01/04/2014 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 22 em 01/04/2014 |
02/04/2014 |
Pauta de 1ª sessão. |
03/04/2014 |
Pauta de 2ª sessão. |
04/04/2014 |
Pauta de 3ª sessão. |
07/04/2014 |
Pauta de 4ª sessão. |
08/04/2014 |
Pauta de 5ª sessão. |
10/04/2014 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. |
14/04/2014 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
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16/04/2014 |
Distribuído ao Deputado André Soares. |
21/05/2014 |
36ª Sessão Extraordinária - Aprovoado requerimento de urgência |
21/05/2014 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
22/05/2014 |
Publicado o requerimento de autoria do Deputado João Paulo Rillo, solicitando tramitação de urgência para a referida propositura. (DA pág. 25) |
22/05/2014 |
Devolvido sem voto. |
26/05/2014 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
26/05/2014 |
Presidente solicita Relator Especial |
26/05/2014 |
Juntado o pedido de Relator Especial. |
28/05/2014 |
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, o voto do relator Leci Brandão, favorável |
28/05/2014 |
40 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
29/05/2014 |
Publicado o Parecer nº 835, de 2014, da Reunião Conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania da Participação e das Questões Sociais, favorável à propositura .(DA. pág. 70) |
29/05/2014 |
Em fase de elaboração de minuta de autógrafo. |
10/06/2014 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador, ofício SGP nº 3612/2014, encaminhando o incluso Autógrafo nº 30.733, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 28 de maio de 2014.
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10/06/2014 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
11/06/2014 |
Publicado autógrafo nº 30.733. (DA. pág. 24) |
11/06/2014 |
Aguardando Sanção |
04/07/2014 |
Publicada a mensagem A-nº 081/2014, do Senhor Governador do Estado, opondo veto total ao referido projeto de lei. (DA. págs. 12 e 13) |
01/08/2014 |
Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CDD - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. |
04/08/2014 |
Reentrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação
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11/08/2014 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
11/08/2014 |
Presidente solicita Relator Especial. |
11/08/2014 |
Juntado pedido de Relator Especial |
02/09/2014 |
116ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia. |
02/09/2014 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
26/05/2015 |
19 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão - art 106, III |
25/06/2015 |
32 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto, Rejeitado o Veto. |
29/06/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, o Ofício SGP nº 3196/2015, comunicando, para os fins do disposto no artigo 28, § 7º da Constituição Estadual, que na 32ª Sessão Extraordinária, realizada em 25 de junho de 2015, foi rejeitado, por esta Casa de Leis o Veto total oposto ao referido Projeto de lei e, em consequência, mantido o Projeto. |
03/07/2015 |
Publicada a Lei Ordinária nº 15.854, de 02.07.2015, promulgada pelo Presidente da ALESP, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado. (DA. pág. 09) |
19/08/2015 |
Arquive-se. |
23/12/2015 |
Publicado e anexado aos autos FAX-SIMILE do Supremo Tribunal Federal, comunicando que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5399, impetrada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares - ACEL, o Senhor Relator Ministro Roberto Barroso, deferiu liminar conhecendo parcialmente da ação, pelos fundamentos aduzidos, para suspender a aplicação do artigo 1º, parágrafo único, 1 da referida Lei Estadual, apenas no que diz respeito aos serviços de telefonia móvel. (DA. pág. 8) |
11/06/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.01.108 |
11/06/2018 |
Arquivo - Arquivado |
22/10/2021 |
Publicado Ofício eletrônico nº 15402/2021, do Supremo Tribunal Federal, comunicando, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6191, impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN, sendo relator o Ministro Luís Roberto Barroso, a concessão de medida cautelar para suspender, até o julgamento definitivo da presente ação direta, a eficácia do art. 1º, parágrafo único, item 5, da Lei nº 15.854/2015, do Estado de São Paulo, propondo a seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional lei estadual que impõe aos prestadores privados de serviços de ensino a obrigação de estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes". (D.A., págs. 2 e 3) |
01/07/2022 |
Publicados e juntados aos autos cópia do Ofício eletrônico n. 7682/2022, assinado digitalmente pelo Presidente do E. Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e a certidão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.399/SP, que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º, parágrafo único, inciso 1, no que diz respeito ao serviço de telefonia móvel, e inciso 5, no que diz respeito ao serviço privado de educação, ambos da Lei n. 15.854/2015 do Estado de São Paulo. |
28/07/2022 |
Publicados e juntados aos autos cópia do Ofício eletrônico n. 7679/2022, assinado digitalmente pelo Presidente do E. Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux, e a certidão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.191/SP (julgada conjuntamente com a ADI n. 5.399), que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 1º, parágrafo único, inciso 1, no que diz respeito ao serviço de telefonia móvel, e inciso 5, no que diz respeito ao serviço privado de educação, ambos da Lei n. 15.854/2015 do Estado de São Paulo (D.A., p. 01). |