Ementa | Dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classe, nas condições que especifica e dá providências correlatas |
Projeto/Autoria | PLC 48/1983 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 07/01/1984, p.4 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | FUNCIONALISMO / AFASTAMENTO / MANDATO SINDICAL / SERVIDOR PÚBLICO |
Revoga o artigo 3º, inciso I, alínea "e", do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, e dá providências correlatas (DOE-I 22/12/2018, p. 23)
Regulamenta a Lei Complementar n. 343/1984, que dispõem sobre o afastamento de funcionários e servidor do Estado, para exercício de mandato como dirigente de entidade de classe (DOE-I 01/02/90, p.1)
Regulamenta o afastamento de Docentes e Especialista de Educação do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação para exercício de mandato de dirigente de entidade de classe (DOE 19/03/86, p. 1)
Regulamenta a Lei Complementar n. 343/1984, que dispõe sobre afastamento de funcionários ou servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidade de classe, nas condições que especifica (DOE-I 01/02/90, p.1)
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis...
Dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar n. 343/1984 (DOE-I 28/04/2009, p.6)
Dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na Lei Complementar n. 343/1984 (DOE-I 27/03/2009, p.3)
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Economia e Planejamento e das autarquias vinculadas
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria da Educação (DOE-I 18/12/2008, p.1)
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades (DOE-I 25/03/2008, p.3)
DECIDE que ao servidor do QSAL, afastado, nos termos da Lei Complementar n. 343/1984 para exercer mandato de dirigente de entidade de classe ou sindicato, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, é devida a Gratificação Especial de Desempenho - G.E.D. - no valor correspondente a 50% do nível I, Grau A do cargo de Agente Técnico Legislativo, da Escala de Classes e Vencimentos, Jornada Completa, Anexo VIII, a que se refere o artigo 68 da Resolução n. 776, de 14 de outubro de 1996, e alterações posteriores, enquanto exercer o respectivo mandato. DECIDE, outrossim que aos atuais dirigentes das entidades referidas a gratificação de que trata este Ato é devida desde 1.º de julho de 2007 (DAL 04/12/2007, p.21)
Artigo 1.º - Nos termos do artigo 101 do Ato da Mesa de 26/06/1979, (regulamento dos Serviços Administrativos), aplica-se no que couber, aos funcionários e servidores da Assembléia Legislativa as disposições do Decreto n. 22.077, de 02/04/1984, que permite o afastamento de funcionário ou servidor para exercer mandato de dirigente de entidade (DOE 10/04/84, p.28)