidiu pela "declaração de inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 2010; e nos artigos 5, 6, 7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar 1.251, de 2014, do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual. A declaração de inconstitucionalidade terá eficácia em 120 (cento e vinte) dias contados a partir do julgamento, realizado em 24/05/2017.
Recurso Extraordinário nº 1.133.512/SP - Desprovido em 30/05/2018.
Artigo 11 - Revoga dispositivo do Anexo da Lei Complementar n. 878/2000 (DOE-I 04/07/2014, p.6)