27/09/2013 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 27/09/2013 |
30/09/2013 |
Pauta de 1ª sessão. |
01/10/2013 |
Pauta de 2ª sessão. |
02/10/2013 |
Pauta de 3ª sessão. |
03/10/2013 |
Pauta de 4ª sessão. |
04/10/2013 |
Pauta de 5ª sessão. |
08/10/2013 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. |
09/10/2013 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
10/10/2013 |
Distribuído ao Deputado Marco Aurélio de Souza |
23/10/2013 |
Publicado Ofício s/n, do SINDEPARK, manifestando-se sobre este Projeto de Lei. (D.A, pg. 31 ) |
29/10/2013 |
Recebido com voto do relator Marco Aurélio de Souza favorável, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
13/11/2013 |
Retirado da Pauta 13a Reunião Ordinária da Comissão |
27/11/2013 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Marco Aurélio de Souza, favorável |
29/11/2013 |
Entrada na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais |
25/03/2014 |
Distribuído ao Deputado Gilmaci Santos |
22/04/2014 |
Recebido com voto do relator Gilmaci Santos favorável, pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais |
13/05/2014 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Gilmaci Santos, favorável |
16/05/2014 |
Publicados os pareceres nº 693/14 da Constituição , Justiça e Redação Aprovado como parecer o voto do relator, favorável à proposição; nº 694/13 da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania , da Participação e das Questões Sociais, Aprovado como parecer o voto do relator, favorável à proposição. DA (p. 13/14) |
15/12/2015 |
83 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
15/12/2015 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
13/01/2016 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador, ofício SGP nº 0035/2016, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.468, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia em sessão de 15 de dezembro de 2015. |
13/01/2016 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
14/01/2016 |
Publicado o Autógrafo nº 31.468. (DA. pág. 04) |
14/01/2016 |
Aguardando Sanção |
19/01/2016 |
Publicado e anexado aos autos Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 26 de outubro de 2016, julgando procedente a ADIN nº 2068086-33.2016.8.26.0000, declarando a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 16.127, de 04 de fevereiro de 2016, por infringência dos artigos 1º, da Constituição Estadual, e 22, inciso I, e 25, § 1º, da Constituição Federal. Anexado aos autos cópia do Parecer nº 22-3/2017, da Procuradoria da Assembleia, que se manifesta pela anotação do julgamento em questão no assentos físicos e eletrônicos do processo legislativo, ressaltando que o V. Acórdão ainda não transitou em julgado, havendo recurso pendente de julgamento. (D.A.L. pág. ) |
05/02/2016 |
Publicada a Lei nº 16.127, de 04.02.2016. (DOE I pág. 01) |
01/03/2016 |
Arquive-se. |
19/01/2017 |
Publicado Ofício S/N° do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2068086-33.2016.8.26.0000, em que é autora a Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE, e réus o Senhor Governador do Estado de São Paulo e o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a procedência da referida ação para declarar a inconstitucionalidade desta Lei, por infringência dos artigos 1° da Constituição do Estado de São Paulo, e 22, inciso I, e 25, parágrafo 1°, da Constituição Federal. (DA. pág. 03) |
26/07/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.144 |
26/07/2018 |
Arquivo - Arquivado |
12/09/2018 |
Anexados aos autos Decisões do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, de 15/09/2017 e 12/12/2017, negando seguimento, respectivamente, ao Recurso Extraordinário nº 1.057.812 interposto pela ALESP e ao interposto pelo Estado de São Paulo contra Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 26 de outubro de 2016, que julgou procedente a ADIN nº 2068086-33.2016.8.26.0000 para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 16.127, de 04 de fevereiro de 2016, assim como Decisão da Primeira Turma da referida Corte, de 10/04/2018, negando provimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário interposto pelo Estado. |