| 23/08/2022 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 1 em 23/08/2022 |
| 24/08/2022 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 25/08/2022 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 26/08/2022 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 29/08/2022 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 30/08/2022 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 31/08/2022 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CEC - Comissão de Educação e Cultura. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
| 31/08/2022 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 12/10/2022 |
Publicado Requerimento, de autoria da Deputada Adriana Borgo, solicitando a tramitação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. (D.A., pág. 3) |
| 12/10/2022 |
Publicado Requerimento, de autoria do Deputado Gil Diniz, solicitando sua inclusão como coautor do referido Projeto de Lei, com o de acordo da Deputada Adriana Borgo. (D.A., pág. 3) |
| 12/10/2022 |
Publicado o Despacho: Deferido o requerimento de coautoria do PL 533 de 2022. (D.A., pág. 3) |
| 14/10/2022 |
Distribuído ao Deputado Milton Leite Filho |
| 14/12/2022 |
149ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência |
| 14/12/2022 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
| 20/12/2022 |
Aprovado na Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Educação e Cultura, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o voto do Relator, Deputado Enio Tatto, favorável. |
| 21/12/2022 |
Publicado o Parecer nº 868, de 2022, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Educação e Cultura, e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à propositura. (D.A., pág. 13) |
| 21/12/2022 |
48ª Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
| 22/12/2022 |
Em fase de elaboração da minuta do autógrafo. |
| 10/02/2023 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 33.387, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 21 de dezembro de 2022. |
| 10/02/2023 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
| 11/02/2023 |
Publicado o Autógrafo nº 33.387. (D.A., pág. 8) |
| 08/03/2023 |
Publicada a Lei nº 17.650, de 07 de março de 2023. (D.O.E.-I, pág. 4) |
| 08/03/2023 |
Arquive-se |
| 09/03/2023 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.01.047 |
| 09/03/2023 |
Arquivo - Arquivado |