Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.877, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Cria e organiza, na Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual Especializado em Reabilitação "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


SEÇÃO I
Disposições Preliminares


Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu.

Artigo 2º - O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu, tem as seguintes finalidades:
I - prestar assistência especializada nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação aos pacientes portadores de deficiência auditiva, física, intelectual ou visual e aos portadores de múltiplas deficiências, com ênfase na assistência multiprofissional, de forma interdisciplinar;
II - participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica, na seguinte conformidade:
a) implementando o modelo assistencial humanizado;
b) rompendo com a lógica manicomial;
c) garantindo a proteção e os direitos dos usuários;
d) promovendo a desinstitucionalização do paciente;
III - proporcionar atenção integral e contínua aos pacientes atingidos pela hanseníase, egressos do regime de internação compulsória, prevenindo a instalação de deficiências e incapacidades físicas;
IV - promover a reabilitação e a inserção social das pessoas com deficiência física e intelectual, por meio do acesso ao trabalho, à renda e às moradias protegidas, em articulação com os órgãos de assistência social;
V - integrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS, como parte necessária no sistema de referência e contrarreferência;
VI - colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo na prestação de serviços para promoção da saúde;
VII - servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais atuantes nas áreas hospitalar e de saúde pública e em outras atividades ligadas à saúde.
Artigo 3º - O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu, fica organizado nos termos deste decreto.


SEÇÃO II
Da Estrutura


Artigo 4º - O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II - Comissão de Ética Médica;
III - Comissão de Ética em Enfermagem;
IV - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
V - Comissão de Farmácia e Terapêutica;
VI - Comissão de Educação Permanente;
VII - Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
VIII - Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
IX - Comissão de Revisão de Óbitos;
X - Comissão de Revisão Diagnóstica;
XI - Comissão de Gestão de Curatela;
XII - Comissão de Humanização;
XIII - Núcleo de Atendimento ao Cliente;
XIV - Núcleo de Apoio Administrativo;
XV - Gerência Médica, com 2 (dois) Núcleos de Assistência Médica (I e II);
XVI - Gerência de Enfermagem, com 2 (dois) Núcleos de Enfermagem (I e II);
XVII - Gerência de Reabilitação, com:
a) 2 (dois) Núcleos de Reabilitação (I e II);
b) Núcleo Comunitário;
XVIII - Gerência de Apoio Técnico, com:
a) Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;
b) Núcleo de Farmácia;
c) Núcleo de Nutrição e Dietética;
d) Núcleo de Informática;
XIX - Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Núcleo de Gestão de Pessoal;
c) Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMET;
XX - Gerência de Administração e Infraestrutura, com:
a) Núcleo de Comunicações Administrativas;
b) Núcleo de Finanças;
c) Núcleo de Compras e Suprimentos;
d) Núcleo de Gestão de Contratos;
e) Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
f) Núcleo de Higiene Hospitalar;
g) Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares.
§ 1º - O Hospital conta, ainda, com Assistência Técnica e Ouvidoria.
§ 2º - As Gerências Médica, de Enfermagem e de Reabilitação contam, ainda, cada uma, com Célula de Apoio Administrativo.
§ 3º - A Assistência Técnica, a Ouvidoria e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.


SEÇÃO III
Dos Níveis Hierárquicos


Artigo 5º - As unidades a seguir relacionadas, do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica de Saúde:
a) a Gerência Médica;
b) a Gerência de Enfermagem;
c) a Gerência de Reabilitação;
d) a Gerência de Apoio Técnico;
II - de Divisão Técnica:
a) a Gerência de Recursos Humanos;
b) a Gerência de Administração e Infraestrutura;
III - de Serviço Técnico de Saúde:
a) os Núcleos de Assistência Médica;
b) os Núcleos de Enfermagem;
c) os Núcleos de Reabilitação;
d) o Núcleo Comunitário;
e) o Núcleo de Arquivo Médico e Estatística;
f) o Núcleo de Farmácia;

g) o Núcleo de Nutrição e Dietética;
h) o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMET;
IV - de Serviço Técnico:
a) o Núcleo de Informática;
b) o Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c) o Núcleo de Finanças;
d) o Núcleo de Compras e Suprimentos;
e) o Núcleo de Gestão de Contratos;
f) o Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
V - de Serviço:
a) o Núcleo de Atendimento ao Cliente;
b) o Núcleo de Apoio Administrativo;
c) o Núcleo de Gestão de Pessoal;
d) o Núcleo de Comunicações Administrativas;
e) o Núcleo de Higiene Hospitalar;
f) o Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares.


SEÇÃO IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral


Artigo 6º - A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 7º - O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 8º - O Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.


SEÇÃO V
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Da Assistência Técnica


Artigo 9º - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Hospital no desempenho de suas funções;
II - em conjunto com as demais áreas:
a) colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do Hospital;
b) elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades;
III - participar da elaboração, do desenvolvimento e da avaliação de programas e projetos;
IV - efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do Hospital;
VI - promover a integração entre atividades, programas e projetos;
VII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
VIII - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
IX - realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
X - desenvolver outras atividades características de assistência técnica.


SUBSEÇÃO II
Do Núcleo de Atendimento ao Cliente


Artigo 10 - O Núcleo de Atendimento ao Cliente tem as seguintes atribuições:
I - atuar como apoio da diretoria do Hospital e dos programas em curso, na avaliação do atendimento oferecido;
II - manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades;
III - efetuar:
a) controle mensal e semestral dos serviços de atendimento realizados pela Ouvidoria;
b) contatos com os usuários em casos de queixas, sugestões e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;
IV - orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados.


SUBSEÇÃO III
Da Gerência Médica


Artigo 11 - A Gerência Médica tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, articular, supervisionar e executar os serviços de assistência médica;
II - promover:
a) a assistência integral aos pacientes, por meio de equipes multiprofissionais;
b) a capacitação de profissionais com atividades afins;
c) o atendimento especializado em regime ambulatorial aos pacientes das unidades e dos serviços de saúde referenciados;
III - por meio dos Núcleos de Assistência Médica, em suas respectivas áreas de atuação:
a) prestar assistência médica integral e especializada aos pacientes nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação;
b) promover:
1. a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas;
2. a prestação dos cuidados clínicos, regulares ou intensivos, necessários à prevenção, à manutenção e à melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários;
3. a recuperação de habilidades e potencialidades dos usuários, visando ao resgate de sua autonomia;
c) orientar as atividades de enfermaria relacionadas à clínica médica;
d) registrar a assistência médica diária, buscando fornecer acompanhamento específico para cada caso;
e) prestar assistência médica odontológica aos pacientes;
f) acompanhar e orientar:

1. o atendimento aos pacientes;
2. a realização de exames para esclarecimento de diagnóstico, nas áreas de laboratório, de patologia e análises clínicas, de fisioterapia e de reabilitação;
3. o encaminhamento de pacientes para serviços de referência quando os procedimentos necessitem ser realizados em outros hospitais;
4. a checagem de pacientes infectados e reinfectados pela hanseníase;
g) atender as consultas ambulatoriais especializadas;
h) realizar procedimentos cirúrgicos, em caráter ambulatorial.


SUBSEÇÃO IV
Da Gerência de Enfermagem


Artigo 12 - A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, articular e supervisionar os serviços de enfermagem;
II - prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
III - desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção e agravos à saúde, promoção à saúde e reabilitação;
IV - em relação à compra de material médico-hospitalar:
a) planejar e iniciar o processo;
b) participar da licitação;
c) acompanhar, controlar e zelar pela qualidade das aquisições;
V - por meio dos Núcleos de Enfermagem, em suas respectivas áreas de atuação:
a) fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames de radiodiagnóstico, laboratoriais e intervenções terapêuticas;
b) prestar assistência de enfermagem aos pacientes em pré e pós-consulta, nos atendimentos e procedimentos necessários e nas consultas médicas especializadas;
c) identificar as restrições e limitações com impacto no autocuidado, objetivando desenvolver programas de orientação e treinamento para auxiliar o paciente a desenvolver habilidades na realização de atividades dessa natureza;
d) elaborar o histórico de cada paciente, relatando, inclusive, os exames realizados e as prescrições de enfermagem;
e) orientar os profissionais que atuam nos Núcleos, quanto à taxa de permanência dos pacientes, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção;
f) revisar, desinfetar, preparar, esterilizar, estocar e distribuir os materiais para as unidades do Hospital;
g) em relação aos materiais e instrumentos utilizados pelos Núcleos:
1. efetuar levantamentos periódicos;
2. realizar testes de esterilização, conforme as rotinas e normas pertinentes;
3. providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades;
h) acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso;
i) colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
j) elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;
k) organizar:
1. o quadro do pessoal de enfermagem;
2. o censo diário para controle da movimentação;
l) contribuir para recuperação, reabilitação e promoção da saúde, através de ações sistematizadas de suporte técnico às equipes médicas.


SUBSEÇÃO V
Da Gerência de Reabilitação


Artigo 13 - A Gerência de Reabilitação tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar atividades de prevenção de incapacidades e de reabilitação física e funcional de pacientes portadores de patologias crônicas e/ou sob cuidados permanentes;
II - prestar assistência integral aos usuários atendidos pelo Hospital;
III - promover:
a) a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas;
b) a prestação dos cuidados clínicos, regulares e intensivos, necessários à prevenção, à manutenção e à melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários;
c) a recuperação de habilidades e potencialidades dos usuários, visando ao resgate de sua autonomia;
IV - desenvolver programas visando:
a) estimular, em parceria com as demais unidades do Hospital, a integração dos usuários aos recursos disponíveis;
b) promover a reabilitação psicossocial dos usuários, para reaquisição das condições de autogestão;
c) incentivar a reinserção social dos usuários, fomentando a desospitalização gradativa e evitando a internação integral, a cronificação e a ruptura dos vínculos sociofamiliares;
V - fornecer órteses, próteses e aparelhos auxiliares;
VI - desenvolver ações sociais e educativas de controle da hanseníase;
VII - manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando ampliar a reabilitação e a reintegração social dos portadores de incapacidades físicas e psíquicas;
VIII - por meio dos Núcleos de Reabilitação:
a) realizar procedimentos terapêuticos para reabilitação física, mental e sensorial dos pacientes do Hospital e referenciados;
b) desenvolver metodologia sistemática e avançada para a reabilitação psicossocial;
c) prestar assistência multiprofissional aos pacientes internados, sob cuidado prolongado;
d) avaliar e aplicar técnicas específicas para prevenir dificuldades ou reabilitar os pacientes internos e externos, atendendo a demanda referenciada e contrarreferenciada;
e) identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias para reabilitação dos pacientes atendidos, orientando, acompanhando e estimulando o tratamento de cada um;
f) promover:
1. o atendimento e a reabilitação dos pacientes portadores de deficiência física ou psicológica, desenvolvendo atividades com fins específicos e de integração social;
2. o atendimento aos pacientes, internos e externos, através de técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico;
3. o desenvolvimento psicomotor do paciente e sua reintegração à família e à sociedade;
IX - por meio do Núcleo Comunitário:
a) localizar, contatar e reaproximar familiares, buscando favorecer, com a preservação dos vínculos afetivos, o processo de reabilitação e alta;
b) treinar o usuário para o ingresso no mercado de trabalho, estimulando e promovendo o resgate de habilidades e potencialidades;
c) recuperar a documentação pessoal dos usuários, contribuir para a aquisição dos benefícios sociais a que têm direito e prepará-los para o exercício da cidadania;
d) encaminhar e acompanhar os usuários para atendimentos referenciados nas áreas da saúde e da promoção social, bem como junto ao Poder Judiciário;

e) articular e organizar ações que envolvam a comunidade nos programas desenvolvidos pelo Hospital;
f) providenciar, quando for o caso, o encaminhamento de usuários para moradias protegidas, possibilitando novas formas de convivência;
g) prestar assistência aos usuários em regime de moradias protegidas, desospitalizados após longo tempo de internação em instituição psiquiátrica, objetivando, principalmente:
1. estimular a prática da autogestão quanto ao uso de medicamentos;
2. incentivar a participação em atividades comunitárias;
3. restabelecer a convivência social, por meio do desenvolvimento de programas de integração com a comunidade;
h) articular ações de vigilância epidemiológica, em conjunto com as demais áreas envolvidas;
i) quanto aos portadores de hanseníase, egressos da internação compulsória ou em regime de moradias protegidas:
1. prestar apoio às famílias objetivando a compreensão da doença e promovendo, periodicamente, o exame de comunicantes;
2. promover, estimular e participar de atividades educativas direcionadas ao combate do estigma social, por meio da interpretação dos conceitos da hanseníase;
3. promover ações que contribuam para a não discriminação do paciente no acesso a trabalho, escola, capacitação e/ou readaptação profissional, orientando-o quanto aos seus direitos, em especial os previdenciários;
4. facilitar a reabilitação profissional e a integração do doente de hanseníase, com ou sem sequela, no processo produtivo;
j) realizar estudos e adotar medidas de prevenção e controle da hanseníase, com ênfase em aceitação do diagnóstico, adesão ao tratamento, prevenção de incapacidade, controle de comunicantes, manutenção do vínculo empregatício e/ou readaptação profissional;
k) realizar os encaminhamentos aos recursos disponíveis da assistência social para atendimento de necessidades dos doentes incapacitados para o trabalho.


SUBSEÇÃO VI
Da Gerência de Apoio Técnico


Artigo 14 - A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
II - por meio do Núcleo de Arquivo Médico e Estatística:
a) proceder à abertura, à organização e à catalogação dos prontuários médicos;
b) providenciar:
1. leitos hospitalares para internação;
2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
c) ordenar, guardar e conservar os prontuários médicos, mantendo sigilo sobre seus conteúdos;
d) supervisionar e orientar os Núcleos de Assistência Médica, os Núcleos de Enfermagem e os Núcleos de Reabilitação quanto à guarda, ao manuseio e à organização dos prontuários médicos;
e) prestar informações sobre prontuários médicos de usuários egressos ou internados, fornecendo laudos, declarações e atestados, de acordo com a legislação pertinente;
f) registrar as internações solicitadas e executar agendamentos para serviços externos referenciados;
g) controlar a movimentação interna dos usuários;
h) executar o faturamento das contas hospitalares e ambulatoriais;
i) apurar os custos das unidades do Hospital;
j) consolidar informações dos relatórios das unidades do Hospital, para embasar a análise gerencial;
k) atender às ações de vigilância epidemiológica e auxiliar no seu desenvolvimento;
III - por meio do Núcleo de Farmácia:
a) programar e padronizar medicamentos;
b) implantar normas técnicas de armazenamento;
c) orientar os profissionais de saúde quanto a:
1. utilização, similaridade e interações medicamentosas;
2. legislação referente a medicamentos;
3. farmacodinâmica dos medicamentos;
d) manipular fórmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterápicos;
e) requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos, zelando especialmente pela sua validade;
f) organizar:
1. os arquivos para controle dos medicamentos;
2. o dispensário de medicamentos;
g) controlar a qualidade:
1. dos medicamentos;
2. do material utilizado nos procedimentos;
3. dos equipamentos do Núcleo;
IV - por meio do Núcleo de Nutrição e Dietética:
a) planejar e definir o padrão das refeições a serem produzidas e distribuídas aos pacientes;
b) prestar assistência nutricional sistematizada individual ou em grupo aos pacientes, integrada ao trabalho das equipes multiprofissionais, na internação e no ambulatório;
c) avaliar o estado nutricional do paciente internado e de ambulatório, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido;
d) desenvolver programas de educação e aconselhamento nutricional aos pacientes e cuidadores para promover hábitos alimentares saudáveis na prevenção e no tratamento de doenças e no processo de reabilitação;
e) planejar e controlar a aquisição e o estoque dos gêneros alimentícios;
f) programar, produzir e distribuir refeições para usuários e servidores;
g) realizar e manter a higienização do Núcleo, dos utensílios e dos alimentos, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
h) desenvolver atividades de orientação quanto às dietas dos usuários e à utilização de cardápios alternativos e alimentação saudável;
i) realizar o controle de qualidade das dietas oferecidas;
V - por meio do Núcleo de Informática:
a) prover o Hospital de sistema seguro, ágil e eficiente, administrando a conexão da rede de computadores;
b) desenvolver, implementar e fornecer manutenção nos módulos e equipamentos de informática, mantendo central de atendimento para corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurança aos trabalhos dos usuários;
c) criar e implantar programas, mantendo-os permanentemente atualizados;
d) alimentar, com informações necessárias, os sistemas utilizados no Hospital;
e) elaborar projetos para aquisição de equipamentos de informática.


SUBSEÇÃO VII
Da Gerência de Recursos Humanos


Artigo 15 - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14, exceto na alínea “d” do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - desenvolver e executar programas e projetos de apoio aos servidores, relativos à qualidade de vida, inclusive os de estímulo à adoção de hábitos saudáveis;
III - por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a) as previstas na alínea “d” do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) providenciar a recepção e o treinamento inicial dos servidores;
c) promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada gerência;
d) desenvolver e executar programas de treinamento e aprimoramento de pessoal;
e) participar das atividades de educação continuada;
IV - por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
V - por meio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMET:
a) em relação aos servidores do Hospital:
1. prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem, em regime ambulatorial;
2. propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
3. promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho;
4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando a legislação pertinente;
5. emitir laudos para subsidiar a concessão de licença para tratamento de saúde, obedecendo aos limites legais;
6. efetuar acompanhamento médico de acidente do trabalho;
7. implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;
8. realizar exames médicos periódicos, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
b) registrar os dados atualizados de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessário, a vigilância sanitária da Secretaria da Saúde;
c) assistir a direção do Hospital em assuntos referentes à Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
d) colaborar nos projetos e na implantação nas dependências do Hospital de:
1. novas instalações físicas e tecnológicas;
2. melhorias das condições de trabalho, de forma a eliminar ou minimizar os riscos de acidentes do trabalho.


SUBSEÇÃO VIII
Da Gerência de Administração e Infraestrutura


Artigo 16 - A Gerência de Administração e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I - planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
II - colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC no desempenho de suas funções;
III - por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos, realizando trabalhos complementares às atividades de autuação;
b) informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;
c) providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certidões e cópias de documentos e processos;
d) organizar e viabilizar os serviços de malotes;
e) receber, distribuir e expedir a correspondência;
f) arquivar papéis e processos;
g) produzir cópias, encadernações e outros serviços da espécie;
IV - por meio do Núcleo de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) desenvolver estudos visando à redução dos custos e otimizando a utilização dos recursos disponíveis;
c) proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, juros de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
d) providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
e) implantar sistema de gerenciamento e apuração dos custos, diretos e indiretos, de serviços e materiais do Hospital;
f) elaborar demonstrativos de superávit ou déficit, emitindo relatórios mensais sobre o desempenho financeiro do Hospital;
V - por meio do Núcleo de Compras e Suprimentos:
a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b) examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços;
c) preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais e à contratação de serviços;
d) analisar a composição dos estoques, verificando sua correspondência com as necessidades efetivas;
e) definir níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
f) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
g) receber, conferir e armazenar materiais de consumo;
h) distribuir, mediante requisição, materiais de consumo em estoque;
i) controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando ao Diretor da Gerência eventuais irregularidades cometidas;
j) manter atualizados registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
k) realizar balancetes mensais e inventários, físicos e financeiros, do material em estoque;
l) preparar:
1. o levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;
2. a relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
m) zelar pela conservação dos materiais em estoque;
VI - por meio do Núcleo de Gestão de Contratos:
a) analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços e proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
b) elaborar minutas de editais e de contratos para compra de materiais ou prestação de serviços;
c) acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades do Hospital, providenciando, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;
d) controlar e acompanhar a prestação de contas;
e) preparar relatórios para subsidiar a atuação da Gerência;
f) coletar e avaliar informações sobre a prestação de contas dos convênios celebrados;
g) avaliar a correta e regular aplicação dos recursos, preparando e encaminhando planilhas para registro nos sistemas pertinentes;
h) conferir, analisar e avaliar os documentos comprobatórios do cumprimento do objeto e da execução físico-financeira dos convênios, para fins de ratificação da respectiva prestação de contas;
VII - por meio do Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos:
a) acompanhar projetos de reforma, ampliação, pintura, limpeza predial, hidráulica e elétrica, realizados por equipe própria ou contratados por terceiros;

b) viabilizar os pedidos de modificação e criação de espaços físicos no Hospital, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis, internas e externas, do Hospital;
c) prestar assistência técnica preventiva e corretiva em:
1. equipamentos de lavanderia, cozinha, ar condicionado, caldeira, gerador e elevadores;
2. equipamentos eletroeletrônicos, promovendo reparos, substituições, adaptações e ampliações em cumprimento dos programas de manutenção;
d) testar novos equipamentos;
e) acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;
f) adaptar, recondicionar e recuperar equipamentos;
g) avaliar a necessidade ou conveniência de desativar equipamentos antigos, obsoletos ou inseguros;
h) em relação a gases medicinais:
1. elaborar projetos básicos para sua aquisição;
2. fornecer suporte técnico e administrativo no que se refere ao seu consumo, promovendo revisão técnica periódica em toda a rede de distribuição, aferindo os terminais dos equipamentos e atestando o recebimento de cada um, para efeito de pagamento;
3. verificar constantemente o estado dos compressores de ar comprimido, efetuando os serviços de limpeza e manutenção técnica que se fizerem necessários ao adequado funcionamento de cada um;
4. controlar seu consumo, evitando o desperdício;
i) zelar pela correta utilização dos equipamentos e aparelhos médico-hospitalares e pela segurança das suas instalações, instruindo os operadores a respeito;
VIII - por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar:
a) participar de medidas de controle de propagação de vírus e bactérias, mantendo permanente interação com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
b) supervisionar a higiene hospitalar;
c) em relação a roupas hospitalares:
1. garantir o suprimento;
2. processar a lavagem e manter em condições de uso;
3. armazenar, distribuir e controlar;
4. processar a coleta, a separação, a higienização e a distribuição, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
5. proceder à confecção e ao reparo;
d) realizar a higienização e a manutenção de colchões e travesseiros;
e) realizar e manter a higienização do Núcleo, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
IX - por meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:
a) em relação à administração patrimonial:
1. cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
2. registrar a movimentação de bens móveis;
3. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
4. providenciar o seguro dos bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
5. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes no cadastro;
6. arrolar os bens considerados inservíveis, observada a legislação específica;
b) realizar, ou acompanhar e controlar, quando sob a responsabilidade de terceiros, no âmbito do edifício-sede do Hospital, as atividades relacionadas aos serviços de:
1. vigilância patrimonial e segurança das pessoas;
2. atendimento, orientação e encaminhamento do público em geral, controlando o trânsito de pessoas e veículos;
3. distribuição e pequenos consertos de uniformes;
4. telefonia, reprografia e sonorização interna;
c) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8° e 9° do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977;
2. controlar a escala dos motoristas que prestam serviços ao Hospital;
3. realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob sua guarda.


SUBSEÇÃO IX
Do Núcleo de Apoio Administrativo e das Células de Apoio Administrativo


Artigo 17 - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - preparar:
a) o expediente das unidades a que prestam serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades:
1. executar e conferir os trabalhos de digitação;
2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
3. receber, registrar, classificar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) as informações necessárias à formulação de programas de ação e de metas de trabalho;
c) as escalas de serviço;
II - recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a movimentação de pessoal;
III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que prestam serviços;
IV - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários às unidades a que prestam serviços;
V - em relação ao material permanente, adotar as seguintes medidas junto ao Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:
a) comunicar a movimentação;
b) providenciar o reparo e a manutenção, quando solicitados;
VI - acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito;
VII - coletar os documentos produzidos pelas áreas técnicas, quando for o caso, garantindo a preservação das informações neles contidas;
VIII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
§ 1º - O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Diretor do Hospital, ao Conselho Técnico-Administrativo - CTA, às Comissões, à Assistência Técnica e à Ouvidoria.
§ 2º - As Células de Apoio Administrativo prestam serviços no âmbito das respectivas Gerências e das unidades integrantes da estrutura de cada uma.


SUBSEÇÃO X
Das Atribuições Comuns


Artigo 18 - É atribuição comum às Gerências Médica e de Enfermagem, em suas respectivas áreas de atuação, contribuir com a Comissão de Educação Permanente para o exercício de estagiários das áreas de saúde mental, de saúde pública e de outras ligadas à saúde.
Artigo 19 - São atribuições comuns às Gerências Médica, de Enfermagem e de Reabilitação, em suas respectivas áreas de atuação:
I - otimizar o atendimento para minimizar o tempo de permanência dos pacientes no Hospital;
II - interagir com as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;
III - colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e na educação continuada dos profissionais;

IV - auxiliar, nas consultas ou internações, os profissionais que prestam orientação aos pacientes e familiares;
V - aprimorar os registros nos prontuários médicos dos pacientes;
VI - avaliar:
a) os serviços prestados aos usuários;
b) a qualidade e a eficiência dos impressos disponíveis;
VII - colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
VIII - contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do Hospital e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea “g” do inciso I do artigo 22 deste decreto.
Artigo 20 - É atribuição comum às Gerências Médica e de Enfermagem, por meio de seus Núcleos, e à Gerência de Administração e Infraestrutura, por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar, no âmbito de suas respectivas áreas, atuar no controle de infecção hospitalar.
Artigo 21 - São atribuições comuns a todas as unidades do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu, em suas respectivas áreas de atuação:
I - planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;
II - planejar e avaliar as necessidades de:
a) recursos humanos e físicos;
b) equipamentos e materiais;
III - zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do Hospital;
IV - conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;
V - controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
VI - fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
VII - requisitar e controlar o material de consumo;
VIII - contribuir para incorporação de novas tecnologias;
IX - elaborar relatórios periódicos;
X - promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários.


SEÇÃO VI
Das Competências
SUBSEÇÃO I
Do Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”


Artigo 22 - O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
a) gerir, técnica e administrativamente, o Hospital, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços aos seus usuários;
b) estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários dos serviços do Hospital;
c) propiciar condições para desenvolvimento de programas para estagiários e de outras atividades ligadas à saúde, bem como propor medidas e avaliar resultados;
d) colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas na promoção de saúde preventiva e na prestação de serviços;
e) garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
f) expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
h) encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes;
i) subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
j) decidir sobre os pedidos de vista de processos;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas:
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
b) assinar editais de concorrência;
c) autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
d) autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumação.


SUBSEÇÃO II
Dos Diretores das Gerências e dos Diretores dos Núcleos


Artigo 23 - Aos Diretores das Gerências e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Artigo 24 - Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 25 - Ao Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I - aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
II - assinar editais de tomada de preços e convites;
III - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes.


SUBSEÇÃO III
Dos Dirigentes das Unidades e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral


Artigo 26 - O Diretor da Gerência de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012.
Artigo 27 - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I - o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
II - o Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura, as do artigo 15;
III - o Diretor do Núcleo de Finanças, as do artigo 17.
Parágrafo único - As competências adiante indicadas, previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com as seguintes autoridades:
1. as do inciso III do artigo 15, com o Diretor do Núcleo de Finanças ou com o Diretor do Hospital;
2. as do inciso I do artigo 17, com o Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura ou com o Diretor do Hospital.
Artigo 28 - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I - o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;

II - o Diretor do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.


SUBSEÇÃO IV
Das Competências Comuns


Artigo 29 - São competências comuns ao Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes” e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) determinar o arquivamento de processos e papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
c) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
Artigo 30 - São competências comuns ao Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes” e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
e) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir medidas objetivando:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) zelar:
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
k) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
l) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
m) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
n) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos servidores subordinados;
o) referendar as escalas de serviço;
p) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
q) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
r) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
s) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
Artigo 31 - As competências previstas nesta seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.


SEÇÃO VII
Dos Órgãos Colegiados


Artigo 32 - O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:
I - opinar sobre:
a) os programas de trabalho e projetos do Hospital;
b) as diretrizes de funcionamento do Hospital;
II - promover articulação entre as unidades do Hospital;
III - participar dos planos de:
a) edificações e reformas a serem realizadas;
b) manutenção e aquisição de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
IV - emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
V - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do Hospital;
VI - propor ao Diretor do Hospital medidas para aperfeiçoamento dos trabalhos;
VII - aprovar seu regimento interno.
Artigo 33 - Os membros das Comissões previstas nos incisos IV a XII do artigo 4º deste decreto serão designados pelo Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, mediante portaria.
Artigo 34 - As Comissões de Ética Médica e de Ética em Enfermagem observarão regramento próprio, de acordo com as deliberações dos conselhos das respectivas profissões.
Artigo 35 - As funções de membro do Conselho Técnico-Administrativo - CTA e das Comissões não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.


SEÇÃO VIII
Da Ouvidoria


Artigo 36 - A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto, as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, e alterações posteriores, e as do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015, é regida:
I - pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008; e
II - pelo Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, e alterações posteriores.
Artigo 37 - O Ouvidor será designado pelo Secretário da Saúde.
Artigo 38 - A Ouvidoria manterá sigilo da fonte, sempre que esta solicitar.


SEÇÃO IX
Do “Pro Labore”


Artigo 39 - Para efeito da concessão do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante discriminadas, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Saúde III, destinada ao Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu;
II - 2 (duas) de Diretor Técnico II, destinadas:
a) à Gerência de Recursos Humanos;

b) à Gerência de Administração e Infraestrutura;
III - 6 (seis) de Diretor Técnico I, destinadas:
a) ao Núcleo de Informática;
b) ao Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c) ao Núcleo de Finanças;
d) ao Núcleo de Compras e Suprimentos; e) ao Núcleo de Gestão de Contratos;
f) ao Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos;
IV - 5 (cinco) de Diretor I, destinadas:
a) ao Núcleo de Atendimento ao Cliente;
b) ao Núcleo de Apoio Administrativo;
c) ao Núcleo de Gestão de Pessoal;
d) ao Núcleo de Comunicações Administrativas;
e) ao Núcleo de Higiene Hospitalar.
Parágrafo único - Será exigido dos servidores designados para funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados nos termos da legislação pertinente adiante indicada:
1. Anexo IV a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, para a prevista no inciso I;
2. Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para as previstas nos incisos II a IV.
Artigo 40 - Para os fins previstos no artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, com a nova redação dada pelo inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.239, de 7 de abril de 2014, ficam caracterizadas como atividades específicas de integrantes da carreira de Médico as funções de direção das unidades previstas no inciso XV do artigo 4º deste decreto.


SEÇÃO X
Disposições Finais


Artigo 41 - As funções de direção das unidades previstas no inciso XVI do artigo 4º deste decreto serão exercidas privativamente por integrantes da classe de Enfermeiro.
Artigo 42 - O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes” adotará as seguintes providências:
I - realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II - mediante portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Hospital.
Parágrafo único - Do Regimento Interno constarão:
1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto;
2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
3. as atribuições e a composição das Comissões previstas nos incisos IV a XII do artigo 4º deste decreto e as responsabilidades de seus membros.
Artigo 43 - O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes” determinará a elaboração de manuais de procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Artigo 44 - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXIX, com a seguinte redação:
“LXXIX- Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu.”.
Artigo 45 - Ficam extintos, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde:
I - o Hospital “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu;
II - o Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME.
Parágrafo único - Ficam transferidos para o Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu, os bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervos das unidades extintas por este artigo.
Artigo 46 - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 47 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 23.726, de 30 de julho de 1985;
II - o Decreto nº 41.979, de 18 de julho de 1997;
III - os incisos XLII e LXXI do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2018.



DECRETO Nº 63.877, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

Retificação do D.O. de 1º-12-2018

No referendo onde se lê:
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
leia-se:
Antonio Rugolo Júnior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde