02/08/2014 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 7 em 02/08/2014 |
05/08/2014 |
Pauta de 1ª sessão. |
06/08/2014 |
Pauta de 2ª sessão. |
07/08/2014 |
Pauta de 3ª sessão. |
08/08/2014 |
Pauta de 4ª sessão. |
11/08/2014 |
Pauta de 5ª sessão. |
12/08/2014 |
Publicado Emenda nº 01, de autoria do Deputado João Paulo Rillo. (DA. pág. 19) |
12/08/2014 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento. |
13/08/2014 |
Entrada na Comissão de Constituição Justiça e Redação |
14/08/2014 |
Distribuído ao Deputado Fernando Capez |
22/08/2014 |
Publicada a mensagem A-nº 120/2014, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, solicitando a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos
termos do artigo 26 da Constituição do Estado. Da. pág. 5. |
22/08/2014 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
25/08/2014 |
Devolvido sem voto |
25/08/2014 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
25/08/2014 |
Presidente solicita Relator Especial |
25/08/2014 |
Juntado pedido de Relator Especial |
25/08/2014 |
Designado como Relator Especial, a Deputada Maria Lúcia Amary, pela comissão CCJR |
02/09/2014 |
Recebido com voto aprovação do Projeto de lei Complementar nº 33, de 2014, e pela rejeição da Emenda nº 1, da Relatora Especial Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação |
02/09/2014 |
Entrada na Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho |
05/09/2014 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
05/09/2014 |
Presidente solicita Relator Especial |
05/09/2014 |
Juntado pedido de Relator Especial |
05/09/2014 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Ramalho da Construção, pela comissão CAPRT |
10/09/2014 |
Recebido com voto favorável ao PLC e contrário à emenda de nº 01., do relator especial Ramalho da Construção, pela Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho |
10/09/2014 |
Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento |
15/09/2014 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
15/09/2014 |
Presidente solicita Relator Especial |
15/09/2014 |
Juntado pedido de Relator Especial |
15/09/2014 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Mauro Bragato, pela comissão CFOP |
16/09/2014 |
Recebido com voto favorável ao projeto e contrário à emenda 1, do relator especial Mauro Bragato, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento |
17/09/2014 |
Publicados pareceres: nº 1140, de 2014, de Relatora Especial em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Deputada Maria Lúcia Amary; nº 1141, de 2014, de Relator Especial em substituição à Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, Deputado Ramalho da Construção e nº 1142, de 2014, de Relator Especial em substituição à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Deputado Mauro Bragato, todos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
33, de 2014 e pela rejeição da emenda de nº 1. (DA. págs. 18 e 19)
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17/09/2014 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
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07/10/2014 |
139ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia. |
07/10/2014 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
17/06/2015 |
28 Sessão Extraordinária - Encerrada a discussão |
18/06/2015 |
62a. Sessão Ordinária - Aprovado o Projeto salvo Emenda e partes destacadas:2. Rejeitadas destacadamente as expressões constantes do inciso I e II do artigo 21: 2.1 "em relação aos dispositivos que tratam dos empregos públicos permanentes, ficando extintos os empregos públicos permanentes criados pelo inciso I do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.125, de 1º de julho de 2010;", constante do inciso I;2.2 " II - a partir de 1º de janeiro de 2015, em relação aos demais dispositivos,",constante do inciso II; e a Emenda de nº 1. |
22/06/2015 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 3092/2014, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.151, originário do referido Projeto de lei complementar, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 18 de junho de 2015. |
22/06/2015 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
23/06/2015 |
Publicado o Autógrafo nº 31.151. (DA. pág. 16/17) |
23/06/2015 |
Aguardando Sanção |
15/07/2015 |
Publicada a Lei Complementar nº 1267, de 14.07.2015. (DOE I págs. 01 a 03) |
18/08/2015 |
Arquive-se. |
12/06/2018 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.03.014 |
12/06/2018 |
Arquivo - Arquivado |