| 15/12/2004 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 17 em 15/12/2004 |
| 03/02/2005 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 04/02/2005 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 10/02/2005 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 11/02/2005 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 17/02/2005 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
| 12/05/2005 |
Distribuído a Deputada Analice Fernandes |
| 28/06/2005 |
APROVADO o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça |
| 28/06/2005 |
Recebido com parecer do relator Analice Fernandes favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 28/06/2005 |
APROVADO o parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça |
| 29/06/2005 |
Entrada na Comissão de Transportes e Comunicações |
| 30/06/2005 |
Distribuído ao Deputado Eli Corrêa Filho |
| 14/10/2005 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações, artigo 33, III da ' XII C.R.I.'. |
| 01/11/2005 |
Devolvido sem parecer |
| 11/11/2005 |
Distribuído ao Deputado Antonio Mentor |
| 30/05/2006 |
APROVADO o parecer do relator na Comissão de Transportes e Comunicações |
| 30/05/2006 |
Recebido com parecer do relator Antonio Mentor favorável ad referendum, pela Comissão de Transportes e Comunicações |
| 08/06/2006 |
Publicados:Parecer nº 1093/06, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 1094/06, da CTC-favorável à proposição, "ad referendum" do plenário. (DA p. 22) |
| 08/06/2006 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 05/12/2006 |
39 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão - art 106, III |
| 06/12/2006 |
40 Sessão Extraordinária - Levantada a sessão - art 106, III |
| 14/12/2006 |
44 Sessão Extraordinária - Aprovado. |
| 21/12/2006 |
Recebido pelo Governador em: 21/12/2006 - prazo para sanção: 15/01/2007. |
| 22/12/2006 |
Publicado Autógrafo nº 26.958 (DA p. 19) |
| 22/12/2006 |
Aguardando Sanção |
| 28/12/2006 |
Publicada a Lei nº 12.505, de 27 de dezembro de 2006. (DOE p.1) |
| 28/12/2006 |
Convertido na Lei nº 12.505, de 27 de dezembro de 2006 |
| 30/09/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.01.062 |