| 03/04/2012 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 24 em 03/04/2012 |
| 09/04/2012 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 10/04/2012 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 11/04/2012 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 12/04/2012 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 16/04/2012 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 18/04/2012 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CSPAP - Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários. |
| 19/04/2012 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
| 02/05/2012 |
Distribuído ao Deputado André Soares |
| 14/08/2012 |
Recebido com voto do relator André Soares favoravel ao projeto na forma do substitutivo, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
| 29/08/2012 |
Concedida vista ao Deputado Fernando Capez |
| 17/09/2012 |
Devolvido da vista |
| 26/09/2012 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado André Soares, favoravel ao projeto na forma do substitutivo |
| 02/10/2012 |
Entrada na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários |
| 23/10/2012 |
Distribuído ao Deputado Marco Aurélio de Souza |
| 13/12/2012 |
Recebido com voto do relator Marco Aurélio de Souza favorável ao projeto na forma do substitutivo da CCJR, pela Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários |
| 18/12/2012 |
Publicado Requerimento, do Deputado Carlos Bezerra Jr., solicitando tramitação em regime de urgência desta propositura. (DA p. 31) |
| 13/03/2013 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Marco Aurélio de Souza, favorável ao projeto na forma do substitutivo da CCJR |
| 16/03/2013 |
Publicados so Parecerres: nº 313/2013, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição, na forma do substitutivo e nº 314/2013, da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, favorável à proposição, na forma do substitutivo da CCJR. (D.A., pág. 18) |
| 16/03/2013 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 17/05/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |