Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 50.225, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, o Centro de Ressocialização de Ourinhos

CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Centro de Ressocialização de Ourinhos funcionará em parceria com entidade de assistência a presos, sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios; e

Considerando que essa parceria compreenderá a responsabilidade da entidade pela prestação, mediante convênio, de serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica, de saúde e de trabalho,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, integrando a estrutura da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, o Centro de Ressocialização de Ourinhos, diretamente subordinado ao Coordenador.

Parágrafo único - O Centro de Ressocialização de Ourinhos funcionará nas dependências da antiga carceragem da Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Ourinhos a que se refere o item 2 da alínea "a" do inciso VIII do artigo 12 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

Artigo 2º - O Centro de Ressocialização de Ourinhos é estabelecimento penal destinado ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regimes fechado e semi-aberto e à custódia de presos provisórios.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 3º - O Centro de Ressocialização de Ourinhos é unidade com nível de Divisão Técnica e tem a seguinte estrutura:

I - Equipe de Controle de Prontuários;

II - Núcleo de Segurança e Disciplina, com Equipe de Segurança e Disciplina;

III - Núcleo Administrativo;

IV - Equipe de Escolta e Vigilância.

§ 1º - A Equipe de Segurança e Disciplina e a Equipe de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.

§ 2º - O Centro de Ressocialização de Ourinhos e o Núcleo de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo.

§ 3º - O Centro de Ressocialização de Ourinhos conta, ainda, com uma Comissão Técnica de Classificação, subordinada ao Diretor do Centro de Ressocialização.

SEÇÃO III

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 4º - As unidades do Centro de Ressocialização de Ourinhos têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Serviço:

a) o Núcleo de Segurança e Disciplina;

b) o Núcleo Administrativo;

II - de Seção:

a) a Equipe de Controle de Prontuários;

b) a Equipe de Segurança e Disciplina;

c) a Equipe de Escolta e Vigilância.

Parágrafo único - As Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.

SEÇÃO IV

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Da Equipe de Controle de Prontuários

Artigo 5º - A Equipe de Controle de Prontuários tem as seguintes atribuições:

I - organizar e manter atualizados os prontuários penitenciários dos presos;

II - providenciar para que constem nos prontuários todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;

III - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário;

IV - fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas à situação processual do preso;

V - manter a guarda e conservar os prontuários e os cartões de identificação;

VI - providenciar o encaminhamento dos prontuários do preso, quando de sua transferência para outro estabelecimento penal;

VII - encaminhar os prontuários encerrados ao Departamento de Controle e Execução Penal, da Secretaria da Administração Penitenciária, para arquivamento;

VIII - examinar e providenciar a distribuição da correspondência aos presos;

IX - examinar e expedir as correspondências escritas pelos presos;

X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários.

SUBSEÇÃO II

Do Núcleo de Segurança e Disciplina

Artigo 6º - O Núcleo de Segurança e Disciplina tem, por meio da Equipe de Segurança e Disciplina, as seguintes atribuições:

I - desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina;

II - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;

III - em relação às atividades gerais da unidade:

a) manter a ordem, segurança e disciplina;

b) preparar o boletim de ocorrências diárias;

c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;

IV - em relação aos presos:

a) cuidar da observância do regime disciplinar dos presos;

b) zelar pela higiene pessoal dos presos e dos locais a eles destinados;

c) fiscalizar:

1. a distribuição da alimentação;

2. a visitação aos presos;

d) executar a movimentação dos presos;

e) escoltar os presos, quando em trânsito interno;

f) conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;

g) providenciar o encaminhamento, à Equipe de Controle de Prontuários, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;

V - em relação à segurança do estabelecimento penal:

a) inspecionar, diariamente, suas condições;

b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;

VI - em relação à eletricidade:

a) efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;

b) conservar os equipamentos do sistema de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;

VII - efetuar a conservação do sistema de comunicações;

VIII - em relação à hidráulica, conservar as instalações;

IX - em relação à oficina de chaves, providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras;

X - em relação à portaria:

a) executar os serviços de portaria e os de subportaria, quando houver;

b) atender ao público em geral;

c) anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;

d) realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

e) recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os aos locais a que se destinam;

f) receber os objetos destinados aos presos;

g) receber as correspondências dos servidores e dos presos;

h) distribuir as correspondências dos servidores;

i) encaminhar as correspondências dos presos à Equipe de Controle de Prontuários;

j) manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos;

l) administrar e controlar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária;

XI - em relação ao controle:

a) receber e conferir documentos referentes à internação de presos;

b) receber e encaminhar, ao Núcleo Administrativo, o numerário trazido pelo preso, quando de sua entrada;

c) registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;

d) providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;

e) encaminhar os novos presos para os procedimentos de internação;

f) comunicar, aos órgãos interessados, as internações dos presos;

g) administrar e controlar a rouparia dos presos;

h) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

i) registrar e fornecer informações relativas à população de presos e sua movimentação;

j) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;

l) receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;

XII - em relação aos cães sob sua guarda:

a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;

b) executar o adestramento dos cães;

c) manter atualizado o registro dos cães.

SUBSEÇÃO III

Do Núcleo Administrativo

Artigo 7º - O Núcleo Administrativo tem as seguintes atribuições:

I - em relação à administração patrimonial:

a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b) manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;

c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;

II - em relação ao protocolo:

a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

b) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;

c) informar sobre a localização de papéis e processos;

III - em relação ao arquivo:

a) arquivar papéis e processos;

b) preparar certidões de papéis e processos;

IV - em relação à conservação:

a) verificar o estado das edificações, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;

b) executar os serviços de:

1. pintura externa e interna das edificações e suas instalações;

2. alvenaria, revestimentos e coberturas;

c) conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;

V - em relação à limpeza interna:

a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;

b) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;

c) promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo;

VI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

VII - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

VIII - em relação ao numerário dos presos:

a) manter o controle do numerário pertencente aos presos, bem como do seu pecúlio;

b) providenciar o depósito em caderneta de poupança, de estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso quando de sua entrada e do saldo de sua remuneração.

Parágrafo único - O Núcleo Administrativo é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal e órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

SUBSEÇÃO IV

Da Equipe de Escolta e Vigilância

Artigo 8º - A Equipe de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:

I - exercer a escolta armada, vigilância e proteção dos presos, quando em trânsito e movimentação externa;

II - exercer a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas das unidades prisionais;

III - elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;

IV - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;

V - adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;

VI - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VII - efetuar a revista dos presos quando for escoltá-los.

SUBSEÇÃO V

Das Células de Apoio Administrativo

Artigo 9º - As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I - preparar o expediente das respectivas unidades;

II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III - manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores das respectivas unidades;

IV - preparar escalas de serviços das respectivas unidades;

V - estimar a necessidade de material permanente;

VI - manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

SUBSEÇÃO VI

Das Atribuições Comuns

Artigo 10 - São atribuições comuns a todas as unidades:

I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem aos presos;

II - prestar informações relativas à sua área de atividades, desde que com autorização superior;

III - solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento com os presos;

IV - elaborar relatórios mensais de atividades, com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;

V - notificar o Núcleo de Segurança e Disciplina dos casos de indisciplina;

VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários;

VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução.

SEÇÃO V

Das Competências

SUBSEÇÃO I

Do Diretor do Centro de Ressocialização de Ourinhos

Artigo 11 - Ao Diretor do Centro de Ressocialização de Ourinhos compete:

I - em relação às atividades do sistema prisional:

a) dar cumprimento às determinações judiciais;

b) prestar, por intermédio do Coordenador, as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário do Estado e por entidades públicas ou particulares;

c) zelar pela integridade física e moral dos presos;

d) manter contato permanente com os presos, ouvindo suas reclamações e seus pedidos, procurando solucioná-los;

e) assinar certidões e autorizar o fornecimento de informações, relativas à situação processual dos presos;

f) solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários e instrução de petições;

g) assinar o documento de identidade do preso;

h) determinar, quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental do preso;

i) aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de suas competências regimentais;

j) instaurar sindicância;

l) zelar pela qualidade da alimentação dos presos;

m) autorizar visitas individuais ao estabelecimento penal;

n) decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;

o) orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento penal;

p) organizar a escala de plantões das diretorias;

q) autorizar os pedidos de liberação de parte do pecúlio;

r) encaminhar, à unidade de controle da execução penal, para apreciação do Conselho Penitenciário do Estado, os recursos dos presos, acompanhados dos respectivos prontuários;

s) autorizar o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;

t) expedir atestado de boa conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a legislação pertinente;

II - em relação às atividades gerais:

a) solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;

b) decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;

IV - autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transportes de material por conta do Estado;

V - supervisionar os serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica, de saúde e de trabalho.

SUBSEÇÃO II

Dos Diretores de Serviço

Artigo 12 - Ao Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina compete:

I - elaborar a escala de serviço do pessoal civil de vigilância;

II - informar, diariamente, ao Diretor do Centro de Ressocialização as alterações na população de presos e sua movimentação;

III - manifestar-se, quando for o caso, sobre a seleção, orientação e indicação dos trabalhos dos presos, bem como sobre a elaboração da escala de serviço dos mesmos;

IV - autorizar visitas aos presos, assinando a respectiva ficha de identificação;

V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;

VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de suas competências regimentais;

VII - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor do Centro de Ressocialização, a adoção de providências, junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para o treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e a obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado dos cães nas atividades de vigilância preventiva;

VIII - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.

Artigo 13 - Ao Diretor do Núcleo Administrativo compete:

I - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis;

II - visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

III - assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;

IV - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 48.826, de 23 de julho de 2004;

V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

SUBSEÇÃO III

Dos Chefes de Seção

Artigo 14 - Ao Chefe da Equipe de Controle de Prontuários compete informar ao Diretor do Centro de Ressocialização as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e os prontuários.

Artigo 15 - Compete aos Chefes da Equipe de Escolta e Vigilância:

I - zelar pela guarda, conservação e manutenção do armamento e da munição utilizados na unidade;

II - elaborar as escalas de serviços dos servidores;

III - supervisionar a vigilância e escolta;

IV - zelar pela guarda, manutenção e limpeza das viaturas sob sua responsabilidade;

V - adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;

VI - efetuar a ronda diurna e noturna nos postos de vigilância;

VII - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;

VIII - efetuar a distribuição das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas, bem como de escolta armada externa dos presos;

IX - orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;

X - supervisionar a revista dos presos;

XI - efetuar a distribuição dos postos de trabalho;

XII - zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;

XIII - promover treinamento e avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores.

SUBSEÇÃO IV

Das Competências Comuns

Artigo 16 - São competências comuns ao Diretor do Centro de Ressocialização de Ourinhos e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:

I - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;

II - avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

III - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

IV - apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;

V - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;

VI - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;

VII - fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

VIII - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

IX - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

Artigo 17 - São competências comuns ao Diretor do Centro de Ressocialização de Ourinhos e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:

I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

II - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

III - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;

IV - manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;

V - manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

VI - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;

VII - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função de serviço público;

VIII - propor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

IX - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

X - em relação à administração de material, requisitar material permanente ou de consumo.

Artigo 18 - As competências previstas nesta Seção, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO VI

Da Comissão Técnica de Classificação

Artigo 19 - A Comissão Técnica de Classificação tem a seguinte composição:

I - o Diretor do Centro de Ressocialização, que será o seu Presidente;

II - o Diretor do Núcleo de Segurança e Disciplina;

III - profissionais das áreas de Psiquiatria, Psicologia e Assistência Social.

Artigo 20 - A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar a execução das penas privativas de liberdade;

II - efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;

III - elaborar, acompanhar e avaliar os programas individualizadores da execução da pena;

IV - incluir, depois de classificados, os sentenciados em programas individualizadores da execução da pena;

V - acompanhar o desenvolvimento dos sentenciados inclusos nos programas individualizadores da execução da pena;

VI - avaliar os sentenciados inclusos nos programas individualizadores da execução da pena, emitindo, ao final, pareceres;

VII - requisitar, sempre que necessário, informações sobre os sentenciados;

VIII - proceder, quando julgar conveniente, diligências e exames.

SEÇÃO VII

Do "Pro Labore"

Artigo 21 - Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, destinada à diretoria do Centro de Ressocialização de Ourinhos;

II - 1 (uma) de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo Administrativo;

III - 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Equipe de Controle de Prontuários.

Parágrafo único - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional:

1. para a de Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária;

2. para a de Diretor de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos na área de atuação;

3. para a de Chefe de Seção, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou experiência na área de atuação quando incompleto, e ser ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente.

Artigo 22 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I - 1 (uma) de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Segurança e Disciplina;

II - 4 (quatro) de Chefe de Seção, destinadas à Equipe de Segurança e Disciplina, sendo 1 (uma) para cada turno.

Artigo 23 - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, com a redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro de 2005, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, 4 (quatro) funções de Chefe de Seção, destinadas à Equipe de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

SEÇÃO VIII

Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP

Artigo 24 - Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelas Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002, e nº 975, de 6 de outubro de 2005, o Centro de Ressocialização de Ourinhos fica classificado como COMP II.

SEÇÃO IX

Disposições Finais

Artigo 25 - As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante gratificação "pro labore", de que trata este decreto, só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.

Parágrafo único - Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 21 deste decreto.

Artigo 26 - Fica autorizado, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal do Centro de Ressocialização de Ourinhos e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, dentro da seguinte ordem de prioridade:

I - aos servidores que permaneçam em serviço por período não inferior a 12 (doze) horas;

II - aos servidores que estiverem sujeitos à jornada completa de trabalho.

Parágrafo único - Será fixado em regimento o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender desjejum, almoço, jantar e lanche noturno.

Artigo 27 - O regimento interno do Centro de Ressocialização de Ourinhos deverá dispor sobre:

I - direitos, deveres e regalias conferidos aos presos;

II - espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;

III - forma de atuação das unidades do estabelecimento penal;

IV - obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;

V - outras matérias pertinentes.

Artigo 28 - A implantação da estrutura constante deste decreto será feita gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Artigo 29 - As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 30 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO