O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga a seguinte resolução:
Artigo 1° - Esta resolução define a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP.
Artigo 2° - A estrutura administrativa da ALESP fica assim constituída:
I - da Mesa Diretora e das Representações Partidárias:
a) Gabinete da Presidência:
a.1) Assistência Policial Civil;
a.2) Assistência Policial Militar;
a.3) Núcleo de Fiscalização e Controle;
b) Gabinete da 1ª Secretaria;
c) Gabinete da 2ª Secretaria;
d) Gabinete da 1ª Vice-Presidência;
e) Gabinete da 2ª Vice-Presidência;
f) Gabinete da 3ª Vice-Presidência;
g) Gabinete da 4ª Vice-Presidência;
h) Gabinete da 3ª Secretaria;
i) Gabinete da 4ª Secretaria;
j) Gabinetes de Liderança de Representação Partidária, do Governo, da Minoria e de Bloco Parlamentar;
k) Gabinete de Deputado;
l) Procuradoria da Assembleia Legislativa;
m) Instituto de Estudos, Capacitação e Políticas Públicas - Instituto do Legislativo Paulista - ILP;
n) Gabinete da Corregedoria Parlamentar;
o) Controladoria Geral;
p) Núcleo de Avaliação Estratégica;
q) Gabinete da Ouvidoria do Parlamento;
r) Assessoria de Planejamento;
r) Revogada;
- Alínea "r" revogada pelo artigo 12 e pelo Anexo I da Resolução n° 942, de 22/02/2024.
s) Serviço de Defesa contra o Racismo; (NR)
- Alínea "s" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
t) Serviço de Combate à Violência Contra a Mulher; (NR)
- Alínea "t" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - da Secretaria Geral Parlamentar:
a) Gabinete do Secretário Geral Parlamentar:
a.1) Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parlamentar;
b) Departamento Parlamentar:
b.1) Divisão de Apoio à Mesa Diretora;
b.2) Divisão de Registro de Pronunciamentos;
b.3) Divisão de Pesquisa e Atualização de Atos Normativos;
b.4) Divisão de Painel e Audiofonia;
c) Departamento de Comissões:
c.1) Divisão de Apoio às Comissões;
c.2) Divisão de Consultoria Legislativa;
c.3) Divisão de Redação Legislativa;
III - da Secretaria Geral de Administração:
a) Gabinete do Secretário Geral de Administração:
a.1) Assessoria Técnica da Secretaria Geral de Administração;
a.2) Coordenadoria de Contratações;
a.2) Coordenadoria de Contratos; (NR)
- Subalínea "a.2" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a.3) Assessoria de Gestão de Processos;
a.4) Coordenadoria de Licitações; (NR)
- Subalínea "a.4" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a.5) Coordenadoria de Compras; (NR)
- Subalínea "a.5" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a.6) Coordenadoria de Governança e Conformidade; (NR)
- Subalínea "a.6" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b) Departamento de Recursos Humanos:
b.1) Divisão de Administração de Pessoal;
b.1) Divisão de Folha de Pagamento; (NR)
- Subalínea "b.1" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b.2) Divisão de Aposentados e Pensionistas;
b.2) Divisão de Aposentadorias e Benefícios; (NR)
- Subalínea "b.2" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b.3) Divisão de Registro e Cadastro Funcional;
b.3) Divisão de Posse e Registro Funcional; (NR)
- Subalínea "b.3" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b.4) Divisão de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento;
b.4) Divisão de Desenvolvimento de Pessoas; (NR)
- Subalínea "b.4" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b.4) Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo; (NR)
- Subalínea "b.4" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b.5) Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor;
b.5) Divisão de Desenvolvimento de Pessoas; (NR)
- Subalínea "b.5" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b.6) Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor; (NR)
- Subalínea "b.6" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
c) Departamento de Orçamento e Finanças:
c.1) Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário;
c.2) Divisão de Finanças e Contabilidade;
c.2) Divisão de Contabilidade; (NR)
- Subalínea "c.2" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c.3) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
c.3) Divisão de Patrimônio; (NR)
- Subalínea "c.3" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
c.4) Divisão de Liquidação e Programação de Desembolsos;
c.4) Divisão de Liquidação e Programação de Despesas; (NR)
- Subalínea "c.4" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c.4) Divisão de Liquidação e Programação de Desembolsos; (NR)
- Subalínea "c.4" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
c.5) Divisão de Tesouraria e Prestação de Contas; (NR)
- Subalínea "c.5" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) Departamento de Infraestrutura:
d.1) Divisão de Gestão Documental;
d.2) Divisão de Manutenção, Conservação e Mobilidade;
d.2) Divisão de Manutenção e Conservação; (NR)
- Subalínea "d.2" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d.2) Divisão de Manutenção (NR);
- Subalínea "d.2" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024
d.3) Divisão de Mobilidade e Serviços; (NR)
- Subalínea "d.3" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d.3) Divisão de Conservação e Serviços; (NR)
- Subalínea "d.3" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d.4) Divisão de Mobilidade; (NR)
- Subalínea "d.4" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d.5) Divisão de Almoxarifado; (NR)
- Subalínea "d.5". acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
e) Departamento de Comunicação:
e.1) Divisão de Comunicação Institucional;
e.2) Rede ALESP;
e.3) Divisão de Comunicação Social;
e.4) Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico;
f) Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação:
f) Departamento de Tecnologia da Informação: (NR)
- Alínea "f" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
f.1) Divisão de Tecnologia da Informação;
f.1) Divisão de Sistemas e Soluções; (NR)
- Subalínea "f.1" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
f.2) Divisão de Administração de Infraestrutura;
f.2) Divisão de Data Center e Banco de Dados; (NR)
- Subalínea "f.2" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
f.3) Divisão de Atendimento ao Usuário.
f.3) Divisão de Redes e Segurança da Informação; (NR)
- Subalínea "f.3" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
f.4) Divisão de Atendimento ao Usuário. (NR)
- Subalínea "f.4" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 3° - A consolidação da ALESP como centro de debate sobre os grandes temas estaduais, de inovação, transparência e participação constitui o campo funcional da Secretaria Geral Parlamentar, envolvendo:
I - planejar, coordenar e orientar as atividades legislativas;
II - assessorar técnica e institucionalmente o trabalho parlamentar, o processo de produção e arquivo da documentação legislativa, e o acompanhamento dos discursos e debates ocorridos tanto nas Comissões como no Plenário;
III - consolidar e gerenciar a produção legislativa bem como estudos e produção intelectual dos servidores e Deputados no exercício de suas funções;
IV - fomentar o debate sobre os grandes temas do Estado de São Paulo.
Artigo 4° - Ao Secretário Geral Parlamentar compete:
I - prestar assessoramento ao Presidente na condução dos trabalhos no Plenário;
II - dirigir os serviços da Secretaria de acordo com a legislação vigente e o Regimento Interno;
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Mesa Diretora ou pelos Deputados relativos à aplicação do Regimento Interno e ao andamento das proposições;
IV - organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente, segundo suas instruções;
V - determinar a publicação de atos e demais matérias relacionadas com as atividades legislativa e parlamentar;
VI - apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório dos trabalhos da Secretaria;
VII - delegar competências aos diretores de Departamento no âmbito de sua Secretaria;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 5° - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Parlamentar compete:
I - planejar, coordenar e dirigir as atividades do respectivo Gabinete, sob orientação do Secretário Geral Parlamentar;
II - coordenar as atividades da Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parlamentar;
III - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 6° - A Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parlamentar possui as seguintes atribuições:
Artigo 6° - A Assessoria Técnica da Secretaria Geral Parlamentar possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - prestar orientação regimental às assessorias de Deputados e Lideranças partidárias;
I - prestar orientação regimental à Mesa Diretora e às assessorias de Deputados e Lideranças partidárias; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - subsidiar tecnicamente todas as fases do processo legislativo e da atividade parlamentar;
II - subsidiar tecnicamente todas as fases do processo legislativo e da atividade parlamentar; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - registrar e controlar os prazos constitucionais e regimentais de tramitação de proposições;
III - em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação, integrar ou acessar bases de dados e sistemas de pesquisa e informação relacionados com a atividade parlamentar da ALESP; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - realizar, por determinação do Secretário Geral Parlamentar, os estudos necessários à resposta de questões de ordem;
IV - manter estudos e consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da ALESP; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - preparar os despachos em processos ou expedientes relacionados com a atividade legislativa, submetê-los à aprovação do Presidente e providenciar o seu cumprimento;
V - participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - elaborar minuta de parecer de proposição legislativa que exija manifestação da Mesa Diretora;
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - elaborar e submeter ao Presidente roteiro para votação de matérias em Plenário, bem como para tramitação de proposições sujeitas a prazos constitucionais;
VII - Revogado;
- Inciso VII revogado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - conferir e apresentar, para assinatura, aos membros da Mesa Diretora, as emendas constitucionais, bem como, ao Presidente, os autógrafos, as resoluções, os decretos legislativos e as leis que devam ser promulgadas pela ALESP;
VIII - Revogado;
- Inciso VIII revogado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - conferir as publicações das leis, decretos legislativos, resoluções e emendas constitucionais, à vista, conforme o caso, do autógrafo ou do ato de promulgação;
IX - Revogado;
- Inciso IX revogado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - em conjunto com o Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, integrar ou acessar bases de dados e sistemas de pesquisa e informação relacionados com a atividade parlamentar da ALESP;
X - Revogado;
- Inciso X revogado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XI - manter estudos e consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da ALESP;
XI - Revogado;
- Inciso XI revogado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XII - participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL;
XII - Revogado;
- Inciso XII revogado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
XIII - Revogado;
- Inciso XIII revogado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 7° - O Departamento Parlamentar, subordinado à Secretaria Geral Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - controlar e executar as atividades de suporte técnico diretamente relacionadas ao processo legislativo;
II - coordenar e orientar todos os atos administrativos referentes ao registro e acompanhamento das atividades dos Deputados;
III - apoiar os trabalhos do Secretário Geral Parlamentar em suas funções junto à Mesa Diretora;
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 8° - Ao Diretor do Departamento Parlamentar compete:
I - controlar as atividades de suporte técnico diretamente relacionadas ao processo legislativo;
II - coordenar e orientar os atos administrativos referentes ao registro e acompanhamento das atividades dos Deputados;
III - apoiar os trabalhos do Secretário Geral Parlamentar em suas funções junto à Mesa Diretora;
IV - registrar a frequência dos Deputados;
V - expedir certidão e autorizar o fornecimento de cópias oficiais que estiverem nos arquivos, registros ou assentamentos no âmbito de seu Departamento;
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 9° - A Divisão de Apoio à Mesa Diretora, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
Artigo 9° - A Divisão de Apoio à Mesa Diretora, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - dar suporte técnico e operacional ao Secretário Geral Parlamentar em seus trabalhos realizados junto à Mesa Diretora e ao Plenário, tais como:
I - dar suporte técnico e operacional ao Secretário Geral Parlamentar em seus trabalhos realizados junto à Mesa Diretora e ao Plenário, tais como: (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) controlar e registrar a frequência dos Deputados, bem como informá-la à unidade responsável pela folha de pagamento;
a) controlar e registrar a frequência dos Deputados, bem como informá-la à unidade responsável pela folha de pagamento; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b) registrar as demais ocorrências relativas à atuação parlamentar;
b) registrar as demais ocorrências relativas à atuação parlamentar; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
c) ter sob sua guarda os livros de inscrição de oradores;
c) ter sob sua guarda os livros de inscrição de oradores; (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - organizar e manter atualizados:
II - organizar e manter atualizados: (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) ementário das questões de ordem, com as respectivas respostas;
a) ementário das questões de ordem, com as respectivas respostas; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b) prontuários dos parlamentares;
b) prontuários dos parlamentares; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
c) controle das proposições legislativas em tramitação;
c) controle das proposições legislativas em tramitação; (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d) registro de autógrafos, emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções;
d) registro de autógrafos, emendas constitucionais, decretos legislativos e resoluções; (NR)
- Alínea "d" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - quanto ao auxílio na organização do processo legislativo:
III - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) preparar a Ordem do Dia, segundo instruções da Secretaria Geral Parlamentar;
b) preparar a pauta das proposições para recebimento de emendas;
c) receber, autuar e protocolar proposições, processos e expedientes apresentados à Mesa Diretora e relacionados ao processo legislativo, controlando sua tramitação;
d) preparar e enviar para publicação os documentos pertinentes ao processo legislativo;
e) elaborar, quando for o caso, minutas de ofício a órgãos externos, autógrafo, moção aprovada, indicação, requerimento, lei que deva ser promulgada pela ALESP, emenda à Constituição, resolução e decreto legislativo;
f) restaurar proposições por determinação da autoridade competente;
g) comunicar à Secretaria Geral Parlamentar, para os fins regimentais, a existência de proposições idênticas ou que tratem de matéria correlata;
h) dar conhecimento aos Deputados das respostas às indicações e requerimentos de informação;
a) a h) Revogadas.
- Alíneas "a" a "h" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - apresentar à Mesa Diretora, no final de cada sessão legislativa, a resenha dos trabalhos da ALESP;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
IV e V - Revogados.
- Incisos IV e V revogados pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 10 - A Divisão de Registro de Pronunciamentos, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - organizar e coordenar os serviços relacionados com a transcrição dos pronunciamentos realizados nas sessões plenárias e sua respectiva revisão, bem como a elaboração dos ementários e das atas resumidas e definitivas;
II - organizar e coordenar os serviços relacionados com a transcrição dos pronunciamentos em geral para os seguintes tipos de eventos, realizados tanto nas dependências da ALESP, quanto fora delas:
a) reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias, entre elas as Comissões Parlamentares de Inquérito, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, as Comissões de Representação e as Comissões Especiais, bem como reuniões da Corregedoria Parlamentar e de Grupos de Trabalho;
b) audiências públicas;
c) eventos diversos solicitados e/ou promovidos por Deputados ou entidades ligadas à ALESP (reuniões, palestras, seminários, congressos, homenagens, comemorações, encontros e cursos);
III - propor a contratação de serviços de transcrição dos pronunciamentos a que se referem os incisos I e II, bem como acompanhar, fiscalizar e conferir o trabalho resultante;
IV - disponibilizar os discursos transcritos aos Deputados;
V - encaminhar a íntegra das sessões plenárias para publicação;
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 11 - A Divisão de Pesquisa e Atualização de Atos Normativos, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - manter atualizadas, em meio eletrônico, a Constituição Estadual e as normas de funcionamento da ALESP;
II - manter atualizados os bancos de dados da legislação do Estado de São Paulo e dos Atos e Decisões da Mesa Diretora da ALESP, indexando as normas, registrando suas ementas, alterações e revogações expressas e dando, por meio de "links" ou arquivos digitais, acesso aos textos ou às publicações originais;
II - manter atualizados os bancos de dados da legislação do Estado de São Paulo e dos Atos e Decisões da Mesa Diretora da ALESP, de natureza normativa, indexando as normas, registrando suas ementas, alterações e revogações expressas; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - indexar a base de dados do Sistema do Processo Legislativo;
IV - prestar apoio técnico às Comissões, Lideranças, Gabinetes Parlamentares e à Secretaria Geral Parlamentar, no que diz respeito aos projetos de lei, em tramitação, de denominação de próprios públicos e de instituição de data comemorativa;
V - emitir certidão de vigência de leis, com base nas informações do banco de leis da ALESP;
VI - realizar pesquisas, atendendo a consultas sobre legislação estadual ou proposições requisitadas por Deputados, assessorias, demais unidades administrativas da ALESP ou pelo público em geral;
VII - realizar estudos e levantamento da legislação estadual e dos atos normativos da ALESP, com base nas informações do banco de leis, visando a compilação e publicação;
VIII - orientar os usuários na utilização das ferramentas de pesquisa de legislação e proposições, no Portal da ALESP, visando facilitar o acesso à informação;
IX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 12 - A Divisão de Painel e Audiofonia, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
Artigo 12 - A Divisão de Painel e Audiofonia, subordinada ao Departamento Parlamentar, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - operar o painel eletrônico de votação do Plenário Juscelino Kubitschek e os recursos multimídia durante as sessões plenárias e reuniões das Comissões;
I - operar o painel eletrônico de votação do Plenário Juscelino Kubitschek e os recursos multimídia durante as sessões plenárias e reuniões das Comissões; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - preparar os relatórios de votação nominal e de verificação de votação;
II - preparar os relatórios de votação nominal e de verificação de votação; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - garantir e controlar as informações no painel do Plenário Juscelino Kubitschek, tais como nome e partido dos parlamentares, matéria em discussão ou votação e tempo de manifestação dos oradores;
III - garantir e controlar as informações no painel do Plenário Juscelino Kubitschek, tais como nome e partido dos parlamentares, matéria em discussão ou votação e tempo de manifestação dos oradores; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - controlar o tempo dos pronunciamentos dos Deputados de acordo com os prazos regimentais;
IV - controlar o tempo dos pronunciamentos dos Deputados de acordo com os prazos regimentais; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - sonorizar as sessões do Plenário e as reuniões e audiências das Comissões;
V - organizar e manter atualizadas as gravações de áudio das sessões do Plenário Juscelino Kubitschek e das reuniões e audiências das Comissões Permanentes e Temporárias, que, quando solicitadas, podem ser disponibilizadas para o público; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - distribuir o áudio das sessões do Plenário para as demais dependências da ALESP;
VI - fornecer aos interessados, quando solicitado e com autorização da Mesa, cópia das gravações de áudio a que se refere o inciso V deste artigo; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - organizar e manter atualizadas as gravações de áudio das sessões do Plenário Juscelino Kubitschek e das reuniões e audiências das Comissões Permanentes e Temporárias, que, quando solicitadas, podem ser disponibilizadas para o público;
VII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - realizar a sonorização e a gravação do áudio, além de prestar o devido apoio logístico, desde que com autorização da Mesa, de eventos promovidos nas dependências da ALESP, ou mesmo fora da instituição, que não aqueles mencionados no inciso I deste artigo, mantendo sob sua guarda, pelo prazo definido na referida autorização, o arquivo das gravações;
IX - fornecer aos interessados, quando solicitado e com autorização da Mesa, cópia das gravações de áudio a que se refere o inciso VIII deste artigo;
X - prestar serviço de avisos sonoros para todas as dependências do edifício-sede da ALESP, incluindo a elaboração dos textos e padronizações da chamada, com auxílio do Departamento de Comunicação;
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
VIII a XI - Revogados.
- Incisos VIII a XI revogados pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 13 - O Departamento de Comissões, subordinado à Secretaria Geral Parlamentar, possui as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades administrativas diretamente relacionadas com os trabalhos parlamentares realizados no âmbito das Comissões;
II - designar servidores para atuar junto às Comissões, Permanentes e Temporárias;
III - supervisionar a tramitação de proposituras e documentos nas Comissões Permanentes e Temporárias;
IV - providenciar junto aos Líderes a indicação dos membros das Comissões Permanentes e Especiais, preparando os respectivos atos de constituição;
V - preparar e atualizar o quadro das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI - elaborar e manter atualizado relatório de frentes parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito;
VII - encaminhar para publicação as matérias relativas às Comissões Permanentes e Temporárias;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 14 - Ao Diretor do Departamento de Comissões compete:
I - planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades junto às Comissões, Permanentes e Temporárias, bem como designar servidores para atuar em apoio a seus respectivos trabalhos;
II - indicar os Secretários das respectivas Comissões;
III - supervisionar a tramitação de proposituras e documentos nas Comissões Permanentes e Temporárias;
IV - providenciar junto aos Líderes a indicação dos membros das Comissões, preparando os respectivos atos de constituição;
V - preparar e atualizar o quadro das Comissões Permanentes e Temporárias;
VI - encaminhar para publicação as matérias relativas às Comissões Permanentes e Temporárias;
VII - expedir certidão e autorizar o fornecimento de cópias oficiais que estiverem nos arquivos, registros ou assentamentos no âmbito de seu Departamento;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 15 - A Divisão de Apoio às Comissões, subordinada ao Departamento de Comissões, possui as seguintes atribuições:
I - prestar assessoramento regimental aos Presidentes das Comissões;
II - prestar orientação regimental aos parlamentares, bem como às Assessorias de Gabinete, no que concerne à atuação das Comissões;
III - prestar os esclarecimentos relativos às normas que disciplinam o exame das proposições, processos ou documentos que tramitam nas Comissões;
IV - assistir os Presidentes das Comissões no ordenamento dos trabalhos, inclusive com vistas à preparação das pautas e convocação das reuniões;
V - secretariar as reuniões e ocupar-se da documentação e registro dos trabalhos, bem como das correspondências, de cada Comissão;
VI - providenciar a publicação dos atos e documentos das Comissões, observadas as instruções dos respectivos Presidentes;
VII - manter atualizada a página das Comissões no Portal da ALESP;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 16 - A Divisão de Redação Legislativa, subordinada ao Departamento de Comissões, possui as seguintes atribuições:
I - prestar assessoramento técnico às Comissões, procedendo a pesquisas, análises e coordenação de elementos destinados à elaboração de estudos temáticos de interesse das respectivas Comissões;
II - subsidiar os trabalhos das Comissões mediante elaboração de minuta de pareceres de proposições legislativas, por solicitação dos parlamentares;
III - elaborar informativos, estudos e notas técnicas sobre assuntos de competência da ALESP por solicitação da Secretaria Geral Parlamentar;
IV - executar trabalhos técnicos por solicitação da Secretaria Geral Parlamentar;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 17 - A Divisão de Consultoria Legislativa, subordinada ao Departamento de Comissões, possui as seguintes atribuições:
Artigo 17 - A Divisão de Consultoria Legislativa, subordinada ao Departamento de Comissões, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - elaborar, por solicitação dos membros da Mesa e dos demais parlamentares, minutas de proposições legislativas;
I - elaborar, por solicitação das Comissões e dos parlamentares, minutas de proposições legislativas; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - prestar assessoramento técnico aos membros da Mesa, às Comissões e aos parlamentares na análise e adequação de suas proposições à técnica legislativa;
II - prestar assessoramento técnico às Comissões e aos parlamentares na análise e adequação de suas proposições à técnica legislativa; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - proceder a pesquisas e análises temáticas destinadas à elaboração de proposições legislativas, por solicitação dos membros da Mesa, das Comissões e dos parlamentares;
III - proceder a pesquisas e análises temáticas destinadas à elaboração de proposições legislativas por solicitação das Comissões e dos parlamentares; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - elaborar, quando for o caso, por solicitação do Presidente ou do Secretário Geral Parlamentar, minuta de autógrafo, de moção aprovada, de emenda à Constituição, resolução e decreto legislativo;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 18 - Disponibilizar a infraestrutura necessária à ALESP, para que se torne o centro de debate sobre os grandes temas estaduais, de inovação, transparência e participação, constitui o campo funcional da Secretaria Geral de Administração, envolvendo:
I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades ligadas diretamente à área administrativa;
II - propor políticas e diretrizes administrativas a serem adotadas pela ALESP;
III - administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da ALESP.
Artigo 19 - Ao Secretário Geral de Administração compete:
Artigo 19 - Ao Secretário Geral de Administração compete: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - dirigir e coordenar os trabalhos da Secretaria Geral de Administração, da Assessoria Técnica da Secretaria Geral de Administração e da Assessoria de Gestão de Processos;
I - dirigir e coordenar os trabalhos da Secretaria Geral de Administração e da Assessoria Técnica da Secretaria Geral de Administração; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - examinar o expediente encaminhado à Mesa Diretora, nos assuntos que lhe compete;
II - elaborar e encaminhar expedientes à apreciação da Mesa Diretora, em especial, minutas de Decisões e Atos da Mesa; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - corresponder-se com outros órgãos públicos em matéria pertinente à área administrativa quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura de membro da Mesa Diretora;
IV - determinar abertura de sindicâncias ou processos administrativos, bem como impor penas disciplinares, até a de suspensão por 45 (quarenta e cinco) dias, representando à Mesa Diretora, quando a gravidade da falta exigir pena excedente à sua alçada;
V - prorrogar, antecipar ou encerrar o expediente das Secretarias, de acordo com as necessidades do serviço;
VI - ordenar as despesas necessárias para atender aos serviços das Secretarias, ou as que a Mesa Diretora determinar;
VII - quanto às licitações realizadas pela ALESP:
VII - delegar aos diretores de Departamento das Secretarias competência para a realização de despesas, a título de adiantamento, até o limite de dispensa de licitação, para a realização de despesas de pequeno valor, de acordo com a legislação pertinente, cabendo a estes diretores a devida prestação de contas; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) designar a comissão julgadora ou o responsável pelo convite de que trata o artigo 46 da Lei n° 6.544, de 22 de novembro de 1989;
b) exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
c) homologar a adjudicação;
d) anular ou revogar a licitação;
e) decidir os recursos;
f) autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia;
g) autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
h) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato;
i) designar o gestor para cada contrato de prestação de serviço da ALESP;
j) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
k) aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar;
a) a k) Revogadas.
- Alíneas "a" a "k" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - delegar aos diretores de Departamento das Secretarias competência para a realização de despesas, a título de adiantamento, até o limite de dispensa de licitação, para a realização de despesas de pequeno valor, de acordo com a legislação pertinente, cabendo a estes diretores a devida prestação de contas;
VIII - assinar, inclusive por meio de certificado digital, as folhas de pagamento dos servidores, contratados, Deputados e inativos; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - assinar folhas de pagamento dos servidores, contratados, Deputados e inativos;
IX - estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento anual e para atividades de seleção de pessoal, mediante concurso público; (NR)
- Inciso IX com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento anual e para atividades de seleção de pessoal, mediante concurso público;
X - atribuir gratificação de representação de Gabinete arbitrada pela Mesa Diretora; (NR)
- Inciso X com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XI - atribuir gratificação de representação de Gabinete arbitrada pela Mesa Diretora;
XI - delegar atribuições de sua competência aos diretores de Departamento no âmbito de sua Secretaria; (NR)
- Inciso XI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XII - delegar atribuições de sua competência aos diretores de Departamento no âmbito de sua Secretaria;
XII - apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório dos trabalhos da Secretaria; (NR)
- Inciso XII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XIII - apresentar, anualmente, ou quando se fizer necessário, relatório dos trabalhos da Secretaria;
XIII - articular e coordenar as ações relativas à gestão estratégica e ao seu modelo de governança, de acordo com a estratégia definida pela Mesa Diretora; (NR)
- Inciso XIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XIV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
XIV - propor o desenvolvimento e o fomento das melhores práticas de gestão pública na ALESP; (NR)
- Inciso XIV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XV - encaminhar, mensalmente, aos Gabinetes da Mesa Diretora, relatórios com os dados estratégicos de todos os setores administrativos da ALESP; (NR)
- Inciso XV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XVI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso XVI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Parágrafo único - Nas contratações para aquisição de bens ou prestação de serviços, fica delegada ao Secretário Geral de Administração a competência para: (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
1. nas contratações com valor estimado em até 24.000 (vinte e quatro mil) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo): (NR)
- Item "1" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) designar o pregoeiro ou agente de contratação e os membros da respectiva equipe de apoio, registrando-os no sistema; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b) autorizar a abertura de licitação, justificando a necessidade da contratação; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
c) subscrever o Edital e Anexos; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d) definir o objeto do certame, estabelecendo: (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d.1) as exigências da habilitação; (NR)
- Subalínea "d.1" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d.2) as sanções por inadimplemento; (NR)
- Subalínea "d.2" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d.3) os prazos e condições da contratação; (NR)
- Subalínea "d.3" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d.4) o prazo de validade das propostas; (NR)
- Subalínea "d.4" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d.5) os critérios de aceitabilidade dos preços; (NR)
- Subalínea "d.5"acrescentada Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d.6) a redução mínima admissível entre os lances; (NR)
- Subalínea "d.6"acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
e) fixar as condições de prestação de garantia de execução do contrato e autorizar sua substituição, liberação ou restituição; (NR)
- Alínea "e" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
f) decidir os recursos interpostos contra ato do pregoeiro; (NR)
- Alínea "f" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
g) adjudicar o objeto da licitação, após a decisão dos recursos; (NR)
- Alínea "g" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
h) revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório; (NR)
- Alínea "h" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
i) autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo; (NR)
- Alínea "i" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
j) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato; (NR)
- Alínea "j" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
k) designar o gestor para cada contrato de prestação de serviço da ALESP; (NR)
- Alínea "k" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
l) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato; (NR)
- Alínea "l" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
2. autorizar as contratações diretas por inexigibilidade de licitação que tenham por objeto o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal que envolva valores inferiores a 1.550 (mil quinhentos e cinquenta) UFESPs, por contrato; (NR)
- Item "2" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
3. analisar as impugnações e questionamentos relativos ao Edital e Anexos; (NR)
- Item "3" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
4. aplicar penalidades, exceto a de declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar, nas licitações realizadas pela ALESP; (NR)
- Item "4" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
5. praticar os atos administrativos delegados expressamente em regulamentos, atos ou decisões próprias da Assembleia Legislativa, inclusive nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, respeitadas as normas regimentais. (NR);
- Item "5" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 20 - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Geral de Administração compete:
Artigo 20 - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Geral de Administração compete: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 20 - Ao Chefe de Gabinete da Secretaria Geral de Administração compete: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - planejar, coordenar e dirigir as atividades do respectivo Gabinete, sob orientação do Secretário Geral de Administração;
I - planejar, coordenar e dirigir as atividades do respectivo Gabinete, sob orientação do Secretário Geral de Administração; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria Geral de Administração, sob a orientação do Secretário Geral de Administração; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - dirigir e coordenar os trabalhos da Coordenadoria de Contratações;
II - dirigir e coordenar os trabalhos da Coordenadoria de Contratações; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - acompanhar as estratégias de trabalho da Assessoria Técnica da Secretaria Geral de Administração e das Coordenadorias da Secretaria Geral de Administração, no assessoramento ao Secretário Geral de Administração; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - autorizar despesas no caso de dispensa de licitação previsto no inciso II do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, para serviços e compras;
III - autorizar despesas no caso de dispensa de licitação previsto no inciso II do artigo 75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - despachar com o Secretário Geral de Administração as matérias de sua competência; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - examinar o expediente administrativo ordinário de sua competência; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - acompanhar a tramitação de processos referentes à administração da ALESP junto aos órgãos de controle e encaminhar as providências necessárias ao cumprimento das decisões e determinações emanadas de tais órgãos; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário Geral de Administração. (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Parágrafo único - Fica delegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria Geral de Administração a competência para autorizar a realização de despesas, na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do artigo 75 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 20-A - A Assessoria Técnica da Secretaria Geral de Administração possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - assessorar o Secretário Geral de Administração e o Chefe de Gabinete da Secretaria Geral de Administração no desempenho de suas funções, em especial em questões de recursos humanos, licitação e contratos, sem prejuízo de outras matérias da competência da Secretaria Geral de Administração; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - prestar suporte técnico-administrativo ao Secretário Geral de Administração no exercício das suas funções; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - assessorar o Secretário Geral de Administração no acompanhamento dos trabalhos dos Departamentos e das Coordenadorias da Secretaria; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - elaborar minutas de despachos e encaminhamentos à Mesa Diretora, bem como de outros atos administrativos de interesse da Secretaria Geral de Administração; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - elaborar minutas de Portarias, Circulares e, a pedido, Decisões e Atos da Mesa Diretora; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - realizar, por determinação do Secretário Geral de Administração, estudos relacionados às matérias de competência da Secretaria; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - orientar e subsidiar os gabinetes parlamentares em questões e matérias administrativas; (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - consolidar planos estratégicos e seus componentes e submeter à aprovação da Mesa Diretora, via Secretário Geral de Administração; (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - acompanhar e apoiar as unidades administrativas no desdobramento do plano estratégico, nos planos táticos e operacionais; (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - outras atribuições compreendidas na sua área de atuação. (NR)
- Inciso X acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 21 - A Coordenadoria de Contratações, unidade administrativa com nível hierárquico de Divisão Técnica e subordinada diretamente à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições:
Artigo 21 - A Coordenadoria de Contratações, unidade administrativa com nível hierárquico de Divisão Técnica e subordinada diretamente à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 21 - A Coordenadoria de Contratos, unidade administrativa com nível hierárquico de Divisão Técnica e subordinada diretamente à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - administrar contratos de suprimentos e serviços das Secretarias da ALESP;
I - acompanhar os contratos de suprimentos e serviços das Secretarias da ALESP; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - atuar na consolidação do planejamento estratégico de contratações; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - lavrar contratos, ajustes e acordos relativos à aquisição e alienação de materiais, prestação de serviços e execução de obras, bem como preparar o extrato dos contratos;
II - lavrar contratos, ajustes e acordos relativos à aquisição e alienação de materiais, prestação de serviços e execução de obras, bem como preparar o extrato dos contratos; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - atuar na consolidação e uniformização de estudos técnicos preliminares, gestão de riscos, termos de referência e projetos básicos em apoio às unidades administrativas e centralizadoras da ALESP; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - acusar o inadimplemento de cláusulas contratuais, mediante provocação do gestor do contrato;
III - acusar o inadimplemento de cláusulas contratuais, mediante provocação do gestor do contrato; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - efetuar os relatórios e registros pertinentes relacionados aos acordos, contratos, aditamentos e instrumentos congêneres celebrados pela ALESP, com exceção das hipóteses tratadas no artigo 21-A, V, desta Resolução; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - manter atualizado o registro de convênios, contratos e obrigações que acarretem ônus à ALESP;
IV - manter atualizado o registro de convênios, contratos e obrigações que acarretem ônus à ALESP; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - adaptar acordos, contratos, aditamentos e instrumentos congêneres, a partir das minutas elaboradas pela Procuradoria da ALESP, encaminhando-os, de acordo com o fluxo processual adequado, para a respectiva assinatura, com as informações e formalidades de praxe e preparar o respectivo extrato, com exceção das hipóteses tratadas no artigo 21-A, II, desta Resolução; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - manifestar-se sobre reajustes, prorrogações e aditamentos contratuais;
V - manifestar-se sobre reajustes, prorrogações e aditamentos contratuais; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
V - instruir os procedimentos administrativos que imponham penalidade por descumprimento contratual; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - instruir processos e expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços;
VI - instruir processos e expedientes referentes à aquisição de material ou à prestação de serviços; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VI - instruir os processos de dispensa e inexigibilidade, exceto as dispensas em razão do valor; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - realizar pesquisas sobre o preço de mercado das aquisições a serem feitas ou serviços a serem contratados, bem como manter o registro das aquisições realizadas pela ALESP e sugerir a modalidade licitatória;
VII - realizar pesquisas sobre o preço de mercado das aquisições a serem feitas ou serviços a serem contratados, bem como manter o registro das aquisições realizadas pela ALESP e sugerir a modalidade licitatória; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VII - inserir, no sistema AUDESP, os dados relativos às informações de sua área de atuação; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - lavrar autorizações de compras e ordens de execução de serviço;
VIII - lavrar autorizações de compras e ordens de execução de serviço; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VIII - inserir os contratos e demais documentos previstos em lei relativos à sua área de atuação no Portal da ALESP e no Portal Nacional de Contratações Públicas; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, conforme limites por este estabelecidos, cópia dos contratos administrativos;
IX - encaminhar, através da Chefia de Gabinete da Secretaria Geral de Administração, ao Tribunal de Contas do Estado, conforme limites por este estabelecidos, cópia dos contratos administrativos; (NR)
- Inciso IX com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IX - elaborar a relação trimestral das Atas de Registro de Preços vigentes para publicação; (NR)
- Inciso IX com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - elaborar relatório de contratos para envio ao Tribunal de Contas do Estado;
X - elaborar relatório de contratos para envio ao Tribunal de Contas do Estado; (NR)
- Inciso X com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
X - encaminhar para assinatura os acordos, contratos, instrumentos congêneres, e respectivos termos de aditamento, informando à Secretaria Geral de Administração na hipótese de não assinatura, aceite ou retirada, no prazo e condições estabelecidas; (NR)
- Inciso X com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso XI com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XI - demais atividades detalhadas em regulamentos, atos ou decisões próprias da Assembleia Legislativa, dentro de sua área de competência. (NR)
- Inciso XI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Contratações deverá ser integrada exclusivamente por servidores com cargo efetivo do QSAL.
Parágrafo único - Revogado.
- Parágrafo único revogado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Contratos deverá ser integrada exclusivamente por servidores no exercício de cargo efetivo do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL e por um servidor efetivo ocupante de cargo de chefia. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024, com reaproveitamento da numeração de dispositivo revogado.
Artigo 21-A - A Coordenadoria de Compras, unidade administrativa com nível hierárquico de Divisão Técnica e subordinada diretamente à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - realizar pesquisa de mercado e de preços nos processos de contratação da ALESP; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - adaptar acordos, contratos, aditamentos e instrumentos congêneres, a partir das minutas elaboradas pela Procuradoria da ALESP, encaminhando-os, de acordo com o fluxo processual adequado, para a respectiva assinatura, com as informações e formalidades de praxe, e preparar o respectivo extrato, nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - instruir os processos e os expedientes de contratação com documentos, certidões e consultas acerca da regularidade das interessadas; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - adaptar autorizações de compras e ordens de execução de serviço decorrentes de dispensa de licitação em razão do valor; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - efetuar os relatórios e registros pertinentes aos contratos, aditamentos e instrumentos congêneres celebrados pela ALESP nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - inserir, no sistema AUDESP, os dados relativos às informações de sua área de atuação; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - acompanhar o cronograma de prioridades e contratações elaborado pelo Secretário Geral de Administração, para que, dentro de suas atribuições legais, a tramitação dos processos possa ter a maior celeridade possível; (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - demais atividades detalhadas em regulamentos, atos ou decisões próprias da Assembleia Legislativa, dentro de sua área de competência. (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Compras deverá ser integrada exclusivamente por servidores no exercício de cargo efetivo do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL e por um servidor efetivo ocupante de cargo de chefia. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 21-B - A Coordenadoria de Licitações, unidade administrativa com nível hierárquico de Divisão Técnica e subordinada diretamente à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - adaptar as minutas de editais, com eventuais adaptações determinadas pela unidade técnica e aprovadas pela Procuradoria da ALESP, a partir dos modelos padronizados pré-aprovados; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - elaborar as publicações de abertura das licitações, encaminhando-as ao Diário Oficial e a jornal de grande circulação, quando for o caso; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - elaborar a agenda e conduzir as licitações, bem como providenciar as publicações pertinentes; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - receber pedidos de esclarecimentos, impugnações de editais e recursos, conferindo o necessário encaminhamento; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - elaborar Atas de Sessão Pública e demais relatórios e registros pertinentes; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - inserir, no sistema AUDESP, os dados relativos às informações de sua área de atuação; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - demais atividades detalhadas em regulamentos, atos ou decisões próprias da Assembleia Legislativa, dentro de sua área de competência. (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
§ 1° - A Coordenadoria de Licitações deverá ser integrada majoritariamente por servidores no exercício de cargo efetivo do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL e por um servidor efetivo ocupante de cargo de chefia. (NR)
- § 1° acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
§ 2° - A Coordenadoria de Licitações será a unidade de lotação dos pregoeiros e agentes de contratação, cujos designados deverão possuir cargo efetivo do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa - QSAL. (NR)
- § 2° acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 22 - A Assessoria de Gestão de Processos possui as seguintes atribuições:
I - elaborar e manter atualizado o mapa do fluxo dos processos das Secretarias;
I - elaborar e manter atualizado o mapa do fluxo dos processos de trabalho das Secretarias, com a participação dos profissionais das áreas; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - identificar e propor melhorias aos processos;
II - identificar e propor melhorias contínuas nos processos de trabalho, sobretudo aquelas decorrentes de alterações legislativas e da adoção de novos sistemas ou ferramentas informatizadas; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - definir indicadores para avaliação, controle e monitoramento da área administrativa da ALESP;
III - definir indicadores para avaliação, controle e monitoramento dos processos de trabalho; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - estabelecer e acompanhar as metas anuais;
IV - quantificar o volume de trabalho, o tempo necessário para execução e a quantidade de produtos obtidos; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - apresentar relatórios mensais e anual dos indicadores ao Secretário Geral de Administração;
V - definir e capacitar o corpo funcional no uso das ferramentas estatísticas básicas para o diagnóstico do desenvolvimento dos processos de trabalho; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - apoiar o e-SIC nas demandas da Lei de Acesso à Informação;
VI - apoiar na identificação, proposição, implementação, acompanhamento e avaliação dos processos de trabalho; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - apoiar o Ouvidor nas demandas da Ouvidoria e do Fale Conosco;
VII - propor ao Departamento de Tecnologia da Informação a realização de ajustes nos sistemas informatizados que dão suporte às atividades dos processos de trabalho; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
VIII - preparar versões atualizadas dos manuais de processos e realizar ciclos de treinamento dos operadores; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 22-A - A Coordenadoria de Governança e Conformidade, unidade administrativa subordinada à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - elaborar o Sistema de Governança da ALESP e cuidar da sua implementação e operação; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - desenvolver, implementar e monitorar políticas temáticas e programas de conformidade, junto às áreas administrativas; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - implantar, gerir e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados na ALESP; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - realizar estudos, fixar normas internas e procedimentos para padrões de qualidade, sustentabilidade e outros assuntos pertinentes, cuidando da sua implementação; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - dar suporte à Controladoria Geral, no que se refere aos controles internos, e ao Departamento de Tecnologia da Informação, no que se refere a medidas adotadas na área de segurança da informação; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - elaborar, em parceria com os departamentos, coordenadorias e secretarias, os procedimentos técnicos e operacionais relacionados às atribuições das unidades, propondo-os ao respectivo Secretário Geral para instituição via Ordem de Serviço ou Portaria; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - analisar riscos operacionais e desenvolver planos de disseminação da conformidade na cultura organizacional; (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - acompanhar e divulgar a execução do planejamento por meio de relatórios de andamento; (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 23 - O Departamento de Recursos Humanos, subordinado à Secretaria Geral de Administração, tem as seguintes atribuições:
Artigo 23 - O Departamento de Recursos Humanos, subordinado à Secretaria Geral de Administração, tem as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - elaborar, coordenar, implantar, controlar e manter as atividades relacionadas à administração de pessoal, processo seletivo, capacitação e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho, folha de pagamento, controle de frequência e outras atividades relacionadas com recursos humanos;
I - elaborar, coordenar, implantar, controlar e manter as atividades relacionadas à administração de pessoal, processo seletivo, capacitação e desenvolvimento, cargos e salários, avaliação de desempenho, folha de pagamento e benefícios, controle de frequência, aposentadoria e outras atividades relacionadas com recursos humanos; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - coordenar o processo de planejamento das ações da ALESP na área de recursos humanos, em conjunto com as demais unidades, fixando a programação das atividades e metas a serem alcançadas, bem como os valores orçamentários necessários à sua implementação;
II - gerir as ações da ALESP na área de recursos humanos, em parceria com as demais unidades, fixando a programação das atividades e metas a serem alcançadas, bem como os valores orçamentários necessários à sua implementação; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - apostilar títulos relativos à situação funcional dos servidores;
III - apostilar títulos relativos à situação funcional dos servidores; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - definir a tabela de lotação de pessoal nos órgãos das Secretarias Gerais, realocar os servidores e administrar a distribuição do quadro;
IV - definir a tabela de lotação de pessoal nos órgãos das Secretarias Gerais, realocar os servidores e administrar a distribuição do quadro; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
V - receber a Declaração de Bens, Fontes de Rendas e Valores ou cópia da Declaração de Imposto de Renda pelo período estabelecido na legislação; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VI - Revogado.
- Inciso VI revogado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 24 - Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos compete:
Artigo 24 - Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos compete: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - conceder as licenças previstas no artigo 181 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, exceto a de que trata o inciso VI do citado artigo, férias, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e insalubridade, licença paternidade e salário família;
I - conceder as licenças previstas no artigo 181 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, exceto a de que trata o inciso VI do citado artigo, férias, adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e insalubridade, licença-paternidade e salário-família; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - autorizar, cessar ou prorrogar os afastamentos previstos na Lei Complementar n° 343, de 6 de janeiro de 1984, e seu regulamento;
II - autorizar, cessar ou prorrogar os afastamentos previstos na Lei Complementar n° 343, de 6 de janeiro de 1984, e seu regulamento; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - apostilar títulos relativos à situação funcional dos servidores;
III - apostilar títulos relativos à situação funcional dos servidores; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - definir a tabela de lotação de pessoal nos órgãos das Secretarias Gerais, realocar os servidores e administrar a distribuição do quadro;
IV - definir a tabela de lotação de pessoal nos órgãos das Secretarias Gerais, realocar os servidores e administrar a distribuição do quadro; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
V - indicar, dentre os servidores lotados na Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, até 3 (três) responsáveis técnicos, um para cada equipe de profissionais especializados - médicos, dentistas e enfermeiros, para, juntamente com o Gestor da Divisão, realizar a supervisão, treinamento, aperfeiçoamento e representação legal perante o respectivo Conselho ou órgão de classe, em conformidade com a legislação que regulamenta o exercício profissional; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
- Vide Ato da Mesa n° 8, de 05/04/2024.
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 25 - A Divisão de Administração de Pessoal, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
Artigo 25 - A Divisão de Folha de Pagamento, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 25 - A Divisão de Folha de Pagamento, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - em relação à folha de pagamento:
I - em relação à folha de pagamento: (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - em relação à folha de pagamento: (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) elaborar e processar a folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e dos Deputados;
a) elaborar e processar a folha de pagamento dos servidores ativos e deputados; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) elaborar e processar a folha de pagamento dos servidores ativos e Deputados; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b) efetuar a conferência e a correção da folha de pagamento;
b) efetuar a conferência e a correção da folha de pagamento; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) efetuar a conferência e a correção da folha de pagamento; (NR)
- Alínea "b" redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
c) proceder aos cálculos e descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte e preparar as respectivas declarações de rendimentos;
c) proceder aos cálculos de retenções e descontos legais de servidores ativos e deputados, assim como preparar os respectivos arquivos para envio à Receita Federal e aos órgãos previdenciários; (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) proceder aos cálculos de retenções e descontos legais de servidores ativos e Deputados, assim como fornecer informações tributárias e previdenciárias, no que couber, ao comitê designado pela ALESP para cumprimento de exigências do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d) proceder à averbação e classificação dos descontos e consignações autorizados em lei, bem como os referentes às entidades consignatárias;
d) proceder à averbação e classificação dos descontos e consignações autorizados em lei, bem como os referentes às entidades consignatárias; (NR)
- Alínea "d" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) proceder à averbação e classificação dos descontos e consignações autorizados em lei, bem como os referentes às entidades consignatárias; (NR)
- Alínea "d" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
e) organizar e manter atualizado registro com averbação das alterações de vencimentos e vantagens, licenças e demais ocorrências, com indicação das leis e atos administrativos correspondentes;
e) organizar e manter atualizado registro com averbação das alterações de vencimentos e vantagens, licenças e demais ocorrências, com indicação das leis e atos administrativos correspondentes; (NR)
- Alínea "e" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) organizar e manter atualizado registro com averbação das alterações de vencimentos e vantagens, licenças e demais ocorrências, com indicação das leis e atos administrativos correspondentes; (NR)
- Alínea "e" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
f) comunicar à unidade competente estornos e ordens de crédito a serem efetuados;
f) comunicar ao Departamento de Orçamento e Finanças cancelamentos de créditos informados ao banco, bem como ordens de crédito a serem efetuados; (NR)
- Alínea "f" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) comunicar ao Departamento de Orçamento e Finanças cancelamentos de créditos informados ao banco, bem como ordens de crédito a serem efetuados; (NR)
- Alínea "f" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
g) preparar certidões relativas a vencimentos e descontos dos servidores ativos e elaborar instrução sobre vencimentos e descontos de servidores inativos e Deputados;
g) encaminhar ao Departamento de Orçamento e Finanças, em prazo hábil, os totalizadores das folhas normais, suplementares e complementares, para que sejam providenciadas as respectivas programações de desembolso e solicitações de recursos; (NR)
- Alínea "g" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
g) encaminhar ao Departamento de Orçamento e Finanças, em prazo hábil, os totalizadores das folhas normais, suplementares e complementares, para que sejam providenciadas as respectivas programações de desembolso e solicitações de recursos; (NR)
- Alínea "g" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - controlar o cadastramento junto à empresa responsável pelo vale-refeição, a distribuição inicial do cartão eletrônico, a solicitação dos créditos e informação dos descontos dos servidores;
II - preparar e expedir certidões e informações de sua competência quanto aos servidores ativos e, no que couber, dos Deputados; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - preparar e expedir certidões e informações de sua competência quanto aos servidores ativos e, no que couber, dos Deputados; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - preparar e expedir certidões de sua competência;
III - em relação ao apoio aos Deputados: (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - em relação ao apoio aos Deputados: (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) receber da Secretaria Geral Parlamentar a folha de frequência dos Deputados e processar a folha de pagamento; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) receber da Secretaria Geral Parlamentar a folha de frequência dos Deputados e processar a folha de pagamento; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b) organizar e manter atualizado o controle dos registros relativos ao pagamento dos Deputados; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) organizar e manter atualizado o controle dos registros relativos ao pagamento dos Deputados; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - em relação ao apoio aos Deputados:
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - dar ciência aos servidores sobre assuntos de alçada da unidade; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) receber da Secretaria Geral Parlamentar a folha de frequência dos Deputados e processar a folha de pagamento;
b) organizar e manter atualizado o controle dos registros relativos ao pagamento dos Deputados;
a) e b) Revogadas.
- Alíneas "a" e "b" revogadas pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
V - Revogado.
- Inciso V revogado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024, com reaproveitamento numérico de dispositivo revogado.
Artigo 26 - A Divisão de Aposentados e Pensionistas, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
Artigo 26 - A Divisão de Aposentadorias e Benefícios, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 26 - A Divisão de Aposentadorias e Benefícios, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - planejar, organizar e executar as atividades referentes à guarda e conservação de prontuários e documentos dos servidores aposentados pela ALESP;
I - preparar os processos de aposentadoria, no que se refere à informação de vencimentos do servidor e a respectiva decisão da Mesa Diretora; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - elaborar, conferir, corrigir e processar a folha de pagamento dos servidores aposentados, e calcular as retenções e descontos legais de servidores inativos, encaminhando-os à São Paulo Previdência - SPPrev; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - preparar os processos de aposentadoria, no que se refere à informação de vencimentos do servidor e a respectiva decisão da Mesa Diretora;
II - elaborar e processar a folha de pagamento dos servidores aposentados; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - preparar os processos de aposentadoria, no que se refere à informação de vencimentos do servidor e a respectiva decisão da Mesa Diretora, remetendo-os, para registro, ao Tribunal de Contas do Estado; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - preparar a ordem de pagamento referente ao processo de aposentadoria;
III - enviar os processos de aposentadoria para registro no Tribunal de Contas do Estado; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - manter atualizados os registros dos direitos, dos proventos e dos assentamentos cadastrais e financeiros dos servidores aposentados; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - enviar os processos de aposentadoria para registro no Tribunal de Contas do Estado;
IV - proceder aos cálculos de retenções e descontos legais de servidores inativos, assim como preparar os respectivos arquivos para envio à SPPrev; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - proceder à averbação e classificação dos descontos e consignações autorizados em lei, bem como os referentes às entidades consignatárias, para servidores inativos; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - organizar e manter atualizado, de acordo com a legislação pertinente, o registro dos direitos e vantagens dos aposentados para utilização, mediante requerimento, destes ou de seus pensionistas;
V - organizar e manter atualizados, de acordo com a legislação vigente, o registro dos direitos e dos proventos dos servidores aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo bem como os assentamentos cadastrais e financeiros para utilização, mediante requerimento, destes ou de seus pensionistas; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
V - realizar o recadastramento anual dos servidores aposentados, bem como prestar informações e emitir certidões e expedientes, relativos a estes servidores, sejam aos próprios, a terceiros habilitados ou a outros órgãos competentes; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - organizar e manter atualizados, de acordo com a legislação vigente, o registro dos proventos dos servidores aposentados da ALESP bem como os assentamentos cadastrais e financeiros para utilização, mediante requerimento, destes ou de seus pensionistas;
VI - preparar expedientes, informações e certidões relativas aos aposentados da ALESP visando atender as solicitações, mediante requerimento, destes ou de seus pensionistas, bem como de outros órgãos deste Poder; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VI - controlar o cadastramento dos servidores junto a empresas responsáveis por benefícios individuais, a distribuição inicial dos cartões, se necessário, a solicitação dos créditos e a informação dos descontos aos servidores, quando aplicável; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - preparar expedientes, informações e certidões relativas aos aposentados da ALESP visando atender as solicitações, mediante requerimento, destes ou de seus pensionistas, bem como de outros órgãos deste Poder;
VII - efetivar o recadastramento anual dos servidores aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em conformidade com a legislação vigente; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VII - receber, conferir, glosar e tomar outras providências necessárias para o processamento da documentação comprobatória apresentada para fins do Programa de Assistência à Saúde Suplementar e do Auxílio Pré-Escolar, e para o seu respectivo pagamento; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - efetivar o recadastramento anual em conformidade com a legislação vigente;
VIII - elaborar, promover os cálculos, efetuar a conferência e a correção da folha de pagamento dos servidores aposentados e fornecer as informações necessárias à São Paulo Previdência (SPPREV); (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VIII - preparar e instruir os processos de informação de débito dos servidores aposentados e os processos relacionados aos benefícios de que tratam as Resoluções ALESP n° 858, de 16 de dezembro de 2008, e n° 897, de 20 de março de 2014, encaminhando-os à apreciação superior; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - elaborar e promover os cálculos da folha de pagamento dos servidores aposentados e fornecer as informações necessárias à SPPREV, bem como verificar, semestralmente, se o pagamento dos proventos reflete essas informações;
IX - preparar todos os expedientes relativos aos servidores aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a serem encaminhados à São Paulo Previdência (SPPREV); (NR)
- Inciso IX com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IX - cadastrar, alterar e excluir os dados dos servidores e seus beneficiários junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo - IAMSPE, observada a Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020; (NR)
- Inciso IX com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - preparar todos os expedientes relativos aos servidores aposentados da ALESP a serem encaminhados à SPPREV, acompanhando a respectiva tramitação naquela autarquia;
X - controlar o cadastramento junto à empresa responsável pelo vale-refeição, a distribuição inicial do cartão eletrônico, a solicitação dos créditos e informação dos descontos dos servidores; (NR)
- Inciso X com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
X - dar ciência aos servidores sobre assuntos de alçada da unidade; (NR)
- Inciso X com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
XI - receber, planejar, elaborar, promover verificações, revisões, conferências e glosas, bem como outras providências correlatas e necessárias para o processamento da documentação comprobatória, apresentada por servidores ativos, exonerados e inativos, para fins do Programa de Assistência à Saúde Suplementar e do Auxílio Pré-Escolar, e seu respectivo pagamento, de acordo com a legislação pertinente; (NR)
- Inciso XI com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso XI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XII - preparar e instruir os processos de informação de débito dos servidores aposentados e, no que se refere aos benefícios de que tratam a Resolução n° 858/2008 da ALESP e a Resolução n° 897/2014 da ALESP, dos servidores ativos, exonerados e inativos, encaminhando-os à apreciação superior; (NR)
- Inciso XII acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XIII - proceder à averbação e classificação dos descontos e consignações autorizados em lei, bem como os referentes às entidades consignatárias, para servidores inativos; (NR)
- Inciso XIII acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XIV - cadastrar, alterar e excluir os dados dos servidores e seus beneficiários junto ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de S. Paulo - IAMSPE, observada a Lei n° 17.293 de 15/10/2020. (NR)
- Inciso XIV acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso XV acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XII a XV - Revogados.
- Incisos XII a XV revogados pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 27 - A Divisão de Registro e Cadastro Funcional, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
Artigo 27 - A Divisão de Registro e Cadastro Funcional, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 27 - A Divisão de Posse e Registro Funcional, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - em relação aos registros funcionais dos servidores:
I- receber, conferir e preparar documentação relativa à posse dos servidores; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - receber, conferir e preparar documentação relativa à posse dos servidores; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) registrar a frequência dos servidores à vista das comunicações recebidas dos Gabinetes e das unidades das Secretarias, comunicando, de imediato, ocorrências que exijam a adoção de providências, especialmente para fins de cessação de pagamento de remuneração e as hipóteses que configurem abandono de cargo;
b) controlar as ausências decorrentes de faltas, férias e licenças, a partir dos dados emitidos pelas unidades;
c) fornecer à unidade preparadora da folha de pagamento as informações relativas à frequência, férias e outras necessárias para aquele serviço;
d) encaminhar atos relativos a pessoal do Departamento de Recursos Humanos para publicação no Diário Oficial do Estado, bem como proceder à conferência e, se necessário, à retificação dessas publicações;
e) organizar e manter atualizado ementário das decisões proferidas nos processos relativos aos servidores, bem como de legislação pertinente à área de pessoal;
f) instruir expedientes e processos relativos à situação funcional dos servidores ativos quando solicitado por outras unidades;
g) receber, conferir e preparar documentação relativa à posse dos servidores, encaminhando-a para a unidade competente;
h) efetuar o controle do quadro de pessoal, registrando as alterações decorrentes de provimento e vacância;
i) controlar a situação funcional de servidores comissionados junto à ALESP, bem como dos afastados para outros órgãos, acompanhando publicações no Diário Oficial e recebendo documentação dos órgãos de origem;
j) elaborar e manter atualizada ficha funcional dos servidores;
k) preparar certidões relativas à situação funcional dos servidores ativos;
l) instruir expedientes relacionados à lotação dos servidores;
m) proceder à lotação e remoção dos servidores;
a) a m) Revogadas.
- Alíneas "a" a "m" revogadas pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - em relação ao cadastro e controle funcional dos servidores:
II- realizar e manter atualizado o registro e cadastro funcional dos servidores; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - efetuar o controle do quadro de servidores efetivos, registrando as alterações decorrentes de provimento e vacância; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) coordenar, programar, controlar e avaliar os trabalhos referentes ao cadastro de cargos, funções-atividades, de dados funcionais e da folha de pagamento do QSAL;
b) planejar, organizar e executar as atividades referentes à guarda e conservação de prontuários e documentos relativos a cada servidor;
c) proceder à contagem de tempo dos servidores para todos os efeitos legais;
d) estabelecer todos os procedimentos necessários para efetivação da licença-prêmio, sexta-parte, adicional por tempo de serviço e outras vantagens de sua competência;
e) receber, controlar, arquivar e guardar a Declaração de Bens, Fontes de Rendas e Valores ou cópia da Declaração de Imposto de Renda pelo período estabelecido na legislação;
f) dar ciência aos servidores sobre decisões exaradas em Pareceres e/ou Decisões proferidas em documentos de seu interesse;
g) expedir certidões sobre o registro e cadastro funcional do servidor;
a) a g) Revogadas.
- Alíneas "a" a "g" revogadas pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
III- registrar e controlar as informações de falta e regularizações de frequência, o horário de estudante, a entrega dos memorandos de frequência pelas unidades, além de recepcionar e encaminhar as folhas de registro de ponto das unidades para arquivamento; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - realizar e manter atualizado o registro e cadastro funcional dos servidores; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV- fornecer à unidade preparadora da folha de pagamento as informações relativas à frequência, férias e outras necessárias para aquela unidade; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - proceder à lotação e remoção dos servidores; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - encaminhar atos relativos a pessoal do Departamento de Recursos Humanos para publicação no Diário Oficial do Estado; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
V - controlar a situação funcional de servidores afastados para prestar serviços na ALESP, procedendo com os registros e encaminhamentos necessários e emitindo certidões; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - instruir expedientes e processos relativos à situação funcional dos servidores, quando solicitado por outras unidades; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VI - instruir procedimentos relativos às férias dos servidores do QSAL e controlar a entrega da Planilha Anual de Férias; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - efetuar o controle do quadro de servidores efetivos, registrando as alterações decorrentes de provimento e vacância; (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VII - definir e realizar o recadastramento anual dos servidores ativos, inclusa a atualização anual da Declaração de Bens, Fontes de Rendas e Valores, nos termos da lei; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - controlar a situação funcional de servidores afastados para prestar serviços na ALESP, recebendo documentação dos órgãos de origem e procedendo com os registros e encaminhamentos necessários; (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VIII - registrar e controlar as informações de falta e regularizações de frequência, o horário de estudante e a entrega dos memorandos de frequência pelas unidades; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - preparar certidões sobre o registro e cadastro funcional do servidor; (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IX - controlar a entrega e arquivamento das folhas de registro de ponto das unidades, em sistema próprio; (NR)
- Inciso IX com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - proceder à lotação e remoção dos servidores; (NR)
- Inciso X acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
X - emitir certidões e instruir expedientes relativos à situação funcional dos servidores; (NR)
- Inciso X com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XI - planejar, organizar e executar as atividades referentes à guarda e conservação de prontuários e documentos relativos aos servidores ativos; (NR)
- Inciso XI acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XI - controlar os procedimentos relativos à grade de substituição das unidades administrativas; (NR)
- Inciso XI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XII - proceder às averbações de tempo externo e à contagem de tempo dos servidores para todos os efeitos legais; (NR)
- Inciso XII acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XII - emitir e manter controle da identidade funcional dos servidores; (NR)
- Inciso XII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XIII - estabelecer os procedimentos necessários para efetivação da licença-prêmio, sexta-parte, adicional por tempo de serviço e outras vantagens de sua competência; (NR)
- Inciso XIII acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XIII - encaminhar atos relativos a pessoal do Departamento de Recursos Humanos para publicação no Diário Oficial do Estado; (NR)
- Inciso XIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XIV - dar ciência aos servidores ativos sobre assuntos de alçada da unidade; (NR)
- Inciso XIV acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XIV - dar ciência aos servidores sobre assuntos de alçada da unidade; (NR)
- Inciso XIV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XV - emitir e manter controle das identidades funcionais dos servidores; (NR)
- Inciso XV acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso XV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XVI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso XVI acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XVI - Revogado.
- Inciso XVI revogado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 27-A - A Divisão de Cadastro e Contagem de Tempo, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - proceder à instrução de contagem de tempo dos servidores do QSAL para fins de adicional por tempo de serviço, sexta- -parte e verba honorária; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - proceder à instrução de contagem de tempo dos servidores do QSAL para fins de abono de permanência e aposentadoria; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - instruir os procedimentos necessários para efetivação da concessão, indenização e fruição de licença-prêmio; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - instruir os procedimentos necessários às averbações de tempo externo, mediante apresentação de Certidões de Tempo pelos servidores do QSAL; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - expedir certidões e instruir expedientes relativos à contagem de tempo de servidores e ex-servidores; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - expedir certidões e declarações para fins previdenciários; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - dar ciência aos servidores sobre assuntos de alçada da unidade; (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - planejar, organizar e executar as atividades referentes à guarda, em caráter corrente, e à conservação de prontuários e processos relativos aos servidores, respeitadas as regras de temporalidade; (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 28 - A Divisão de Desenvolvimento de Pessoal e Treinamento, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
Artigo 28 - A Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 28 - A Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - coordenar, planejar e executar as atividades referentes à seleção, treinamento e capacitação de recursos humanos;
I - coordenar, planejar e executar as atividades referentes à seleção, treinamento e capacitação de recursos humanos; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - administrar a seleção, o treinamento, e desenvolvimento de recursos humanos e a coordenação do modelo de gestão de pessoas adotado e regulamentado pela ALESP; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - desenvolver e atualizar pesquisas que forneçam dados sobre a organização e condições do trabalho do servidor, de interesse da Administração;
II - desenvolver e atualizar pesquisas que forneçam dados sobre a organização e condições do trabalho do servidor, de interesse da Administração; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - desenvolver ações para melhoria das condições ocupacionais e para o desenvolvimento de programas de qualidade de vida no trabalho, em parceria com outras unidades administrativas, e de trabalho remoto; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - em relação à seleção, treinamento e capacitação dos servidores:
III - desenvolver e realizar programas e eventos ligados à melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho, especialmente os relacionados com as condições laborais, o desenvolvimento humano e funcional e com a qualidade e produtividade do trabalho; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - prestar acompanhamento funcional e profissional a servidores e chefias, visando auxiliar na solução de problemas profissionais; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) elaborar cursos ou treinamentos, durante o estágio probatório, bem como nos casos de readaptação de servidores, visando sua adaptação às diversas áreas de atuação, quando necessário;
b) realizar, direta ou indiretamente, treinamento e cursos de capacitação do pessoal;
c) manter registros atualizados do perfil profissional dos servidores da ALESP;
d) elaborar, anualmente, mediante dados fornecidos pelas unidades, propostas para a realização de cursos de capacitação;
e) elaborar certificados e certidões relativos a cursos e treinamentos realizados sob sua responsabilidade;
f) elaborar a relação de atos relativos a pessoal pertinentes ao serviço a serem publicados no Diário Oficial do Estado e encaminhar à Divisão de Registro e Cadastro Funcional;
a) a f) Revogadas.
- Alíneas "a" a "f" revogadas pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - em relação ao planejamento de recursos humanos:
IV - prestar acompanhamento funcional e profissional a servidores e chefias, individualmente ou a grupos, visando auxiliar na solução de problemas profissionais pessoais, organizacionais ou da unidade; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - gerir a tabela de limites quantitativos e o quadro de necessidades de pessoal por unidade, visando a realização de concursos e realocação de pessoal, realizando análises ocupacionais, se necessário; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) avaliar as necessidades de recursos humanos com base nos elementos fornecidos pelas demais unidades visando a realização de concursos e realocação de pessoal;
b) elaborar análises ocupacionais para o preenchimento dos cargos destinados ao atendimento das demandas das unidades administrativas;
c) programar e coordenar, direta ou indiretamente, as atividades de seleção de pessoal, mediante concurso público, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Geral de Administração;
d) analisar as propostas de readaptação de servidores, recomendando a realocação, se necessário, ao Diretor do Departamento;
e) planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à aplicação dos institutos de mobilidade funcional;
f) manter atualizado o controle dos processos relativos a concursos públicos e proceder à guarda dos mesmos, no período de sua vigência;
g) elaborar certidões relativas a concursos públicos realizados na ALESP;
h) elaborar o processo de estágio probatório, com base nas informações fornecidas pela Divisão de Registro e Cadastro Funcional, enviando os formulários de avaliação relativos ao estágio ao superior imediato do servidor;
i) submeter à apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório os resultados da avaliação, dando ciência do seu teor ao interessado;
j) analisar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, as atividades de recrutamento e seleção de estagiários;
a) a j) Revogadas.
- Alíneas "a" a "j" revogadas pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
V - auxiliar na implementação e acompanhamento do programa de trabalho remoto no âmbito das unidades administrativas vinculadas à Procuradoria da ALESP, à Secretaria Geral de Administração e à Secretaria Geral Parlamentar; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
V - programar e coordenar, direta ou indiretamente, as atividades de seleção de pessoal, mediante concurso público, conforme diretrizes da Secretaria Geral de Administração; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - em relação à seleção, treinamento e capacitação dos servidores: (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VI - analisar e acompanhar as propostas de readaptação de servidores; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) elaborar cursos ou treinamentos, durante o estágio probatório, bem como nos casos de readaptação de servidores, visando sua adaptação às diversas áreas de atuação, quando necessário; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) realizar, direta ou indiretamente, treinamento e cursos de capacitação do pessoal; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) manter registros atualizados do perfil profissional dos servidores da ALESP; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) elaborar, anualmente, mediante dados fornecidos pelas unidades, propostas para a realização de cursos de capacitação; (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) emitir certificados e certidões relativos a cursos e treinamentos realizados sob sua responsabilidade; (NR)
- Alínea "e" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) a e) Revogadas.
- Alíneas "a" a "e" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - em relação ao planejamento de recursos humanos: (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VII - planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à aplicação dos institutos de mobilidade funcional; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) avaliar as necessidades de recursos humanos com base nos elementos fornecidos pelas demais unidades visando a realização de concursos e realocação de pessoal; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) elaborar análises ocupacionais para o preenchimento dos cargos destinados ao atendimento das demandas das unidades administrativas; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) programar e coordenar, direta ou indiretamente, as atividades de seleção de pessoal, mediante concurso público, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Geral de Administração; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) analisar as propostas de readaptação de servidores, recomendando a realocação, se necessário, ao Diretor do Departamento; (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) planejar, coordenar e executar as ações relacionadas à aplicação dos institutos de mobilidade funcional; (NR)
- Alínea "e" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) manter atualizado o controle dos processos relativos a concursos públicos e proceder à guarda dos mesmos, no período de sua vigência; (NR)
- Alínea "f" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
g) elaborar certidões relativas a concursos públicos realizados na ALESP; (NR)
- Alínea "g" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
h) elaborar o processo de estágio probatório, com base nas informações fornecidas pela Divisão de Registro e Cadastro Funcional, enviando os formulários de avaliação relativos ao estágio ao superior imediato do servidor; (NR)
- Alínea "h" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
i) submeter à apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório os resultados da avaliação, dando ciência do seu teor ao interessado; (NR)
- Alínea "i" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
j) analisar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, as atividades de recrutamento, seleção, gestão, pagamento, desligamento de estagiários; (NR)
- Alínea "j" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
k) emitir os termos de compromisso de estágio como parte concedente e celebrar convênio de programas de estágio com instituições de ensino, sem ônus financeiro para a Alesp; (NR)
- Alínea "k" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
l) sugerir, provocado ou de ofício, ao diretor do DRH a realocação de servidores entre unidades administrativas para adequar o quadro de pessoal aos limites normativos; (NR)
- Alínea "l" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) a l) Revogadas.
- Alíneas "a" a "l" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso VIII acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VIII - dar suporte à Comissão Especial de Estágio Probatório na avaliação de desempenho para fins de estabilidade; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - gerir, direta ou indiretamente, as atividades de recrutamento, capacitação, pagamento e desligamento de estagiários; (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - emitir os termos de compromisso de estágio como parte concedente e celebrar convênio de programas de estágio com instituições de ensino, sem ônus financeiro para a ALESP; (NR)
- Inciso X acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XI - emitir certificados e certidões relativos a cursos, treinamentos e concursos realizados sob sua responsabilidade; (NR)
- Inciso XI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XII - dar ciência aos servidores sobre assuntos de alçada da unidade; (NR)
- Inciso XII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso XIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 29 - A Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições:
Artigo 29 - A Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 29 - A Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - coordenar, planejar e executar as ações de promoção à saúde e controle das doenças dos servidores da ALESP;
I - coordenar, planejar e executar as ações de promoção à saúde e controle das doenças dos servidores da ALESP; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - coordenar, planejar e executar as ações de promoção à saúde e controle das doenças dos servidores da ALESP, bem como estudos e ações relacionados à engenharia de segurança e medicina do trabalho; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - em relação à saúde do servidor:
II - em relação à saúde do servidor: (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - desenvolver programas de prevenção e promoção à saúde aos deputados, servidores e estagiários da ALESP; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) prestar assistência médica e desenvolver programas de prevenção e promoção à saúde aos Deputados e servidores da ALESP;
a) prestar assistência médica e desenvolver programas de prevenção e promoção à saúde aos Deputados e servidores da ALESP; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) realizar perícias médicas e os respectivos laudos, para fins de ingresso ou licenças, comprovação de invalidez permanente que possa ensejar aposentadoria, readaptação funcional, bem como exames médicos em geral;
b) realizar perícias médicas e os respectivos laudos, para fins de ingresso ou licenças, comprovação de invalidez permanente que possa ensejar aposentadoria, readaptação funcional, bem como exames médicos em geral; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) solicitar, quando necessário, a realização de exames externos bem como perícias e laudos ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
c) solicitar, quando necessário, a realização de exames externos bem como perícias e laudos ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) prestar atendimento e coordenar as ações na área de enfermagem;
d) prestar atendimento e coordenar as ações na área de enfermagem; (NR)
- Alínea "d" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) controlar e dispensar os medicamentos básicos necessários à assistência médica segundo critérios médicos e em condições de uso;
e) controlar e dispensar os medicamentos básicos necessários à assistência médica segundo critérios médicos e em condições de uso; (NR)
- Alínea "e" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) a e) Revogadas.
- Alíneas "a" a "e" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - em relação à Medicina e Segurança do Trabalho:
III - em relação à Medicina e Segurança do Trabalho: (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021
III - encaminhar análises, decisões e pareceres técnicos da área; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) elaborar estudos relativos à engenharia de segurança e medicina do trabalho com vistas à prevenção de acidentes e manutenção da saúde dos funcionários;
a) elaborar estudos relativos à engenharia de segurança e medicina do trabalho, promover campanhas e programas com vistas à prevenção de acidentes, manutenção e melhorias das condições de trabalho e da saúde dos funcionários; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) examinar projetos de obras, ampliações, instalações e compra de equipamentos e mobiliário, do ponto de vista de segurança e saúde do trabalho;
b) examinar projetos de obras, ampliações, instalações e compra de equipamentos e mobiliário, do ponto de vista de segurança e saúde do trabalho; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) orientar tecnicamente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais e de Promoção à Saúde - CIPA e a Brigada de Emergência no desenvolvimento de seus trabalhos;
c) orientar tecnicamente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais e de Promoção à Saúde - CIPA e a Brigada de Emergência no desenvolvimento de seus trabalhos; (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) promover campanhas e programas para prevenção de acidentes e melhorias das condições de trabalho e saúde dos servidores;
d) controlar o adicional de insalubridade, com base nas comunicações feitas diretamente pelas unidades, e nos memorandos fornecidos pela Divisão de Registro e Cadastro Funcional, no caso da comunicação pelas unidades ter sido realizada a esta Divisão; (NR)
- Alínea "d" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) inspecionar o funcionamento, estado e uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva e elaborar treinamentos para o uso adequado dos mesmos;
e) definir diretrizes e inspecionar a qualidade, funcionamento, estado e uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva, elaborando e aplicando treinamentos para o uso adequado dos mesmos; (NR)
- Alínea "e" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) investigar os acidentes de trabalho, mediante provocação do Secretário Geral de Administração, e fazer análise de suas causas, propondo medidas corretivas e preventivas;
f) investigar os acidentes de trabalho e fazer análise de suas causas, propondo medidas corretivas e preventivas; (NR)
- Alínea "f" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
g) avaliar e acompanhar os casos de readaptação funcional;
g) avaliar e acompanhar os casos de readaptação funcional; (NR)
- Alínea "g" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
h) realizar avaliações clínicas e perícias a fim de atestar acidentes e doenças provenientes do trabalho;
h) realizar avaliações clínicas e perícias a fim de atestar acidentes e doenças provenientes do trabalho; (NR)
- Alínea "h" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
i) sugerir, quando provocada, procedimentos para a utilização de agentes químicos e equipamento de proteção por parte das empresas contratadas para prestação de serviços;
i) supervisionar e orientar as empresas prestadoras de serviços na ALESP, bem como, acompanhar e fiscalizar a utilização de agentes químicos e equipamento de proteção por parte das mesmas; (NR)
- Alínea "i" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
j) comunicar ao Diretor do Departamento responsável sobre tarefas que estejam sendo executadas em desacordo com as normas de segurança, sugerindo as medidas necessárias à correção;
j) comunicar ao Diretor do Departamento responsável sobre tarefas que estejam sendo executadas em desacordo com as normas de segurança, sugerindo as medidas necessárias à correção; (NR)
- Alínea "j" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) a j) Revogadas.
- Alíneas "a" a "j" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - em relação à Saúde Bucal dos servidores:
IV - em relação à Saúde Bucal dos servidores: (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - prestar assistência médica, gerenciar os recursos e o suporte necessário à atividade médica e realizar perícias médicas previstas na legislação; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) prestar assistência odontológica aos Deputados e servidores da ALESP;
a) prestar assistência odontológica aos Deputados e servidores da ALESP; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) realizar exames odontológicos admissionais, por ocasião da posse;
b) realizar exames odontológicos admissionais, por ocasião da posse; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) solicitar, quando necessário, a realização de exames externos;
c) solicitar, quando necessário, a realização de exames externos; (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) elaborar e manter a guarda dos prontuários dos servidores ali atendidos;
d) elaborar e manter a guarda dos prontuários dos servidores ali atendidos; (NR)
- Alínea "d" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) desenvolver e orientar, através de campanhas e manuais, atividades de prevenção a problemas de saúde bucal;
e) desenvolver e orientar, através de campanhas e manuais, atividades de prevenção a problemas de saúde bucal; (NR)
- Alínea "e" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) manter registro diário do pessoal atendido;
f) manter registro diário do pessoal atendido; (NR)
- Alínea "f" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
g) controlar e dispensar o material médico-odontológico necessário às atividades desenvolvidas;
g) controlar e dispensar o material médico-odontológico necessário às atividades desenvolvidas; (NR)
- Alínea "g" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) a g) Revogadas.
- Alíneas "a" a "g" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
V - solicitar a realização de perícias e laudos ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME quando necessário; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - prestar assistência odontológica, gerenciar os recursos e o suporte necessário à atividade odontológica e realizar perícias odontológicas previstas na legislação; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - prestar assistência de enfermagem, gerenciar os recursos e o suporte necessário à atividade de enfermagem; (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - realizar atendimento psicológico; (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - orientar tecnicamente os órgãos internos, empresas terceirizadas e a CIPA nos temas relacionados à engenharia de segurança e medicina do trabalho; (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - controlar o adicional de insalubridade; (NR)
- Inciso X acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XI - definir diretrizes e inspecionar a qualidade, funcionamento, estado e uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva; (NR)
- Inciso XI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XII - avaliar e acompanhar casos de readaptação funcional; (NR)
- Inciso XII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XIII - investigar os acidentes de trabalho; (NR)
- Inciso XIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XIV - supervisionar, orientar e fiscalizar a utilização de agentes químicos na ALESP, por órgãos internos ou empresas terceirizadas, reportando ao Departamento de Recursos Humanos para providências; (NR)
- Inciso XIV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XV - controlar e administrar medicamentos, materiais e equipamentos médicos; (NR)
- Inciso XV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XVI - controlar e administrar medicamentos, materiais e equipamentos odontológicos; (NR)
- Inciso XVI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XVII - dar ciência aos servidores sobre assuntos de alçada da unidade; (NR)
- Inciso XVII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XVIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso XVIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 30 - O Departamento de Orçamento e Finanças, subordinado à Secretaria Geral de Administração, possui as atribuições de planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com os sistemas de administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, bem como a elaboração do orçamento anual, conforme diretrizes do Secretário Geral de Administração, além de outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 30 - O Departamento de Orçamento e Finanças, subordinado à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas com os sistemas de administração financeira, orçamentária, contábil e patrimonial; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - manter atualizado o sistema AUDESP, em relação aos assuntos pertinentes ao Departamento e às suas unidades subordinadas; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - elaborar o orçamento anual, conforme diretrizes do Secretário Geral de Administração; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 31 - Ao Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças compete:
Artigo 31 - Ao Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças compete: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - assinar, juntamente com o Gestor da Divisão de Finanças e Contabilidade, os cheques necessários à movimentação das contas bancárias da ALESP; no impedimento ou na ausência de um deles, assinará os cheques seu substituto legal;
I - assinar, juntamente com o Gestor da Divisão de Tesouraria e Prestação de Contas, os cheques necessários à movimentação das contas bancárias da Assembleia Legislativa; no impedimento ou na ausência de um deles, assinará os cheques seu substituto legal; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - assinar, juntamente com o Gestor da Divisão de Tesouraria e Prestação de Contas, os cheques necessários à movimentação das contas bancárias da Assembleia Legislativa; no impedimento ou na ausência de um deles, assinará os cheques seu substituto legal; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - autorizar despesas de pequeno valor, cuja soma seja igual ou inferior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido na alínea "a" do inciso II do artigo 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - autorizar pagamentos na condição de gestor financeiro do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - Siafem-SP; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - autorizar pagamentos na condição de gestor financeiro do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM-SP;
III - Outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
IV - Revogado.
- Inciso IV revogado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Parágrafo único - Fica delegada ao Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças a competência para autorizar a realização de despesas de pequeno valor, cuja soma seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido no inciso II do artigo 75 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. (NR)
- Parágrafo único acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 32 - A Divisão de Planejamento e Controle Orçamentário, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições:
I - minutar atos de alteração orçamentária a serem submetidos à aprovação da Mesa Diretora;
II - dar assistência às unidades da administração em matéria orçamentária;
II - assessorar tecnicamente em assuntos relacionados ao orçamento; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - acompanhar a execução do orçamento-programa;
III - realizar controle do orçamento; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - controlar o saldo das dotações orçamentárias;
V - proceder a análises periódicas e propor alterações da programação orçamentária e financeira, quando necessárias;
V - propor e operacionalizar alterações orçamentárias; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - verificar processo ou documento de despesas, informando a respectiva classificação orçamentária;
VII - manifestar-se, por solicitação superior, em processos referentes às despesas previstas e não previstas no orçamento;
VIII - elaborar quadros demonstrativos referentes à quantificação dos serviços realizados pelas diversas unidades da ALESP;
VIII - elaborar quadros demonstrativos para as unidades da ALESP; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - proceder ao levantamento e à análise de dados necessários, bem como fornecer elementos comparativos para elaboração das peças orçamentárias;
X - realizar análise de recursos financeiros e orçamentários;
XI - analisar e interpretar as variações entre os valores orçamentários previstos e os realizados;
XII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 33 - A Divisão de Finanças e Contabilidade, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições:
I - em relação à Contabilidade da ALESP:
a) emitir notas de empenho e anulações das despesas relativas a pessoal, material e serviços de terceiros;
b) controlar a execução da despesa;
c) controlar adiantamentos e notas de empenho;
d) manter atualizadas as contas contábeis;
e) elaborar balancetes periódicos;
f) analisar documentação de prestação de contas de viagens;
II - em relação à programação financeira:
a) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que sejam efetuados os pagamentos;
b) emitir relatórios gerenciais para o perfeito controle da programação financeira;
c) emitir as notas de lançamento e programação e desembolso;
d) registrar os processos de despesa, providenciando a autorização de pagamento nos casos necessários;
e) encaminhar os expedientes de prestações de contas a serem submetidos à aprovação da Secretaria Geral de Administração e, posteriormente, encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
f) efetuar e controlar os registros de restos a pagar;
III - em relação à Tesouraria e à prestação de contas:
a) examinar os elementos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
b) emitir cheques, ordens de pagamento, relação das ordens bancárias externas e providenciar transferências de recursos financeiros utilizados;
c) manter controle diário sobre o numerário disponível;
d) manter registros das prestações, restituições, substituições e liberações de cauções e fianças;
e) controlar os recursos financeiros concedidos e de outras formas de entrega de numerário;
f) manter registros sobre a disponibilidade de recursos financeiros;
g) elaborar a prestação de contas das despesas ordinárias, bem como das realizadas por adiantamento;
h) manter registros e informar aos diversos órgãos sobre as retenções de impostos aplicados sobre os fornecedores;
i) controlar as receitas obtidas pelo Fundo Especial de Despesa da ALESP;
IV - elaborar a previsão anual de receita e os balancetes do Fundo Especial de Despesa da ALESP;
V - elaborar documentação referente à ordem cronológica de pagamentos da ALESP;
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Artigo 33 - A Divisão de Contabilidade, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 33 - A Divisão de Contabilidade, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) analisar processos de despesas para fins de empenhamento; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas sejam empenhadas; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) emitir notas de empenho e anulações das despesas relativas a pessoal, material e serviços de terceiros; (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) controlar a execução da despesa; (NR)
- Alínea "d" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) controlar adiantamentos e notas de empenho; (NR)
- Alínea "e" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) manter atualizadas as contas contábeis; (NR)
- Alínea "f" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
g) elaborar balancetes periódicos; (NR)
- Alínea "g" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
h) analisar documentação de prestação de contas de viagens; (NR)
- Alínea "h" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
i) outras atribuições compreendidas em sua área de atuação; (NR)
- Alínea "i" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
j) efetuar os cálculos contábeis em reajustes, prorrogações e aditamentos contratuais. (NR)
- Alínea "j" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - analisar processos de despesas para fins de empenhamento; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas sejam empenhadas; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - emitir notas de empenho e anulações das despesas relativas a pessoal, material e serviços de terceiros; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - controlar a execução da despesa; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - controlar adiantamentos e notas de empenho; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - manter atualizadas as contas contábeis; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - elaborar balancetes periódicos; (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - analisar documentação de prestação de contas de viagens; (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - efetuar os cálculos contábeis em reajustes, prorrogações e aditamentos contratuais; (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso X acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 33-A - A Divisão de Liquidação e Programação de Despesas, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 33-A - A Divisão de Liquidação e Programação de Desembolsos, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) analisar processos de despesas para fins de liquidação e programação de desembolso (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que sejam efetuados os pagamentos; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) emitir as notas de lançamento e programação e desembolso; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) emitir relatórios gerenciais para o perfeito controle da programação financeira; (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) registrar os processos de despesa, providenciando a autorização de pagamento nos casos necessários; (NR)
- Alínea "e" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) reter tributos sobre as despesas conforme legislação vigente; (NR)
- Alínea "f" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
g) encaminhar os expedientes de prestações de contas a serem submetidos à aprovação da Secretaria Geral de Administração e, posteriormente, encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso; (NR)
- Alínea "g" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
h) efetuar e controlar os registros de restos a pagar; (NR)
- Alínea "h" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
i) outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Alínea "i" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - analisar processos de despesas para fins de liquidação e programação de desembolso; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que sejam efetuados os pagamentos; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - emitir as notas de lançamento e programação e desembolso; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - emitir relatórios gerenciais para o perfeito controle da programação financeira; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - registrar os processos de despesa, providenciando a autorização de pagamento nos casos necessários; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - reter tributos sobre as despesas conforme legislação vigente; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - encaminhar os expedientes de prestações de contas a serem submetidos à aprovação da Secretaria Geral de Administração e, posteriormente, encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso; (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - efetuar e controlar os registros de restos a pagar; (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 33-B - A Divisão de Tesouraria e Prestação de Contas, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 33-B - A Divisão de Tesouraria e Prestação de Contas, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) examinar os elementos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) emitir cheques, ordens de pagamento, relação das ordens bancárias externas e providenciar transferências de recursos financeiros utilizados; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) manter controle diário sobre o numerário disponível; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) manter registros das prestações, restituições, substituições e liberações de cauções e fianças; (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) controlar os recursos financeiros concedidos e de outras formas de entrega de numerário; (NR)
- Alínea "e" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) manter registros sobre a disponibilidade de recursos financeiros; (NR)
- Alínea "f" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
g) elaborar a prestação de contas das despesas ordinárias, bem como das realizadas por adiantamento; (NR)
- Alínea "g" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
h) manter registros e informar aos diversos órgãos sobre as retenções de impostos aplicados sobre pagamentos aos fornecedores; (NR)
- Alínea "h" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
i) elaborar documentação referente à ordem cronológica de pagamentos da ALESP; (NR)
- Alínea "i" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
j) controlar as receitas obtidas pelo Fundo Especial de Despesa da ALESP; (NR)
- Alínea "j" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
k) elaborar a previsão anual de receita e os balancetes do Fundo Especial de Despesa da ALESP; (NR)
- Alínea "k" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
l) outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Alínea "l" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - examinar os elementos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - emitir cheques, ordens de pagamento, relação das ordens bancárias externas e providenciar transferências de recursos financeiros utilizados; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - manter controle diário sobre o numerário disponível; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - manter registros das prestações, restituições, substituições e liberações de cauções e fianças; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - controlar os recursos financeiros concedidos e de outras formas de entrega de numerário; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - manter registros sobre a disponibilidade de recursos financeiros; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - elaborar a prestação de contas das despesas ordinárias, bem como das realizadas por adiantamento; (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - manter registros e informar aos diversos órgãos sobre as retenções de impostos aplicados sobre pagamentos aos fornecedores; (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - elaborar documentação referente à ordem cronológica de pagamentos da ALESP; (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - controlar as receitas obtidas pelo Fundo Especial de Despesa da ALESP; (NR)
- Inciso X acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XI - elaborar a previsão anual de receita e os balancetes do Fundo Especial de Despesa da ALESP; (NR)
- Inciso XI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso XII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 34 - A Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições:
Artigo 34 - A Divisão de Patrimônio, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Orçamento e Finanças, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - coordenar, planejar e propor melhorias à administração dos bens e materiais adquiridos pela ALESP;
I - cadastrar e registrar o material permanente recebido; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - em relação ao almoxarifado:
II - manter base de dados dos bens móveis, controlando a sua movimentação; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar os níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das entregas efetuadas, comunicando ao Diretor do Departamento os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
g) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
h) emitir nota de lançamento quando da entrada do material;
i) realizar balancetes periodicamente e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
j) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;
k) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;
a) a k) Revogadas.
- Alíneas "a" a "k" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - em relação ao cadastro de bens:
III - providenciar o seguro de bens móveis e promover outras medidas administrativas; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) cadastrar e registrar o material permanente recebido;
b) manter base de dados dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c) providenciar o seguro de bens móveis e promover outras medidas administrativas;
d) proceder ao inventário dos bens móveis constantes no cadastro, sempre que necessário, bem como inspecionar os mesmos bens;
e) encaminhar relatórios relativos ao patrimônio ao Tribunal de Contas do Estado;
f) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, adotando as providências para sua baixa patrimonial e contábil;
g) providenciar a remoção de bens móveis, equipamentos e demais utensílios entre as dependências dos órgãos da ALESP;
h) providenciar o arrolamento dos bens inservíveis;
a) a h) Revogadas.
- Alíneas "a" a "h" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
IV - proceder ao inventário dos bens móveis constantes no cadastro, sempre que necessário, bem como inspecionar os mesmos bens; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - encaminhar relatórios relativos ao patrimônio ao Tribunal de Contas do Estado; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - providenciar a remoção de bens móveis, equipamentos e demais utensílios entre as dependências dos órgãos da ALESP; (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - providenciar o arrolamento dos bens inservíveis; (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 35 - O Departamento de Infraestrutura, subordinado à Secretaria Geral de Administração, possui a atribuição de planejar, executar e controlar as atividades de manutenção predial, zeladoria, transporte, gestão documental, arquivo e outras atividades de administração geral da ALESP.
Artigo 35 - O Departamento de Infraestrutura, subordinado à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - realizar a gestão dos espaços, indicando tecnicamente a ocupação ideal dos ambientes; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - definir regras para adequações prediais; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - planejar, executar e controlar as atividades de manutenção da infraestrutura civil e arquitetônica considerando todos equipamentos elétricos, hidráulicos e combate a incêndio; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - atuar na gestão dos serviços de conservação, asseio, portarias e copa; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - atuar nas atividades referentes à gestão da frota; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - atuar nas atividades de gestão documental, compreendendo protocolo e arquivo, expedição e recebimentos de correspondências; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 36 - Ao Diretor do Departamento de Infraestrutura compete expedir atestados e/ou declarações sobre serviços prestados e obras executadas por terceiros.
Artigo 36 - Ao Diretor do Departamento de Infraestrutura compete atestar junto aos Gestores de Divisão e/ou Equipe Técnica, declarações sobre serviços prestados e obras executadas por terceiros. (NR)
- Artigo 36 com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 37 - A Divisão de Gestão Documental, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições:
Artigo 37 - A Divisão de Gestão Documental, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - coordenar, dirigir, planejar, controlar e avaliar as atividades de protocolo e arquivo da ALESP;
I - administrar a expedição e o recebimento de correspondências, o arquivo intermediário, a regularização de documentos e a gestão documental; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - em relação ao Protocolo Geral:
II - administrar a conservação, a migração de suporte e a eliminação criteriosa do acervo arquivístico da ALESP; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) monitorar e acompanhar a tramitação de documentos e processos;
b) informar sobre o andamento dos protocolados, documentos e processos administrativos no âmbito da ALESP;
c) controlar a atribuição e utilização das cotas de correspondência;
d) providenciar a expedição da correspondência da ALESP;
e) proceder à conferência diária dos relatórios de expedição de correspondências e dos respectivos recibos de prestação de serviços postais;
f) conferir as faturas mensais e certificar a execução dos serviços postais, com a respectiva autorização de pagamento;
a) a f) Revogadas.
- Alíneas "a" a "f" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - em relação ao Arquivo:
III - aplicar a Tabela de Temporalidade nos documentos arquivados; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) receber e arquivar, em caráter intermediário, os documentos produzidos ou recebidos pela Administração da ALESP;
b) aplicar a Tabela de Temporalidade nos documentos arquivados;
c) zelar pela conservação de todos os papéis, documentos e processos arquivados;
a) a c) Revogadas.
- Alíneas "a" a "c" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
IV - zelar pela conservação de todos os documentos e processos arquivados; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - organizar exposições, publicações, vídeos e site na internet para a divulgação dos documentos e livros do acervo aos Deputados, servidores e ao público em geral; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - atuar como órgão de apoio ao Serviço de Informação do Cidadão; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - em relação o Protocolo Geral da ALESP: (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição, monitorar e acompanhar a tramitação de documentos e processos em qualquer meio ou suporte, seguindo os critérios de gestão documental e da informação estabelecidos pelo Comitê Gestor de Documentação e Informação; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b) dar recibo, em qualquer meio ou suporte, dos documentos e processos recebidos; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
c) informar, quando provocada, sobre o andamento dos protocolados, documentos e processos administrativos no âmbito da ALESP; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - em relação à Unidade de Correspondências da ALESP: (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) controlar a atribuição e utilização das cotas de correspondência; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b) gerir a expedição da correspondência da ALESP; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
c) conferir as faturas mensais e certificar a execução dos serviços postais, com a respectiva autorização de pagamento; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d) receber e distribuir a correspondência encaminhada à ALESP, bem como jornais, revistas e periódicos, oriundos de assinaturas; (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - em relação ao Arquivo Geral da ALESP: (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) receber e arquivar, em caráter intermediário, os documentos da ALESP, desde que observados os critérios de gestão documental e de informação; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
b) coordenar a operacionalização de eliminações de documentos nos termos da legislação vigente; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
c) executar a classificação de documentos de arquivo; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
d) informar sobre arquivamento não conforme de documentos e solicitar sua regularização à unidade solicitante do arquivamento; (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
e) proceder o empréstimo e o desarquivamento de documentos e processos mediante solicitação; (NR)
- Alínea "e" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
f) coordenar a contínua migração e atualização de suporte do acervo documental da ALESP; (NR)
- Alínea "f" acrescentada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso X acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Parágrafo único - É de competência do Gestor da Divisão prevista neste artigo a coordenação da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo - CADA da ALESP.
Parágrafo único - É de competência do Gestor da Divisão prevista neste artigo a coordenação do Comitê Gestor de Documentação e Informação da ALESP. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 38 - A Divisão de Manutenção, Conservação e Mobilidade, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições:
Artigo 38 - A Divisão de Manutenção e Conservação, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 38 - A Divisão de Manutenção, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - em relação à manutenção do Palácio 9 de Julho:
I - verificar, periodicamente, o estado do prédio, das instalações, inclusive das hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para a sua manutenção preventiva, preditiva e corretiva, e sua conservação; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - coordenar, planejar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à manutenção preventiva, preditiva, corretiva e operação das instalações de infraestrutura civil; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) verificar, periodicamente, o estado do prédio, das instalações, inclusive das hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para a sua manutenção e conservação;
b) providenciar a execução dos serviços de manutenção predial e reformas e reparos da infraestrutura da ALESP;
c) providenciar a confecção de cópias de chaves e execução de serviços de manutenção e substituição de fechaduras;
a) a c) Revogadas.
- Alíneas "a" a "c" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - em relação ao transporte:
II - providenciar a execução dos serviços de manutenção predial e reformas e reparos da infraestrutura da ALESP; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - coordenar, planejar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à manutenção elétrica, eletromecânica e ar condicionado; hidráulica e combate a incêndio; e infraestrutura de telecomunicação, audiofonia e TV; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) tomar as providências necessárias para a regularidade de todos os modais de transportes utilizados pelos servidores e Deputados da ALESP;
b) instruir processo para que servidores legalmente habilitados possam dirigir os veículos à disposição da ALESP;
c) sugerir a adoção do aprimoramento dos modais disponíveis para transporte de pessoas, documentos e cargas pela ALESP;
a) a c) Revogadas.
- Alíneas "a" a "c" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - em relação a serviços de administração geral:
III - providenciar a confecção de cópias de chaves e execução de serviços de manutenção e substituição de fechaduras; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - gerir a execução dos serviços de manutenção e correlatos por meio da contratação de terceiros; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) executar ou providenciar os serviços de conservação, reparação e ampliação das instalações e equipamentos de telefonia e afins, de relógios e de relógios datadores;
b) fiscalizar os serviços executados por terceiros em geral;
c) fornecer à Divisão de Comunicação Social as informações necessárias para a elaboração e atualizações da lista de telefones internos da ALESP;
d) gerenciar e administrar sistemas de telefonia que permitam ligações entre a rede interna e a externa, bem como os aparelhos disponíveis;
e) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos de telefonia, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
f) receber e distribuir a correspondência encaminhada à ALESP, bem como jornais, revistas e periódicos, oriundos de assinaturas;
a) a f) Revogadas.
- Alíneas "a" a "f" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - promover, em sintonia com o Departamento de Infraestrutura, soluções técnicas, estudos e projetos relacionados à manutenção e preservação do Edifício Sede e Anexos para contratação das intervenções, reformas e adequações/alterações de espaços internos; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - promover a adequação de ambientes internos; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - promover aquisições relativas à sua área de atuação; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 38-A - A Divisão de Mobilidade e Serviços, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 38-A - A Divisão de Mobilidade, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - em relação ao transporte: (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - realizar a gestão da frota de veículos própria e locada fornecendo, quando aplicável, placas oficiais; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) tomar as providências necessárias para a regularidade de todos os modais de transportes utilizados pelos servidores e Deputados da ALESP, inclusive através da fiscalização e controle dos contratos correlatos; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) instruir processo para que servidores legalmente habilitados possam dirigir os veículos à disposição da ALESP; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) sugerir a adoção do aprimoramento dos modais disponíveis para transporte de pessoas, documentos e cargas pela ALESP; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) a c) Revogadas.
- Alíneas "a" a "c" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - em relação aos serviços de administração geral: (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - providenciar registro e credenciamento dos servidores que conduzam veículo oficial; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
a) executar ou providenciar os serviços de conservação, reparação e ampliação das instalações e equipamentos de telefonia e afins, de relógios e de relógios datadores; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) fiscalizar os serviços executados por terceiros em geral; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) fornecer à Divisão de Comunicação Social as informações necessárias para a elaboração e atualizações da lista de telefones internos da ALESP; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) gerenciar e administrar sistemas de telefonia que permitam ligações entre a rede interna e a externa, bem como os aparelhos disponíveis; (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos de telefonia, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; (NR)
- Alínea "e" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) receber e distribuir a correspondência encaminhada à ALESP, bem como jornais, revistas e periódicos, oriundos de assinaturas; (NR)
- Alínea "f" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) a f) Revogadas.
- Alíneas "a" a "f" revogadas pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - tomar as providências necessárias com relação às infrações de trânsito e sinistros; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - fiscalizar os contratos de fornecimento e controlar o consumo de combustíveis; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - fiscalizar tecnicamente os contratos de fornecimento de TAGs/TIVs para utilização em sistema automático de arrecadação em praças de pedágio; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - propor Termos de Referência para as respectivas contratações; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 38-B - A Divisão de Conservação e Serviços, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - gerir as atividades relativas a asseio, conservação, limpeza, jardinagem, lavanderia, recepção, copeiragem, vigilância e garçonaria; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - gerir a execução dos serviços gerais prestados por meio da contratação de terceiros; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - promover soluções técnicas, estudos e projetos relacionados à melhoria da prestação dos serviços; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - acompanhar a execução dos contratos de fornecimento e de concessão de espaço relacionados à alimentação; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - promover aquisições relativas a sua área de atuação; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 38-C - A Divisão de Almoxarifado, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Infraestrutura, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - realizar a gestão de materiais; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, bem como tomar as providências para sua manutenção; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores em estoque; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração orçamentária; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - elaborar relação materiais considerados excedentes ou em desuso; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - propor políticas e diretrizes relativas a estoques e programação de aquisição e fornecimento de materiais; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 39 - O Departamento de Comunicação, subordinado à Secretaria Geral de Administração, possui como atribuições:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar, direta ou indiretamente, a comunicação, assessoria de imprensa de âmbito institucional, veiculação em mídia e serviços de editoração, produção gráfica e resenha diária;
II - formular a política de comunicação da ALESP, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora, garantindo uniformidade na divulgação de informações;
III - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar as atividades diretamente relacionadas com a coleção e prospecção de documentação do Acervo Histórico e do Acervo Artístico da ALESP;
IV - administrar e coordenar a Biblioteca, conforme regulamento definido em Ato da Mesa Diretora da ALESP;
V - executar, por determinação superior, os serviços concernentes ao Cerimonial da ALESP, de acordo com as Normas de Cerimonial Público;
VI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Parágrafo único - Na hipótese de opção pela execução indireta de que trata o inciso I deste artigo, competem ao Departamento de Comunicação o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle dos serviços desempenhados pela respectiva prestadora.
Artigo 40 - A Divisão de Comunicação Institucional, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, possui as seguintes atribuições:
Artigo 40 - A Divisão de Comunicação Institucional, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - informar e esclarecer à opinião pública e aos veículos de comunicação a respeito das atividades da ALESP;
I - informar e esclarecer à opinião pública e aos veículos de comunicação a respeito das atividades da ALESP; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - promover o credenciamento de repórteres, fotógrafos e cinegrafistas que venham realizar cobertura de eventos ocorridos na ALESP;
II - promover o credenciamento de repórteres, fotógrafos e cinegrafistas que venham realizar cobertura de eventos ocorridos na ALESP; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - divulgar as atividades da ALESP por meio dos seguintes veículos:
III - divulgar as atividades da ALESP por meio dos seguintes veículos: (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) Agência de Notícias;
a) Agência de Notícias; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) Diário da ALESP;
b) Diário da ALESP; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) Revista Parlamento Paulista;
c) Revista Parlamento Paulista; (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - coordenar e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de materiais relativos aos seguintes veículos:
IV - coordenar e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de materiais relativos aos seguintes veículos: (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) Agência de Notícias;
a) Agência de Notícias; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) Diário da ALESP;
b) Diário da ALESP; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) Revista Parlamento Paulista;
c) Revista Parlamento Paulista; (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
V - executar reportagem fotográfica em eventos e solenidades relacionados com a ALESP;
V - executar reportagem fotográfica em eventos e solenidades relacionados com a ALESP; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VI - manter arquivo atualizado dos trabalhos fotográficos realizados, durante o período de uma legislatura (quatro anos); depois desse período, o material ficará a cargo da Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico, responsável pelo Acervo Histórico da ALESP;
VI - manter arquivo atualizado dos trabalhos fotográficos realizados, durante o período de uma legislatura (quatro anos); após esse período, o material ficará a cargo da Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico, responsável pelo Acervo Histórico da ALESP; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VII - elaborar diariamente coletânea de reportagens referentes à ALESP e que sirvam de subsídio ao trabalho parlamentar, encaminhando o material por meio impresso ou eletrônico aos gabinetes;
VII - elaborar diariamente coletânea de reportagens referentes à ALESP e que sirvam de subsídio ao trabalho parlamentar, encaminhando o material por meio impresso ou eletrônico aos gabinetes; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VIII - atender os jornalistas, providenciando o necessário para a realização de seus trabalhos na cobertura das atividades da ALESP;
VIII - atender os jornalistas, providenciando o necessário para a realização de seus trabalhos na cobertura das atividades da ALESP; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IX - coordenar e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de materiais relativos à ALESP;
IX - coordenar e orientar os trabalhos de editoração e produção gráfica de materiais relativos à ALESP; (NR)
- Inciso IX com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
X - realizar, direta ou indiretamente, a impressão e/ou reprodução das publicações oficiais da ALESP, bem como o seu acabamento;
X - realizar, direta ou indiretamente, a impressão e/ou reprodução das publicações oficiais da ALESP, bem como o seu acabamento; (NR)
- Inciso X com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XI - em relação ao Cerimonial:
XI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso XI com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) executar, por determinação superior, os serviços concernentes ao Cerimonial da ALESP;
b) planejar e organizar, por determinação superior, as comemorações, solenidades e recepções oficiais, em especial a cerimônia de posse dos Deputados, do Governador e do Vice- -Governador, na primeira sessão legislativa da legislatura;
c) organizar e providenciar, por determinação superior, todo o aparato necessário às cerimônias fúnebres realizadas nas dependências do Palácio 9 de Julho;
d) recepcionar e agendar visitas com as autoridades constituídas para a apresentação da nova Mesa Diretora;
e) executar o serviço precursor, por determinação do Diretor do Departamento, quando da participação do Presidente da ALESP em eventos externos, bem como elaborar os roteiros dos eventos;
f) providenciar hospedagem e meios de transporte às personalidades em visita à ALESP, quando solicitado pelo visitante e autorizado pela Presidência;
g) elaborar, quando houver convocação de Sessão Solene, os respectivos convites, e providenciar sua confecção e remessa às autoridades;
h) elaborar ofício de representação quando solicitado pelo Diretor do Departamento;
i) recepcionar e acompanhar autoridades em visita ou para participar de reuniões de Comissões e de Audiências Públicas, sempre que solicitado;
a) a i) Revogadas.
- Alíneas "a" a "i" revogadas pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
XII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
XII - Revogado.
- Inciso XII revogado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 41 - A Rede ALESP, de nível hierárquico de Divisão, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, possui as seguintes atribuições:
I - elaborar e apresentar o noticiário oficial da ALESP;
I - gerenciar e coordenar a produção de programas de interesse público para a TV, plataformas digitais e serviços de streaming de áudio e vídeo; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - elaborar gravações dos debates de Plenário e Comissões, entrevistas ou pronunciamentos a serem distribuídos às emissoras de rádio e TV, se de interesse jornalístico;
II - gerenciar e coordenar as transmissões ao vivo das sessões de plenário, das comissões, audiências públicas, de forma direta e transparente, na TV, plataformas digitais e serviços de streaming de áudio e vídeo; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - elaborar filmes documentários sobre as atividades da ALESP;
III - coordenar as gravações de entrevistas ou pronunciamentos a serem distribuídos às emissoras de rádio e TV, se de interesse jornalístico; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - elaborar programas informativos da ALESP a serem distribuídos às emissoras de rádio e TV;
IV - coordenar a programação e produção do canal da Rede ALESP de acesso público garantido pelo artigo 23 da Lei federal n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - informar sobre a cobertura nas emissoras de rádio e TV dos acontecimentos parlamentares;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - preparar o noticiário a ser distribuído às agências noticiosas, rádio e TV;
VII - elaborar a programação e produção do canal de acesso público garantido pelo artigo 23 da Lei Federal n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995;
VIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
VI a VIII - Revogados.
- Incisos VI a VIII revogados pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 42 - A Divisão de Comunicação Social, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, possui as seguintes atribuições:
Artigo 42 - A Divisão de Comunicação Social, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - responsabilizar-se pelo atendimento e fornecimento de publicações aos segmentos sociais, criando canais de integração com o Poder Legislativo;
I - responsabilizar-se pelo atendimento e fornecimento de publicações aos segmentos sociais, criando canais de integração com o Poder Legislativo; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - conceber e apoiar, organizacional e tecnicamente, eventos que se constituam em canais de participação e aproximação do Poder Legislativo com a sociedade;
II - conceber e apoiar, organizacional e tecnicamente, eventos que se constituam em canais de participação e aproximação do Poder Legislativo com a sociedade; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - prover e orientar as unidades de atendimento ao público externo sobre agenda diária da ALESP, atuação do Legislativo Paulista e eventos técnicos ou políticos, estrutura orgânica da ALESP e ainda quanto a publicações oficiais, solenidades, visitas, reuniões, exposições e outros eventos;
III - prover e orientar as unidades de atendimento ao público externo sobre agenda diária da ALESP, atuação do Legislativo Paulista e eventos técnicos ou políticos, estrutura orgânica da ALESP e ainda quanto a publicações oficiais, solenidades, visitas, reuniões, exposições e outros eventos; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - elaborar e distribuir publicações às unidades internas da ALESP;
IV - elaborar e distribuir publicações às unidades internas da ALESP; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
V - elaborar a lista de telefones internos da ALESP;
V - elaborar a lista de telefones internos da ALESP; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VI - controlar as marcas de propriedade da ALESP;
VI - controlar as marcas de propriedade da ALESP; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VII - providenciar e administrar as diversas assinaturas de periódicos e sites jornalísticos, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações;
VII - supervisionar os canais da ALESP nas redes sociais; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
VIII - em relação ao Acervo Artístico:
VIII - providenciar e administrar as diversas assinaturas de periódicos e sites jornalísticos, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) receber, avaliar, custodiar, conservar e expor as obras integrantes do Patrimônio Cultural da ALESP;
b) manter o controle atualizado do Patrimônio Cultural, com apoio da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
c) proceder à divulgação das obras componentes do Patrimônio Cultural;
d) organizar as exposições, seminários, concursos e outras atividades de caráter cultural nas dependências do Palácio 9 de Julho;
a) a d) Revogadas.
- Alíneas "a" a "d" revogadas pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
IX - em relação ao Cerimonial: (NR)
- Inciso IX com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) executar, por determinação superior, os serviços concernentes ao Cerimonial da ALESP; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) planejar e organizar, por determinação superior, as comemorações, solenidades e recepções oficiais, em especial a cerimônia de posse dos Deputados, do Governador e do Vice-Governador, na primeira sessão legislativa da legislatura; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) organizar e providenciar, por determinação superior, todo o aparato necessário às cerimônias fúnebres realizadas nas dependências do Palácio 9 de Julho; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) recepcionar e agendar visitas com as autoridades constituídas para a apresentação da nova Mesa Diretora; (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) executar o serviço precursor, por determinação do Diretor do Departamento, quando da participação do Presidente da ALESP em eventos externos, bem como elaborar os roteiros dos eventos; (NR)
- Alínea "e" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) providenciar hospedagem e meios de transporte às personalidades em visita à ALESP, quando solicitado pelo visitante e autorizado pela Presidência; (NR)
- Alínea "f" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
g) elaborar, quando houver convocação de Sessão Solene, os respectivos convites, e providenciar sua confecção e remessa às autoridades; (NR)
- Alínea "g" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
h) elaborar ofício de representação quando solicitado pelo Diretor do Departamento; (NR)
- Alínea "h" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
i) recepcionar e acompanhar autoridades em visita ou para participar de reuniões de Comissões e de Audiências Públicas, sempre que solicitado; (NR)
- Alínea "i" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
X - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso X acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 43 - À Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, compete:
Artigo 43 - À Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Comunicação, compete: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
I - em relação à Biblioteca:
I - em relação à Biblioteca: (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) tombar, catalogar, classificar e indexar livros adquiridos por esta unidade, bem como periódicos, publicações e outros documentos relacionados com a Divisão;
a) tombar, catalogar, classificar e indexar livros adquiridos por esta unidade, bem como periódicos, publicações e outros documentos relacionados com a Divisão; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) organizar e manter atualizados os bancos de dados bibliográficos e referenciais de seu acervo;
b) organizar e manter atualizados os bancos de dados bibliográficos e referenciais de seu acervo; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) propor a aquisição de livros, periódicos, publicações e outros documentos de interesse da unidade;
c) propor a aquisição de livros, periódicos, publicações e outros documentos de interesse da unidade; (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) atuar como unidade centralizadora, recebendo as solicitações e adquirindo livros para as diversas unidades da ALESP, conforme disponibilidade orçamentária e prioridades estabelecidas; os livros adquiridos serão encaminhados aos solicitantes, que terão a responsabilidade pela sua guarda;
d) atuar como unidade centralizadora, recebendo as solicitações e adquirindo livros para as diversas unidades da ALESP, conforme disponibilidade orçamentária e prioridades estabelecidas; os livros adquiridos serão encaminhados aos solicitantes, que terão a responsabilidade pela sua guarda; (NR)
- Alínea "d" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações feitas por usuários internos e externos da Biblioteca;
e) registrar e controlar os empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações feitas por usuários internos e externos da Biblioteca; (NR)
- Alínea "e" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) atender e orientar o leitor na localização e uso das obras que compõem o acervo;
f) atender e orientar o leitor na localização e uso das obras que compõem o acervo; (NR)
- Alínea "f" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
g) providenciar a desinfecção, restauração e encadernação das obras constantes do acervo;
g) providenciar a desinfecção, restauração e encadernação das obras constantes do acervo; (NR)
- Alínea "g" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
h) zelar pela conservação do acervo;
h) zelar pela conservação do acervo; (NR)
- Alínea "h" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
i) administrar as diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações;
i) administrar as diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações; (NR)
- Alínea "i" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - em relação ao Acervo Histórico:
II - em relação ao Acervo Histórico: (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) receber, classificar, custodiar, conservar e divulgar os documentos de caráter legislativo e administrativo de valor histórico e legal ultimados, bem como livros, fotos e objetos da cultura material;
a) receber, classificar, custodiar, conservar e divulgar os documentos de caráter legislativo e administrativo de valor histórico e legal ultimados, bem como livros, fotos e objetos da cultura material; (NR)
- Alínea "a" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) acompanhar as atividades de avaliação e destinação dos documentos para efeito de preservação permanente, temporária ou eliminação;
b) acompanhar as atividades de avaliação e destinação dos documentos para efeito de preservação permanente, temporária ou eliminação; (NR)
- Alínea "b" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) manter sob controle os documentos recolhidos;
c) manter sob controle os documentos recolhidos; (NR)
- Alínea "c" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) atender e orientar as consultas e pesquisas dos documentos históricos;
d) atender e orientar as consultas e pesquisas dos documentos históricos; (NR)
- Alínea "d" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) proceder a pesquisas históricas, catalogando-as;
e) proceder a pesquisas históricas, catalogando-as; (NR)
- Alínea "e" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) preparar e fornecer, quando devidamente autorizada, certidões e cópias dos documentos constantes do seu acervo;
f) preparar e fornecer, quando devidamente autorizada, certidões e cópias dos documentos constantes do seu acervo; (NR)
- Alínea "f" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
g) organizar exposições, publicações, vídeos e site na internet para a divulgação dos documentos e livros do acervo aos Deputados, servidores e ao público em geral;
g) organizar exposições, publicações, vídeos e site na internet para a divulgação dos documentos e livros do acervo aos Deputados, servidores e ao público em geral; (NR)
- Alínea "g" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
h) zelar pela conservação do acervo;
h) zelar pela conservação do acervo; (NR)
- Alínea "h" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
i) receber, classificar, arranjar, custodiar, conservar e divulgar o acervo de áudio das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes deste Poder, gerado a partir de 1963;
i) receber, classificar, arranjar, custodiar, conservar e divulgar o acervo de áudio das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes deste Poder, gerado a partir de 1963; (NR)
- Alínea "i" com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
III - em relação ao Acervo Artístico: (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) receber, avaliar, custodiar, conservar e expor as obras integrantes do Patrimônio Cultural da ALESP; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) manter o controle atualizado do Patrimônio Cultural, com apoio da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) proceder à divulgação das obras componentes do Patrimônio Cultural; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) organizar as exposições, seminários, concursos e outras atividades de caráter cultural nas dependências do Palácio 9 de Julho. (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
IV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 44 - O Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, subordinado à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições:
Artigo 44 - O Departamento de Tecnologia da Informação, subordinado à Secretaria Geral de Administração, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - prover, por meio de recursos próprios ou de terceiros, serviços, soluções, suporte e infraestrutura de tecnologia da informação;
I - prover, por meio de recursos próprios ou de terceiros, serviços, soluções, suporte e infraestrutura de tecnologia da informação; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - gerir a tecnologia da informação da ALESP;
II - gerir a tecnologia da informação da ALESP; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - elaborar e implementar o planejamento estratégico de tecnologia da informação;
III - elaborar e implementar o planejamento estratégico de tecnologia da informação; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, propondo medidas e ajustes necessários à consecução dos objetivos propugnados e elaborando relatórios de andamento;
IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, propondo medidas e ajustes necessários; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - coordenar e incentivar pesquisas e estudos de aprimoramento organizacional, análise funcional e estrutural, bem como sobre o aperfeiçoamento do fluxo de informações e operações, propondo inovações nos processos finalísticos e de apoio da ALESP, com uso de tecnologia da informação;
V - elaborar, coordenar e manter o Plano de Contingência da Infraestrutura Computacional e de Serviços de Tecnologia da Informação; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - planejar, projetar, propor, orientar, disseminar e institucionalizar a adoção de padrões, políticas, normas e tecnologias inerentes ao processo de construção e contratação de soluções de tecnologia, bem como buscar a sua melhoria contínua;
VI - planejar, propor, orientar, disseminar e institucionalizar a adoção de padrões, políticas, normas e tecnologias inerentes ao uso da tecnologia da informação, assim como ao processo de construção e contratação de soluções de tecnologia; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - propor padrões, normas, métodos e processos para uso da tecnologia da informação e monitorar sua aplicação;
VII - manifestar-se, quando solicitado, sobre a contratação de soluções de tecnologia, verificando sua adequação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, às políticas de sua responsabilidade e aos padrões estabelecidos; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - definir, implantar e aprimorar modelos de arquitetura de sistemas;
VIII - registrar e atualizar o conhecimento tecnológico existente na ALESP, bem como uniformizar sua aplicação através de documentos técnicos; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - propor e gerir padrões e políticas de administração de dados;
IX - gerenciar a segurança da informação e os riscos operacionais da ALESP com origem na tecnologia da informação, na privacidade e na proteção de dados; (NR)
- Inciso IX com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - integrar iniciativas de adoção de novas soluções de tecnologia da informação por outras unidades da ALESP; (NR)
X - estabelecer e supervisionar os serviços de tecnologia da informação, bem como proceder à gestão do portfólio de projetos relacionados à tecnologia da informação; (NR)
- Inciso X com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XI - manifestar-se, quando solicitado, sobre a contratação de soluções de tecnologia, verificando sua adequação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, às políticas de sua responsabilidade e aos padrões estabelecidos;
XI - oferecer apoio e capacitação aos Deputados e aos servidores na utilização da estrutura de tecnologia da informação da ALESP; (NR)
- Inciso XI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XII - registrar e atualizar o conhecimento tecnológico existente na ALESP, bem como uniformizar sua aplicação através de documentos técnicos;
XII - atuar em parceria com os demais órgãos da ALESP, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão e fomentar a cultura da transparência; (NR)
- Inciso XII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XIII - gerir a segurança da informação da ALESP no âmbito da tecnologia da informação;
XIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso XIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
XIV - gerenciar os riscos operacionais da ALESP com origem na tecnologia da informação, na privacidade e na proteção de dados;
XV - identificar e analisar, junto às Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar e demais áreas subordinadas, oportunidades, demandas ou necessidades de melhoria de processos de trabalho e de soluções de tecnologia da informação;
XVI - estabelecer e supervisionar processos de gestão dos serviços de tecnologia da informação, bem como proceder à gestão do portfólio de projetos relacionados à tecnologia da informação;
XVII - capacitar e apoiar os Deputados e os servidores na utilização da estrutura de tecnologia da informação da ALESP;
XVIII - atuar em parceria com os demais órgãos da ALESP, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão e fomentar a cultura da transparência;
XIX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
XIV a XIX - Revogados.
- Incisos XIV a XIX revogados pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 45 - Ao Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação compete controlar e avaliar a adequação dos equipamentos de informação, softwares e soluções tecnológicas ao Plano Diretor de Informática.
Artigo 45 - Ao Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação compete controlar e avaliar a adequação dos equipamentos de informação, softwares e soluções tecnológicas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação. (NR)
- Artigo 45 com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 46 - A Divisão de Tecnologia da Informação, subordinada ao Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, possui as seguintes atribuições:
Artigo 46 - A Divisão de Sistemas e Soluções, subordinada ao Departamento de Tecnologia da Informação, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - gerenciar e monitorar a prestação de serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, implantação e sustentação de sistemas de informação;
I - gerenciar e monitorar a prestação de serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, implantação e sustentação de sistemas de informação; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - controlar as atividades de recepção, armazenamento e distribuição de ferramentas e soluções para desenvolvimento de sistemas de informação;
II - supervisionar e orientar as atividades de documentação e a elaboração de manuais de instrução e operação dos sistemas desenvolvidos ou implantados; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - supervisionar e orientar as atividades de documentação e a elaboração de manuais de instrução e operação dos sistemas desenvolvidos ou implantados;
III - realizar estudos, fixar normas e procedimentos para o desenvolvimento e operação dos sistemas de informação desenvolvidos ou implantados; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - realizar estudos, fixar normas e procedimentos para o desenvolvimento e operação dos sistemas de informação desenvolvidos ou implantados;
IV - apoiar as unidades administrativas e demais órgãos da ALESP na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e o uso da tecnologia; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - supervisionar e orientar, em conjunto com a Divisão de Administração de Infraestrutura, atividades de análise e levantamentos das necessidades de tecnologia da informação, no que se refere a desenvolvimento ou implantação de sistemas e recursos de tecnologia com foco na inovação;
V - pesquisar, avaliar e selecionar novas tecnologias e novos processos de trabalho com vistas à otimização dos serviços de tecnologia da informação; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - mapear os programas e projetos desenvolvidos pelas redes de inovação dentro da Administração Pública e do Legislativo;
VI - especificar contratações e gerenciar os contratos de fornecedores e prestadores de serviços e contratos de manutenção, atinentes à função de desenvolvimento e implantação de sistemas; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - apoiar as unidades administrativas e demais órgãos da ALESP na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e o uso da tecnologia;
VII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - manter e atualizar, em conjunto com a Divisão de Administração de Infraestrutura, a Divisão de Atendimento ao Usuário e o Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da ALESP;
IX - orientar as atividades de definição e divulgação de normas, padrões e metodologias de desenvolvimento de sistemas;
X - pesquisar, avaliar e selecionar, conjuntamente com a Divisão de Administração de Infraestrutura e com a Divisão de Atendimento ao Usuário, novas tecnologias e novos processos de trabalho, passíveis de serem aprovados, com vistas à otimização dos serviços de tecnologia da informação;
XI - manter sob controle as informações relativas a fornecedores, prestadores de serviço e contratos de manutenção, atinentes à função de desenvolvimento e implantação de sistemas, zelando pela qualidade dos serviços, pelo cumprimento dos prazos e atingimento dos objetivos;
XII - analisar, avaliar e acompanhar projetos e serviços de informática, em conjunto com a Divisão de Administração de Infraestrutura e com a Divisão de Atendimento ao Usuário;
XIII - auxiliar, no que se refere aos sistemas de informação desenvolvidos internamente, cuja manutenção de código-fonte seja de sua responsabilidade, na prestação do suporte nível 3 pela Divisão de Atendimento ao Usuário;
XIV - elaborar, coordenar e manter, em conjunto com as demais unidades do Departamento, o plano de contingência da infraestrutura computacional e de serviços de tecnologia da informação;
XV - manter e atualizar, em conjunto com o Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, a Divisão de Administração de Infraestrutura e a Divisão de Atendimento ao Usuário, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
XVI - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
VIII a XVI - Revogados.
- Incisos VIII a XVI revogados pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 47 - A Divisão de Administração de Infraestrutura, subordinada ao Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, possui as seguintes atribuições:
Artigo 47 - A Divisão de Datacenter e Banco de Dados, subordinada ao Departamento de Tecnologia da Informação, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - planejar, projetar, implementar e gerenciar a infraestrutura computacional da ALESP, composta pelos computadores centrais (servidores) e sistemas de armazenamento, equipamentos de comunicação da rede, bancos de dados, sistemas operacionais e softwares básicos;
I - planejar, implementar e gerenciar a infraestrutura computacional da ALESP, composta pelos computadores centrais (servidores) e sistemas de armazenamento, bancos de dados, sistemas operacionais e softwares básicos; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - identificar necessidades e oportunidades, tratar demandas, planejar, elaborar projetos e acompanhar seu desenvolvimento, visando a implementação de soluções de tecnologia da informação relativos à infraestrutura computacional;
II - identificar necessidades e oportunidades, planejar, elaborar projetos e acompanhar seu desenvolvimento, visando a implementação de soluções de tecnologia da informação relativos à infraestrutura computacional; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - especificar contratações, supervisionar a execução de contratos e atestar a entrega de produtos e serviços de tecnologia da informação relativos à infraestrutura computacional;
III - especificar contratações e gerenciar os contratos relativos à infraestrutura computacional; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - supervisionar a prestação de serviços de suporte e consultoria relativos à infraestrutura tecnológica da ALESP e na resolução de problemas emergentes, sugerindo procedimentos e recursos a serem utilizados;
IV - supervisionar e orientar a solução dos problemas de hardware e software em conjunto com a Divisão de Atendimento ao Usuário e a Divisão de Redes e Segurança da Informação, atuando como um suporte técnico especializado para assuntos relativos à infraestrutura tecnológica da ALESP; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - manter sob controle as informações relativas a fornecedores, prestadores de serviços e contratos de manutenção, atinentes à função de tecnologia da informação, zelando pela qualidade dos serviços, pelo cumprimento dos prazos e atingimento dos objetivos;
V - efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de tecnologia da informação; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - supervisionar e orientar a solução dos problemas de hardware e software em conjunto com a Divisão de Atendimento ao Usuário, atuando como um suporte técnico especializado para assuntos relativos à infraestrutura tecnológica da ALESP;
VI - garantir a segurança da informação quanto aos atributos de autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados computacionais armazenados na infraestrutura computacional da ALESP; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de tecnologia da informação;
VII - supervisionar e orientar a execução periódica dos procedimentos de cópias de dados, sob guarda do Departamento, garantindo a manutenção da segurança das informações, conforme definido no plano de segurança dos dados corporativos e departamentais; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - acompanhar as manutenções preventivas e corretivas de sinal nos equipamentos de processamento de dados e nas linhas da rede de teleprocessamento;
VIII - determinar, quando necessário, os procedimentos de parada dos equipamentos de tecnologia da informação; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - garantir a segurança da informação quanto aos atributos de autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados computacionais armazenados na infraestrutura computacional da ALESP;
IX - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso IX com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - supervisionar e orientar a execução periódica dos procedimentos de cópias de dados, sob guarda do Departamento, garantindo a manutenção da segurança das informações, conforme definido no plano de segurança dos dados corporativos e departamentais;
XI - determinar, quando necessário, os procedimentos de parada dos equipamentos de tecnologia da informação;
XII - elaborar, coordenar e manter, em conjunto com as demais unidades do Departamento, o plano de contingência da infraestrutura computacional e de serviços de tecnologia da informação;
XIII - manter e atualizar, em conjunto com o Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, a Divisão de Tecnologia da Informação e a Divisão de Atendimento ao Usuário, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
XIV - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
X a XIV - Revogados.
- Incisos X a XIV revogados pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 47-A - A Divisão de Redes e Segurança da Informação, subordinada ao Departamento de Tecnologia da Informação, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - planejar, implementar e gerenciar a infraestrutura da segurança da informação da ALESP, composta pelas interconexões de redes internas e externas, dispositivos de segurança e monitoramento, além da supervisão da aplicação das políticas de segurança da informação em todos os itens de infraestrutura computacional da instituição; (NR)
- Inciso I acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - identificar necessidades e oportunidades, planejar e implementar soluções de tecnologia da informação relativas à infraestrutura de redes computacionais e segurança cibernética; (NR)
- Inciso II acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de rede e segurança da informação; (NR)
- Inciso III acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - supervisionar a prestação de serviços de suporte e consultoria relativos à infraestrutura de redes e segurança da ALESP e na resolução de problemas emergentes, ameaças cibernéticas e riscos de segurança sugerindo procedimentos e recursos a serem utilizados; (NR)
- Inciso IV acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - supervisionar e orientar a solução dos problemas de hardware e software em conjunto com a Divisão de Atendimento ao Usuário e a Divisão de Redes e Segurança da Informação, atuando como um suporte técnico especializado para assuntos relativos à infraestrutura tecnológica da ALESP; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - especificar contratações e gerenciar os contratos relativos à rede e segurança; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - zelar pela segurança da informação quanto aos atributos de autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados computacionais armazenados na infraestrutura computacional da ALESP; (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - supervisionar e orientar a execução periódica dos procedimentos de cópias de dados, sob guarda do Departamento, garantindo a manutenção da segurança das informações, conforme definido no plano de segurança dos dados corporativos e departamentais; (NR)
- Inciso VIII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - determinar, quando necessário, os procedimentos de parada na infraestrutura de redes e segurança da informação; (NR)
- Inciso IX acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
X - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso X acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 48 - A Divisão de Atendimento ao Usuário, subordinada ao Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, possui as seguintes atribuições:
Artigo 48 - A Divisão de Atendimento ao Usuário, subordinada ao Departamento de Tecnologia da Informação, possui as seguintes atribuições: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - gerenciar e supervisionar a prestação de serviços de atendimento, suporte e consultoria aos usuários da ALESP;
I - gerenciar e supervisionar a prestação de serviços de atendimento, suporte e consultoria aos usuários da ALESP; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - manter sob controle as informações relativas a fornecedores e prestadores de serviços;
II - pesquisar, avaliar e selecionar novos produtos e soluções de hardware e software para atendimento das necessidades corporativas dos usuários; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - garantir a qualidade dos serviços contratados através de controle do cumprimento das métricas, prazos e atingimento dos objetivos;
III - controlar as atividades de recepção, distribuição e instalação de hardware e software em cumprimento às cotas determinadas pela Secretaria Geral de Administração ou Ato da Mesa Diretora; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - pesquisar, avaliar e selecionar novos produtos e soluções de hardware e software para atendimento das necessidades corporativas dos usuários;
IV - supervisionar e orientar a implementação dos produtos e soluções, sugerindo procedimentos e recursos a serem utilizados; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - pesquisar, avaliar e selecionar novos produtos de hardware e software voltados para aplicações não estruturadas, visando a resolução de problemas emergentes, com a devida aplicabilidade na ALESP;
V - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação. (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - controlar as atividades de recepção, distribuição e instalação de hardware e software em cumprimento às cotas determinadas pela Secretaria Geral de Administração ou Ato da Mesa Diretora;
VII - supervisionar e orientar a implementação dos produtos e soluções, sugerindo procedimentos e recursos a serem utilizados;
VIII - elaborar, coordenar e manter, em conjunto com as demais unidades do Departamento, o plano de contingência da infraestrutura computacional e de serviços de tecnologia da informação;
IX - manter e atualizar, em conjunto com o Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação, a Divisão de Tecnologia da Informação e a Divisão de Administração de Infraestrutura, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
VI a X - Revogados.
- Incisos VI a X revogados pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 49 - São atribuições comuns, além de outras que lhes forem conferidas em legislação, as estabelecidas no artigo 44 da Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996, na seguinte conformidade:
I - aos Secretários Gerais, as estabelecidas nos incisos XXXIII e XXXIV;
II - aos Chefes de Gabinete das Secretarias Gerais, as estabelecidas nos incisos XIV e XV;
III - aos Diretores de Departamento, as estabelecidas no inciso VI;
IV - aos Gestores de Divisão, as estabelecidas no inciso VII.
Artigo 50 - Fica reestruturada a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo - CADA da ALESP, de caráter permanente e multidisciplinar, com as atribuições de:
Artigo 50 - Fica instituído o Comitê Gestor de Documentação e Informação - CGDI da ALESP, de caráter permanente e multidisciplinar, com as atribuições de: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - formular, supervisionar e aplicar, no âmbito do Poder Legislativo, programa de gestão documental que corresponda ao conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução de documentos, e seja destinado a assegurar a racionalização e a eficiência dos arquivos da instituição;
I - formular, supervisionar e aplicar, no âmbito do Poder Legislativo, programa de gestão documental que corresponda ao conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução de documentos, e seja destinado a assegurar a racionalização e a eficiência dos arquivos da instituição; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação;
II - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - elaborar, manter atualizados e aplicar os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade de Documentos;
III - elaborar, manter atualizados e aplicar o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade de Documentos e o Rol de Documentos Passíveis de Conversão; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas dos arquivos setoriais, além de difundir informações e promover debates sobre a importância da aplicação das rotinas e dos procedimentos de gestão de documentos nas unidades da ALESP;
IV - coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas dos arquivos setoriais, além de difundir informações e promover debates sobre a importância da aplicação das rotinas e dos procedimentos de gestão de documentos nas unidades da ALESP; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - realizar estudos visando a identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade;
V - realizar estudos visando a identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade; (NR)
- Inciso V com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - atuar como instância consultiva da alta direção da ALESP, sempre que provocada, sobre solicitações e eventuais recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas;
VI - atuar como instância consultiva da alta direção da ALESP, sempre que provocado, sobre solicitações e eventuais recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas; (NR)
- Inciso VI com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - divulgar a legislação e normas relativas à gestão de documentos de arquivo em qualquer suporte;
VII - divulgar a legislação e normas relativas à gestão de documentos de arquivo em qualquer suporte; (NR)
- Inciso VII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VIII - atuar como Comitê Gestor dos sistemas corporativos da ALESP conforme regulamentação específica por Ato da Mesa Diretora;
VIII - atuar como Comitê Gestor dos sistemas corporativos da ALESP conforme regulamentação específica por Ato da Mesa Diretora; (NR)
- Inciso VIII com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IX - elaborar, manter e fazer cumprir seu regimento interno.
IX - elaborar, manter e fazer cumprir seu regimento interno. (NR)
- Inciso IX com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 51 - A CADA será coordenada pelo Gestor da Divisão de Gestão Documental e será integrada, necessariamente, por servidores das áreas listadas a seguir:
Artigo 51 - O Comitê Gestor de Documentação e Informação será coordenado pelo Gestor da Divisão de Gestão Documental e será integrado necessariamente, mas não exclusivamente, por pelo menos um servidor das áreas listadas a seguir: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
I - 1 (um) representante indicado pelo Secretário Geral Parlamentar;
I - 1 (um) representante indicado pelo Secretário Geral Parlamentar; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
II - 1 (um) representante indicado pelo Secretário Geral de Administração;
II - 1 (um) representante indicado pelo Secretário Geral de Administração; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
III - 1 (um) representante indicado pelo Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação;
III - 1 (um) representante indicado pelo Diretor do Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação; (NR)
- Inciso III com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
IV - 1 (um) representante indicado pela Procuradoria.
IV - 1 (um) representante indicado pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos; (NR)
- Inciso IV com redação dada pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
V - 1 (um) representante indicado pelo Diretor do Departamento de Comissões; (NR)
- Inciso V acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VI - 1 (um) representante indicado pelo Diretor do Departamento Parlamentar; (NR)
- Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
VII - 1 (um) representante indicado pelo Gestor da Divisão de Gestão Documental. (NR)
- Inciso VII acrescentado pela Resolução n° 942, de 22/02/2024.
Artigo 52 - Fica extinto o Núcleo de Qualidade, de que trata o artigo 12 da Resolução ALESP n° 783, de 1° de julho de 1997.
Artigo 53 - Ficam extintos:
I - 163 (cento e sessenta e três) cargos vagos de Técnico Legislativo, de que trata o item 1 do § 1° do artigo 37 da Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996;
II - 54 (cinquenta e quatro) cargos vagos de Analista Legislativo, de que trata o item 2 do § 1° do artigo 37 da Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 54 - Ficam extintos os seguintes cargos de que trata o § 2° do artigo 37 da Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996:
I - 36 (trinta e seis) cargos de Coordenador de Serviço, de que trata o item 3;
II - 1 (um) cargo de Diretor de Departamento, de que trata o item 25.
Artigo 55 - Ficam extintas as seguintes gratificações:
I - de Controlador de Programa de Qualidade, de que trata o artigo 13 da Resolução ALESP n° 783, de 1° de julho de 1997;
II - de representação de Consultor Técnico, de que trata o Anexo I da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005.
Artigo 56 - Ficam acrescidos os seguintes cargos no SQC-I do QSAL, Escala de Vencimentos Cargos em Comissão da ALESP:
I - 20 (vinte) cargos de Assessor Técnico, de que trata o item 7 do § 2° do artigo 37 da Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996;
I - 17 (dezessete) cargos de Assessor Técnico, de que trata o item 7 do § 2° do artigo 37 da Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996; (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - 1 (um) cargo de Gestor de Divisão, de que trata o item 2 do § 2° do artigo 37 da Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996.
Parágrafo único - 16 (dezesseis) dos cargos de Assessor Técnico, de que trata o inciso I, serão reservados exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP; e 4 (quatro) serão reservados a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP ou, alternativamente, a servidores com cargo efetivo em órgão ou entidade governamental, regularmente afastados junto à ALESP.
Parágrafo único - Os 17 (dezessete) dos cargos de Assessor Técnico, de que trata o inciso I, serão reservados exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
Artigo 57 - Os cargos de Assessor Técnico terão lotação na seguinte conformidade:
I - 14 (quatorze), todos reservados a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP, na Secretaria Geral Parlamentar;
I - 13 (treze), todos reservados a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP, na Secretaria Geral Parlamentar, na seguinte conformidade: (NR)
- Inciso I com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) 04 no Departamento Parlamentar; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) 03 no Departamento de Comissões; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) 06 na Secretaria Geral Parlamentar; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
II - 15 (quinze), todos reservados a servidores de que trata o parágrafo único do artigo 56, na Secretaria Geral de Administração;
II - 13 (treze), todos reservados a servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro da ALESP, na Secretaria Geral de Administração, na seguinte conformidade: (NR)
- Inciso II com redação dada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
a) 03 no Departamento de Recursos Humanos; (NR)
- Alínea "a" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
b) 01 no Departamento de Orçamento e Finanças; (NR)
- Alínea "b" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
c) 01 no Departamento de Comunicação; (NR)
- Alínea "c" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
d) 01 no Departamento de Inovação e Tecnologia da Informação; (NR)
- Alínea "d" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
e) 01 no Departamento de Infraestrutura (NR)
- Alínea "e" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
f) 06 na Secretaria Geral de Administração; (NR)
- Alínea "f" acrescentada pela Resolução n° 928, de 11/11/2021.
III - 19 (dezenove), de livre provimento, conforme Ato da Mesa Diretora.
Artigo 58 - Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996:
I - o inciso X do artigo 44 passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - para o cargo de Assessor Técnico: prestar atividades de assessoramento específico e especializado nas unidades administrativas da ALESP em assuntos relacionados à área de atuação; realizar pesquisas, análises e estudos temáticos; elaborar minutas, relatórios e pareceres; identificar e propor melhorias aos processos; realizar outras atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos da área de atuação;" (NR);
II - o Organograma do Anexo I desta resolução substitui o Organograma do Anexo I;
III - em relação ao cargo de Técnico Legislativo, o Anexo IV - Subanexo I - Subquadro de Cargos Efetivos - SQC-II, fica reduzido em 163 (cento e sessenta e três);
IV - em relação ao cargo de Analista Legislativo, o Anexo IV - Subanexo I - Subquadro de Cargos Efetivos - SQC-II, fica reduzido em 54 (cinquenta e quatro);
V - o Anexo IV - Subanexo II - Subquadro de Cargos em Comissão - SQC-I, fica alterado da seguinte forma:
a) em relação ao cargo de Assessor Técnico, fica acrescido em 20 (vinte);
b) em relação ao cargo de Gestor de Divisão, fica acrescido em 1 (um);
c) em relação ao cargo de Diretor de Departamento, fica reduzido em 1 (um);
d) em relação ao cargo de Coordenador de Serviço, fica extinto.
Artigo 59 - As despesas resultantes da aplicação desta resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no respectivo orçamento.
Artigo 60 - Dos cargos extintos nesta resolução, ficam resguardados os direitos dos servidores que:
I - tenham sido aposentados ou tenham a efetividade assegurada por lei no cargo extinto;
II - possuam décimos incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e da Lei Complementar n° 1.354, de 6 de março de 2020, que evoluirão e deverão ser recalculados em conformidade sempre na mesma época e na mesma proporção dos reajustes concedidos nas escalas de vencimentos da ALESP.
Artigo 61 - Esta resolução entra em vigor em 15 de março de 2021, ficando revogados:
I - da Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996:
a) o artigo 1°;
b) do artigo 13 ao artigo 19;
c) do artigo 21 ao artigo 34-A;
d) o item 3 do § 2° do artigo 37;
e) os incisos XIII e XIV do artigo 38;
f) o § 3° do artigo 38;
g) o inciso VIII do artigo 44;
h) o inciso III do artigo 70;
II - os artigos 12 e 13 da Resolução ALESP n° 783, de 1° de julho de 1997;
III - a Resolução ALESP n° 877, de 28 de novembro de 2011;
IV - o item 4 do parágrafo único do artigo 2° da Resolução ALESP n° 903, de 30 de abril de 2015.
Artigo 1° - Até a edição de novo Ato da Mesa, considera-se que as atribuições da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo estabelecidas no Ato da Mesa n° 2, de 1° de março de 2013, serão desempenhadas pela Comissão reestruturada pelo Capítulo VI desta resolução.
Artigo 2° - Fica vedada a atribuição de gratificação pró- -labore, de que trata o inciso III do artigo 70 da Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996, revogado pela alínea "h" do inciso I do artigo 61 desta resolução, mantendo-se as gratificações já concedidas enquanto perdurarem nestas as condições estabelecidas para sua atribuição, previstas na Resolução ALESP n° 816, de 31 de outubro de 2001.
Artigo 3° - Aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo que, em decorrência do disposto no artigo 54 desta resolução, deixarão de ocupar cargos em comissão, fica assegurada a percepção das gratificações de que trata o artigo 1° da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005, nas referências correspondentes às respectivas classes de cargos no SQC-II, previsto no item 2 do inciso VIII do artigo 36 da Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996.
Artigo 4° - A implantação da Modernização Administrativa de que trata esta resolução far-se-á progressivamente, observado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do início de sua vigência, e respeitados o volume de serviço e a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários.
Parágrafo único - Enquanto não se efetivar o disposto no "caput", prevalecerá, no que couber, a Resolução ALESP n° 776, de 14 de outubro de 1996.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2 de fevereiro de 2021.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente