| 25/06/2010 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 7 em 25/06/2010 |
| 28/06/2010 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 29/06/2010 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 30/06/2010 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 02/08/2010 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 03/08/2010 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 04/08/2010 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CDMA - Comissão de Defesa do Meio Ambiente. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
| 22/11/2010 |
Recebido com voto do relator Baleia Rossi favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 01/12/2010 |
Aprovado o parecer do Deputado Baleia Rossi, favorável |
| 07/04/2011 |
Distribuído: CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do Art.31, § 11 e 2º, da Resolução 869/2011.. |
| 08/04/2011 |
Entrada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| 16/06/2011 |
Distribuído ao Deputado Milton Leite Filho |
| 01/08/2011 |
Recebido com voto do relator Milton Leite Filho favorável, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
| 09/08/2011 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Milton Leite Filho, favorável |
| 17/08/2011 |
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 24/08/2011 |
Distribuído a Deputada Ana Perugini |
| 24/08/2011 |
Distribuído a Deputada Ana Perugini |
| 13/10/2011 |
Recebido com voto do relator Ana Perugini favorável ao projeto com emenda, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 25/10/2011 |
Aprovado como parecer o voto da Deputada Ana Perugini, favorável ao projeto com emenda |
| 10/11/2011 |
Publicados: Parecer nº 1628/11, da CCJ-favorável à proposição; Parecer nº 1629/11, da CMADS¿favorável à proposição e Parecer nº 1630/11, da CFOP-favorável à proposição, com emenda . (DA p. 27 e 28) |
| 10/11/2011 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 24/05/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |